DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Jornal da Justiça: Ministro William Barros toma posse como novo presidente do STM
Prêmio Bertha Lutz: Discurso da presidente do STM no Congresso Nacional
Ministra Maria Elizabeth participa da cerimônia de sanção da Lei do Feminicídio
A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, participou nesta segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, da cerimônia de sanção da “Lei do Feminicídio", que modifica o Código Penal para incluir o assassinato de mulher por razões de gênero e violência doméstica entre as hipóteses de homicídio qualificado.
Diversas autoridades e ministros de Tribunais Superiores compareceram ao Palácio do Planalto, como a ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia. Ela foi idealizadora do projeto “Justiça pela Paz em Casa”, que tem como objetivo coibir a violência doméstica contra a mulher.
A cerimônia de sanção da nova lei também contou com a presença de lideranças do movimento de mulheres feministas e de parlamentares.
Na nova lei, as penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso Nacional também aumenta a pena, de um terço até a metade, se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.
O homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou cometido na presença de filhos ou dos pais também são considerados agravantes. A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.
Trecho da Defesa do advogado Heleno Fragoso, em revisão criminal no ano de 1976
Exposição Vozes da Defesa será inaugurada hoje e vai homenagear advogados que atuaram no STM durante o regime militar
Será inaugurada nesta segunda-feira (9), às 17h, no Superior Tribunal Militar (STM), a exposição “Vozes da Defesa”, trazendo a público, pela primeira vez, áudios de sustentações orais de renomados advogados que defenderam denunciados com base na Lei de Segurança Nacional entre 1976 e 1980 no Plenário do Tribunal.
A cerimônia de abertura acontece no saguão do Museu da Justiça Militar da União (2º andar) e será feita pela presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, parceiro da iniciativa. A exposição é organizada pela Diretoria de Documentação e Divulgação do STM.
O visitante terá acesso a uma sala ambientada com elementos do Plenário do STM em sua antiga sede, no Rio de Janeiro. No espaço estarão disponíveis dez áudios de renomados advogados, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Técio Lins e Silva e José Luiz Clerot. Uma das atrações será a utilização de um recurso tecnológico inovador que promete surpreender os presentes ao chegarem ao local.
Estarão disponíveis também cópias em papel de peças de cada um dos processos, trazendo partes importantes dos julgados como com a denúncia, a defesa e o acórdão.
A exposição estará aberta ao público, das 12 às 19h, a partir da terça-feira (10).
Projeto Vozes da Defesa
O material utilizado na exposição é resultado do processo de digitalização de todos os áudios de sessões de julgamentos do STM, entre 1975 e 2004. Foi a partir de 1975 que o STM passou a registrar em áudio as sessões plenárias, tanto as de julgamento quanto as administrativas. Na exposição, o visitante poderá assistir a um vídeo com o registro de etapas do trabalho de digitalização.
O projeto foi iniciado há dois anos quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.
Ao assumir a presidência do Superior Tribunal Militar em junho de 2014, a ministra Maria Elizabeth Rocha deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985, durante o regime militar, que correspondem a 1.049 horas de áudio.
Em outubro, o STM e OAB assinaram um acordo para ações conjuntas que levarão à sociedade os áudios das sustentações de advogados que defenderam presos políticos. É o Projeto Vozes da Defesa. “Ao digitalizar as sessões jurisdicionais do STM em mídia digital, com sua consequente disponibilização ao público, o STM e a OAB concretizam a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, asseguram o acesso à informação e prestigiam o conhecimento”, afirmou a presidente do STM durante a assinatura de acordo.
Ouça um trecho da defesa do advogado Heleno Fragoso, em processo criminal julgado no STM em 1976
TV Justiça: STM manteve decisão da condenação de ex-soldado
Tribunal homenageia Exército pela conservação de sua última sede no Rio de Janeiro
A Justiça Militar da União teve o Rio de Janeiro como sede por 164 anos, de 1808 até 1972. E por mais de meio século, o STM ocupou o belo prédio histórico no número 123 da Praça da República, onde ministros inauguraram nesta sexta-feira (6) uma placa em agradecimento ao Exército Brasileiro pela cessão, manutenção e conservação do edifício, última casa da Corte na cidade.
Participaram da solenidade o vice-presidente do STM, Fernando Sérgio Galvão, o ministro decano da Corte, Olympio Pereira Junior e os ministros Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, além dos ministros aposentados Cherubim Rosa Filho, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Luiz Lopes da Silva.
O general Enzo Martins Peri, que comandou o Exército entre março de 2007 e fevereiro de 2015, descerrou a placa, juntamente com o ministro vice-presidente.
O então Supremo Tribunal Militar ocupou o edifício onde funcionava a Direção Geral de Saúde do Exército, de 1915 a 1972, quando o já Superior Tribunal Militar foi transferido para Brasília. O prédio ainda guarda as suas características da época em que foi construído, no início do século XX.
Em seu discurso, o ministro Fernando relembrou momentos históricos do país que tiveram capítulos escritos na antiga sede, como a Campanha do Contestado (1916), a Marcha dos 18 do Forte de Copacabana (1922), a Revolução Constitucionalista de 1932 e o regime militar instalado em 1964, com a concessão da primeira liminar em sede de habeas corpus, “ampliando a independência do Judiciário no concerto dos Poderes da República”.
Outro fato histórico vivenciado durante o período que o STM ocupou o prédio foi a integração da Justiça Militar como ramo do Poder Judiciário pela Constituição de 1934 e a ativação de Auditorias Militares da Força Expedicionária Brasileira, durante a II Guerra Mundial.
A sede da Justiça Militar na Praça da República foi vizinha de importantes instituições, cujos edifícios também integram o patrimônio histórico-cultural do país, como o Palácio Conde dos Arcos, que abrigou o Senado e hoje é casa da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e a Casa da Moeda do Brasil, atual Arquivo Nacional.
O ministro Fernando homenageou o Exército pela preservação da antiga sede do STM. “O Rio de Janeiro, como antiga capital colonial e republicana, é significativamente rica na sua dimensão histórico-cultural. E nesse contexto, o Exército é ícone na preservação das tradições, da memória e do patrimônio nacional”.
Participaram da cerimônia a juíza-corregedora aposentada Eli Ribeiro, os juízes da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro Cláudio Amin, Marilena Bittencourt, Carlos Reineger e Marco Aurélio Petra e o presidente da Amajum, Edmundo Franca.
Autoridades militares também compareceram: o general-de-Exército Ueliton José Montezano Vaz, chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, representando o Comandante do Exército; o general-de-Exército Francisco Carlos Modesto, comandante Militar do Leste; o general-de-divisão médico Josemar Câmara Feitosa, diretor de Saúde; o contra-almirante Mario Ferreira Botelho, diretor do Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro; o general-de-brigada médico Vitor Cesar Furley dos Santos, inspetor de saúde do CML e diretor do Hospital Central do Exército; e o coronel Sebastião Helberto Ferreira Espíndola, diretor da Odontoclínica Central do Exército.
Programa "Direito Sem Fronteiras", da TV Justiça, discute Justiça Militar nas Américas
O programa “Direito sem Fronteiras” da TV Justiça discutiu, nesta semana, a importância da criação de um Foro Interamericano da Justiça Militar e os avanços sobre o assunto nos últimos anos no âmbito internacional.
A exibição inédita ocorreu no dia 03 de março, às 20h, e reapresentações no dia 03/03, às 10h30; 05/03, às 6h30; 06/03, às 19h; e 07/03, às 11h30.
O Direito sem Fronteiras é um espaço exclusivo para o direito internacional e comparado e para a diplomacia judicial.
Em debate, temas de grande repercussão analisados por especialistas em direito, cientistas sociais, e até mesmo representantes da sociedade civil organizada.
A produção do programa, que envolveu atores da Justiça Militar das Américas, ocorreu durante o Encontro da Justiça Militar da União com a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, realizado na primeira quinzena de fevereiro, no Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Qual a intenção da criação de um Foro Interamericano da Justiça Militar? Quais foram os avanços sobre o assunto nos últimos anos no âmbito internacional? Como funciona hoje a Justiça Militar nos diversos países?
Esses foram alguns dos temas discutidos pelo almirante peruano Julio Pacheco e o procurador-geral da Justiça Militar Marcelo Weitzel, convidados do programa da TV Justiça, coproduzido com Assessoria de Comunicação do STM.
Assista ao programa
Complexo do Penha: STM mantém absolvição de civil acusado de tentativa de homicídio
O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um civil acusado de tentativa de homicídio contra militares de uma patrulha do Exército em operação no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. O acusado foi absolvido por falta de provas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os fatos teriam ocorrido em outubro de 2011, por volta das 4h da manhã, durante patrulhamento motorizado de tropas do Exército na Praça São Lucas.Quando a viatura chegou ao local, duas pessoas correram e se esconderam atrás de uma parede. Passados alguns minutos, ainda de acordo com a promotoria, os militares foram alvos de disparo de arma de fogo, revidado pela tropa. Após rápida troca de tiros, o acusado se entregou aos militares do Exército, com um ferimento no tórax.
Ele foi socorrido pelos militares da Força de Pacificação e levado ao Hospital Getúlio Vargas. O segundo homem envolvido na ação fugiu do local e não foi identificado.
O civil foi denunciado por tentativa de homicídio, por “intencionalmente desferir disparos contra os militares com o objetivo de atingir-lhes a integridade física e assumindo o risco de ceifar-lhes as vidas, restando infrutífera a ação, por motivo alheio a sua vontade”.
Em primeira instância, o acusado foi absolvido na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, com base na alínea “b” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) – pelo fato não constituir infração penal. O MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar, pedindo a condenação do réu.
Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão manteve a absolvição do civil, mudando a fundamentação para a alínea “e” do artigo 439 do CPPM - não existir prova suficiente para a condenação.
O relator destacou que somente após o atendimento médico, os militares retornaram ao local a fim de realizar busca de armamento e de entorpecentes, momento em que constataram que o local havia sido varrido, o que impediu a coleta de provas. Para o ministro, a questão estaria solucionada se tivesse havido a apreensão da arma que efetuou o primeiro disparo - para ser procedido exame de balística - ou, ainda, a realização de perícia residuográfica nas mãos do acusado, o que não foi feito em razão das circunstâncias em que os militares ficaram entre salvar uma vida ou procederem as medidas preliminares.
O magistrado ressaltou que o relatório apresenta indícios da participação do acusado no episódio, mas que "nessa fase processual, não há espaço para indícios, ainda que contundentes. Há que se ter absoluta certeza para uma condenação, o que não se observa dos autos, mormente se considerado o depoimento do próprio ofendido de que não teria condições de precisar se foi o acusado quem efetuou o disparo, mas notou que veio da direção onde ele estava e que de onde estava, não conseguiu vislumbrar qualquer arma com os civis, por estar escuro”.
O Plenário acompanhou o voto do relator por unanimidade.