SEI - JMU

ANA LOPES FREIRE

Brasília, 15 de março de 2012 – O Superior Tribunal Militar concedeu habeas corpus a civil condenado a um ano de detenção pelos crimes de desacato e oposição à ordem de sentinela. A ordem foi concedida para permitir ao civil o direito de recorrer em liberdade contra a condenação.
Brasília, 22 de março de 2012 – O terceiro sargento do Exército D.O.G teve a condenação mantida em dois anos de prisão pelo crime de receptação dolosa, tipificado no artigo 254 do Código Penal Militar (CPM). Ele havia sido condenado pela Auditoria Militar de Bagé (RS) e os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram a sentença por unanimidade.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011 – Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pelo não conhecimento de pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-cabo do Exército C.B.N., condenado pelo roubo de armas de fogo do Exército. No pedido, o militar requeria a anulação do processo e a desconstituição do mandado de prisão.
Brasília, 29 de fevereiro de 2012 - Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação dos civis M.V.S.M e M.G.P a doze e dez anos de reclusão, respectivamente, por terem roubado um fuzil da guarda do 4º Batalhão de Comunicações do Exército, em Recife.
Quinta, 30 Julho 2009 08:45

Visita de alunos da USP

Brasília, 30 de julho de 2009 - O STM recebeu a visita de alunos do primeiro ano do curso de direito da Universidade de São Paulo (USP) na última quinta-feira, 25.
Brasília, 18 de outubro de 2011 – É com pesar que o Superior Tribunal Militar comunica o falecimento do ministro e ex-presidente desta Corte, Alte Esq José Júlio Pedrosa, ocorrido na madrugada desta terça-feira (18/10) no Rio de Janeiro.

Brasília, 8 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, nessa terça-feira (7), de um dos cinco controladores de voo acusados pelo Ministério Público Militar (MPM) de envolvimento no acidente aéreo com um Boeing da Gol e um jato Legacy que matou 154 pessoas, em setembro de 2006.

Em 2010, o terceiro sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar, a um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Segundo a acusação, em 26 de setembro de 2006, o militar agiu com imperícia durante a execução de sua tarefa na função de controlador de voo, ao não tomar as medidas necessárias para evitar a colisão entre as duas aeronaves.

Para o Ministério Público Militar, o sargento não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do jato Legacy; não orientou o piloto quanto à mudança de frequência, impedindo as comunicações; não deu importância à altimetria das aeronaves, que estavam em rota de colisão e ainda passou o serviço para o seu substituto sem alertá-lo sobre as irregularidades.

Segundo o Ministério Público, que pediu a manutenção da pena, a conduta do militar foi direta e indiretamente responsável pela colisão das aeronaves e a consequente queda do Boeing e morte de todos os tripulantes e passageiros.

A defesa do militar apelou junto à Corte do STM. Em preliminar, suscitou a anulação do julgamento por cerceamento de provas e a inconstitucionalidade da composição do Conselho Permanente de Justiça, por ser formado por militares integrantes da Forças Armadas.

No mérito, requereu a absolvição do réu pela ausência de uma condição fundamental, segundo o advogado, para a configuração do homicídio culposo – a capacidade de prever a ocorrência de um dano, no momento que antecede os fatos.

O relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, apreciou e rejeitou as duas preliminares suscitadas pelo advogado, tendo sido acompanhado pela maioria do Plenário. Sobre o argumento de cerceamento de defesa, o relator informou que a perícia efetuada pela Polícia Federal foi minuciosa, bem elaborada e esclarecedora, e que a defesa teve a oportunidade de apresentar todas as provas, exceto aquelas que o juiz-auditor considerou protelatórias.

A respeito da inconstitucionalidade da composição dos Conselhos de Justiça, o relator afirmou ser este um preceito constitucional originário, não cabendo questionamento sobre sua constitucionalidade.

Quanto ao mérito, o ministro votou pela manutenção da sentença condenatória. Para ele a conduta do militar foi negligente e preponderante para a ocorrência do choque fatal.

Segundo o relator, o apelante poderia ter evitado o resultado. “O fato de o transponder não estar funcionando, não serve de argumento para excluir a responsabilidade do réu”, afirmou. O magistrado informou também que a aviação é uma atividade de risco, e somente é permitido pela sociedade quando cercada de cautela e de gerenciamento dos riscos. “Em que pese a tecnologia ter reduzido os riscos, ela não substituiu a ação do homem. O apelante ignorou todas normas para a segurança de voo”, finalizou.

O Plenário da Corte acatou o voto do relator por maioria, doze votos a um. Um ministro se declarou impedido para votar.

De 25 a 27 de junho será realizada a nona edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria, no Auditório da Faculdade Metodista de Santa Maria (Fames). O evento será realizado pela Terceira Divisão de Exército, com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Base Aérea de Santa Maria.
Brasília, 14 de abril de 2011 – O Superior Tribunal Militar declarou indigno para o oficialato o capitão da Aeronáutica C. N. B. F., com a consequente perda de seu posto e patente. A punição está prevista no inciso VII, do artigo nº 142, da Constituição Federal e é decorrente da condenação à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, imposta ao militar pelo crime de violação do dever funcional com o fim de lucro.
Brasília, 23 de abril de 2013 - O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Raymundo Nonato de Cerqueira, e a vice-presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, visitaram o senador Pedro Taques (PDT-MT), no Congresso Nacional, nesta segunda-feira (22). O senador é o relator da comissão especial criada na Casa para analisar o sistema penal brasileiro e o projeto de lei do novo código penal.