A abertura do evento será realizada pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Alvaro Luiz Pinto, às 17h.

O IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) por meio do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União – CEJUM, começa hoje em Fortaleza (CE). Durante o evento, vários temas relacionados à Justiça Militar e ao direito brasileiro serão discutidos por ministros do STM, magistrados, juristas e membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União.

O coordenador-geral do CEJUM e organizador do IX Encontro, ministro do STM, José Coêlho Ferreira, concedeu entrevistas na última semana para falar sobre o evento. Em matéria gravada pela Agência Radioweb, o ministro Coêlho falou sobre a importância da capacitação contínua de magistrados e os reflexos disso para a sociedade e sobre a atuação da Justiça Militar da União. Mais de 180 emissoras de rádio afiliadas da Agência Radioweb – com alcance de mais de 36 milhões de ouvintes em todo o Brasil – reproduziram a matéria.

A convite da TV Justiça, o ministro Coêlho participou ao vivo da 1ª edição do Jornal da Justiça da última sexta-feira (17) para falar sobre alguns dos temas que serão discutidos durante o Encontro. Durante o telejornal, uma reportagem sobre o poder de polícia das Forças Armadas, que contou com a participação do ministro do STM, Cleonilson Nicácio, também foi veiculada. Este tema será discutido pelo ministro Nicácio e os ministros Marcos Martins Torres e Luis Carlos Gomes Mattos no segundo dia do Encontro.

O IX Encontro também foi divulgado por jornais na internet. A cobertura completa do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União pode ser acompanhada pelo portal do CEJUM e pelo canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Alvaro Luiz Pinto, abriu oficialmente o IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União.

O evento acontece em Fortaleza (CE) e é organizado pelo Superior Tribunal Militar por meio do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum). Integraram a mesa de abertura, além do presidente, o ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Cejum, e o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

O ministro-presidente saudou os participantes do evento – ministros, magistrados, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União – e ressaltou alguns temas que fazem parte da programação do evento, tais como o Tribunal Penal Internacional e o Direito Penal Militar, o papel do CNJ como indutor da ética e da transparência na magistratura e a ampliação das competências da JMU.

“Até sexta-feira, teremos a oportunidade de assistir a palestras e painéis que trarão novos conhecimentos aos magistrados que labutam na Justiça Militar da União”, disse o presidente.

“Antevejo o sucesso completo desse evento, tendo em vista o alto nível dos palestrantes. Temos muito a ver e ouvir durante esses dias. É nosso dever oferecer a plenitude do direito aos nossos jurisdicionados”, concluiu o ministro Alvaro. Confira o que o presidente acrescentou sobre a importância do Encontro no vídeo abaixo.

A palestra inaugural será proferida pelo professor e jurista Valmir Pontes Filho.

 

Edson Smaniotto falou do conflito em relação aos Códigos Penais comuns e Militar

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Edson Smaniotto discorreu sobre um dos temas mais importantes e espinhosos do direito penal: a individualização da pena. Ele foi o segundo palestrante do segundo dia do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que acontece até sexta-feira (24) em Fortaleza.

“A individualização da pena é aquele momento em que o direito penal sai do código e agarra o réu pelo pescoço. É quando o magistrado utiliza a capacidade de privar a liberdade de alguém. E ao suprimir a liberdade, estamos suprimindo um dos maiores bens do homem, senão o maior bem, já que muitos morreram em sua busca”, disse o professor, alertando para a seriedade do tema. “É um momento de transcendental importância”. Em entrevista ao canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube, o palestrante também falou sobre os critérios que o magistrado utiliza no momento de individualizar e fixar a pena no caso concreto. Confira abaixo o vídeo. 

O professor ponderou que a individualização da pena é garantida na Constituição, mas não atinge somente o condenado. “Muito embora a CF diga que nenhuma pena passará da pessoa do condenado no aspecto jurídico, no aspecto emocional, ela repercute na família toda do réu. Portanto, é um momento de transcendental importância no Direito Penal”.

Smaniotto lembrou que no sistema jurídico, há duas teorias que se conflitam na conceituação do crime. E ambas são adotadas na legislação brasileira. Ele afirmou que o Código Penal comum (CP), reformado em sua parte geral em 1984, traz em seu bojo a teoria finalista. Já o Código Penal Militar (CPM), apesar de manter diálogo com essa mesma teoria, adota a teoria causal na aplicação da pena.

“No Código Penal comum, o juiz analisa o grau de reprovabilidade social da conduta em questão. Ou seja, analisa a conduta vista externamente, a censurabilidade. Já no CPM, examina-se a intensidade do dolo, a natureza desse dolo. Julgando o mesmo crime, chegaríamos a pontos diversos”, afirmou.

Ou seja, para os finalistas, o dolo integra o tipo e para os causais, o dolo integra a culpabilidade. “Se colocarmos o dolo no tipo, vamos levar em conta o desvalor, o prejuízo que emerge da intenção do réu. Já se colocarmos o dolo como elemento interno da conduta, estaremos diante de um elemento de índole subjetiva do tipo”, explicou.

Smaniotto também esclareceu que o CP tem aplicação toda vez que a lei especial – o CPM, neste caso – não dispuser em sentido contrário. “Entretanto, nós vivenciamos no dia a dia forense que a lei especial não dispõe em sentido contrário, mas nada fala sobre determinado assunto”. Dessa forma, continua, o magistrado é chamado a interpretar o silêncio da lei. “E às vezes a lei é silente não por descuido do legislador, mas porque o propósito é não adotar aquele critério na área da Justiça Militar, por exemplo”.

O desembargador citou o exemplo da progressão prisional. Os tribunais tiveram que decidir se a omissão da lei penal militar em relação ao tema era voluntária ou se de fato, o legislador não havia tratado da questão ainda.

 

 

Professor da Universidade de Buenos Aires abre segundo dia do IX Encontro de Magistrados da JMU

A experiência constitucional vivida pelos países da América do Sul foi tema da exposição do professor Raúl Gustavo Ferreyra. A relevância do Brasil no cenário político e jurídico internacional foi outro assunto de destaque. “O Brasil caminha a passos de gigante e está entre as dez primeiras potências do mundo”, declarou. “É um país ordenado juridicamente e com uma organização jurídica homogênea”, afirmou, destacando que as diretrizes para a jurisdição militar brasileira se encontram claramente expressas na Constituição Federal.

Segundo o palestrante, o constitucionalismo é uma ideia inerente à realidade sul-americana e apresenta como peculiaridade o fato de apresentar dez modelos diferentes de Constituição, a grande maioria baseados no paradigma brasileiro. Ao lado da diversidade de conceitos, o estudioso apontou o fato de muitos países terem constituições “a curto prazo”, como a Venezuela e o Peru, cada um com mais de trinta Cartas Magnas diferentes em sua história.

No entanto, a pluralidade de tendências na área constitucional é considerada por Raúl Ferreyra como uma vantagem. “Podemos importar outras coisas da Europa, mas não precisamos importar modelos constitucionais”, afirmou. Por essa razão, há juristas em todo o mundo que já estudam o tema aplicado à América do Sul, o que representa, segundo o professor, um novo paradigma para a região como geradora de ideias. “Qualquer outro país [sul-americano] quando quer levar à frente um empreendimento constitucional deve olhar para seus vizinhos e ver se está dando resultado”, afirmou.

Segundo o especialista, os textos constitucionais dos países sul-americanos apresentam uma configuração semelhante, com quatro partes: preâmbulo; direitos fundamentais; organização do poder e garantias constitucionais.
Na ocasião, lembrou a importância do artigo 5º da Carta Magna brasileira, onde para ele “tudo está dito” no que diz respeito a direitos. “Muitos direitos fundamentais não se cumprem, mas estão na Constituição como uma possibilidade de realização”, ponderou. O palestrante comparou a cultura de concentração de poder na América do Sul como uma Copa Libertadores, sendo o presidencialismo muitas vezes exercido como um monarquismo disfarçado.
Sobre as reformas constitucionais, Raúl Ferreyra posicionou o Brasil e a Argentina em dois pólos distintos: enquanto o primeiro país promove reformas no texto “a cada estação do ano”, desde 1988, o segundo vê a prática como algo impensável, para a qual não cabe nenhuma discussão.

Durante a palestra, o professor fez paralelos entre a evolução social e tecnológica e o desenvolvimento do conceito de constitucionalidade. Uma das teses defendidas foi a de que a constitucionalidade é um capítulo decisivo na história da humanidade, como os grandes feitos da ciência e da cultura. Outro paradigma defendido pelo constitucionalista é o de que o conceito de Direito Constitucional deveria ser substituído pelo de Direito Político, tendo em vista que o processo constituinte depende dos trâmites do Legislativo.

 

 

O PJe é o foco da terceira palestra desta quarta-feira

Encerrando os debates desta manhã, o desembargador do TJRN Marivaldo Dantas de Araújo falou sobre o mapa da implantação do processo judicial eletrônico em todo o país. O juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enfatizou que, apesar de o projeto não ter um caráter de obrigatoriedade, o CNJ decidiu abraçar a iniciativa em âmbito nacional.

Um dos pontos destacados na palestra é que não é possível implantar o projeto sozinho, pois é essencialmente uma ação cooperativa que conta com o apoio de várias instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Porém o “conhecimento” do sistema deve permanecer no Judiciário, pois o produto e o controle da produção são de alta responsabilidade. Essa é uma postura estratégica, disse o magistrado, pois o Poder Judiciário precisa ter o controle sobre uma tecnologia que gerencia um grande volume de processos em todo o Brasil, nas várias esferas da Justiça.

Sobre o acompanhamento do processo judicial, o palestrante falou sobre as diferentes formas de tramitação em cada Justiça. Uma característica da ferramenta proposta pelo CNJ é a possibilidade de configurá-la conforme o interesse de cada tribunal. “A possibilidade de adaptar a ferramenta ao fluxo de cada Justiça é o cerne da ferramenta”, afirmou.
Segundo o juiz, o processo eletrônico não foi inventado para “imitar” o papel e por isso representa uma quebra de paradigma. “O processo é pensado para ser eletrônico”, afirmou. O controle das atividades praticadas no processo judicial é mais eficaz, disse Marivaldo de Araújo, sendo possível saber o tempo exato para efetuar determinada tarefa. “Isso é bom para os próprios juízes, para saberem se a gestão está correta ou se há gargalos.”

Para o desembargador, a questão do certificado digital é alvo de cautela. “Alguém pode ‘pescar’ uma senha, o que pode ser evitado pelo certificado digital, que oferece um nível a mais de segurança ao exigir login e senha. Por essa razão, o comitê gestor do PJe optou pela certificação como única forma de acessar o sistema.

A uniformização da interface com o Judiciário foi outro assunto abordado. “Para os advogados, há uma demanda por uniformização e o PJe vai ao encontro dessa necessidade”. A ferramenta também adota um modelo nacional de interoperabilidade, que irá oferecer uma linguagem comum para os usuários.

Entre as vantagens práticas do sistema, o especialista apontou a redução de custos financeiros e de pessoal e a geração de sinergia de conhecimento. “Se alguém encontra uma solução melhor, ela é compartilhada com os outros usuários”. A rapidez foi outra vantagem patente indicada pelo palestrante, além da geração de informações e relatórios de forma rápida, e a redução do retrabalho.

Entre os desafios citados pelo desembargador, destacam-se capacitação de pessoal, mudança de cultura e colaboração, esta sendo considerada um recurso para “assegurar o futuro” do sistema.

Assista aqui à entrevista em que o desembargador Marivaldo Dantas fala sobre outras vantagens do processo judicial eletrônico.

 

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