Na entrevista concedida ao canal do Superior Tribunal Militar no Youtube, o juiz federal Marcelo Honorato antecipa alguns temas que serão discutidos durante o curso "O Poder Judiciário na Segurança de Voo", promovido pelo Cejum e que acontece entre os dias 26 e 30 de novembro em Brasília. Acompanhe no vídeo abaixo:
Centro de Estudos Judiciários da JMU propõe parceria com órgãos da magistratura
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Escola Nacional da Magistratura (ENM) foram convidadas pelo Coordenador-Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), Ministro José Coêlho Ferreira, do Superior Tribunal Militar (STM), para realizar parcerias entre as instituições com o objetivo de promover conhecimentos, informações e trabalhos com os Magistrados.
Centro de Estudos Judiciários da JMU propõe parceria com órgãos da magistratura
Brasília, 24 de outubro de 2012 – Para o Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar, a ideia de trabalhar o aperfeiçoamento do Magistrado em todos os segmentos é uma meta da ENM. “Recebemos com bons olhos esse convite do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União porque nada se faz sozinho”, disse.
Roberto Bacellar adiantou que marcará uma visita com o Diretor-Adjunto da Justiça Militar da ENM, Alexandre Quintas, para uma conversa com o Ministro José Coêlho Ferreira com a intenção de estabelecer parceiras que interessem aos Magistrados da União.
O CEJUM foi criado pelo STM, em 2009, e tem o objetivo de promover o desenvolvimento científico e cultural dos Magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União; o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários e do apoio administrativo; a promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais; entre outros.
Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Especialista alerta para papel do Judiciário na segurança de voos
Para o juiz Marcelo Honorato, os relatórios do Sipaer não devem ser utilizados como provas em processos judiciais.
A investigação de acidentes aeronáuticos e sua relação com o Poder Judiciário foi um dos temas discutidos no último dia do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que acontece em Fortaleza. A palestra foi proferida pelo juiz federal substituto do TRF da 5ª Região Marcelo Honorato.
O magistrado apresentou o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Sipaer) e seus princípios jurídicos. Além disso, ele expôs as incompatibilidades do emprego como meio de prova da investigação Sipaer nos processos judiciais. O Sipaer é um microssistema jurídico, com competências, regras e normas próprias, tal como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos no Brasil.
Entre seus princípios jurídicos, o mais importante dele é a preservação da vida humana. Além disso, ele dá prioridade de acesso aos destroços à autoridade aeronáutica. Outro princípio é o da neutralidade jurisdicional e administrativa, com vistas a garantir a independência e a liberdade à investigação e ao processo investigativo. “O único objetivo da investigação é evitar novos acidentes e não imputar culpados, como preconiza a Convenção de Chicago”, disse o magistrado.
Honorato ressaltou que todo procedimento judicial ou administrativo para determinar a culpa ou responsabilidade deve ser feito paralelamente, já que o objetivo do Sipaer ao final da investigação dos acidentes é produzir recomendações para evitar novos acidentes. Ele ressaltou que a investigação conduzida pelo órgão não tem litígio, nem acusado.
O magistrado também abordou os princípios da proteção e sigilo da fonte, da confiança, e da participação voluntária. Tais princípios visam a proteger as pessoas que deram informações durante as investigações que, em muitos casos, se tornam determinantes para a produção de recomendações que podem evitar novos acidentes e perda de vidas. O grande problema apontado pelo magistrado é que o relatório produzido com essas entrevistas é, em muitos casos, utilizado como meio de prova, causando uma quebra de confiança.
Pessoas que cooperaram na investigação do acidente para a produção das recomendações acabam se tornando denunciados nos processos judiciais. Tal fato acaba por inibir a participação voluntária de pessoas que teriam conhecimentos importantes no processo, pois a finalidade da entrevista – que é a prevenção de novos acidentes - é desviada.
O especialista insistiu que os órgãos de investigação criminal e o Poder Judiciário devem ter em mente a distinção entre os dados fáticos e as análises constantes nos relatórios Sipaer. Os dados fáticos – tais como degravações, laudos de engenharia, comunicações, transcrições – devem ser mantidos em sigilo e ser enviados aos Poder Judiciário. Já as análises, que resultam em recomendações, são incompatíveis com o processo judiciário, porque são, em muitos casos, de hipóteses levantadas.
Ele citou alguns julgados em que hipóteses levantadas pelo Sipaer foram consideradas como provas. “Vemos muitas vezes o uso de informações imprestáveis na responsabilização criminal ou civil na esfera judicial. E na esfera da segurança do vôo, ocorre a perda da confiança dos operadores, diminuição do fluxo de informações, ocasionando a perda da eficácia preventiva”, apontou o juiz. Dessa forma, para o magistrado, o Judiciário tem um papel relevante na segurança do vôo quando garante a proteção das informações Sipaer e a neutralidade jurídica. “À medida que o Poder Judiciário assegure a neutralidade jurídica ao Sipaer, maior será a eficácia da segurança de vôo provida aos cidadãos brasileiros”, concluiu.
Nesta entrevista concedida logo após a sua palestra, o magistrado detalha a relação entre acidentes aéreos e a Justiça Militar:
Competência da JMU é tema de debat
Especialistas discutem a estrutura e a atuação da Justiça Militar
Um amplo debate sobre os rumos da Justiça Militar da União foi realizado no início da tarde desta quinta-feira (23). Um painel reuniu representantes de três instituições para discutir competência e distribuição territorial da JMU: um juiz-auditor, um membro do Ministério Público Militar (MPM) e uma defensora pública da União.
O juiz-auditor de Recife, Arizona D´Ávila, abriu a tarde de debates. Ele fez um balanço de prós e contras a respeito da ampliação da competência da JMU e disse que a análise pode estar dentro da estratégia de modernização da JMU. Segundo o juiz, existem argumentos válidos para ambas as posições, sendo necessário unificar o discurso e somar esforços em direção a uma das posições.
Com relação à distribuição territorial da primeira instância, o juiz propôs três possibilidades: a criação de novas auditorias, a realocação ou a alteração das atuais. Entre as sugestões apresentadas destaca-se a criação de uma 2ª Auditoria em Manaus, devido à sua extensão territorial, que é equivalente a uma França, Itália e Polônia juntas. Outras propostas foram: a criação de Auditorias em Natal, Florianópolis e Vitória; a recriação de uma 3ª Auditoria em São Paulo e a agregação dos estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte à Auditoria de Fortaleza.
Os resultados esperados com as mudanças seriam o aumento da capilaridade, o nivelamento do trabalho das diferentes Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) e, por consequência, o aumento da celeridade processual e a melhoria da qualidade dos julgamentos.
Dogmática Penal Militar
O segundo painelista foi subprocurador-geral de Justiça Militar da União, Edmar Jorge de Almeida, que iniciou sua fala afirmando estarmos mergulhados num cenário em que todos os conceitos da dogmática penal estão sendo questionados.
O subprocurador falou também sobre as peculiaridades do direito penal militar, muitas vezes mal compreendidas. Segundo o especialista, se no âmbito penal comum a liberdade é um bem supremo, a responsabilidade é o princípio que norteia o direito penal militar. Dessa forma, a dogmática penal militar se distingue da comum por ter o foco na segurança externa, na autoridade, na disciplina e no dever militar. Para entender a essência do direito penal militar, lembrou o palestrante, é necessário entender em primeiro lugar qual é a missão das Forças Armadas.
A exposição da defensora pública Tatiana Siqueira Lemos foi feita com base na PEC 358, conhecida como segunda reforma do judiciário. Falou inicialmente sobre a Emenda 45, citando entre seus resultados a maior eficácia na atuação das Defensorias Públicas Estaduais em comparação com as Defensorias Públicas Federais. Segundo a defensora, já foram encaminhados outros projetos de lei para corrigir as discrepâncias entre a atuação das defensorias do estado com relação às da união. Por fim decidiu falar sobre o que chamou de falhas da DPU: precisamos ter defensores públicos especializados em direito militar e um corpo de assessores maior.
Outras questões trazidas à discussão pela defensora foram a competência da Justiça Militar no julgamento de civis e o conceito de crime militar como ofensa às instituições militares. Segundo Tatiana Lemos, é nesse sentido que o STF vem embasando suas decisões.
Antes de iniciar a palestra, a defensora pública concedeu entrevista à Rádio Justiça em que também falou sobre a atuação da Defensoria Pública da União na Justiça Militar, suas peculiaridades e história. Ouça aqui.
Escola da magistratura está atenta para as novas demandas sociais
Ministro do STJ falou sobre aproximação entre magistrado e sociedade
Para abrir as discussões do último dia do IX Encontro de Magistrados da JMU, o ministro do STJ Francisco Cesar Asfor Rocha falou sobre o cenário vivido após a Reforma do Judiciário. No início de sua fala, o magistrado elogiou a atuação do STM “em todos os momentos difíceis por que o Brasil passou”. O ministro falou um pouco mais sobre a importância da Justiça Militar da União em entrevista concedida logo após sua palestra, acompanhe no vídeo abaixo.
Como marco para a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ligada ao STJ, o ministro referiu a Emenda Constitucional nº 45, que também criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O “Consenso de Washington” foi citado como pano de fundo para essa nova tendência, que está relacionada com um mundo globalizado e uma nova realidade jurídica.
De acordo com o palestrante, a criação de conselhos para o Judiciário visava atender inicialmente a uma demanda do mercado, que desejava um ambiente de segurança jurídica. “As empresas queriam ter previsibilidade quando tivessem que resolver suas contendas”, esclareceu.
Asfor Rocha falou sobre as dificuldades e desafios para a implantação de um conselho desse gênero no Brasil. Mas lembrou que as forças contrárias foram pouco a pouco sendo “minadas”. “Nos países da Europa, os conselhos foram uma avanço, pois lá o Judiciário passou a ter competências que não tinha antes e ampliaram sua autonomia”, declarou. No caso do Brasil ocorreu o inverso, afirmou o ministro, pois passou a haver um controle que antes não existia.
O ministro recordou que, durante esse processo, o Judiciário brasileiro teve de trazer à luz problemas como o nepotismo, os gastos excessivos e a postura “soberba” de magistrados. Por essa razão, as primeiras decisões do CNJ foram no sentido de acabar com privilégios e eliminar “faustos desnecessários”. Em seguida o Conselho concentrou-se no problema da gestão, na geração de dados estatísticos antes desconhecidos pelo próprio Judiciário e atualmente volta sua preocupação para a correição.
Escola de Magistrados
O magistrado, que é diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), relembrou que anteriormente já havia escolas de magistrados. Porém a proposta da Enfam é promover a capacitação ligada a temas como gestão, matérias administrativas e a relação do juiz com a imprensa. Além disso, o centro de capacitação oferece as diretrizes e mesmo o credenciamento para outras escolas.
Para Cesar Asfor, a Enfam nasceu das mesmas demandas que geraram o CNJ e comparou esse novo momento com a necessidade de o juiz “descer de sua torre de marfim” e se aproximar da sociedade.
O grande desafio para a magistratura hoje, segundo o ministro, é a desenvolver experiência na área da gestão. “Se não tiver capacidade de gestão, o juiz não vai dar conta de seu trabalho e a grande questão hoje é a da morosidade. O juiz precisa ter uma visão de contabilidade ou depois pode responder por improbidade administrativa.”
O ministro enfatizou que o juiz continua julgando “com base nos autos”, mas passou a ouvir “outras vozes” provenientes da sociedade. O exemplo citado para ilustrar essa nova realidade foi a transmissão das sessões do STF “ao vivo e sem cortes”. O palestrante afirmou que essa atitude diverge da prática das cortes norte-americanas, onde não é permitido o amplo acesso público às discussões.
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Expediente
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CELSO VIEIRA DE SOUZAJuiz Federal Substituto da Justiça Militar
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