O Diretor de Comunicação Social do Senado falou das relações entre mídia e política.

A capacidade da imprensa de influenciar os poderes constituídos foi um dos assuntos debatidos nesta quinta-feira (23) no IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União.

O expositor foi o jornalista Fernando Mesquita, diretor da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal. Jornalista há quase 60 anos, Fernando Mesquita disse conhecer a relação entre mídia e política dos dois lados: como jornalista e como homem público, já que exerceu cargos no Executivo.

O diretor acredita que a mídia tem o poder de definir a agenda de discussão da sociedade. “Há dois pesquisadores americanos que disseram que os meios de comunicação não dizem como pensar, mas sobre o que pensar”, afirmou.

Além disso, o jornalista disse que há sempre um interesse em jogo quando da publicação de alguma matéria. “Hoje, por exemplo, existem agências especializadas em criar a imagem de pessoas e, de repente, alguém que não era conhecido passa a ter sua vida contada nos jornais e revistas.

O contrário também existe: há agências que destroem a imagem de pessoas também, plantam fatos e destroem reputações. Essas questões passam pela liberdade de imprensa”.

Entretanto, a liberdade de imprensa é um bem que deve ser tutelado, mesmo com todos os erros que são cometidos. “Na época do império, Dom Pedro II falava: se a imprensa não for livre, como vou conhecer meus ministros?

Tivemos um exemplo claro que ilustra essa afirmação no início do governo Dilma, quando a imprensa denunciou fatos e a presidente demitiu vários ministros denunciados”, analisou.

Mesquita considera que os Poderes não são influenciados de forma decisiva pela mídia e que os dirigentes sabem filtrar o que é realmente importante do que não é.

Além disso, é possível identificar a origem dos interesses do que é publicado. “Temos um jornal de grande circulação que faz oposição ao governo e todos sabem que a linha editorial da publicação é voltada para os interesses econômicos, pois é financiado por banqueiros”, disse.

“Além disso, o cidadão não é bobo, ele sabe que há um jogo de poder e interesses muito forte”, completou. Cobertura preconceituosa O diretor considera que a cobertura dedicada pela mídia ao Senado Federal é preconceituosa.

Ele esclareceu a intenção da Câmara Alta em manter todo o aparato de comunicação de que hoje dispõe (TV, rádio, agência de notícias, portal na internet, mídias sociais, jornal e relações públicas): “A nossa preocupação em manter essas mídias é prestar um serviço ao cidadão. Não é para promover a vaidade pessoal, pois nossos critérios são a isenção e da imparcialidade.

A sociedade precisa saber realmente o que se está discutindo em benefício ou contra ela. Nós temos procurado criar condições para que o cidadão possa votar melhor, escolher seus representantes a partir do acompanhamento do trabalho de cada um”.
Ações

 

 

Miguel Kfouri Neto também comentou a nova lei sobre julgamento colegiados em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas

Independência e segurança do magistrado foram os temas da palestra do desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, no IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União. “Independência não se reduz a julgar contra os poderosos e a opinião em geral.

É uma competência que se outorga aos juízes. E uma garantia inafastável. É a soma dos nossos predicamentos: a inamovibilidade, inafastabilidade, vitaliciedade. É imprescindível ao juiz”, disse o magistrado na abertura da palestra.

De acordo com Kfouri Neto, o estatuto universal do juiz, nos seus dois primeiros artigos, trata da independência do magistrado em relação aos demais poderes de Estado e em relação à própria cúpula do Poder Judiciário. “Enquanto não tivermos recursos próprios e enquanto dependermos do Executivo, a nossa independência será prejudicada. Nosso tribunal no Paraná já sofreu de crônica falta de recursos. E lá se vai o presidente do Tribunal com o pires na mão pedir que o governador repasse os recursos”, expôs o desembargador.

Kfouri Neto também abordou a independência na atividade estritamente judicante. Para ele, o magistrado não pode receber ordens de ninguém, deve ser autônomo. Outro predicado que os juízes devem cultivar com vistas a manter a independência é a serenidade – para o desembargador, um juiz não pode ser inquisidor. Não pode levar idéias pré-concebidas e valores internalizados para sentença, nem pode levar ódio nem ressentimento para seu pronunciamento.

Também deve resistir a pressões de ordem interna, que derivam do próprio caráter e temperamento. Por outro lado, não pode ser tão leniente que acabe compactuando com questões que merecem mais rigor. “O juiz não deve permitir que essas injunções, internas ou externas, influenciem a sua decisão, a sua maneira de julgar, a sua imparcialidade. Deve ser independente diante de si próprio”, analisou o magistrado.

Segurança Na segunda parte de sua palestra, o desembargador Kfouri Neto teceu considerações a respeito da segurança dos magistrados. Ele citou três assassinatos de juízes na última década – dois em 2003 e outro em 2011 - todos ligados ao crime organizado. Nos três casos, não havia escolta policial. Kfouri Neto citou a Lei 12.694/2012, que instituiu o julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas.

A lei estabelece que, caso um juiz se sinta ameaçado, ele poder propor um julgamento colegiado e o tribunal deve regulamentar esse procedimento, além de propor outras medidas visando à segurança dos magistrados. “É evidente que esse medo, temor, afeta a nossa atividade judicante. O juiz não pode julgar com esse medo sistêmico. E esse medo está intrinsecamente ligado à sua segurança e de sua família”, disse o desembargador.

E concluiu: “Os juízes são os maiores garantidores do estado democrático de direito. Um atentado contra um juiz é um atentado contra toda a magistratura”.

 

 

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, sediada na cidade do Rio de Janeiro, está promovendo Fóruns, com palestras e debates, sobre os mais variados temas.

Confira a lista de eventos programados para o mês de agosto:
Fórum "Liberdade de Expressão x Direitos da Personalidade" – 17 de agosto de 2012, das 14 às 18hs. Local: Auditório do TRF 2.
Fórum "Novas Dimensões do Princípio da Legalidade" – 24 de agosto de 2012, das 14 às 18hs. Local: Centro Cultural da Justiça Federal.
Fórum "Hidroelétrica de Belo Monte: Aspectos Jurídicos Ambientais Controvertidos" – 29 de agosto de 2012, das 14 às 18hs. Local: Auditório do TRF 2.
Para participar, o interessado deverá realizar um cadastro no site http://www.trf2.gov.br/emarf e efetuar a inscrição nos cursos de seu interesse.
A Escola informa que aqueles que não possuírem cadastro no site da EMARF não terão direito aos certificados, mesmo que assistam às palestras. Também será preciso que os interessados cadastrados e inscritos assinem as listas de presença de todos os turnos do evento para que façam jus aos certificados correspondentes.

 

 

Assessor de Gestão Estratégico fala sobre o futuro da JMU

Planejamento estratégico foi o tema que encerrou o terceiro dia do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União. Para um público formado por ministros, juízes, assessores do STM e das Forças Armadas, o assessor de gestão estratégica, José Aloysio Pinto, falou sobre a razão de ser do planejamento para uma instituição. “O planejamento visa evitar a armadilha do imediatismo na administração“, afirmou, lembrando que o objetivo é superar a conhecida cultura de apagar incêndios.

Segundo o assessor, o planejamento diminui os riscos de tomada de decisões equivocadas, iniciativas ineficazes e desperdício de recursos materiais, financeiros e humanos. Essa mudança de postura foi comparada a deixar a situação do “esperar as coisas acontecerem” e passar a “fazer as coisas acontecerem”.

Entre os desafios apontados, destaca-se a percepção dos pontos fortes e fracos da instituição, tarefa já realizada durante a primeira consulta feita aos servidores da JMU durante os meses de maio e junho deste ano. A etapa atual corresponde à realização de uma segunda consulta interna sobre as soluções aos problemas apresentados inicialmente e à pesquisa Delphi, aberta a especialistas e a todos os cidadãos interessados. Ambas podem ser realizadas até o dia 3 de setembro pelo link instalado no portal do STM ou pelo endereço www.planejamentoestrategico.stm.jus.br

A Pesquisa Delphi é composta por onze cenários futuros que tratam de sete grandes temas: legislação, Forças Armadas, ciência e tecnologia, economia, política internacional, política nacional e sociedade. O cidadão poderá, a partir dessa lista, indicar qual é a probabilidade de cada acontecimento ocorrer até 2018, data em que a JMU completa 210 anos de existência.

Primeiros resultados

O consultor Joe Weider, da empresa Brainstorming, falou sobre o diagnóstico realizado pelos integrantes da Justiça Militar da União no primeiro semestre deste ano. Segundo o palestrante, os resultados foram extremamente esclarecedores, ao apontarem os pontos fortes e fracos da instituição. “Foram 3.670 itens avaliados, dados que estão neste momento à disposição da JMU para que os problemas sejam resolvidos e as oportunidade sejam melhor aproveitadas”, afirmou.

O expositor explicou a importância da construção dos cenários prospectivos, o que é um primeiro passo para que uma instituição avance numa análise pró-ativa da realidade e abandone posturas reativas.

Na ocasião, o consultor explicou os mecanismos da Pesquisa Delphi e relatou que cerca de mil peritos foram consultados sobre onze cenários futuros que podem afetar a JMU. Porém a pesquisa é aberta a qualquer integrante da JMU ou cidadão, que só precisam realizar um cadastro entrando no link da pesquisa, localizado no portal do STM.
“O especialista vai responder, de acordo com o seu nível de conhecimento, qual a probabilidade de ocorrer determinado item”, explicou, lembrando que a avaliação dos dados será feita de forma científica a fim de se chegar a um mapa de cenários e no cenário mais provável para um futuro próximo.

O especialista também esclareceu que o nível de eficácia do processo será mensurado por meio de índices. “O método procura dar à JMU todas as condições para que a instituição se torne um órgão de excelência”, afirmou o palestrante. Ele falou também sobre o desafio de a instituição pôr em prática os resultados do trabalho e poder “entregar valor” à sociedade e cumprir a sua missão constitucional.

 

O poder de polícia da Marinha, Exército e Aeronáutica foi tema dos debates no início da tarde desta quarta-feira.

O poder de polícia das Forças Armadas e seus reflexos na Justiça Militar da União foi o tema da quarta palestra de hoje do IX Encontro de Magistrados da JMU. O painel teve como expositores os ministros do Superior Tribunal Militar Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.

O ministro Marcos Martins Torres, o primeiro a expor, abordou o tema sob a ótica da Marinha. O almirante-de-esquadra explicou conceitos e definições básicas para se entender a legislação relativa às águas e à Marinha no país.

O primeiro marco regulatório citado pelo ministro foi a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, conhecida como Convenção de Montego Bay, de dezembro de 1973 e ratificada no Brasil em dezembro de 1988. O documento estabelece os conceitos herdados do direito internacional referentes aos assuntos marítimos como mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental.

Em seguida, o ministro citou os fundamentos do poder de polícia, com base na Constituição e em dispositivos infraconstitucionais. Ele citou como exemplo a as ameaças nas águas da região amazônica, chamada de Amazônia Azul. Nessa área, existem problemas causados pela pesca ilegal e a ocorrência de ilícitos transnacionais, tais como pirataria, narcotráfico, imigração ilegal, tráfico de armas, animais e seres humanos e contrabando, além dos ilícitos nacionais, como furto ou roubo de navios.

O almirante afirmou que cabe à Marinha fiscalizar e reprimir tais ameaças com base no seu poder polícia. “A Marinha poderá atuar como Autoridade Militar contra tais ilícitos da seguinte forma: isolada; conjunta, por meio da atuação de duas ou mais Forças; ou ainda coordenada, juntamente com outros órgãos”, enumerou.

Garantia da Lei e da Ordem


O segundo a falar foi o ministro e general Mattos, que foi comandante do Exército na região amazônica. Ele abordou a legislação concernente à garantia da lei e da ordem pelo Exército em particular, como a Constituição e a Lei Complementar 97/1999 que permitiram, por exemplo, a atuação da Força na ocupação do Morro do Alemão no Rio de Janeiro.

O ministro esclareceu que a segurança pública, de acordo com o artigo 144 da Constituição, é dever do Estado e deve ser exercida pelos órgãos: polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e corpo de bombeiros militar, bem como pelas guardas municipais.

A LC 97/1999 define os parâmetros para se considerar os instrumentos de segurança pública como esgotados e, dessa forma, se poder ativar os órgãos operacionais das Forças Armadas. Tal lei também define as ações de garantia da lei e da ordem como atividade militar.

Outra legislação abordada pelo ministro Mattos foi a Lei Complementar 136/2010, que alterou a LC 97/1999. A nova lei estendeu o poder de polícia também para a Marinha e a Aeronáutica, já que anteriormente era destinado apenas ao Exército no combate de delitos transfronteiriços e ambientais.

“Tal arcabouço legal reafirmou a competência da JMU para processar e julgar os crimes militares no curso das ações das Forças Armadas em operações de segurança pública. Também trouxe como ganho a supressão de dúvida por parte dos jurisdicionados e maior segurança jurídica dos seus julgamentos. Essas leis dão proteção para que as Forças Armadas possam cumprir sua missão”, concluiu.

Lei do Abate

O último a falar foi o ministro brigadeiro-do-ar Cleonilson Nicácio Ele abordou a legislação específica da Força Aérea Brasileira na atividade de policiamento do espaço aéreo, com ênfase no decreto 5.144/2004, que ficou conhecida como “Lei do abate”.

O ministro começou definindo o conceito de policiamento do espaço aéreo: é a atividade da vigilância do espaço aéreo que abrange um conjunto de ações que poderão ser realizadas por intermédio de um piloto de defesa aérea na interceptação de uma aeronave.

Tais ações constituem medidas coercitivas e se dividem em intervenção, averiguação, persuasão e destruição. A legislação define cada ação que deve ser seguida em cada fase. Entretanto, se os meios coercitivos legalmente previstos forem esgotados, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, que pode ser utilizada como último recurso, tentando se evitar a perda de vidas no ar e no solo.

“É aceitável que uma sociedade organizada em Estado soberano, em pleno século XXI, venha se tornar refém de traficantes sem qualquer reação? Nosso país não cultiva a planta da folha da coca. A matéria prima desse flagelo é importada dos nossos vizinhos.

A simples entrada em vigor dessa legislação resultou em redução quase total do tráfico de drogas em via aérea no lado oeste do país. Os padrões da legislação do Brasil encontram-se no mesmo patamar dos países democráticos do ocidente, em estrita obediência aos princípios jurídicos internacionais”, disse o ministro.

O ministro também ressaltou que não existe jurisprudência em relação a julgamentos de medida de destruição nos anais da Justiça Militar, mas acredita ser inconteste a competência da JMU para o julgamento.

No caso de piloto executor da medida de abate, o ministro acredita que caso exista uma denúncia, o juiz-auditor não deve recebê-la, já que o militar cumpria ordens do comandante da Aeronáutica, que é o único que pode determinar a medida. “O Código Penal estabelece que não é culpado quem age em estrita obediência em matéria de serviço. Não cabe ao piloto em voo discutir a ordem de seu superior hierárquico, conforme estabelece a legislação”, asseverou o ministro.

Em entrevista para o canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube, o ministro Nicácio também falou a respeito da lei do abate. Confira:

 

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