Lei 12.234 é inconstitucional, afirma jurista

O criminalista Cezar Roberto Bittencourt participou do encontro de magistrados com reflexões sobre a Lei 12.234, de 2010, que extingue a prescrição retroativa contata da data do fato até o recebimento da denúncia ou queixa.

Com o novo texto legal, o Estado ganhou mais tempo para punir o indivíduo, pois o prazo não será contado durante toda a investigação que antecede o oferecimento da denúncia, mas somente a partir do recebimento dela pelo juiz.

O professor é um crítico da lei ao considerar que, apesar de o novo texto ter por justificativa combater a impunidade, a lei é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão. “Nós sustentamos que a lei 12.234 fere a proporcionalidade e a duração razoável do processo, princípios constitucionais”, afirmou.

Segundo o jurista, o estado oferece recursos para que o processo seja conduzido para cumprir os prazos e a justiça seja eficaz. “O princípio da duração razoável do processo não é uma coisa tão moderna assim, pois existe desde a metade do século XX”, declarou. Roberto Bittencourt acrescentou que o fato de esse conceito se tornar uma garantia constitucional sim é algo moderno, pois privilegia a celeridade processual, que é “mais importante e pode surtir efeitos mais positivos do que a gravidade da sanção”.

“As pessoas de bem que respondem a um processo se aniquilam e vivem o estigma do processo, como uma marca indelével de sansão, por isso passar anos e anos respondendo é muito grave”, opinou. “O processo em si mesmo é uma pena, uma punição. Essa letargia do estado fere a própria dignidade humana.”

Papel do legislador

O advogado ponderou que há uma dificuldade de saber qual a duração razoável do processo, por não haver um marco legal para isso. No entanto, afirmou o palestrante, a duração do processo também deve obedecer ao princípio da proporcionalidade. “É preciso o legislador estabelecer qual seria o prazo razoável”, declarou Bittencourt.

O especialista também falou sobre o papel e a atuação da Justiça Militar da União, assista no vídeo abaixo:

 

 

Corregedora nacional de Justiça destaca o papel decisivo do CNJ na melhoria do Poder Judiciário

O IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, realizado em Fortaleza, foi encerrado com uma palestra proferida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ela discorreu sobre as mudanças trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário. “O cidadão pode não conhecer o que significam as três letrinhas, mas CNJ hoje virou sinônimo de direito, transparência e democracia em nosso país”, afirmou.


A ministra indicou a criação do CNJ como órgão de controle do Judiciário como um momento decisivo de mudanças, visto que os outros poderes já tinham instâncias de controle. “O Judiciário era um poder incontrolável, sem comando. Não se tinha registros sobre números de processos, de servidores. E qualquer idéia de comando precisa passar pela idéia de controle antes. Precisamos conhecer para nos planejar”.

A ministra falou das resistências iniciais encontradas para a criação do órgão. Ela disse que o modelo escolhido privilegiava uma formação mista, formado por diversos segmentos da sociedade. Calmon ressaltou que a magistratura resistiu até o último instante, pois acreditava que o CNJ seria um órgão espúrio ao Judiciário. “Várias ações foram ajuizadas pelos corporativistas, mas o Supremo Tribunal Federal chancelou a plena constitucionalidade do CNJ”, declarou.

Eliana Calmon citou uma série de irregularidades encontradas pelo órgão, como o nepotismo. “Muitos viam o Judiciário como uma extensão da casa, com parentes e aderentes. Houve o caso de um desembargador que empregava 17 pessoas da família. Foi para corrigir esses males que foi criado o Conselho Nacional de Justiça”.

Além disso, o novo órgão do Judiciário iniciou um planejamento estratégico estabelecendo prazos “para colocar o bonde nos trilhos”. Ela ressaltou que os tribunais que aceitaram as recomendações do CNJ obtiveram melhorias imediatas na prestação do serviço jurisdicional. “A administração correta tem uma influência direta no serviço jurisdicional e essa é a luta da atividade correcional”.

A ministra explicou que cabe à corregedoria fiscalizar o cumprimento das resoluções do CNJ, além das incursões disciplinares contra magistrados. “Essa foi outra vitória espetacular que obtivemos no Supremo. O STF manteve a nossa competência concorrente. Todas as vezes que estamos fazendo uma incursão disciplinar contra um juiz ou desembargador politicamente fortalecido, nós tiramos o processo da corregedoria local e colocamos na nacional”.

Para a ministra, as corregedorias locais nunca funcionaram de verdade porque falta estrutura econômica e administrativa. Ela disse que há um trabalho de fortalecimento desses órgãos, um incentivo para que tenham verba própria, por exemplo.

Dádiva e perigo

A ministra disse ser uma “dádiva” ter sido escolhida para fazer parte do CNJ e, ainda mais, chegar ao cargo de corregedora. “O corregedor é aquele que ilumina, orienta, descortina, faz as coisas acontecerem. Num segundo plano, tem uma função disciplinar, mas isso não é o mais importante para ele”.

Eliana Calmon classificou como magnífico o período passado na corregedoria nacional do CNJ e se emocionou ao falar da experiência. “Só como corregedora, eu pude conhecer as entranhas do Judiciário. Encontrei juizes e desembargadores maravilhosos. Se eu parasse para contar histórias de juízes que salvam famílias com suas atividades, os senhores iriam se emocionar”. Ela também fez um alerta: “Mas o perigo nos ronda, e é por isso que temos que nos fortalecer nessa luta democrática e republicana. Digo aos senhores: orai e vigiai”, concluiu.

Após a palestra, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu uma coletiva aos jornalistas presentes em que falou sobre ética, transparência e o julgamento da ação penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. Assista no vídeo abaixo.

Encerramento

O IX Encontro de Magistrados foi encerrado com palavras do ministro José Coêlho Ferreira, organizador do Encontro, e do presidente do STM, ministro Alvaro Luiz Pinto. Ambos agradeceram a participação dos magistrados nos quatro dias de evento e disseram acreditar que o encontro fortalece a JMU para os anos futuros

 

O ministro Carlos Alberto Marques Soares abriu o terceiro dia de palestras do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União. Ele discorreu sobre a garantia dos Direitos Humanos em face do Direito Militar.

O ministro, que é magistrado de carreira da JMU, abordou alguns tópicos importantes relativos ao tema que têm ligação direta com a Justiça Militar e com o Direito Penal Militar. Ele começou conceituando direitos humanos que, em linhas gerais, é a proteção da dignidade humana em seu sentido mais amplo.

Carlos Alberto citou direitos fundamentais relacionados no artigo 5º da Carta de 1988 em face dos regulamentos militares. O primeiro dele diz respeito à casa, considerada pela Constituição como abrigo inviolável do indivíduo. Tal inciso é de extrema relevância para o direito castrense quando os delitos são praticados dentro das vilas militares. Outro inciso que o ministro comentou diz respeito à garantia de que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso. “As próprias unidades militares têm comunicado aos juízes, sob pena de responsabilidade”, informou Carlos Alberto.

O magistrado também falou sobre o acesso à justiça ante as peculiaridades da justiça especial. Ele relembrou que a JMU é inteiramente gratuita, que julga na maioria militares e , excepcionalmente, civis. Dentro desse tópico, o ministro ressaltou a importância da criação da Defensoria Pública da União em 1994 e falou das dificuldades enfrentadas pelo órgão: “Com a publicação da LC 80/1994, os advogados de ofício passaram a ser defensores públicos e desvincularam-se da Justiça Federal e não obtiveram o apoio financeiro e material para que pudessem se estruturar de imediato”, considera.

Carlos Alberto continua: “Há, sem dúvida, ainda um acentuado desequilíbrio entre acusação e defesa. Eis que o Ministério Público há muito tem sua carreira estruturada, com recursos próprios, e somente agora, nesses últimos três anos, é que a DPU vem recebendo uma atenção maior”.

O ministro sublinhou que nas Justiças Militares estaduais, há também sérias dificuldades na assistência judiciária. “Os jurisdicionados ficam, na maioria das vezes, à mercê de defensores dativos, que em sua maioria não têm familiaridade com a idiossincrasia da carreira das armas e a especialidade do direito militar”.

Ao falar sobre a execução penal, Carlos Alberto defendeu a criação de pequenos presídios militares federais para que militares condenados a penas de até quatro ou cinco anos de reclusão pudessem ali cumpri-las, aliadas à medidas de trabalho interno e remissão de penas para só então serem excluídos das Forças e serem entregues à sociedade. “O militar – treinado para uso de armas e conhecedor da hierarquia e disciplina - excluído da Força e que vai para a prisão comum poderá ser facilmente cooptado pelo crime organizado, representando um risco maior para a sociedade”, alertou o ministro. O ministro também falou sobre esse tópico em entrevista para o canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube, veja: 

 

 

Procurador-geral de Justiça Militar ressalta complexidade do tema

Na tarde desta quarta-feira (22) houve espaço para uma exposição sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI). O procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel de Souza, fez uma síntese sobre a evolução histórica do Tribunal e do Estatuto de Roma, que instituiu a corte em 1998.

Entre as características citadas pelo expositor, está o fato de a Corte tratar de questões internas e externas, incluindo temas de guerra e de direito humanitário. O princípio da complementaridade foi destacado como um fator que delimita a atuação do TPI, pois o Tribunal não pode anteceder nem se sobrepor à jurisdição nacional, mas simplesmente a complementar.

De acordo com o palestrante, aqueles que podem oferecer denúncia ao TPI são: o procurador, o Conselho de Segurança da ONU ou um estado-parte. Em caso de arquivamento da denúncia, o caso deve ser levado ao estado parte ou ao Conselho de Segurança.

O TPI é competente para julgar casos como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Sobre o conceito de crimes contra a humanidade, o palestrante afirmou que não há uma definição precisa. Porém explicou que os crimes de guerra não se confundem com os crimes militares em tempo de guerra, pois no segundo caso é necessário haver guerra declarada.

Antes de apresentar o fato ao Tribunal, é necessário que o caso seja apreciado por uma pré-câmara. Outra peculiaridade apontada pelo procurador está o fato de o TPI poder aplicar ao crime tentado a mesma pena do crime consumado, como é o caso do genocídio.

Sobre a questão das provas, o palestrante relembrou a guerra da Iugoslávia na década de 90. Ao ser citado na Corte Penal Internacional, o país alegou que não poderia oferecer provas, pois prejudicaria a segurança nacional. Porém o Tribunal entendeu que poderia fazer ilações com base na recusa, como considerar o episódio para caracterizar conduta típica.

Durante a palestra, o procurador-geral ressaltou que há, no Congresso Nacional, uma discussão sobre a jurisdição competente para o julgamento dos crimes de guerra. Segundo o membro do MPM, esse é um tema complexo, que envolve Direito Internacional e questões diplomáticas. Ele lembrou que já em 2004 o governo federal criou uma comissão para tratar da regulamentação do Estatuto de Roma e para tratar do posicionamento do Brasil sobre o tema.

No final do dia, a juíza-auditora corregedora, Eli Ribeiro de Britto, falou sobre a Correição na Justiça Militar da União. A magistrada tomou posse no cargo, em maio deste ano, e é a primeira mulher a exercer a função na história da instituição.

 

 

General destaca função social do serviço militar

Na segunda palestra desta manhã, o general de brigada José Carlos Cardoso fez uma explanação sobre o Serviço Militar Obrigatório. Em seguida, a palestra foi complementada pelas considerações do ministro do STM Francisco José da Silva Fernandes, que falou sobre o instituto da deserção como crime militar.

Inicialmente o general José Carlos Cardoso realizou uma explanação histórica sobre a origem da diretoria de serviço militar, com a criação Confederação do Tiro Brasileiro, em 1906. “Apesar de a lei prever o serviço militar obrigatório, as pessoas se apresentavam voluntariamente para as instruções e para receberem a ‘caderneta de reservista’ do Exército numa concorrida cerimônia pública”, contou.

O palestrante lembrou a figura de Olavo Bilac, o patrono do Serviço Militar, que manifestava sua “preocupação com a coesão nacional e com a integridade do nosso país”. No início do século XX, já se formavam quistos linguísticos e culturais e o desmembramento do Brasil era uma possibilidade real. “O Serviço Militar seria então uma forma de aglutinação”, explicou o general.

Entre os dados sobre a incorporação ao Exército Brasileiro, o palestrante destacou o efetivo total de alistados, que, de acordo com o IBGE, é de cerca de 10% da população brasileira na faixa dos 18 anos. “Este ano e no segundo semestre do ano passado, foram 1 milhão e 900 mil alistados”, afirmou. “Embora consigamos incorporar um grande número de alistados, apenas 20% se declaram voluntários para ingressar no serviço militar.”

José Cardoso chamou a atenção para o fato de nos estados de Minas Gerais e de São Paulo o efetivo dos tiros de guerra ser superior ao efetivo incorporado nas tropas. “Os tiros de guerra têm um impacto bastante significativo na imagem e na capacidade de mobilização do nosso Exército, pela sua grande capilaridade nesses estados.”

Outro dado trazido à luz foi o fato de os médicos ingressarem no Exército basicamente pelo Serviço Militar, sendo incorporados após a conclusão dos cursos de Medicina. “Porém há um contencioso judicial sobre o assunto”, afirmou. De acordo José Carlos Cardoso, mais de cem decisões judiciais têm impedido a convocação de médicos, gerando uma carência principalmente nas áreas mais afastadas dos grandes centros. O especialista lembrou que os profissionais de saúde são essenciais nas atividades do dia a dia e nas ações cívico-sociais em áreas carentes.

“Um aspecto importante para o nosso Exército e a própria nação é que o serviço militar é uma excelente oportunidade para aquisição de conhecimentos e profissionalização de nossos conscritos”, ponderou. O projeto Soldado Cidadão oferece cursos nas mais diversas áreas, com a finalidade de possibilitar habilitação para ingresso no mercado de trabalho. Segundo o palestrante, em 2011 foram atendidos 1.720 pessoas na Marinha, 14.606, no Exército e 1.097, na Aeronáutica.

“O Serviço Militar é uma escola de civismo e de cidadania onde as pessoas assimilam valores e práticas e se tornam conscientes de seus direitos e de seus deveres”, concluiu o general. “Acreditamos que o serviço militar é democrático, pois abrange todos os cidadãos, é economicamente viável e é operacionalmente compatível, pois o programa de qualificação permite a instrução para atender às demandas da Força. É também socialmente produtivo, por permitir o ingresso no mercado de trabalho.”

Instituto da deserção

Tomando a palavra, o ministro do STM Francisco José da Silva Fernandes afirmou que o Exército não poderia cumprir a sua missão sem o Serviço Militar Obrigatório e que esse não seria possível sem a tipificação do crime de deserção, de acordo com o artigo 187 do Código Penal Militar (CPM).

A segurança do estado e da sociedade é, segundo o ministro, o grande bem tutelado pela Justiça Militar da União. Ele ressaltou que os 20% que se declaram voluntários para o serviço militar têm preferência para a incorporação, o que acontece em mais de 90% dos casos. “Dentre o universo dos voluntários que atendam ao nível de escolaridade e aos requisitos de capacitação física, damos preferência aos voluntários”, pontuou o ministro.

O palestrante concluiu sua fala informando que o Serviço Militar Obrigatório foi definido como pilar na identificação das Forças Armadas com a nação e uma das cinco metas da Estratégica Nacional de Defesa.

 

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