Marcelo Dalla Déa defendeu existência da Justiça Militar diante da especificidade da atividade das Forças Armadas Desembargador do TJPR fala sobre crimes militares
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Marcelo Gobbo Dalla Déa foi o terceiro palestrante do segundo dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, que acontece na sede da 1ª CJM no Rio de Janeiro. Ele abordou aspectos dos crimes militares à luz de modernos posicionamentos penais.

Um dos temas abordados pelo palestrante foi o conflito de competência de julgamento de crimes ocorridos dentro do contexto de operações militares de garantia da lei e da ordem (GLO), assunto que ganhou destaque com a ocupação militar em comunidades pacificadas no Rio, como os Complexos do Alemão e da Penha.

O especialista disse ser necessário diferenciar uma área sob administração militar e sob apoio militar. Na primeira, estabelecida por uma norma legal, plena e válida, os crimes serão militares, tanto quanto o seriam se tivessem acontecido dentro de um quartel. Se acontecerem fora dessa área de jurisdição, são de responsabilidade da justiça comum.

“O problema é que o conceito de GLO ainda não foi bem elaborado no tempo. A primeira brigada de GLO foi criada há dez anos e as primeiras operações são muito recentes. Creio que o ordenamento jurídico vai ter que caminhar para estabelecer regras de conduta e de estruturação dessas operações.”

Justiça ultraespecializada

O desembargador defendeu a existência da JMU. “A Justiça Militar é uma justiça ultra-especializada, estabelecida para julgar condutas de uma fração da administração pública que é armada e com a missão constitucional de defesa de uma nação. Uma Justiça com poucos processos significa que ela é eficiente. E, por outro lado, significa que a tropa é disciplinada. Pergunto: se não existisse a Justiça Militar, a tropa seria tão disciplinada assim? Será que o Estado, por meio das Forças Armadas, seria tão confiável sem a existência de uma justiça militar?”, indagou Dalla Déa.

O magistrado continuou: “Dentro da estrutura do Estado de freios e contrapesos, a Justiça Militar é importantíssima. Até porque é parte do Judiciário e não das Forças Armadas, compõe um dos Poderes da República. Eu não vejo o porquê dessa discussão de se ela é válida ou inválida. Eu não vejo com muito apreço a tese da extinção”.

Entretanto, o magistrado alertou para a necessidade de uma reforma da legislação penal castrense. “A legislação necessita avançar. Por exemplo, ela tem dificuldade em estabelecer situações como unidades brasileiras em zonas de pacificação ou de estabilização fora do território nacional. Também tem problemas para estabelecer certos crimes, como insubordinação cometida por militar contra militar de outro país em serviço das Nações Unidas”. Atualmente, uma comissão formada no Superior Tribunal Militar estuda a reforma dos Códigos Penal Militar e Processual Penal Militar e as alterações serão propostas ao Congresso Nacional.

 

 

Nelson Calandra também falou da situação de perigo a que estão expostos os juízes brasileiros.
Presidente da AMB defende a Justiça Militar
O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Henrique Nelson Calandra, defendeu, nesta terça-feira (16), a validade e a existência da Justiça Militar dentro do sistema jurídico do país.

O desembargado disse que a composição do Superior Tribunal Militar (STM) é antiga, tem se revelado adequada e proveitosa e que as metas estabelecidas para a justiça militar foram todas conquistadas e completadas.

A declaração do magistrado foi durante o Seminário de Direito Penal e Processual Penal, realizado pela Justiça Militar da União, nesta semana, no Rio de Janeiro. Para Calandra, a conformação atual da Justiça Militar da União, com a presença de militares das Forças Armadas no Superior Tribunal Militar tem uma outra arquitetura, pois, diferentemente do que ocorre em outros ramos da justiça, a Justiça Militar é uma justiça especializadíssima.

“O militar entra com doze anos na vida militar e conhece todas a regras peculiares às atividades a que deva obedecer, o que não tem nada a ver com a vida que nós levamos aqui fora. Muita gente pensa que a composição do STM é para dar lugar a oficiais da mais elevada patente. Mas não é. A função do estabilizador de um barco você só percebe a sua falta quando o mastro quebra ou não está no lugar”, pondera.

Ainda de acordo o Nelson Calandra, o corpo denso de oficiais generais dentro da mais alta corte militar do país está ali em nome da disciplina, “para que a tropa saiba que quem tem a última palavra é aquele que caminhou todas as etapas da carreira”. O desembargador disse que o Estado deve melhorar as formas de atender bem e propiciar uma estrutura capaz de garantir a estabilidade e a autoridade dos julgados que provem dessa esfera da justiça. “Ali não se julga apenas crimes comuns, se julga um crime de caserna que só quem morou dentro dela, só quem foi criado dentro dela, pode saber o que significa. É por isso é que a hierarquia e a disciplina na carreira militar são bens preciosíssimos”, afirmou.


Ser juiz no Brasil é perigoso

O desembargador também falou da situação de perigo a que estão expostos os juízes brasileiros. Segundo o presidente da AMB, hoje no Brasil há cerca de 170 magistrados ameaçados de morte. Ele diz que a maior dificuldade dos juízes brasileiros ocorre com as organizações criminosas. “Porque elas atacam e matam juízes”, diz. Ainda segundo ele outro grande problema que afeta os juízes vem da legislação nacional. “O que nós temos é uma legislação do século passado. Ainda hoje está ocorrendo um dos juris da colega Patricia Acioly, assassinada há dois anos. Semana passada estivemos em Vitória, no Espírito Santo, na lembrança do décimo ano do assassinato do juiz Alexandre de Castro Martins. E ficamos estarrecidos, porque os três acusados de serem os mandantes do assassinato, após 10 anos, até hoje não foram julgados”, reclamou.

 

Cezar Roberto Bittencourt também comentou sobre inovações da lei penal
Legislação de crimes contra a dignidade sexual não está totalmente adaptada à realidade social do Brasil
O professor e doutor em Direito Penal Cezar Roberto Bittencourt acredita que a legislação brasileira avançou em relação aos crimes contra a dignidade sexual, entretanto, ela ainda continua “hipócrita” em certos aspectos. Ele foi um dos palestrantes do Seminário de Direito Penal e Processual Penal Miliar, que acontece na sede da 1ª CJM no Rio de Janeiro.

O especialista comentou algumas inovações da lei penal referente aos crimes contra a dignidade sexual, como a introdução do crime de assédio sexual e o novo entendimento do estupro. Anteriormente, estupro era descrito apenas como conjunção carnal e havia outro tipo penal, o atentado violento ao pudor. Essa última figura desapareceu e foram unificadas sob a primeira.

Bittencourt ressaltou que o bem jurídico tutelado nesse tipo de crime não é a moral sexual, mas é a liberdade sexual da mulher e do homem, que é o direito que ambos têm de exercer livremente a sua sexualidade. Liberdade essa de escolher não somente com quem, mas igualmente como, onde e porque exercê-la.

O professor afirma que em relação a gravidade dos crimes violentos contra a dignidade sexual, a legislação brasileira é satisfatória. Por outro lado, continua cometendo alguns “equívocos”. O Código Penal, por exemplo, pune o relacionamento sexual com pessoas com mais de catorze e menos de dezoito anos, mesmo sem violência.

“Outra coisa que me parece totalmente ultrapassada é criminalizar a prostituição. A rigor, ser prostituta não é crime, mas qualquer coisa que se tenha para facilitar o trabalho dela é crime. Então, ela é condenada a ser explorada por alguém, morar em lugares insalubres, impedindo que tenha uma vida mais regular”.

Bittencourt ressaltou a importância do bem jurídico defendido por esse tipo de legislação, já que os crimes sexuais ferem a liberdade e a dignidade da pessoa. “Não tem sentido falar em dignidade humana sem falar da dignidade sexual, na liberdade do exercício da própria sexualidade”.

O especialista ressaltou que o sexo é um dos atributos mais valiosos da natureza e tem a capacidade de trazer alegria e fazer com que os seres humanos sejam melhores. “Entretanto, ele só tem essa capacidade quando o exercício da sexualidade é voluntário, consentido, desejado e quando a prática é saudável. Não há nada mais degradante, mais demolidor que a violência sexual. As outras violências são superadas, mas essa não, porque atinge a dignidade, o âmago de cada um, a intimidade”.

Magistrado acredita que medida é importante na luta contra crime organizado
Ministro Carlos Alberto defende a criação de presídios militares federais
“As Forças Armadas e o crime organizado” foi o tema que abriu o terceiro dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal Militar. Para o palestrante Carlos Alberto Marques Soares, ministro do Superior Tribunal Militar, a não existência de presídios militares federais é extremamente inquietante e não vem recebendo a devida atenção.

O ministro afirmou que o militar federal ao delinquir é julgado de modo rápido e que a justiça militar tem se mostrado extremamente rígida. As decisões impõem, por consequência legal, a imediata exclusão do militar das Forças Armadas.

“Como não temos presídios militares, nossos réus condenados à prisão sem a suspensão condicional da pena, são conduzidos às prisões civis e, muitas vezes, em condenação por crimes propriamente militares. Entendemos urgente a criação dessas estruturas, especialmente nos estados que abrigam as auditorias militares”, disse o magistrado.

Carlos Alberto Soares explica o porquê da urgência: “Evitaríamos lançar os nossos condenados, especialmente os jovens conscritos, ao inadequado convívio carcerário e daríamos tratamento socioeducativo. Estaríamos afastando-o do assédio do crime organizado, que, por certo, tem ávidos propósitos de recrutá-lo, com também os policiais civis ou militares, que já têm preparo profissional no manuseio de armas custeadas pelo Estado”.

O palestrante sublinhou que dentro de um efetivo aproximado de 290 mil militares, poucos são os delitos cometidos dentro das Forças Armadas. Entretanto, a pronta exclusão do militar delinquente, sem que haja a efetiva busca de recuperação por meio do acompanhamento do juiz do execução penal militar, do Ministério Público e de psicólogos merece ser repensada.

Carlos Alberto relembrou uma frase do sociólogo Hélio Jaguaribe, que afirma que “a potencialidade do criminoso ou do crime organizado é proporcional à fragilidade do oprimido ou da vítima”.

E, dessa forma, o ministro concluiu: “O militar que ao ser condenado, sentindo que o Estado, por meio dos Comandos Militares, o está apenas descartando da vida castrense, sem sequer oferecer-lhe a oportunidade de recuperação, torna-se um revoltado, potencial desempregado e recruta fácil para o crime”.

 

Desembargador e professor da UFRJ discorreu sobre a estrutura do processo penal brasileiro em palestra inaugural.
Geraldo Prado diz que direito processual brasileiro tem ficado para trás como campo do saber
A palestra inaugural do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, que acontece a sede da 1ª CJM no Rio, foi proferida pelo professor da UFRJ Geraldo Luiz Mascarenhas Prado. O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abordou criticamente características e a estrutura do processo penal brasileiro.

O especialista afirmou que processo penal brasileiro está defasado como campo de saber. “Eu tenho a impressão de que há pelo menos três décadas, nós ficamos muito ligados ao desenvolvimento do processo civil, particularmente pelo protagonismo da chamada Escola de São Paulo, formada por muitos processualistas civis”, disse.

Prado acredita que essa hegemonia gerou uma situação em que os processualistas penais se conformaram com o estudo de um processo único e deixaram de se dar conta de que no resto do mundo isso não existe: não se estuda o processo civil associado ao processo penal e vice-versa. Ele ressaltou que o processo penal tem suas categorias, seus institutos, instrumentos próprios, finalidades e objetivos.

Entretanto, o desembargador destacou que a partir dos anos 90, houve uma mudança de cenário. “Juntamente com professores do Paraná, do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, nós conseguimos reorganizar esse pensamento e estabelecer um diálogo com a escola de São Paulo, que está produzindo seus efeitos com a modernização dos frutos do processo penal”.

Outro assunto bastante debatido com os participantes foi o instituto da presunção da inocência, que o professor considera como como um princípio guarda-chuva. “Quando se observa a jurisprudência dos tribunais internacionais sobre direito humanos, todos eles vão buscar nas cartas de direitos humanos a presunção da inocência como princípio norteador do processo penal. Isso se explica porque do ponto de vista lógico: eu posso ter o devido processo legal em qualquer processo conforme a lei, mas eu preciso ter um elemento legal que ilumine isso”.

O palestrante também defendeu a manutenção da Justiça Militar da União. “Há uma peculiaridade nessa atividade. E para que as sentenças sejam que sejam justas, deve-se considerar essa peculiaridade, que comporta um tipo de preparo para o magistrado que não é o mesmo tipo de preparo para o magistrado comum. Eu defendo sim a existência de uma Justiça Militar restrita ao julgamento dos crimes militares e acusados das práticas dos crimes militares.

 

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