Corregedor-geral do MPF destacou que o país ainda não fez a regulamentações devidas internamente para se adequar ao tratado.
“Brasil está sendo irresponsável com o Estatuto de Roma”, afirma especialista
O Brasil está sendo irresponsável em não adequar as leis internas aos diversos tratados internacionais dos quais é signatário. Esta é a opinião do corregedor-geral do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Eugênio José de Aragão, um dos palestrantes no primeiro dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, promovido pela Justiça Militar da União no Rio de Janeiro.

O palestrante disse, por exemplo, que o país assinou o Estatuto de Roma – que trata do Direito Penal Internacional adotado em julho de 1998 – sem fazer as regulamentações devidas nas leis internas. “É muito comum haver tratados internacionais dos quais o Brasil se torna parte, mesmo com normas domésticas contrárias. Nunca se deu muito valor a adaptações das normas internacionais ao direito internacional. Essa é a verdade”, ponderou Aragão.

Segundo o especialista em direito internacional, há uma omissão constitucional, por exemplo, quando não se formaliza a entrega de criminosos a outros países, conforme regem as normas do Tratado de Roma. “ Pior é que há regras que ferem “cláusulas pétreas” da nossa Constituição, como a da prisão perpétua e a possibilidade de passar por cima da coisa julgada. E o Brasil assinou. Isso é um problema sério e que não há uma solução em vista”, disse.

Um outro assunto abordado pelo corregedor-geral foi sobre a não regulamentação de crimes de guerra pelo Congresso Nacional, previsto nas convenções de Genebra, das quais o Brasil também é signatário. “Até hoje não fizemos o dever de casa. Não é culpa apenas do Legislativo. É culpa também do Executivo, pois as iniciativas, a gente sabe, é desse Poder”, afirma.

Justiça Militar valorizada

Eugênio José de Aragão citou como exemplo a situação das tropas brasileiras no Haiti. “Se por ventura houver um grande escândalo internacional, uma comoção internacional, envolvendo nossas tropas, um massacre num bairro haitiano, por exemplo, e os soldados brasileiros sendo empurrados para onda de violência, isso seria um problema sério. O Tribunal Penal Internacional vai agir pois o Brasil ainda não estabeleceu e regulamentou os crimes de guerra”.

Para ele, a Justiça Militar poderia muito bem assumir essa lacuna, sendo o “guarda-chuvas” dos crimes de guerras previsto no direito internacional humanitário. “ Nós temos uma justiça própria castrense que deve ser de alguma forma homenageada e preservada. Eu prefiro militares serem julgados pela justiça castrense, que conhece melhor a cultura da família militar. Seria inclusive uma forma de agregar valor à Justiça Militar, fazendo com que não apenas julgasse os crimes propriamente militares, como também passasse a se interessar por essa matéria de direito internacional humanitário e que desse uma dimensão mais humanista à Justiça Militar”.

 

 

Edson Smaniotto considera que interpretação pode ferir o princípio da reserva legal.
Tipos penais genéricos deixam espaço para o juízo de valor na definição da conduta criminal
As novas tendências do Direito Penal na definição da conduta criminosa foi o tema que abriu o segundo dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, apresentado pelo desembargador aposentado do TJDFT Edson Smaniotto. O evento, que acontece no Rio de Janeiro até sexta-feira, é uma promoção da Diretoria do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar e do Centro de Estudo Judiciários da Justiça Militar (Cejum).

Para o desembargador, sempre haverá margem para a interpretação do magistrado no momento da definição de certos tipos penais e condutas criminais, apesar de algumas figuras já terem desaparecido da lei. “O Código Penal falava de mulher honesta. O que era isso? Aquela que paga todas as dívidas? Não, aquela que se continha sexualmente. Isso, claro, tinha que ser extirpado da nossa legislação. Outro: o termo desonra própria, que também é valorativo”.

O especialista afirmou que hoje o juiz passou a ser intérprete da consciência social, especialmente no caso de legislações que, apesar de modernas, estão carregadas desses tipos imprecisos, genéricos.

O assédio sexual é um exemplo. “Que conduta seria indicativa de assédio sexual? Como o legislador conseguiria definir todas as condutas, as ações corpóreas capazes de tipificar o assédio sexual? Há condutas criminosas que nos levam a essa perplexidade”, afirmou o palestrante.

O desembargador citou dispositivos do Código Penal Militar que abrem espaço para a valoração da determinação da conduta criminal, como o ato de hostilidade contra país estrangeiro e ultraje a símbolo nacional. “Esses chinelos que trazem impressos a bandeira do Brasil poderiam ser interpretados como ultrajantes?”, perguntou.

“O Judiciário, então, para definir a conduta criminosa, tem que usar o juízo de valor, o critério interpretativo. É nossa preocupação, já que toda vez que o juiz analisa segundo sua visão pessoal da causa, ele pode abalar o princípio da reserva legal. Por que se a Constituição fala que a lei anterior ao crime é que deve definir a conduta criminosa, como essa interpretação vai ser feita a posteriori para definir se haveria ou não crime? Veja não estamos falando de prova e sim da configuração da conduta criminosa”.

Ele citou o caso concreto da venda do medicamento Citotec, conhecido pelo efeito colateral de induzir o aborto. A comercialização do remédio é proibida pela Anvisa no país e a pena é de 10 a 15 anos de reclusão. “Trata-se de um crime de perigo, de dano abstrato, mas a pena é a mesma, mesmo se vendido para um homem com úlcera gástrica”, afirmou.

Já o crime concreto, o aborto em si mesmo, é punido com penas mais brandas: quando praticado em si mesmo, de 1 a 3 anos; praticado por outra pessoa, com consentimento da gestante, reclusão de 1 a 4 anos. Sem consentimento, de 3 a 10 anos e se houver morte nesse caso, 6 a 10.

“O que o STJ faz? Ele considera a figura de vender medicamento sem autorização da Anvisa e entende que a pena é desproporcional e aplica a pena de contrabando, que se ajustaria melhor a esse critério axiológico da construção da conduta criminosa. A pena é bem menor. Nós podemos nos perguntar se o juiz não estaria adotando a posição legiferante”.

 

 

A Justiça Militar da União promove, entre os dias 15 e 19 de abril, o Seminário de Direito Penal e Processual Penal Militar, na Ilha do Governador, zona norte do Rio de Janeiro.
Seminário discute avanços na aplicação do Direito Penal Militar
Seminário de Direito Penal
Diversos temas inerentes ao Direito Militar estarão em discussão, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, a exemplo do novo processo penal brasileiro; a improbidade administrativa; a prisão cautelar no processo penal e o papel da Justiça Militar na democracia.

Para mediar as discussões, o evento contará com a participação de diversos especialistas e juristas do país, a exemplo do advogado, professor e doutor em Direito Político Técio Lins e Silva; o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, José Muiños Piñeiro Filho; a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha; o professor e doutor em Direito Penal, Cezar Roberto Bitencourt.

O Seminário é um evento coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), em parceria com a 1ª Circunscrição Judiciária Militar (RJ). O órgão começou suas atividades em 2012 e tem a responsabilidade de promover o constante aperfeiçoamento dos magistrados e servidores da Justiça Militar da União.

Para o ministro José Coêlho Ferreira, coordenador do evento, o Seminário tenta cobrir a lacuna de “mostrar o nosso papel, mostrar a nossa presença, a importância da Justiça Militar para o país”. “Dentro do seminário tem uma palestra que reputo muito importante, ministrada pelo jurista Técio Lins e Silva, principalmente para este fim, que fala sobre o papel da Justiça Militar na democracia”, adiantou o magistrado.

Participam do seminário ministros do Superior Tribunal Militar, juízes-auditores da Justiça Militar da União, integrantes da magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, assessores jurídicos, servidores da Justiça e estudantes de Direito.

Os participantes farão jus a um certificado expedido pelo CEJUM, que será conferido àqueles que apresentarem frequência mínima de 80% nas atividades previstas, conforme estabelecido em normas do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

A abertura do evento jurídico será feita pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira, na segunda-feira (15), às 15 horas. Mais informações podem ser obtidas no endereço do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União: http://cejum.stm.jus.br

 

 

Para organizadores, seminário promove intercâmbio da JMU com a comunidade jurídica do Rio de Janeiro
Seminário de Direito Penal e Processual Penal tem início na 1ª CJM
Durante toda a semana, a comunidade jurídica do Rio de Janeiro terá a oportunidade de discutir temas da atualidade ligados ao Direito Penal e Processual Penal em seminário que começou hoje na sede da 1ª. Circunscrição Judiciária Militar. O evento foi organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) em parceria com a Diretoria do Foro da 1ª. CJM.

O Seminário de Direito Penal e Processual Penal foi aberto na tarde desta segunda-feira (15) pelo ministro presidente do Superior Tribunal Militar, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho. O presidente afirmou a importância dos temas que serão debatidos durante os cinco dias de evento, que servirão para instigar a troca de idéias e auferir conhecimento sobre o direito penal militar.

O ministro Cerqueira também defendeu o papel da Justiça Militar nesse momento em que se discute a reforma do Código Penal no Congresso Nacional. “Nossa Justiça é penal e não se baseia em número elevado de processos. Se assim fosse, estaríamos diante de uma realidade preocupante, teríamos bandidos atuando dentro de quartéis, o que colocaria em risco a segurança nacional”.

Para o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, “a realização desse Seminário representa a concretização de uma idéia inédita e feliz da Diretoria do Foro da 1ª. CJM”. Ele ressaltou que o evento se destina à formação da magistratura castrense e oferece a membros do mundo jurídico do Rio de Janeiro a oportunidade de conhecer temas caros a essa justiça especializada.

O juiz Jorge Marcolino dos Santos, coordenador científico do Seminário e diretor do Foro da 1ª. CJM, também sublinhou outros aspectos importantes na realização dos debates: a integração da JMU com os demais ramos do Judicário, Ministério Público e Defensoria Pública, com o público universitário, além da divulgação da sede da Justiça Militar no estado fluminense.

A palestra de abertura será proferida pelo desembargador Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, seguido do subprocurador –geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão.

Ao todo, a organização do evento homologou em torno de 230 inscrições. Os áudios de cada palestra poderão ser acessados na íntegra no site do Cejum: http://cejum.stm.jus.br/

 

 

Marcelo Honorato fala sobre como rádios clandestinas, focos de atração de aves e pistas clandestinas colocam em risco a segurança de voo.
Juiz chama atenção para o perigo das rádios clandestinas
Aeronave que teve a queda provocada por colisão com ave.
Na primeira palestra desta sexta-feira (30), o juiz federal Marcelo Honorato falou sobre ameaças ao trafego aéreo, como a ação de rádios clandestinas, as dificuldades na fiscalização e as falhas na legislação do setor. Como lembrou o magistrado, as rádios comunitárias que operam de forma clandestina podem afetar a navegação aérea mesmo que não estejam localizadas nas proximidades de algum aeroporto. Outras unidades, como torres e demais equipamentos, que auxiliam na aviação podem sofrer interferências desse tipo.

Por vezes a rádio comunitária “pirata” não só escolhe aleatoriamente a frequência como também “pega carona” na frequência de rádios maiores, aumentando a sua potência. O magistrado lembrou que não só a aviação é prejudicada, mas as comunicações de outros profissionais como policiais e bombeiros.

O juiz chamou atenção para o risco dos lixões a céu aberto, por ocasionarem o sobrevoo de urubus e a colisão desses pássaros com aeronaves. O problema nesse caso é que a omissão do poder público acaba contribuindo com os acidentes, pelo fato de permitir a existência dessas áreas. Os prejuízos vão desde atrasos nos voos até acidentes com vítimas, podendo causar danos materiais de até 10 milhões de dólares.

Segundo o palestrante, houve uma evolução legislativa com a Lei 12.725/2012, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos. Na sua avaliação, o PL 4.464/2004, que deu origem à lei, trazia mudanças positivas, mas sofreu alterações que esvaziaram o poder de polícia dos órgãos fiscalizadores.

Legislações subsidiárias também foram comentadas, como o artigo 283, do Código Penal Militar (CPM) – expor a perigo aeronave –, a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a Lei 9472/97, referente às telecomunicações.

Outro assunto abordado é a existência de pistas de pouso clandestinas, sendo às vezes a única forma de transporte em garimpos ou comunidades ribeirinhas, em casos de urgência. São áreas que apresentam uma série de irregularidades, desde sua infraestrutura até a ocorrência de fraudes no sistema de tráfego aéreo, como a omissão dos planos de voo. As alternativas citadas pelo especialista são o emprego de helicópteros ou aviação militar.

 

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    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
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