O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou sentença de primeiro grau que condenou uma mulher por receber indevidamente valores de pensão.

A acusada continuou recebendo o benefício mesmo após o falecimento da mãe, que era a verdadeira pensionista de um ex-servidor civil do Exército da 26ª Circunscrição de Serviço Militar, sediada em Teresina (PI).

Consta na denúncia que a pensionista morreu em outubro de 1995, data em que se deveria, a partir de então, cessar o pagamento da respectiva pensão.

No entanto, a filha, em vez de comunicar o falecimento da mãe ao Exército, não só omitiu o óbito de sua mãe, como também recorreu a uma senhora, a qual, munida de documento de identidade contendo sua foto, mas os dados pessoais da falecida, fazia-se passar pela pensionista nas oportunidades em que precisava se apresentar perante a 26ª CSM.

Para o Ministério Público Militar, a denunciada manteve em erro a Administração Militar durante, aproximadamente, 17 anos e 9 meses, quando, em 8 de maio de 2013, a idosa que se passava pela mãe da ré também morreu.

Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 200 mil, conforme laudo contábil.

O crédito dos benefícios ocorria diretamente na conta corrente de titularidade da própria denunciada, que efetuava o saque dos valores, obtendo a indevida vantagem econômica, conforme extratos obtidos após a quebra de sigilo bancário.

Defesa apela ao STM

Ao ser julgada pela Auditoria de Fortaleza, a acusada foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato, conforme o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

A sentença de primeira instância foi expedida em julho de 2016.

Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar e pediu a absolvição da ré com base em duas alegações: a ausência do elemento subjetivo dolo e inexistência de prejuízo para a administração militar, além da presença de causa excludente de ilicitude ou, no mínimo, dúvida sobre sua existência.

Na ótica defensiva, a alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.373/58, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, garantiria à acusada, que ostentava a condição de filha solteira, a reversão da pensão por ocasião do falecimento da beneficiária.

Ao analisar o caso, o ministro Cleonilson Nicácio Silva, relator no STM, lembrou que à época do falecimento a ré ocupava cargo público na rede estadual de ensino do Piauí, o que a impediria de receber o benefício.

"De fato, ela só se aposentou em 30 de dezembro de 2004". O relator tampouco acatou a alegação da defesa segunda a qual a vedação legal para a recepção da pensão

Nesse sentido, incidiria a exceção disposta no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58, segundo o qual “(...) a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente (...)”.

“Portanto, considerando a condição de detentora de cargo público estadual permanente à época do falecimento, ao meu sentir, a ré preferiu omitir o óbito de sua genitora com o claro propósito de auferir a renda proveniente dos vencimentos de professora da rede pública de ensino cumulado com o benefício da pensão, sendo este o motivo determinante de não ter requerido à Administração Militar, formalmente, o aludido benefício após o falecimento de sua mãe”, afirmou o relator.

O ministro também ressaltou que a jurisprudência do STJ é “no sentido de que a filha solteira maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo pode optar por receber a pensão temporária da Lei nº 3.373/58, em detrimento de seus vencimentos”.

“Conclui-se, pois, que a acusada induziu a Administração Militar em erro para a obtenção de vantagem indevida, omitindo, deliberadamente, informação sobre o falecimento da sua genitora e ex-pensionista”, afirmou o ministro.

“Quanto à autoria, em seu depoimento colhido em Juízo, a acusada revelou que tinha pleno conhecimento do falecimento da ex-pensionista em 26 de outubro de 1995, porém,  não apresentou a Certidão de Óbito de sua genitora na Unidade Pagadora.”

O Laudo Pericial Contábil, subscrito por dois peritos, comprovam o prejuízo causado ao Erário, da ordem de R$ 234.014,15, valor atualizado até 2 de agosto de 2013.

“Como cediço, o silêncio malicioso quanto à morte de pensionista, objetivando manter em erro a Administração, induzindo-a a continuar pagando o benefício, configura o meio fraudulento apto a caracterizar, ao menos em tese, o delito de estelionato”, concluiu o relator.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para manter íntegra a senteça de primeira instância, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Juiz-auditor Frederico Magno explica aos acadêmicos as peculiaridades da Justiça Militar

Nesta terça-feira (29), estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Universidade do Distrito Federal (UDF) puderam conhecer um pouco mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), a exemplo de sua estrutura, competência, organização e ritos processuais.

Os acadêmicos visitaram as Auditorias Militares (equivalentes a vara federais) da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), sediada em Brasília. No mesmo edifício funciona também a Auditoria de Correição da JMU.

Na oportunidade, eles acompanharam duas audiências de instrução e oitiva de testemunhas, ritos do primeiro grau, conduzida pelo juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria de Brasília, Alexandre Quintas, e feita por juízes do Conselho Permanente de Justiça, composto por militares da Aeronáutica e da Marinha do Brasil.

Em seguida, os estudantes de Direito foram recepcionados pelo juiz-auditor Frederico Magno, que fez uma breve palestra sobre a Justiça Militar da União, que apresentou as peculiaridades desta Justiça especializada.

A iniciativa da 11ª CJM busca divulgar o trabalho da JMU, principalmente as ações de competências do primeiro grau.

De acordo com a servidora Daniela de Oliveira Alves, da comissão de organização do evento, o projeto foi uma iniciativa de todos os juízes-auditores. “Os magistrados sabem o quanto isso é importante para a instituição e todos nós da equipe estamos ajudando com o projeto”, pontuou.

As declarações dos estudantes também foram nesse mesmo sentido. Muitos dos futuros advogados abordados afirmaram que este tipo de visita e do acolhimento é essencial, visto que a atuação da Justiça Militar é pouco abordada nas salas de aula.

Após a visita, os alunos participaram de uma confraternização organizada pela 2ª Auditoria de Brasília.

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“O que é bom para as crianças, é bom para toda a sociedade”. Foi com esse tradicional ditado que a especialista em direito da criança e membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Rosa María Carolina Ortiz Carrón, deu início à palestra de hoje (10), intitulada “Os direitos dos meninos, das meninas e dos adolescentes no contexto da violência armada”.

A especialista afirmou existir um estigma contra os adolescentes na sociedade contemporânea, pois os adultos têm dificuldades em entender o que é ser um adolescente. Usualmente, a repressão é a primeira resposta para o jovem infrator e as políticas públicas se centram neste caráter repressor com a elaboração de políticas de curto prazo que buscam soluções rápidas para uma violência estruturalmente problemática. Rosa Carrón indicou o debate acerca da redução da maioridade penal, presente atualmente na pauta de várias nações, como exemplo de soluções ineficazes que acabam por gerar mais violência, agravando a crise do sistema carcerário e a saturação do sistema judicial.

Carrón revelou que a situação das crianças nas Américas é grave. “Esta região é a mais violenta do mundo para as crianças”. Para a especialista, a causa desse problema é a desigual distribuição da violência nos países, estando ela concentrada nas grandes cidades, onde há uma baixa presença do Estado. De acordo com dados apresentados por Carrón, o contexto de exclusão social faz com que mais da metade das vítimas de homicídios no Brasil sejam jovens afro-brasileiros em situação de pobreza.

A palestrante afirmou que a Comissão Interamericana identificou a percepção social amplamente compartilhada de que os adolescentes e jovens são os principais causadores da violência. “Crianças do sexo masculino, pobres e socialmente excluídos são percebidos como perigo social e se atribui a eles o problema da falta de segurança. Assim, surge o debate sobre a diminuição da idade penal e endurecimento das penas contra esses jovens”, ressaltou Carrón.

Forças Armadas na segurança pública

De acordo com Rosa Carrón, a Comissão Interamericana defende que as Forças Armadas não deveriam participar de tarefas de segurança pública.  Isso porque “o treinamento, a organização institucional, os equipamentos preparam as forças militares para o combate e a derrota do inimigo”.

A especialista informou que foram encaminhadas à Comissão informações sobre a Polícia Militar brasileira e as Forças Pacificadoras. Segundo ela, a ausência de investigação adequada e a atuação de grupos de extermínio que executam extrajudicialmente grupos de pessoas consideradas culpadas pela violência em determinadas comunidades são algumas das reclamações enviadas à Comissão.

Rosa Carrón concluiu a palestra orientando a melhor forma de se enfrentar o problema do crime organizado e a insegurança decorrente dele: as medidas públicas devem encarar o tema de forma holística e a superação da desigualdade e da exclusão social deve ser perseguida. “A Comissão considera que a falta de acesso a uma grande gama de direitos, junto a uma falta de tolerância social, faz com que haja mais vulnerabilidade de direitos das crianças e adolescentes e a captação desse grupo pelo crime organizado”.  

Palestras na íntegra

Na manhã dessa terça (10), o professor doutor José Félix Palomino Manchego da Universidade de San Marco no Peru também palestrou sobre o tema “A influência das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Jurisdição Militar do Peru”.

A íntegra das palestras em breve estará disponível no canal do STM no Youtube. O Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos vai até quinta-feira (12) e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal do STM. 

 

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça

 

 

A Auditoria da 12ª CJM recebeu, na quarta-feira (29),  a visita de acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, de Manaus (AM). Os estudantes, acompanhados do professor Raphael Vieira, tiveram oportunidade de assistir à sessão de julgamento.

Para dar oportunidade aos estudantes de entenderem o rito na Justiça Militar da União, o ato processual foi realizado de forma bem didática.

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fez explanação da competência da Justiça Militar da União, da composição do Conselho, e do andamento processual até a fase de julgamento.

A mesma consideração aos estudantes, tiveram os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz e da Defensoria Pública da União, Karina Resende Miranda de Souza. Além da sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, elas discorreram sobre as respectivas instituições as que pertencem.

Após a sustentação oral do MPM e DPU, o juiz-auditor fez um resumo do processo, que trata sobre crime de furto de celular, no  Centro de Instrução de Guerra na Selva.

O juiz ressaltou que esse fato típico, juntamente com o crime de deserção, posse de substância entorpecente e o estelionato são os mais frequentes da Justiça Militar.

O magistrado ressaltou  ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça criminal comum, com a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, que têm proteção constitucional, razão pela qual a aplicação de institutos como o princípio da insignificância é bastante mitigada.

Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, ex-soldado do Exército, foi condenado, por unanimidade de votos.

Sobressaiu, no entanto, a tese defensiva levantada  na sustentação oral, que requereu a desclassificação do crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, para o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 da mesma Lei.

No voto, o juiz-auditor substituto destacou que o crime de furto de uso somente existe no Código Penal Militar.

Após a sessão de julgamento, o juiz Ataliba Dias substituto fez uma palestra, em que foram abordados temas do Direito Penal Militar, histórico e aspectos sobre a Justiça Militar da União e da Justiça Militar estadual, bem como princípios que regem a Justiça Militar.

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