A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), sediada em Curitiba (PR), recebeu, no dia 23 de maio, a visita de acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade ISULPAR - Instituto Superior do Litoral do Paraná, de Paranaguá (PR).

Na ocasião, os estudantes assistiram a uma sessão de julgamento, conduzida pelo juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti e conheceram, na prática, como é aplicado o Direito Militar na Justiça Militar da União (JMU).

O magistrado também ministrou aos acadêmicos palestra sobre a Justiça Militar, destacando questões relevantes da história, estrutura, competência e funcionamento da JMU.

No final do evento, cada aluno recebeu uma lembrança da JMU, contendo duas mídias de DVD sobre o Bicentenário e a História, Estrutura e Funcionamento desta Justiça especializada. 

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Com o intuito de divulgar a Justiça Militar da União e de fomentar nos estudantes de Direito a curiosidade pelos estudos da área do direito penal militar, as Auditorias da 11ª CJM e de Correição receberam um grupo de quarenta estudantes de duas faculdades de Brasília.

A Auditoria Militar de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu, na última quinta-feira (6), como participantes da 7ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”, acadêmicos de direito da Universidade Privada Norbert Wiener, da cidade de Lima, no Peru.

Os estudantes são do Curso Internacional de Curta Duração da Faculdade de Direito de Santa Maria - Fadisma/Wiener.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito.

“Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito”, comentou o juiz-auditor Celso Celidonio.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no plenário da Auditoria Militar; assistiram ao novo vídeo institucional da Justiça Militar da União e receberam um exemplar do Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, fornecidos pelo STM.

Em seguida, o Diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, que também é professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos desta justiça especializada, finalizando com a apresentação dos processos a serem julgados naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos, destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão.

O juiz-auditor Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes, dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU, que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes 04 horas de atividades.

Imagem Ilustrativa: tropas especiais do Exército

A terceira edição do projeto “Conhecendo a JMU, da Teoria à prática”, realizada pela 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada em Santa Maria (RS), contou com a presença de estudantes do curso de pós-graduação da Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS).

Os estudantes de especialização em ciências criminais tiveram a oportunidade de acompanhar os julgamentos de dois acusados pelo crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar: “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”.

“É muito bom ver o Ministério Público atuando verdadeiramente como fiscal da lei e não como mero acusador”, afirmou Renan Peranconi Costa, um dos estudantes participantes do projeto.

“Estamos vendo na prática algo que, até hoje, só havia visto na sala de aula”.

Julgamento

No primeiro caso, o representante do Ministério Público Militar (MPM) pediu a condenação do soldado do Exército G. L. P por ter desertado no dia 20 de janeiro de 2014, apresentando-se somente no dia 30 de junho de 2015.

O representante do MPM afirmou que, ao tempo do cometimento do fato, o acusado não apresentou nenhuma justificativa.

O defensor público federal, responsável pela defesa, argumentou que o soldado já havia cumprido 30 dias de prisão administrativa, o que, segundo ele, foi suficiente para desagravar a hierarquia e disciplina feridas pelo ato do soldado.

Dessa forma, não haveria mais justa causa para a condenação. Ambas as partes concordaram quanto em aplicar o sursis em caso de condenação, ou seja, a suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade.

O juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro acolheu a tese do MPM e votou pela condenação do acusado. O magistrado destacou em seu voto que o crime de deserção é tipificado em lei, e que o fato de ter transcorrido longo período de tempo (quase dois anos) não “enfraquece” a culpabilidade do agente. A votação foi unânime e a pena restou fixada no mínimo de seis meses, substituída pelo sursis pelo prazo mínimo de dois anos.

Já no segundo caso, o representante do MPM Jorge César de Assis pediu a absolvição do soldado do Exército C. H. S. G por entender que a instrução criminal comprovou que o militar agiu sob a égide do estado de necessidade exculpante, ou seja, exclusão da culpabilidade pela existência de outro comportamento.

Segundo o promotor, ficou demonstrado que o acusado desertou para cuidar de seu avô, que se trata com medicação controlada, e de sua mãe que estava internada em uma clínica para tratamento contra depressão e drogadição.

Por unanimidade de votos o Conselho Permanente de Justiça absolveu o acusado com base na alínea “d” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar por entender presente circunstância excludente da culpabilidade do agente. 

Audiodescrição: Foto mostra um homem branco e de barba segurando um notebook. Na tela do computador, está a frase: Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais.

As diretrizes definidas para a realização de depoimento especial de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais serão apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de fevereiro, a partir das 8h30.

O evento será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube. O evento destina-se a membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados. As inscrições podem ser feitas por formulário eletrônico até 10 de fevereiro.

encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais” detalhará o Manual Prático lançado pelo CNJ em 2021. O documento é resultado do projeto-piloto desenvolvido junto aos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA) e Roraima (TJRR), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Acesse a programação completa e se inscreva no evento

A partir do diagnóstico sobre como estavam sendo feitos esses depoimentos, foram definidas diretrizes para nortear a implantação e realização da escuta especial de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais vítimas ou testemunhas de crimes.

A ideia é que o Judiciário reconheça as especificidades de cada comunidade tradicional – como indígenas, quilombolas, ciganos e povos de terreiro – e possam lidar com a escuta qualificada, compreendendo as questões culturais envolvidas. “O objetivo do protocolo é “dar visibilidade a esses povos como sujeito de direito, defendendo as questões culturais e sua proteção”, destaca a conselheira Flávia Pessoa, que coordenou os trabalhos de elaboração do protocolo.

Entre as orientações estão os modos de proteção e pluralismo jurídico, segundo a cultura da comunidade tradicional; a consulta e participação dos povos e comunidades; a identificação étnica e língua da criança ou do adolescente; a capacitação de entrevistadores forenses, intérpretes e mediadores culturais; como preparar o local para a coleta do depoimento especial; o planejamento da audiência de depoimento especial dos povos e comunidades tradicionais; entre outras.

Além da apresentação do Manual Prático, devem ser debatidos o fenômeno da violência contra crianças de comunidades tradicionais, as diretrizes para o atendimento desse público e uma perícia antropológica do tema. Os interessados podem se inscrever no encontro até o dia 10 de fevereiro.

Garantia de direitos

O depoimento especial constitui um dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direito de crianças e adolescentes vítimas de violência, que busca a não revitimização. Para tanto, se faz necessária a atuação sistêmica e coordenada entre as instituições que integram o sistema de garantia de direitos — Judiciário, segurança e rede de proteção. Nas comunidades tradicionais, o fluxo dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direitos precisa adquirir contornos interculturais de modo a contemplar as especificidades linguísticas e socioculturais.

Resolução CNJ n. 299/2019, a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 são os normativos que tratam da escuta protegida, reconhecem a necessidade de se garantir condições especiais para o depoimento especial das crianças e adolescentes oriundas de povos e comunidades tradicionais.

Serviço 

Encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais”

Onde: canal do CNJ no YouTube

Data: 11 de fevereiro de 2022
Horário: das 9h às 18h
Local: Plataforma Cisco Webex com transmissão pelo Youtube
Público-alvo: membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados
Período de inscrições: até 10 de fevereiro
Link de inscrições: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-protocolo-de-atendimento-e-de-realizacao-de-depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-oriundas-de-comunidades-e-povos-tradicional 

Com informações da Agência CNJ

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