A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu, por meio da Comissão de Direito Militar, o Congresso de Direito Militar e Defesa Nacional.

No encontro, realizado na última sexta-feira (18/10), autoridades militares e especialistas discutiram os impactos da Lei 13.491/2017, que altera o Código Penal Militar, e da Lei 13.774/2018, que organiza a Justiça Militar da União.

Homenageado no congresso com uma moção de louvor, o general Carlos Alberto dos Santos Cruz, fez uma análise da posição do Brasil no contexto internacional.

Ao abrir o congresso, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Péricles Aurélio Lima de Queiroz, fez um panorama do que mudou com as leis e destacou a importância do direito militar.

"A relevância está na atuação que todos devem ter, militares e órgão jurídicos. Uma frase que gosto muito diz 'A operação militar termina quando o último dos homens está a salvo do problema jurídico'.

Ao encerrar uma operação, mesmo tendo comprido sua obrigação e ordens, podem surgir problemas jurídicos posteriores dessa conduta do militar. E é aí que entra a importância do direito militar nas operações", destacou.

Entre várias alterações, a lei reformulou a atividade de correição na Justiça Militar da União. Antes exercida na Auditoria de Correição por um juiz de primeiro grau, essa função passou a ser de um ministro da Corte. 

A lei também alterou critérios para o sorteio dos Conselhos de Justiça; estabeleceu a competência de primeira instância para apreciar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar; e inaugurou o juízo monocrático, no curso da ação penal militar, em tempo de paz - já havia essa possibilidade em tempo de guerra para processar e julgar civis e praças.

O juiz federal da Justiça Militar Alexandre Quintas pontuou os reflexos das leis.

"Essas questões estão sendo debatidas com veemência e muito cuidado na 1ª Instância. Penso que tento ser mais conservador. Isso até para a gente manter essa característica da Justiça Militar especializada.

Se abandonarmos o Código Penal Militar e nos servirmos da legislação penal extravagante, a gente estará dizendo que o que fazemos não é um juízo especializado e sim um comum", destacou. O juiz também indicou o acompanhamento do tema em todas as esferas. "É importante acompanhar a jurisprudência para ficar a par de todas as decisões", ressaltou.

A advogada especialista em Direito Militar Mariana Roberg percebe que a Lei 13.491/17 não deixou todos os pontos fechados de como deve ser aplicada.

"Há coisas que ficaram em aberto, mesmo depois de dois anos de aprovação da lei. Houve vários pontos positivos, mas também muitos pontos abertos e omissos, o que deixa grande insegurança. De forma geral, ela deu mais autonomia à Justiça Militar", ressaltou.

O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, destacou que as alterações das leis precisam ser aplicadas corretamente.

"Eu não vejo diferença se aquela investigação vai ser feita por um delegado de polícia, por oficial da Polícia Militar ou por um oficial das Forças Armadas. A diferença está na qualidade daquela investigação. Nós temos excelentes exemplos em ambas as atuações, mas o que importa mesmo é que se conduza um julgamento correto", disse.

Jaime Miranda destacou a importância do debate. "A OAB/DF abriu um espaço espetacular para se debater esse tema e, por coincidência, hoje completo 20 anos de Ministério Público Militar, o que me deixa feliz, e me recordo de que em cinco anos de UnB, na graduação de Direito, nunca se discutiu direito e justiça militar, então, eu parabenizo a iniciativa", afirmou.

Homenagem

Antes de iniciar sua palestra, o general de divisão do Exército Carlos Alberto dos Santos Cruz foi homenageado pela Comissão de Direito Militar da OAB/DF, que exibiu um vídeo com a trajetória do general. Conduzido ao palco, ele recebeu uma Moção de Louvor pelo relevantes serviços prestados ao Brasil.

Em sua palestra Conferência Especial: O Brasil no Contexto Internacional, ele abordou problemas internos do país, o contexto mundial, assuntos internacionais e credibilidade brasileira no exterior.

Cruz afirmou que, quando o assunto é problema interno, o governo deve ter um planejamento excelente. "A população e os investidores devem saber os planos que os representantes têm. Esses planos devem ser divulgados e cumpridos para uma melhor gestão e captação", explicou.

Para o general, a partir da divulgação dos planos é possível buscar mais investimentos para o país. "Não tem como o Brasil se inserir em um contexto internacional se tem muitos problemas internos e até com corrupção.

Outra coisa que atrapalha na busca por capital são os processos de licitações, que são complexos e demorados, o que faz com que os investidores desistam de investir. Temos que ter uma legislação mais ágil", defendeu.

Também ministraram palestras Joanisval Brito Gonçalves, diretor do Instituto Pandiá Calógeras do Ministério da Defesa, e Alexandre Gonçalves, tenente da Força Aérea Brasileira, dentro do painel Defesa Nacional e América do Sul.

Na Conferência Educação Ambiental nas Forças Armadas da Angola - As Implicações Jurídicas , o palestrante internacional foi o Coronel da Força Aérea de Angola Zina Danel.

Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, o Congresso veio para unir mais ainda representantes de diversas esferas, o que é necessário para a Ordem.

"É um momento realmente histórico dentro da nossa Casa receber representantes a magistratura, a advocacia, o Ministério Público, as forças e civis. Isso se faz necessário para termos um debate eclético e aberto a todos os pontos de vistas, para podermos nos ajudar e contribuir na defesa dos direitos e da justiça", ressaltou.

O presidente da Comissão de Direito Militar, Andrew Fernandes Farias, também percebe a relevância do congresso.

"Está no Livro Branco de Defesa Nacional que é um dever conscientizar a sociedade sobre temas de defesas. E o que a OAB/DF está fazendo é propondo este debate com a sociedade civil e com os militares. Esses temas são muito importante para todos", destacou.

Para a vice-presidente da Comissão, Tâmisa Vaz, todos os palestrantes contribuíram com o debate. "Eles têm muitos conhecimentos para nos passar e ainda da atuação em diversas esferas. A contribuição deles é extremamente válida", completou.

Fonte: OAB/DF

Fotos: Valter Zica

DIREITO MILITAR 18-10-2019  17

boa10

Quais os riscos de se colocar dados da Administração Pública na nuvem? Dados da Polícia Federal ou de Tribunais estão seguros lá? Qual o direcionamento do TCU como órgão fiscalizador?

São muitas as perguntas e poucas as respostas. E foi com esse propósito, de discutir o assunto e encontrar soluções, que a alta cúpula da Tecnologia da Informação (TI) do Serviço Público Federal dos três poderes federais, chamada de “TI Controle”, se reuniu no Superior Tribunal Militar (STM), na última sexta-feira (9).

Por mais de quatro horas, dezenas de servidores públicos e gestores discutiram as nuances do serviço nas nuvens e debateram amplamente sobre suas possibilidades e riscos. O evento foi aberto pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Artur Vidigal de Oliveira, e foi conduzido pelo diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho.

A primeira intervenção foi do Tribunal de Contas da União (TCU), que apresentou um panorama e a realidade hoje do uso do serviço de nuvem no serviço público federal.

O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem. O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas, de acordo com especialistas em TI.

Na palestra no STM, técnicos do TCU informaram que o órgão não determina o uso de tecnologia A ou B e que em toda licitação as alternativas devem ser avaliadas e comparadas, considerando, inclusive a necessidade do serviço, o TCO (Total Cost of Ownership) ou custo total da posse, e a análise de riscos.

Para os técnicos do TCU, a rastreabilidade é requisito fundamental, assim como é também o controle de acesso, a gestão de vulnerabilidade e logs de auditoria para diminuir os riscos de segurança. Além dos riscos de segurança, o TCU também abordou os riscos de contratação e gestão contratual e os riscos de governança.

De acordo com o secretário de fiscalização de TI do TCU, Márcio Rodrigo Braz, no final de 2014 e início de 2015, foi feito um levantamento sobre o uso do serviço de nuvem, que resultou no acórdão 739/2015-TCU. Este levantamento mostrou um panorama incipiente, de baixo volume, de contratação do serviço em nuvem por parte de órgãos públicos federais.

“Não temos um volume grande de contrato sendo realizado nessa plataforma. Há muitas discussões, muitos fóruns e muitos debates, como este de hoje da comunidade de TI controle. Mas as contratações são poucas”, afirmou. Para ele, os órgãos hoje estão tendo que planejar o uso deste serviço, fazendo avaliação de risco e tentando buscar projetos pilotos. “Mas ainda estamos no estágio inicial, começando a conhecer e a trabalhar com nuvem”.

Ainda segundo Márcio Rodrigo Braz, regra geral, não se pode dizer que o TCU apoia ou não apoia o uso da nuvem. “A nuvem é outra tecnologia, uma outra arquitetura, uma outra estratégia para o provimento do serviço de TI que precisa ser conhecida e considerada pelo gestor público no momento de projetar a solução, podendo usar um modelo de cloud pública, ou uma cloud privada , com provimento interno ou com provimento externo. De maneira geral, o gestor público precisa considerar essas várias alternativas, levando em conta os riscos, os custos, as necessidades de cada solução, tomar a melhorar direção”.

Por isso, continua ele, não podemos dizer que o TCU apoia ou não apoia o uso deste serviço. “O TCU acompanha e fiscaliza as decisões dos gestores no sentido de garantir que o interesse público seja preservado”.

Sobre riscos de “estar nas nuvens”, ele afirma que a análise de risco depende muito da sensibilidade da informação que está sendo tratada. “Por isso é fundamental que seja feita a classificação da informação, a criticidade dos arquivos que estão sendo colocados, seja na nuvem, seja transportados por uma rede pública ou privada. É preciso conhecer a sensibilidade dessas informações, para aí sim tomar as medidas e controle adequados”.

Há risco de governança das informações, riscos contratuais que precisam ser considerados e também o risco de segurança. “Todo esse panorama precisa ser conhecido para que a melhor decisão seja tomada. E há também o risco reverso, que é aquele de não se aproveitar a potencialidade da nuvem. Então temos que olhar os riscos de utilização da nuvem assim como também os risco de não se utilizar os benefícios e a agilidade ou a redução de custo que a nuvem pode trazer, se bem utilizado”, explica o Braz.

Dez anos de TI Controle

Há dez anos, desde 2006, foi criada uma comunidade de tecnologia, chamada de “ TI Controle”, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União. Madura, hoje a comunidade reúne órgãos como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal Militar, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, Tribunais dos estados, Senado, Câmara dos deputados, Receita Federal, Ministério do Planejamento, Banco Central, Polícia Federal, agências reguladoras, CGU e outros órgãos federais.

Segundo o Diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho, o objetivo da comunidade “TI Controle” é unir as áreas de TI de órgãos dos três poderes federais para debater temas de grande relevância na área de tecnologia da informação.

“A comunidade tem contribuído há dez anos, desde 2006, com grande trabalhos, desde a contratação de fábrica de software e modelos de contratação. Esses acórdãos que saem do TCU, sobre a área de TI, são enriquecidos pela comunidade”, afirma. 

Ainda de acordo com Ianne Carvalho, os dirigentes máximos dos órgãos federais na área de TI integram essa comunidade. “Há uma lista de pessoas especialistas na área, que mensalmente participam de reuniões em vários órgãos visando debater temas de relevância como vimos aqui hoje, que foi o serviço em nuvem”. 

O gestor afirma que a TI é uma área estratégica para a administração como um todo e está dentro dos objetivos estratégicos de cada órgão. "Ela é a área considerada mais sensível, pois por ela é que diversos objetivos estratégicos serão alcançados. Quando se olha o planejamento estratégico dos vários órgãos vamos encontrar muitas iniciativas ligadas à TI."

Sobre o que a comunidade “TI Controle” tem trazido para os órgãos integrantes, Ianne Carvalho disse que o grande benefício é diminuir o retrabalho e os custos para a Administração Pública. 

“O compartilhamento de informações visa justamente esse tipo de ação. O grande exemplo disso é o SEI (Sistema Eletrônico de Informação), um sistema hoje usado por toda a Administração Pública, no seus processos administrativos, gerando celeridade e enconomia de recursos públicos”, finalizou.

DSC 2992

DSC 3024

Audiodescrição da Imagem: Foto de rolo compactador nivelando asfalto.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de cinco oficiais do Exército e dois civis empresários por desvios de R$ 11 milhões de reais dos cofres públicos, de convênios firmados entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Atualizados, os valores desviados passam hoje dos R$ 25 milhões de reais.  

Ao todo, foram fraudadas 88 licitações, entre os anos de 2003 e 2005. O esquema, segundo o Ministério Público Militar (MPM), consistia na criação de empresas de fachada que eram subcontratadas pelo IME para atuar em obras de infraestrutura rodoviária. O grupo de oficiais era liderado por um coronel e um major do Exército. Ambos foram condenados a 16 anos de prisão cada. Além deles, mais dois coronéis, um capitão e os dois civis também foram condenados.

De acordo com a denúncia  do Ministério Público Militar,  em maio de 2010 foi instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar fraudes em licitações e contratos ocorridos no âmbito do Instituto Militar de Engenharia, nos anos de 2004 e 2005, após denúncias divulgadas no Jornal “O Globo”. Antes disso, porém, em dezembro de 2009, a Procuradoria de Justiça Militar na cidade do Rio de Janeiro já tinha instaurado um procedimento de investigação criminal, em razão de denúncias anônimas , descritas em e-mails, intitulados "Contagem Regressiva" e "A verdade nos libertará", de autoria desconhecida, cujo teor relatou, em detalhes, prática de crimes, de natureza comum e militar, notadamente nos processos licitatórios e contratos realizados no IME referentes aos convênios celebrados pela organização militar e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O Ministério Público Militar identificou que naquele período (2004/2005) estavam em execução sete convênios do DNIT com IME relacionados com estudos e assessoria técnica referentes a engenharia de transportes, os quais seriam de responsabilidade do IME, cujos recursos liberados atingiram o montante de R$ 38 milhões.

A investigação apurou que foi montada uma verdadeira engenharia criminosa, com a formação de três grupos com atividades ilícitas bem definidas. O primeiro grupo era formado pelos integrantes da coordenação dos convênios DNIT/IME, constituída por um coronel, do quadro de engenheiros militares, coordenador geral e técnico, e um major, do quadro complementar de oficiais, coordenador administrativo. O segundo grupo, composto por empresários, "laranjas" e um contabilista.  O terceiro grupo era formado por integrantes da administração do IME: um tenente-coronel, ordenador de despesa e depois tesoureiro; um tenente-coronel, tesoureiro e depois presidente de comissão de licitação e almoxarife, um capitão, chefe do almoxarifado e integrante da comissão permanente de licitações e um tenente-coronel, ordenador de despesa.

Peritos constataram inúmeras irregularidades. Em 44 dos 74 dos convites, o valor adjudicado foi superior ao estimado. 56 convites foram pagos com valores acima dos valores adjudicados, acarretando o excesso de valor pago em relação ao adjudicado.

Em todos os 88 procedimentos licitatórios houve pagamentos antecipados, majorados e sem a devida contraprestação.

Evolução patrimonial

Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, a sensação de que tudo estava sob controle levou os envolvidos  a praticar atos desmedidos, como intensa aquisição de bens móveis e imóveis, realização de viagens ao exterior, farta disponibilidade de recursos em conta bancária, tudo em razão da obtenção ilícita de recursos financeiros. O major, por exemplo, afirmou em juízo que sua esposa tinha despesas mensais com cartão de crédito em aproximadamente R$ 20.000,00 e que adquiriu carros - a maioria importados e blindados.  O coronel, tido como chefe do esquema, teria apresentado movimentação bancária incompatível com sua condição econômica, pois os vencimentos brutos anuais relativos a seu posto na atualidade não ultrapassavam  R$ 150 mil. Porém movimentou no período de 2004 a 2006 mais de R$ 1 milhão e 200 mil reais.

Todos foram denunciados à Justiça Militar da União (JMU) e em decisão 22 de abril de 2019, o juiz federal substituto da Justiça Militar, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM), Sidnei Carlos Moura, condenou 7 dos acusados pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar:

- um coronel da reserva, à pena de 16 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.  

- um major, à pena de 16  anos de reclusão, em regime fechado.

- um coronel da reserva,  à pena de  11 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime fechado.

- um tenente-coronel reformado, à pena de 8 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

- um capitão, à pena de  5  anos, onze meses e dois dias de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto e

- dois civis, empresários,  à pena de 10 anos e oito meses em regime fechado, cada um.  

Tanto o Ministério Público Militar quanto as defesas dos réus recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Apelação

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator no Superior Tribunal Militar, negou provimento aos pedidos e manteve íntegra a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator, no delito de peculato, a administração militar é violada em seu patrimônio e em sua moralidade, haja vista que o sujeito ativo usou da sua situação de agente público, detentor da confiança que possui da instituição militar a que serve, para desviar o dinheiro que possuía à sua disponibilidade ou em sua posse indireta.

O magistrado afirmou, ainda, que a denúncia foi oferecida contra 15 investigados, sendo que dois deles morreram durante a instrução criminal e um acabou ficando isento do processo por força de habeas corpus. Já a sentença condenou sete réus e absolveu os demais, por ausência de provas. Ainda de acordo com o relator, as empresas criadas por eles eram constituídas por parentes e amigos, em geral pessoas simples, de baixo nível de escolaridade, e de pequena renda. Elas não possuíam representação técnica, com exceção de uma apenas, que tinha como sócia uma engenheira civil, que foi absolvida.

“A materialidade dos delitos restou demonstrada por meio de prova testemunhal e de diversos documentos juntados aos autos, oriundos de variados órgãos. Embora tais documentos tenham sido produzidos no IPM, durante a instrução processual, eles tiveram sua validade confirmada, pois as partes puderam ter acesso e se manifestar sobre eles, em observância ao contraditório diferido, conforme já esclarecido anteriormente. Reputo-os, portanto, como plenamente idôneos e aptos a esclarecer, tecnicamente, o grande esquema criminoso instaurado no Instituto Militar de Engenharia, no período de 2004/2005, cujos fatos foram objeto de julgamento na presente Ação Penal Militar”, escreveu o ministro Vidigal.

Para Artur Vidigal de Oliveira, ficou comprovado nos autos, que as empresas não prestaram os devidos serviços para os quais foram contratadas, pois a maioria delas sequer possuía capacidade técnica para os serviços, tampouco profissionais habilitados. Ele disse que na maioria das vezes, a finalidade originária das empresas em nada tinha a ver com o objeto das licitações e, por essa razão, elas acabavam trocando suas razões sociais no intuito de se tornarem “competitivas” para aqueles determinados certames, dos quais saíam vencedoras em função da modalidade “Convite” já indicada para a licitação. 

“Não há dúvidas, portanto, sobre a atuação desses núcleos criminosos, que possuíam a finalidade de  locupletar-se indevidamente às custas de dinheiro público, com efetiva burla aos princípios que regem as compras estatais, restando configurada a prática de diversos atos irregulares, tais como ausência de pesquisas de preços, de projeto básico, de Anotação de Responsabilidade Técnica, objetos sem especificação ou clareza devidas, como atestado pela Tomada de Contas Especial realizada pela 1ª ICFEX e pelo Tribunal de Contas da União”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram a sentença da primeira instância inalterada.

APELAÇÃO Nº 7000022-48.2020.7.00.0000

A denúncia de um esquema de corrupção que acontecia no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) culminou na condenação de cinco militares e uma civil. Os envolvidos foram julgados na Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar pelo crime de estelionato, art 251 do Código Penal Militar (CPM).

As fraudes aconteceram entre os anos de 2008 a 2010 e envolveram: o diretor do hospital, dois responsáveis pelo almoxarifado - um capitão e uma tenente temporária -, dois tenentes-coronéis que exerceram as funções de Fiscais Administrativos e uma civil, dona de empresa que fornecia equipamentos para o hospital. No total, foram 11 denunciados no processo, sendo seis militares e cinco civis. Ao final do julgamento, cinco militares foram condenados a penas que variaram de seis anos a dois anos e nove meses de reclusão. Os demais foram absolvidos por falta de provas.

A dinâmica, de acordo com o Ministério Público Militar (MPM), que também foi o responsável pelas denúncias, acontecia da seguinte forma: contratação por meio de adesão de atas de registro de preços para fornecimento de itens de informática.

A partir daí, os empresários envolvidos nas fraudes, entre eles um ex- militar, emitiam notas fiscais com a finalidade de justificar o recebimento de valores provenientes da Administração Militar, mesmo sabendo que os referidos bens jamais seriam entregues.

Em seguida, os almoxarifes do HMAR atestavam falsamente o material licitado sem que fossem recebidos. Posteriormente, as notas fiscais eram entregues aos militares que exerceram as funções de fiscal administrativo na época para fins de escrituração e liquidação. Por fim, o ordenador de despesas, que também era o diretor do hospital, autorizava o pagamento, consumando o esquema fraudulento em prejuízo da Administração Militar.

Ainda de acordo com os argumentos do MPM, foi com tal meticulosa e elaborada manobra fraudulenta que os denunciados, em concurso de pessoas e com repartição de tarefas, auferiram vantagem econômica indevida, comprovadas em análise de suas movimentações bancárias e de sigilo fiscal, induzindo a Administração Militar em erro em razão da fraude cometida nos procedimentos licitatórios. No total, o prejuízo teria sido de, no mínimo, R$ 344.303,72 pelo não fornecimento dos itens contratados com o hospital.

As defesas dos denunciados combateram os argumentos da acusação através da tentativa de provar que por causa do lapso temporal entre os acontecimentos e a denúncia efetiva ficava impossível vincular o nome dos envolvidos a algum crime. Também houve argumento no sentido de que por erro no sistema de registro de material do Exército, era impossível rastrear tudo que era comprado e efetivamente entregue à unidade militar. Por fim, alguns advogados alegaram desconhecimento do seu cliente no esquema, quer pelo excesso de trabalho, o que impossibilitaria acompanhar todos os processos, quer pela motivação de tentar suprir o hospital da forma mais rápida possível para que o atendimento ao público não fosse prejudicado.

Diretor do Hospital

A pena mais grave dentre os acusados recaiu sobre o diretor do HMAR. O coronel, que dirigia o hospital e ainda exercia a função de ordenador de despesas, foi condenado por ser o mentor intelectual de toda a trama delitiva. De acordo com os argumentos do MPM, ele estava ciente das antecedentes falsidades materiais, das falsidades ideológicas e dos usos de documentos falsos e autorizava o pagamento pela suposta aquisição das mercadorias com a finalidade de auferir vantagem ilícita em detrimento da Administração Militar.

Por causa de tais delitos e de acordo com a sentença da juíza federal da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, o militar responderá pelo crime de estelionato em nove oportunidades. A magistrada entendeu que o mesmo colaborou para a obtenção de vantagem indevida por parte dos empresários acusados, nos termos do art. 53, § 4ºdo CPM, arquitetando, junto aos demais acusados militares condenados, o sistema de pagamentos por produtos que nunca adentraram no HMAR, autorizando os competentes pagamentos, na forma do art. 71 do Código Penal Comum. No total, ele cumprirá uma pena de seis anos de reclusão com regime inicialmente aberto e sem o benefício da suspensão condicional da pena.

Presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha

O jornal O  Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (2), uma entrevista com a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.

O periódico publicou que o STM, a corte mais antiga do Judiciário brasileiro, vai receber em Brasília os principais integrantes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eles vêm participar de um seminário, entre os dias 9 e 12 de fevereiro, sobre as relações entre as justiças militares do continente e a defesa dos direitos humanos.

A iniciativa, inédita, deve-se sobretudo ao empenho da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha.

Desde que assumiu o cargo, em junho do ano passado, para completar o mandato do general Raymundo Cerqueira, a presidente diz que procura estimular debates e dar mais transparência às atividades da instituição. 

Em entrevista ao Estado, ao comentar os debates provocados pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff em dezembro, ela observa que não se pode esquecer que a ditadura não foi exclusivamente militar e nega que as Forças Armadas tenham apoiado a tortura. Ainda sobre a comissão, a ministra destaca que não era tarefa do grupo apontar responsabilidades, mas esclarecer fatos históricos.

Sobre as restrições à presença de homossexuais nas Forças Armadas, afirma que considera inconstitucional qualquer tipo de restrição baseada na orientação sexual.

Procuradora federal, com doutorado em Direito Constitucional, Maria Elizabeth foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra no STM, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007. Também foi a primeira a chegar à presidência da corte. 

Leia a íntegra da entrevista

 

 

 

 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469