As inscrições para a candidatura ao cargo de representante dos magistrados da Justiça Militar, junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU, começam a partir desta quarta-feira (6).

O mandato é de dois anos (biênio 2016/2018) e somente poderão candidatar-se à vaga os magistrados que sejam beneficiários titulares do plano.

A solicitação de inscrição para candidatura deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do PLAS/JMU, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de 6 a 20 de abril de 2016.

A eleição ocorrerá no dia 27 de abril de 2016, das 9 às 19 horas (horário de Brasília), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).

Para entrar no sistema de votação, o servidor deverá inserir a mesma senha de acesso utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal. Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, até o dia 25 de abril, pelo telefone (61) 3313-9444, no horário das 12 às 19 horas.

Todas as demais informações relativas ao processo eleitoral para representante do Conselho estão expressas na Instrução Normativa nº 10, de 31 de março de 2016, e no Ato Deliberativo nº 39, de 31 de março de 2016.

Atribuições do Conselho

O Conselho Deliberativo do PLAS/JMU é o órgão responsável pela administração do Plano de Saúde da Justiça Militar da União juntamente com a Secretaria Executiva (SECEX).

Compete ao órgão zelar pelo prestígio, eficiência e desenvolvimento da assistência à saúde, por meio de ações como a apreciação da prestação mensal de contas e o julgamento dos recursos interpostos contra atos praticados pela Secretaria Executiva.

Em sua composição, o Conselho conta com um presidente, que é o ocupante do cargo de vice-presidente do STM, e mais três membros: um ministro, um representante da magistratura de 1º grau e um representante dos servidores.

"O magistrado só pode ser refém da Constituição, e, ainda assim, com um único fim: concretizar os direitos fundamentais. Se informarmos mal, o mal informado prevalece".

Foi o que afirmou o corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, na abertura do 73º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge), realizado em São Paulo na última quarta-feira (23/11).

Ao reforçar o chamado por um Judiciário independente, o ministro afirmou que priorizará a transparência na comunicação do Judiciário com a imprensa e sociedade, principalmente com relação à remuneração dos magistrados.

O Corregedor também propôs uma conversa franca com Judiciário brasileiro e disse que a maior crítica à magistratura brasileira é sua morosidade. Para ele, algumas causas da insatisfação da sociedade com a justiça são a burocratização dos juizados especiais, o excesso de recursos e a falta de conformidade das sentenças de 1º grau com o entendimento das instâncias superiores.

“Estamos constatando o fracasso dos juizados especiais. E quem burocratizou os juizados fomos nós, magistrados. Precisamos sentar e discutir o que temos que fazer", disse Noronha.

Formação

O corregedor reforçou que a deficiência na formação dos juízes gera desembargadores desatentos e desqualificados. Um dos caminhos elencados por ele para solucionar essa questão é ampliar as estruturas de ensino dos tribunais, como a Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). "Despesa com escola de magistratura não é gasto, é investimento.

Um dos vetores da minha gestão, quando for presidente do STJ, será a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que tomará outra dimensão. Assim, formaremos o juiz de que a sociedade precisa", disse João Otávio de Noronha.

73º Encoge - Com o tema “A Corregedoria na Pós-Modernidade: Por Um Novo Kairós”, o Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça reúne em São Paulo, até esta sexta-feira (25/11), magistrados responsáveis pela fiscalização e orientação das Justiças estaduais.

O objetivo do evento é aperfeiçoar a atividade correcional e contribuir para o fortalecimento do Judiciário brasileiro.

Também participaram da abertura do encontro o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, a corregedora-geral de Justiça de Mato Grosso e presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargadora Maria Erotides Kneip, e o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira.

Fonte: Agência CNJ

 

A partir desta segunda-feira (06), os advogados já podem se cadastrar no sistema de processo judicial por meio eletrônico da Justiça Militar da União: e-Proc/JMU.

O cadastramento de usuários foi regulamentado pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, por meio do Ato Normativo nº 240.

No Superior Tribunal Militar, a utilização do processo judicial eletrônico terá início em 21 de novembro, e será implantado, paulatinamente, na Primeira Instância da Justiça Militar até junho de 2018.

O cadastro é gratuito e poderá ser realizado por meio digital ou pessoalmente, na Secretaria Judiciária, localizada na sede do STM, ou nas sedes das Auditorias espalhadas pelo país.

Digitalmente, é possível fazer o cadastro por meio de acesso ao e-Proc/JMU, na opção pré-cadastro.

Nos dois casos será necessária apresentação de cópias autenticadas do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional dos advogados.

Os cadastros realizados nas Auditorias fora de Brasília e por meio digital ainda deverão observar o envio dessas cópias para a Secretaria Judiciária do STM, no endereço Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, 9º andar, Edificio-sede do STM, Bloco B, cep:70.098-900, no prazo de até 48 horas.

É importante ressaltar que os usuários cadastrados no sistema e-STM, instituído pela Resolução nº 132, de 2 de fevereiro de 2005, deverão realizar novo cadastro no sistema e-Proc/JMU

Regras de utilização do sistema e-Proc/JMU 

Já o Ato Normativo nº 239, assinado pelo ministro-presidente do STM, regulamenta o processo judicial eletrônico, e- Proc/JMU, no âmbito da Justiça Militar da União. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 30 de outubro. Leia a íntegra do Ato Normativo 239. 

A página do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) atende aos beneficiários e prestadores de serviço, facilitando o acesso a informações importantes, tais como a rede credenciada, extratos, legislação pertinenente e formulários. 

Para entrar no espaço é muito simples.

Basta clicar no menu Serviços, e acessar Plano de Saúde. Em seguida é só escolher a respectiva área de interesse de cada público-alvo (prestador ou beneficiário).   

 

 

 

 A obra "Crimes Militares Extravagantes – Volume único", lançada pela Editora Juspodivm neste ano, conta com a colaboração dos juízes federais da Justiça Militar da União Mariana Queiroz de Aquino (1ª CJM), Luciano Coca Gonçalves (9ª CJM) e Wendell Petrachim Araujo (3ª CJM).

Os textos, reunidos sob a coordenação do promotor de Justiça Militar Cícero Robson Neves, debatem aspectos da Lei 13.491/2017 que, por meio de alteração do artigo 9º do Decreto-lei n. 1.001, redefine de forma mais abrangente os crimes militares.

Com a nova disposição legal, os crimes militares tipificados de maneira idêntica no CPM e na legislação penal comum seguem a mesma lógica de antes. Entretanto, houve o acréscimo dos tipos penais constantes da legislação penal comum que não possuem idêntica previsão no CPM, os quais, hoje, se enquadrados em uma das alíneas do inciso II do art. 9º do Código Castrense, serão em regra crimes militares.

A publicação se desenvolve nesse novo universo, com a visão de onze autores sobre algumas das principais leis penais especiais, unindo-as ao Direito Castrense, indicando a possibilidade ou não de perpetração de um crime militar.

Importância da contribuição da Justiça Militar da União

A juíza da 1ª CJM Mariana  Aquino contribui com dois assuntos: Crime Militar Extravagante e Estatuto da Criança e do Adolescente, em parceria com Jorge César de Assis; e Crimes Militares Extravagantes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Já o juiz Wendell Araújo tratou de Crime Militar Extravagante do Estatuto do Idoso – e comentários aos crimes previstos no Estatuto.

O magistrado Luciano Coca escreveu sobre Crime Militar Extravagante de Licitações e Contratos.

Para a magistrada da 1ª CJM Mariana de Aquino, a participação dos juízes federais da JMU em produções doutrinárias contribui para enriquecer o estudo do Direito Militar, “bem como enriquece o fomento e a disseminação do conhecimento referente à seara castrense ao público civil e militar, especialmente aos operadores do Direito”.

Segundo o juiz Luciano Coca, a publicação é muito importante, já que ainda há poucas obras jurídicas que falam sobre crimes militares tipificados fora do Código Penal. Ele explica que o que se encontra são obras voltadas para o Direito Penal Comum e na perspectiva da Justiça Criminal comum e de seus atores. “Esse trabalho cuidou e procurou trazer a visão de pessoas que militam diariamente com o Direito Penal Militar, objetivando fomentar o debate e a reflexão sobre os novos desafios trazidos pelas leis penais especiais e sua aplicação na Justiça Militar”.

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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