A corte do Superior Tribunal Militar (STM) concedeu, por unanimidade, o mandado de segurança que determinou a restauração dos autos do processo que culminou com a pena capital de João de Andrade Pessôa. A ação judicial foi impetrada pela quinta geração da família do então coronel de Milícias, executado por fuzilamento em 30 de abril 1825, na cidade de Fortaleza (CE).

Pessôa Anta, como ficou historicamente conhecido, foi sentenciado pela Comissão Militar do Ceará, instaurado como órgão de exceção para coibir revoluções do período imperial. No julgamento, ele foi considerado traidor do Império e apontado como um dos “cabeças” da Confederação do Equador, movimento revolucionário de caráter separatista que teve início em 1824 e que foi deflagrado em algumas províncias brasileiras.

Parentes recorrem à JMU

Os familiares de João de Andrade Pessôa ajuizaram um processo de restauração de autos perante a Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª Instância da Justiça Militar da União no Ceará), em novembro de 2017. O intuito era que fosse feita a reconstituição do processo original, que resultou na execução do coronel.

No entanto, por meio de um despacho proferido pelo juiz federal substituto daquela CJM, o pleito foi indeferido. O magistrado alegou falta de amparo legal pela inexistência de arquivos relacionados ao fato, ressaltando que o processo foi realizado de forma sumaríssima e verbal, o que impediria a existência de autos físicos. Enfatizou ainda que os documentos mais antigos remontam a 1964 naquela Auditoria e a 1845 no STM.

Por fim, o juiz da 10ª CJM salientou que a Comissão Militar do Ceará, responsável pelo julgamento à época, não pode ser considerada órgão da Justiça Castrense, motivo pelo qual aquele juízo não poderia ser considerado competente para conhecer do feito.

Insatisfeitos com a decisão de primeira instância, os familiares recorreram ao STM com o objetivo de impugnar a decisão que não conheceu do pedido de restauração de autos. Eles salientaram que a ausência de registro nos arquivos da 10ª CJM não impede a reconstituição se houver outros meios idôneos de realizá-la.

Procedimento para restauração dos autos

O processo de restauração dos autos está previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), mais especificamente no Capítulo VII, artigo 481. Nele, consta que os originais de processo penal militar extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

O artigo elenca as condições para que o procedimento seja possível, explica como deve ser realizado, assim como as formas para obtenção da documentação.

O mandado de segurança foi julgado originalmente no STM em novembro de 2018, momento em que o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu vistas dos autos. O voto foi apresentado na sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (24) quando a corte manifestou posicionamento favorável ao pleito da família de Pessôa Anta e reformou a decisão de primeira instância.

Dentre os aspectos considerados para a decisão, o ministro Péricles discorreu sobre a competência para o julgamento da causa. Ele reforçou que a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça ocorreu ainda em 1808, por iniciativa do Príncipe Regente Dom João. Tal órgão é o precursor do STM, que funciona ininterruptamente desde então.

Já a Comissão Militar do Ceará não era integrante da estrutura da justiça comum, constituindo-se em órgão de exceção. Tal fato era atestado também pelo fato de que das suas decisões não caberia recurso a nenhuma outra instância além do próprio imperador, que poderia conceder o perdão.

Porém, o ministro Péricles entendeu que a Justiça Castrense é a mais indicada para tratar do feito, não só pela composição da Comissão, que era formada por oficiais militares em estrutura similar aos Conselhos de Guerra e atuais Conselhos de Justiça, como pela sua competência para o julgamento de crimes militares e praticados no contexto de revolução interna.

Ausência de documentação

Sobre a impossibilidade de restauração do processo pela ausência de documentação, o ministro defendeu a tese que, embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral, existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.

Prosseguimento da ação

Com a decisão proferida pelo STM, a atribuição para instauração do processo de restauração dos autos será do juízo de 1ª instância, uma vez que a auditoria competente deverá ser aquela onde foi dado início ao procedimento, conforme está previsto no CPPM.

Ao final, será proferida sentença e, se julgada procedente, os autos respectivos valerão pelos originais. Ainda de acordo com o CPPM, não há previsão de prazo para se pedir a restauração e a mesma poderá ser instaurada de ofício.

“Não obstante entenda que a reconstrução dos autos do processo que culminou na execução de João de Andrade Pessôa seja uma tarefa árdua, não é possível que esta Justiça Castrense se exima da missão, sob pena de negar às partes interessadas o acesso ao Poder Judiciário, direito previsto na Carta Magna”, reforçou o magistrado responsável pelo voto de vista.

O ministro ressaltou também que os familiares não pleiteiam nenhum ressarcimento e que esse é um processo emblemático, frisando que o STM entendeu o seu papel diferenciado. Péricles Queiroz lembrou ainda que a decisão do STM não tem como foco propor uma mudança político-histórica, mas sim atender ao pedido de cidadãos civis que buscam o judiciário como forma de garantir os seus direitos.

MANDADO DE SEGURANÇA 7000265-60.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, foi uma das entrevistadas da última edição da Revista “Justiça e Cidadania”.

Na entrevista, a magistrada fala da importância do acervo documental mantido pela Corte e comenta a recente liberação de 10 mil horas de áudio de gravações de sessões secretas e não secretas, realizadas a partir de 1975.

O material, assim como os processos históricos preservados nos arquivos do STM, é a base principal para a construção de tese de doutorado do advogado Fernando Fernandes. Os documentos foram entregues a ele, recentemente, pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira.

Os áudios integram um acervo com mais de 20 milhões de páginas de documentos históricos, que abrange o período de 1808 a 1989 e está disponível para pesquisa de qualquer cidadão do país.

Leia a íntegra da entrevista da ministra Maria Elizabeth Rocha à Revista Justiça e Cidadania 

 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) está promovendo, no período de 17 a 31 de agosto, reuniões de grupos focais com os magistrados da 1ª Instância da JMU.

A ideia é construir a matriz curricular da ENAJUM, a fim de aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades formativas da Escola.

Durante a organização da atividade, no último dia 12, o juiz federal da JMU Alexandre Quintas, da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), proporcionou à psicóloga Elaine Neiva, responsável pela condução das reuniões, e ao doutorando Emmanuel Gonçalves uma imersão na Justiça Militar da União. A reunião contou, ainda, com o pedagogo da Enajum, Jean Elisio.

Na oportunidade, o juíz Alexandre Quintas falou sobre as atividades realizadas em uma Auditoria e de sua experiência na magistratura, o que contribuiu para dar uma visão mais ampla da judicância castrense, além das atividades administrativas exercidas à frente de uma CJM.

A Enajum, como instituição de ensino, entende que deve ir além da formação e do aperfeiçoamento. Também deve se prestar a inspirar, transformar, desenvolver potencialidades no magistrado da JMU, para que este possa construir novos saberes, permitindo adaptar-se a contextos cada vez mais mutáveis, presentes na nossa sociedade.

O Superior Tribunal Militar sedia em fevereiro um encontro inédito no Brasil com a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Os  juízes da Corte e os sete membros da Comissão irão participar de um evento exclusivo para discutir as justiças militares nas Américas e sua interação com os direitos humanos.

Diversas delegações internacionais, como dos Estados Unidos, Canadá, México, Peru, Chile e Colômbia, já confirmaram presença no “Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

 

O evento ocorre entre os dias 9 e 12 de fevereiro no edifício-sede do Superior Tribunal Militar, em Brasília.  Diversos temas importantes relativos à Justiça Militar e aos direitos humanos estarão em pauta e serão debatidos pelas autoridades diante de uma plateia composta por ministros, juízes, advogados, juristas, jornalistas, estudantes e especialistas em direito militar e direitos humanos.

 

A presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a jamaicana Tracy Susane Robinson, será uma das primeiras a palestrar no Encontro sobre o tema: “O abuso e a violência sexual nas Forças Armadas e seus julgamentos pelas justiças militares”. Outro importante assunto será trazido pela advogada peruana Gisselle Rubin Morales com a palestra “Jurisdição no Peru, a partir do Caso La Cantuta. A influência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

 

Já o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o colombiano  Humberto Antonio Sierra Porto vai falar sobre “O Controle de Convencionalidade, Direitos Humanos e Justiça Militar”.

 

A cerimônia de abertura, no dia 9 de fevereiro, contará com importantes autoridades do país, como a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; o ministro da Defesa,  Jaques Wagner; e a  ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci.

 

No encerramento, estarão presentes o professor doutor Miguel Revenga Sánchez, da Universidade de Cádiz e da Universidade Carlos III de Madri (Espanha) e o ministro do STF Franscisco Rezek, que já ocupou o cargo de juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas, em Haia. Ele vai falar sobre “Constituição, ordem jurídica internacional, universalidade e ambiguidade dos Direitos Humanos”.

 

Evento inédito - O “Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos  Humanos” está sob a coordenação da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, que acredita ser essa uma excelente oportunidade para debater o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 

Para a ministra, esse evento inédito merece a atenção de toda a sociedade. “Poder ouvir intervenções sobre Direitos Humanos diretamente de integrantes da Corte Interamericana é um privilégio. O conhecimento e as informações a serem tratados no Encontro, sem dúvidas, possibilitará um crescimento significativo para quem puder assistir às palestras”.  

 

O evento no STM contará com conferências nos dois turnos e oferece 300 vagas para os interessados. As palestras também serão transmitidas pelo canal do Tribunal no YouTube.

 

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal do STM.

 

Acesse aqui a programação do evento e saiba mais sobre os temas e os palestrantes.

Encerrou-se na tarde dessa quinta-feira (22) o XII Seminário de Direito Militar, na sede do Superior Tribunal Militar. Esta edição resultou em quatro dias de estudo e debates sobre temas ligados ao dia-a-dia de juízes, assessores jurídicos e estudantes dessa área especializada do Direito.

Estiveram em discussão temas recorrentes à vida funcional de muitos dos presentes, oriundos das justiças militares – estaduais e da União – e integrantes das Forças Armadas, das polícias militares e do Corpo de Bombeiros: a dinâmica entre Direito Penal Militar e Regulamento Disciplinares das Forças Armadas; processos de interesse militar na esfera da Justiça Federal; embasamento legal nas operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Alguns conferencistas apontaram a tendência da jurisprudência acerca do Direito Penal Militar e lançaram luz sobre a missão constitucional da Justiça Militar da União.

Nesse sentido, foi importante a colaboração de dois ministros da Suprema Corte: Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ambos reforçaram a necessidade de uma justiça especializada nas causas militares, atenta às peculiaridades da vida militar.

O ministro Dias Toffoli justificou sua defesa apontando a própria existência de um Código Penal Militar e por considerar que os delitos nele previstos levam em conta uma realidade única, fundamentada nos valores da hierarquia, da disciplina e da missão constitucional das Forças Armadas – zelar pela soberania nacional.

Dias Toffoli, elogiou também o fato que diferencia a Justiça Militar da União no Brasil das de outros países: estar inserida no Poder Judiciário, permitindo a judicialização de seus procedimentos desde a origem.

Aproveitou para fazer um apelo à uniformização do rito processual militar no que diz respeito ao interrogatório dos réus para que seja aplicado ao final do processo judicial. Reconheceu no entanto que a prática adotada até então pela JMU está embasada na legislação penal militar.

Em sua aula sobre controle de constitucionalidade, ministro Gilmar Mendes relembrou que o tratamento do uso de entorpecentes nos quartéis pela JMU – tratado sempre como crime independentemente da quantidade utilizada – não deve sofrer alteração de entendimento frente ao futuro julgamento no STF sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Em sua palestra, Dias Toffoli já havia lembrado que a não aplicação do princípio da insignificância a casos desse tipo já foi pacificado pelo próprio plenário do STF.

Sobre o julgamento de civis nas operações das forças de pacificação, pela JMU, os ministros da Suprema Corte lembraram que o tema aguarda julgamento do Plenário do STF.

Destacou-se, no entanto, que a primeira turma da Corte tem confirmado a competência da JMU para julgar a matéria. O ministro Gilmar Mendes defendeu que nesses casos, o réu civil deve ser julgado pelo juiz de carreira, ou seja, monocraticamente.

Outros assuntos de interesse social também foram trazidos à mesa, como o processo penal nos casos de acidentes aeronáuticos, o controle de constitucionalidade e questões jurídicas relacionadas à Operação Lava-Jato.

Encerramento

O Curso é promovido a cada dois anos pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), que está sob a coordenação-geral do ministro do STM José Coêlho Ferreira. O público alvo são operadores do Direito, em especial do Direito Penal e Processual Militar atuantes na Justiça Militar, Defensoria Pública, Ministério Público Militar e Forças Armadas.

Ao final do evento, o presidente do STM agradeceu a contribuição dos palestrantes pelos temas propostos e, em nome da Justiça Militar da União, agradeceu aos quatro anos em que o ministro José Coêlho esteve à frente do CEJUM, devendo terminar o mandato ao final deste ano.

Antes do encerramento, o ministro José Coêlho afirmou que o seminário superou os anteriores pela atualidade e relevância dos temas. Ressaltou que os participantes do encontro são os principais responsáveis pela escolha dos temas, que tem como espírito o conhecimento compartilhado.

O coordenador do CEJUM relembrou a história de criação do CEJUM, regulamentado em 2009. Destacou também a realização de cursos voltados para a magistratura e as duas edições da formação em segurança de voo. Uma contribuição do Centro obteve destaque: o estudo e encaminhamento ao Congresso de Projeto de Lei propondo a alteração da Lei de Organização Judiciária Militar.

A proposta concede a presidência dos Conselhos de Justiça de primeira instância aos juízes de carreira e determina que o julgamento de civis seja feito monocraticamente pelo juiz-auditor.

As palestras tiveram transmissão ao vivo e podem ser acessadas pelo canal do STM no Youtube. Informações sobre as palestras, a programação e as principais discussões também estão disponíveis no Portal do STM e do CEJUM. Além disso, a cobertura feita para a TV Justiça pode ser conferida na TV STM.

Assista cobertura da TV Justiça 

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coelho

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