No dia do crime, socorristas ainda foram chamados, mas o militar já estava morto

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação, de 12 anos de reclusão, de um ex-soldado da Aeronáutica, acusado de assassinar, com cinco tiros à queima roupa, um outro militar do quartel, na cidade de Porto Velho (RO). O crime ocorreu em fevereiro de 2014, dentro das instalações militares do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA-PV) do Cindacta IV.

Segundo os autos da ação penal, na manhã do dia 12 de fevereiro, no portão do destacamento DTCEA-PV, o então soldado R.O.D, que estava de serviço de guarda, simulou o travamento do controle do portão automático e partiu em direção a dois militares que se aproximavam do local, a bordo de uma motocicleta. Sem falar qualquer palavra, sacou a pistola de uso exclusivo das Forças Armadas e atirou diversas vezes contra a vítima. O também soldado da Aeronáutica A.R.G.O morreu no local. O garupa, que pegava uma carona com a vítima, nada sofreu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado agiu por circunstância fútil, premeditadamente, planejando todas as etapas da ação criminosa, com o intuito de dificultar qualquer reação de defesa da vítima. Na data do fato, segundos os promotores, o denunciado e vítima tomavam café da manhã, juntamente com os demais militares do DTCEA-PV, quando a vítima chamou a atenção do acusado, por estar tomando a refeição sem estar autorizado.

“O soldado, superior em posição hierárquica, questionou o denunciado, que realizava aquela refeição quando deveria estar promovendo a rendição do militar que saía do serviço. O réu ouviu a reprimenda sem oferecer resposta, saiu do refeitório e foi assumir o serviço”, disse a acusação. Este teria sido, segundo o Ministério Público Militar, o motivo que levou o militar a tirar a vida do colega, com cinco tiros.

“Não se pode olvidar ainda as razões insignificantes que estimularam o denunciado a cometer este crime. Tratou-se de motivo flagrantemente desproporcional e excessivamente ofensivo às normas de disciplina e hierarquia das Forças Armadas, visto que relacionado a duas ocorrências em que a vítima, respaldada em sua graduação, teria interpelado o denunciado com base nas regras da caserna”, disse a promotoria. 

O ex-soldado, que se encontra preso desde o dia do crime, foi declarado semi-imputável pelo Conselho de Justiça Permanente (CPJ) da Auditoria de Manaus (12ª CJM), em agosto de 2014. Os juízes homologaram o laudo médico-psiquiátrico do incidente de insanidade mental apresentado pela defesa. Segundo o laudo, o réu é provavelmente portador de um transtorno de personalidade não especificado, no entanto, “a doença ou deficiência mental do indiciado não lhe suprime ou diminui, consideravelmente, a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminar-se”. 

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado como incurso no artigo 205 do Código Penal Militar (homicídio qualificado), com o regime prisional inicialmente fechado. A defesa dele recorreu ao STM, argumentando, em síntese, o descabimento das qualificadoras – motivo fútil; traição, emboscada, surpresa ou outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, com o prevalecimento da situação de serviço.

A Defensoria Pública da União também pugnou pelo reconhecimento da inimputabilidade do acusado, ou, ao menos, o reconhecimento da semi-imputabilidade, como atenuante da pena. O advogado público enfatizou que o acusado agiu sob a influência de violenta emoção, após provocação injusta por parte da vítima e pediu aos ministros da Corte a anulação da sentença de primeiro grau e absolvição do réu. 

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Julgamento

Ao analisar o recurso de apelação da Defensoria Pública da União, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento ao pedido. Segundo o relator, não há dúvida quanto à qualificadora de “prevalecendo-se o agente da situação de serviço”. O apelante, disse o magistrado, encontrava-se de serviço de sentinela e era o responsável por abrir o portão da Base Aérea de Porto Velho no momento em que ocorreu o crime.

Além disso, a arma utilizada pelo réu estava a ele confiada única e exclusivamente em razão do serviço. Se não estivesse nessa condição, estaria desarmado, o que impossibilitaria a consumação do delito naquelas circunstâncias. Para o ministro Artur Vidigal, a condição de estar em plena atividade de guarda e segurança das instalações foram preponderantes para o êxito da empreitada, motivo pelo qual não há como se afastar a qualificadora em comento.

Sobre inimputabilidade do réu, o relator informou que o laudo médico-psiquiátrico concluiu que o periciado tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, porém sua capacidade de autodeterminação não estava diminuída.

“Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada", fundamentou o relator.

"Dessa forma, por tudo que consta dos autos, deve ser mantida na sua totalidade a sentença hostilizada. O motivo fútil está evidenciado. A principal alegação do acusado é a de que agiu daquela forma porque teria sido vítima de chacotas proferidas pela vítima. Que chacotas? Com base no que foi apurado, não existiram chacotas. Nem naquele dia nem antes. Tal alegação está isolada, apenas o réu as cita. A defesa não provou a existência de qualquer chacota produzida pela vítima. Sequer arrolou testemunhas”.

Por unanimidade, o Tribunal manteve inalterada a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sem o direito de recorrer em liberdade.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) foi homenageada nesta quinta-feira (17) na abertura da sessão plenária do Superior Tribunal Militar (STM). A cerimônia comemorou o Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado em 19 de maio. Participaram da solenidade os ministros e magistrados da JMU, o procurador-geral da Justiça Militar da União, o defensor público-geral federal, defensores públicos federais e convidados. 

O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, fez a abertura da sessão lembrando que a DPU é filha da Justiça Militar e, desde sempre e junto com o Ministério Público Militar (MPM), luta pela justiça, buscando fazer a melhor atuação em prol dos seus representados.

As palavras do ministro José Coêlho foram seguidas pelas do procurador-geral da Justiça Militar Jaime de Cassio Miranda. “A data comemorativa nos faz refletir sobre a importância da atuação da DPU, cada vez mais necessária em países como o nosso. Deixo aqui registrado o desafio diário enfrentado pelos defensores públicos na execução do trabalho de defesa dos seus assistidos”, ressaltou o procurador.  

Origens na JMU

O relacionamento entre a Justiça Militar da União e Defensoria Pública é antigo. Foi na Justiça Militar da União (JMU) que foi criada a assistência judiciária federal militar através do decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920. O documento instituiu a primeira forma de assistência gratuita no Brasil, prestada pelos “advogados de ofício” que, por mais de 70 anos, foram os representantes de militares que não tinham condições de pagar por uma defesa técnica, tanto em primeira quanto em segunda instância.

Na Constituição de 1988, a DPU foi criada oficialmente como órgão responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente junto ao Poder Judiciário da União e à Administração Pública Federal. Também nessa ocasião, ela foi agrupada com o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União entre as funções essenciais à Justiça.

A data marcada para celebrar a instituição é o dia da morte de Santo Ivo, que, por seu lema “jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei”, foi escolhido como padroeiro dos advogados e protetor dos pobres e desassistidos. Atualmente, a atuação da defensoria pública está espalhada por todo o território do Brasil.

O estreito relacionamento entre DPU e JMU foi reconhecido pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, escolhido pela Corte para fazer a homenagem. “ Hoje, em razão da proximidade do dia 19 de maio, faço das minhas palavras uma insígnia lisonjeira à DPU e aos seus membros, lembrando que suas ações são apreciadas não somente no dia 19 de maio, mas toda vez em que fazem a voz de simples cidadãos ser ouvida. Em nome dessa Corte, apresento os mais sinceros cumprimentos aos Defensores Federais de ontem, de hoje e sempre, rendendo-lhes justa e merecida homenagem pelo notável exercício de sua nobre missão: a defesa dos necessitados e hipossuficientes”, enfatizou o ministro.

No STM, segundo dados apresentados pelo defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, o relacionamento entre as duas instituições é tão próximo que 2/3 dos processos que tramitam neste Tribunal são patrocinados pela DPU, e esse número aumenta nas Auditorias, com uma média de quase 50%, chegando a quase 90% em algumas delas.

“Defensores cotidianamente laboram em favor de militares com números bastante expressivos. Isso só aumenta nossa responsabilidade e materializa o bom relacionamento entre DPU e Justiça Militar. Por isso, hoje agradecemos a homenagem, e saibam que tal reconhecimento é mais útil a quem mais precisa: o povo brasileiro”, frisou o defensor público-geral federal.

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Desertor pertencia aos Dragões da Independência.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a decisão da primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, que condenou um terceiro-sargento que deixou um soldado do Exército que estava preso por deserçãofugir. O sargento foi condenado a três meses de detenção.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o terceiro-sargento foi designado para conduzir um soldado desertor do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG - Dragões da Independência), preso pela delegacia de Santa Maria (DF), até a carceragem do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

Ao sair para a realização do exame de corpo de delito cautelar no Instituto de Medicina Legal (IML), o sargento dispensou a escolta armada, informando ao comandante da guarda que o preso tinha um comportamento amistoso. Ainda segundo a promotoria, no trajeto entre o 1º RCG e o IML de Brasília, o motorista e o condutor do preso foram na cabine da viatura e o desertor, sozinho, na parte traseira. No caminho, pararam numa farmácia, localizada do bairro Cruzeiro Novo, com a intenção de comprar material de higiene pessoal para o preso desertor.

Mas no momento em que o sargento se encontrava dentro da farmácia, o desertor saiu da viatura e fugiu, levando consigo a identidade e toda documentação pertinente à prisão. Mesmo depois de várias diligências, o desertor não foi encontrado. Depois da abertura de um Inquérito Policial Militar, o motorista e o sargento foram denunciados na Auditoria de Brasília pelo crime previsto no artigo 179 do Código Penal Militar - deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução.

Em maio deste ano, no julgamento de primeiro grau, o soldado motorista foi absolvido, por não ter havido crime na conduta dele. Mas os juízes consideraram o sargento culpado pela fuga e o condenaram a três meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu ao STM alegando, primeiramente, que o apelante não agiu com dolo ou culpa. Em uma segunda tese, argumentou que o acusado, quando entrou na drogaria, transferiu a responsabilidade de vigilância ao militar que o acompanhava no traslado. Por fim, pediu a aplicação do princípio da intervenção mínima, informando que a conduta do sargento não poderia ser considerada um crime militar, mas tão somente reconhecida como infração disciplinar.

Ao analisar o recurso, o ministro do STM Marcus Vinicius Oliveira dos Santos negou o pedido. Para o ministro, as duas primeiras teses elaboradas pela defesa não merecem prosperar, porque ficou flagrante ao longo do processo a falta de zelo e a negligência do acusado. “Nesse sentido, o próprio sargento informou que tomou a decisão de dispensar a escolta pois, segundo sua avaliação, o detento já tinha se conformado com sua prisão.”

No que diz respeito ao princípio da intervenção mínima, o ministro ressaltou que no meio militar, a atenção e o cuidado com a missão são valores relevantes e que merecem a atenção da Justiça. “Não se pode ignorar que, ao ser designado para uma missão, um graduado tenha que planejar e tomar todos os cuidados necessários para a obtenção do melhor resultado. Não foi o caso. O resultado foi danoso à instituição e merece ser julgado à luz da lei castrense.” Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o  voto do relator e mantiveram a condenação do militar.

 

 

A ministra-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, recebeu nesta quarta-feira (19) o Defensor-Público Geral da União, Haman Córdova, e o assessor-chefe de Assuntos Legislativos da DPU, Amadeu Alves. Na pauta da reunião, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discutirá a atualização do Código Penal Militar.

O defensor-público geral pediu apoio da Justiça Militar da União ao pleito da DPU de ter um integrante no grupo de trabalho do Legislativo. A magistrada se comprometeu a apoiar a Defensoria junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB).

Outro assunto tratado na reunião foi o assento dos advogados públicos no mesmo plano dos membros do Ministério Público Militar em Plenário - os seja, ao lado do presidente do Tribunal, durante as sessões de julgamento.

A ministra informou que encaminhou uma proposta de emenda regimental ao presidente da Comissão de Regimento Interno do STM, ministro José Coêlho Ferreira, pedindo a alteração do texto.

“A Lei Complementar 80, de 1994, já prevê assento no mesmo plano do Ministério Público a Defensoria Pública. Estaremos cumprindo o que a legislação já definiu”, afirmou a ministra-presidente.

Leia mais:

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Defensoria Pública da União pede assento em Plenário no mesmo plano do Ministério Público

 

Duas novas juízas federais substitutas da Justiça Militar tomaram posse nesta segunda-feira (16), na Justiça Militar da União. A cerimônia de posse das juízas Denise de Melo Moreira e Patrícia Silva Gadelha ocorreu no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

As duas empossadas assumem os cargos após seleção realizada por intermédio de concurso público, iniciado em 2012.  As magistradas irão assumir as vagas decorrentes de promoções de juízes federais substitutos da JMU.

Na solenidade, compuseram a mesa o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, o vice-presidente do STM e corregedor, ministro José Barroso Filho, e a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo.

Diversos convidados, entre eles muitos familiares e amigos das juízas, prestigiaram o evento.

Após a abertura da solenidade, o ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, concedeu a palavra às duas novas juízas. 

Em seu discurso, Denise de Melo destacou a importância da nova função e a representatividade que a Justiça Militar da União possui no cenário brasileiro. Além disso, ressaltou que diversos desafios a aguardam no exercício da magistratura contemporânea.

“Estamos presenciando tempos de grande alteração no comportamento da sociedade, que está assumindo cada vez mais um papel participativo e crítico no tocante à atuação do Poder Judiciário”, disse a nova juíza federal substituta. Para concluir, fez agradecimentos, principalmente à família e aos amigos que a acompanharam na caminhada.

Já Patrícia Gadelha usou seu tempo de fala para comentar as dificuldades enfrentadas durante o processo seletivo para a vaga e, principalmente, agradecer a todos os que de alguma forma a ajudaram na capacitação para se tornar juíza.

“De fato, a batalha foi muito árdua! Precisei fazer o concurso duas vezes... Não foi fácil. Tive que ter muita força e fé até aqui. Mas não consegui nada sozinha”, afirmou a juíza Patrícia.

Como parte do processo, as novas juízas fizeram os juramentos e assinaram o termo de posse nos novos cargos. Após a assinatura, o ministro-presidente do STM realizou um breve discurso. O magistrado chamou atenção para o fato de que agora as duas magistradas compõem a Justiça Militar da União, a mais antiga do país com mais de 200 anos.

“Não podemos perder de vista que nos cabe contribuir e proteger sempre os pilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina”.

Ele falou também do significativo papel desempenhado por juízes da 1ª instância. “Lembrem-se que é na 1ª instância onde o processo é conduzido de forma mais íntima, com a presença de autores, réus e vítimas, que o desempenho de suas atividades deve sempre estar na celeridade e no respeito à dignidade dos atores processuais para que seja feita a mais perfeita Justiça” concluiu.

Responsável também pelo encerramento da cerimônia, o presidente do STM felicitou as novas juízas, seus familiares, amigos e a todos que compartilham com elas o mérito desse momento especial.

Concurso

O Superior Tribunal Militar lançou o concurso público para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU em novembro de 2012. Ao todo, tomaram posse 16 aprovados na seleção, que contou com cinco etapas, com as nomeações a partir de setembro de 2015. 

Em 18 de setembro de 2017, o STM prorrogou o concurso pelo prazo de dois anos, que finalizou neste mês. 

Com a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro do ano passado, o antigo cargo de juiz-auditor substituto passou a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar da União.

A Lei também transferiu para o juiz de carreira a competência para o julgamento de civis que venham a cometer crime militar, função antes exercida pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais das Forças Armadas e mais um magistrado togado.

Veja mais fotografias no Flickr do STM 

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