Ao apresentar os resultados parciais do cumprimento das Metas Nacionais de 2017 durante a Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que a Justiça brasileira está mais célere.

Todos os segmentos da Justiça têm demonstrado bom desempenho para atingir a Meta 1, que determina o julgamento de mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. De janeiro a junho, 9.864.108 processos foram distribuídos e 10.125.181, julgados. A expectativa é que, até o fim do ano, o total de processos julgados atinja 20 milhões. 

Os dados foram apresentados aos participantes da Reunião Preparatória em vídeo, acessível aqui. O relatório revelou que 44 tribunais estão cumprindo a Meta 1: três superiores, dois federais, 18 do trabalho, 10 estaduais e 11 eleitorais. Merecem destaque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM), que já cumpriram 110% do índice.

Na prática, o bom desempenho evitará o crescimento do estoque de processos não julgados. Essa e outras informações foram repassadas aos participantes da reunião por meio de um vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação que compilou as informações enviadas pelos tribunais referentes ao primeiro semestre. 

Na Meta 2, que trata do julgamento dos processos mais antigos, com passivo de 17,7 milhões de processos, o índice alcançado até o momento foi de 69%, ou seja, 12,2 milhões de ações.  O 2º grau da Justiça Estadual e da Justiça Militar Estadual já ultrapassaram 100% de cumprimento da Meta 2 em junho.

A Meta 3, que visa elevar o número de conflitos solucionados por meio da conciliação e assim evitar a via judicial, vem sendo cumprida com sucesso em 2017. No primeiro semestre, 600 mil acordos foram realizados por meio desse mecanismo, com destaque para 515.581 da Justiça do Trabalho e 84.972 na Justiça Federal 84.972. A expectativa é que até o fim do ano, o resultado ultrapasse 1 milhão de acordos.

A priorização do julgamento de casos de improbidade administrativa e de corrupção, objetivo da Meta 4, atingiu, até junho, 46% do passivo de 120 mil processos. Os tribunais do Acre e do Distrito Federal e dos Territórios, assim como o Tribunal Regional da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) já cumpriram a meta.

Fase de execução 

Idealizada a impulsionar o julgamento de processos em fase de execução – um dos maiores gargalos da Justiça brasileira –, a Meta 5 alcançou bons resultados na parcial. De janeiro a junho, a Justiça do Trabalho cumpriu 95,15% do estabelecido, enquanto a Justiça Federal, 91,75%. Na Justiça Estadual, a taxa de cumprimento ficou em 41,70, lembrando que, para esse segmento, essa não é uma meta processual, mas de implantação de políticas de execução fiscal. 

A Meta 6, destinada a privilegiar o julgamento das ações coletivas e gerar economia de recursos processuais, registrou índice de 97,10% pelo TST, enquanto o 1º grau e o 2º grau desse segmento atingiram 95,19% e 75,78%, respectivamente. Até junho, Justiça Federal julgou 58,52%, enquanto o STJ atingiu 52,15% do passivo. Já o 1º grau da Justiça Estadual cumpriu 16,94% de julgamentos, ao passo que o 2º grau, 14,34%. 

Voltada exclusivamente ao STJ e à Justiça do Trabalho, a Meta 7 prioriza respectivamente, o julgamento de recursos repetitivos e de processos que envolvam grandes litigantes. No STJ, que definiu um tempo médio de 180 dias da afetação à publicação de acórdão de recurso repetitivo, ao desempenho atingiu 30,42%. Já a Justiça do Trabalho, tanto o TST quanto os tribunais regionais, ultrapassaram 100% no cumprimento do objetivo.

Violência doméstica 

Novidade aprovada no ano passado, a Meta 8, aplicada somente à Justiça Estadual, previa ações de fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Até junho, 64,60% do estabelecido já havia sido cumprido. 

Agência CNJ de Notícias

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou, no último dia 27, de um painel de Direito Militar promovido pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), localizada no Rio de Janeiro (RJ).

O evento ocorreu de maneira virtual, por meio do aplicativo Zoom.

A ideia do painel foi trazer reflexões compartilhadas de membros que atuam na Justiça Militar da União (JMU). Além do ministro Péricles, palestraram também o juiz federal da JMU da 5ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e o procurador de justiça José Luiz Pereira Gomes.

O primeiro a falar foi o juiz Arizona D’Ávila, que abordou as “Reflexões compartilhadas sobre casos concretos da Auditoria da 5ª CJM: situações na Faixa de Fronteira, Operações de GLO (greve de caminhoneiros) e em OM (Organizações Militares) na área de competência”.

Em seguida foi a vez do procurador José Luiz Pereira. Ele realizou a apresentação com o mesmo tema do juiz federal, com foco na procuradoria de Manaus (AM).

Ponderações sobre a Lei 13.491/2017

A última palestra ficou a cargo do ministro Péricles Aurélio. Sua temática foi as “Reflexões compartilhadas sobre a Lei 13.491/2017”.

O magistrado iniciou sua fala explicando, resumidamente, a composição e as competências do STM e contextualizando um pouco da história do Direito Militar.

A nova lei promoveu mudanças significativas no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM).

Em suma, as alterações redefiniram o conceito de certos crimes militares em tempos de paz, estabelecendo um aparente alargamento da matéria de competência da Justiça Militar dos Estados e da JMU.

Péricles Aurélio explicou que a análise das consequências da alteração que a nova lei promoveu deve ser dividida em duas fases distintas: fatos praticados antes da sua entrada em vigor e que se amoldem à nova redação do art. 9º, inciso II; e fatos praticados após a sua entrada em vigor.

O magistrado ressaltou ainda que, com base na leitura de textos já publicados, é possível extrair ao menos três posicionamentos diferentes, os quais considera mais importantes.

Uma primeira corrente “sugere que a nova redação do inciso II é norma de direito material que alterará a natureza do delito anteriormente praticado apenas se for mais favorável ao réu, possuindo efeitos processuais indiretos (para alguns, como consequência desses reflexos, tem natureza híbrida)”.

Uma segunda que “defende que a norma possui natureza híbrida, ou seja, de direito material e adjetivo”. E, por fim, uma terceira corrente que “entende que a norma tem caráter eminentemente processual inserida por equívoco no CPM – norma heterotópica”.

Explicadas as razões para as classificações, o ministro fez ainda algumas outras considerações e encerrou constatando que a Justiça Militar da União, dos Estados e do Distrito Federal está plenamente apta a cumprir o papel ao qual fora encarregada.

Após as palestras, foi dado um tempo para últimas considerações e houve um debate.

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A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou o lançamento do Prêmio Defensoria Pública da União em Estudos da Promoção dos Direitos Humanos e do Acesso à Justiça. Estudantes e especialistas em qualquer área poderão participar inscrevendo artigos relacionados ao tema. Os vencedores nas categorias estudante e profissional serão contemplados com prêmios em dinheiro, cujo valor será definido a cada edição.

A Portaria 508, que instituiu o Prêmio, define que também poderão ser concedidas ainda duas menções honrosas, com direito a certificação. Os artigos premiados serão publicados pela Escola Superior da DPU (ESDPU). O defensor público federal Arcenio Brauner Júnior, diretor da Escola e responsável pela coordenação da premiação, explicou que o objetivo do Prêmio é estimular a produção científica em torno da atividade de assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União (DPU).

“Queremos estimular a produção multidisciplinar de ideias inovadoras sobre a atuação da Defensoria Pública, por isso a participação é aberta a qualquer área do conhecimento, desde que atenda ao regulamento que será divulgado. Não queríamos ficar restritos à análise jurídica”, afirmou Arcenio Brauner. O defensor ainda explicou que cada edição do prêmio pode ter um subtema vinculado a foco de interesse da DPU. “A partir dessa proposta, podemos gerar uma reflexão sobre campos específicos de interesse, como a questão dos imigrantes, por exemplo. Ou ainda na área trabalhista”, concluiu o defensor.

*Com informações da DPGU. 

Dez mulheres em debate: ministras de tribunais, advogadas, jornalista, professoras, piloto de caça da FAB

Os desafios e perspectivas da condição feminina na sociedade brasileira contemporânea inspiraram o último debate do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Dia Internacional da Mulher.

O coordenador da mesa, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, abriu os trabalhos, com um poema de sua autoria em homenagem às mulheres:

“Deus somente se convenceu de que era Deus quando criou o molde da primeira mulher. Fez tudo de uma só vez, eufórico, por saber que ali fincava o marco da sua própria superação.”

Participaram do encontro mulheres do meio jurídico, como ministras de Tribunais Superiores e advogadas, professoras e outras lideranças. Todas as intervenções trouxeram histórias de superação e desenvolvimento pessoal num mundo em que os principais postos de comando ainda são dos homens.

Duas delas foram bastante representativas desse processo: o trabalho da professora Glória Moura - Comissão Brasileira Justiça e Paz - com mulheres quilombolas e a primeira mulher a pilotar aeronave de caça da Força Aérea Brasileira e o avião presidencial, a capitão aviadora Carla Borges.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que, naquele Dia 8 de Março, todas as mulheres presentes devem ter se dado conta do quanto precisam avançar para alcançar o direito de “ser igual”.

“Sabemos das dificuldades que são intensas e das lutas que são completamente diferenciadas”, afirmou. Segundo ela, a AGU tem 48% das vagas ocupadas por mulheres, o que é possível graças ao concurso público. E resumiu: a “era da repressão” dá lugar à “era da superação”.

A fala da ministra do Tribunal Superior Eleitorial (TSE) Luciana Lóssio falou sobre o fato de as mulheres serem minoria no mundo político, o que gira em torno de 10% do total de componentes.

Lembrou, ainda, que o Brasil perde para toda a América Latina nessa representação. Como mensagem final, disse que a mulher não deve apenas cumprir as leis, mas fazer as leis que irão contribuir com a melhoria do nosso país.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza Moura falou sobre a questão da mulher encarcerada. Ela comentou que historicamente não se ouvia falar na mulher envolvida em práticas ilícitas, mas no mundo moderno os crimes passionais, o furto e o tráfico de entorpecentes ganham espaço no meio feminino.

Em seguida a ministra do STJ relatou dados alarmantes sobre a presença das mulheres nos presídios do Brasil: são cerca de 6,5% por cento da população presa e os números subiram de 5.600 mulheres, em 2000, para 37.000, em 2014.

A taxa de crescimento foi superior à de homens encarcerados que subiu 220%, no mesmo período. Como causas desse quadro, apontou, entre outros, a falta de escolaridade e a carência financeira.

Outro dado chamou atenção: 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas. Uma das causas, segundo a magistrada, é o envolvimento emocional com parceiros que são usuários, sendo presas ao levarem entorpecentes para os compannheiros na cadeia.

Outras estatísticas completaram a exposição: de 1.400 unidades, apenas 103 são para mulheres; 17% são mistas, uma adaptação que não está prevista em lei; 50% das mulheres presas têm entre 19 e 29 anos; 57% são solteiras e têm filhos; duas em três são negras; apenas 11% têm ensino médio; são oriundas de classes mais pobres e exerciam trabalho informal antes da prisão; um terço das mulheres presas ainda não tinham condenação.  

Entre as histórias mais dramáticas, a ministra citou o exemplo de uma mulher presa em estado avançado de gravidez e que teve seu bebê sozinha numa solitária.

“O mundo ainda é dos homens”, constatou a advogada Samantha Meyer, ao lembrar que a maioria dos cargos de comando ainda são ocupados por homens e que esses ganham cerca de 30% a mais.

No entanto, destacou que a mulher é protagonista na esfera dos programas sociais e na vida comunitária: no Bolsa Família, cerca de 90% são mulheres; segundo o IPEA, o número de famílias chefiadas por mulheres dobrou nos últimos 20 anos.

Sobre a chamada dupla jornada, afirmou que pouca coisa mudou: as mulheres dividem o tempo do trabalho com o das tarefas domésticas, dedicando à casa o dobro de sua disponibilidade, se comparado à sua vida profissional.

A globalização dos direitos humanos

“Porque os direitos fundamentais têm prevalência sobre os outros direitos?”, perguntou o professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

E a resposta veio em seguida: os direitos fundamentais são decorrentes da condição do homem, são “direitos naturais”.

O professor explicou que o conceito já estava presente em Aristóteles e na filosofia estoica e foi destacada pelo direito romano.

Citou Cícero, ao afirmar que os direitos naturais são a projeção da razão humana na natureza do homem. Segundo Ferreira Filho, esse é o cerne da doutrina dos direitos fundamentais e gerou os desenvolvimentos posteriores.

Na Idade Média, lembrou a contribuição de São Tomás de Aquino ao postular que a lei natural é a projeção da mente divina na mente humana. De acordo com o cristianismo, lembrou o professor, o ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus, o que lhe dá prerrogativas diferentes de outros animais.

Nos séculos posteriores, ocorreu a especificação do direito natural em pretensões fundadas na natureza humana.

Ferreira Filho explicou que a constituição alemã de 1949 introduziu o conceito de dignidade da pessoa humana, termo que passou a repercutir em outros documentos, como na própria Constituição Brasileira.

Ele avalia que o conceito é melhor do que o de natureza humana, mas talvez a formulação não seja vantajosa, pois retira a questão do campo objetivo, para um campo multicultural. Deu como exemplo a discussão sobre o uso da burca, por muçulmanos que moram na França. E deixou a pergunta: o uso dessa indumentária é ou não atentatória à “dignidade humana”?

Segundo o professor, uma das soluções para o impasse é estabelecer critérios para a determinação de quais sejam os direitos fundamentais: devem ser universais, ter um valor moral, ensejar proteção pelo direito, devem ser tratados como princípios e não como regras, de forma que sejam adaptados às circunstâncias.

Encerramento dos trabalhos

Ao final do dia de atividades, a coordenadora do evento, ministra Maria Elizabeth Rocha, fez o encerramento do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.

A ministra agradeceu a todos os que contribuíram para a realização do evento e afirmou que a relevância dos debates sobre interesses comuns lança “luzes sobre as dinâmicas culturais jurídicas nos espaços públicos da lusofonia”.

Ao declarar encerrados os trabalhos, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que, além da troca de conhecimentos e compartilhamento de conhecimentos, houve o estreitamento dos laços entre os participantes.

Ele dedicou aos palestrantes uma menção especial pelos trabalhos apresentados.

 

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento 

 

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Defensor Fabiano Caetano e a ministra Maria Elizabeth

Na audiência com a presidente do Tribunal, o representante da Defensoria Pública da União pediu à ministra que dê assento aos advogados públicos no mesmo plano dos membros do Ministério Público Militar, os seja, ao lado do presidente do Tribunal, durante as sessões de julgamento.

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu, nesta sexta-feira (5), o subdefensor Público-Geral Federal Fabiano Caetano Prestes. O representante da Defensoria Pública da União (DPU)  pediu à ministra que conceda assento aos advogados públicos no mesmo plano dos membros do Ministério Público Militar em Plenário - os seja, ao lado do presidente do Tribunal, durante as sessões de julgamento.

Segundo Fabiano Caetano, a reivindicação é antiga e é uma prerrogativa prevista  na Lei Complementar 80, com nova redação dada Lei Complementar 132/2009: “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”.

Para Caetano, com a mudança, a defesa estará no mesmo patamar da acusação, fortalecendo institucionalmente a Defensoria Pública assim como o próprio Tribunal. “A Defensoria Pública foi gestada e nasceu na Justiça Militar da União. Por isso é importante que este seja o primeiro Tribunal do país a colocar o defensor no mesmo patamar da defesa", afirmou o subdefensor.

A ministra-presidente considerou a demanda interessante e informou que para que seja implementada a mudança solicitada pela DPU, é necessário que haja uma alteração no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. A ministra se comprometeu a levar a questão ao Plenário.

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