O Superior Tribunal Militar (STM) fez o lançamento do Volume 28, nº1, da Revista de Doutrina e Jurisprudência, referente ao segundo semestre de 2018.

O lançamento ocorreu no dia 1º de agosto, durante a sessão de abertura de julgamentos, após o período de recesso de julho. A Revista é composta por artigos de ministros e magistrados da JMU e decisões recorrentes do Tribunal ocorridos de julho a dezembro de 2018.

O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, apresentou e fez o lançamento da revista, ressaltando a importância da edição e elogiou o trabalho dos servidores da Diretoria de Documentação e Gestão de Conhecimento (DIDOC).

Entre os artigos publicados estão temas como “Os Reflexos das Reformas Pombalinas no Brasil Oitocentista”; “A Evolução Histórica e Conjuntural das Transformações do Sistema e do Foro Militar Colonial no Reinado de Dom José I”; “A Lei nº 13.491/2017 e a Lei nº 11.343/2006”; “A Lei nº 13.491/2017” e “Inovações e Desafios”.

A edição apresenta a seção “Biblioteca do Direito Militar” que merece ser destacada. A finalidade é divulgar lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA).

Jurisprudência é a denominação jurídica que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Como a revista é voltada para esse tema, se torna uma ótima fonte para estudantes, advogados e especialistas em Direito, principalmente o Direito Militar.

O Objetivo da criação da revista é valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica. A publicação, que ocorre semestralmente, é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a DIDOC.

Acesse a Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar para conhecer os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte.

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Equipe de servidores do STM que editou a Revista 

Revista de Jurisprudência do STM 2014/2015

Na última sexta-feira (18), o Superior Tribunal Militar lançou a Revista de Jurisprudência da Corte, composta por artigos de ministros e juízes e de decisões recorrentes do Tribunal ocorridos durante os ano de 2014 e 2015.

O Volume I diz respeito aos julgados feitos em 2014 e o Volume II, aos julgados realizados entre janeiro e junho de 2015. 

A jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. 

O objetivo da criação da Revista é justamente valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica.

A chefe de gabinete do ministro Marcus Vinicus Oliveira dos Santos, Marília Ramos Chaves, afirma que muitos estudantes recorrem à Revista para aprenderem mais sobre a jurisprudência, assim como os especialistas em Direito e advogados. “Estudantes pesquisam muito sobre os acórdãos, até mesmo para se prepararem para concursos”, afirma. 

A criação do documento foi resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a Diretoria de Documentação e Divulgação (DIDOC), que produziram e editaram a Revista. 

Fazem parte da Comissão de Jurisprudência do STM, os ministros Marcus Vinicus Oliveira, José Barroso Filho, Luis Carlos Gomes Mattos e Fernando Sérgio Galvão. 

A partir do próximo ano, as revistas serão lançadas semestralmente.

Acesse a Revista de Jurisprudência do STM e conheça os principais julgados e tendências de julgados por intermédio da Jurisprudência da Corte. 

Brasília, 7 de dezembro de 2011 - O Plenário do STM rejeitou, no último dia 5, ação de Embargos de Declaração contra acórdão que condenava o tenente-coronel J.B.S. pelos crimes de denunciação caluniosa e peculato. A decisão anterior do Tribunal, ao apreciar apelação da defesa, ratificava a sentença de primeira instância que havia aplicado ao militar a pena de 5 anos de reclusão.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram, nesta terça-feira, a absolvição de um capitão-tenente da Marinha, acusado de corrupção ativa por supostamente ter corrompido militares do Grupo de Motores da Base Naval de Natal para que atuassem como mão-de-obra qualificada em serviço prestado por empresa privada. O militar havia sido absolvido em primeira instância por unanimidade pela Auditoria de Recife.

O recurso foi impetrado no STM pelo Ministério Público Militar (MPM), que tipificou o crime pelos artigos 309 e 80 do Código Penal Militar - corrupção ativa e crime continuado. Porém, a Corte entendeu que a imputação desse crime ao réu não condiz com a conduta delitiva averiguada na instrução processual.

A denúncia – Segundo a denúncia, o capitão-tenente, que respondia como chefe da Divisão de Máquinas, teria deslocado militares para ajudar nos serviços realizados por uma empresa contratada, em processo licitatório pela Marinha, para fazer reparos no motor do Rebocador de Alto-Mar Triunfo. Para isso, cada militar, que não tinha o serviço como parte de seu dever funcional, recebia do oficial R$ 100,00 por dia de serviço.

De acordo com os autos, o dinheiro pago aos militares que aceitavam fazer o serviço era proveniente de uma quantia depositada pela empresa para custear a alimentação de seus empregados durante a empreitada contratada. No mesmo período, os terceirizados da empresa faziam as alimentações a bordo do navio.

Segundo consta do depoimento da responsável pela empresa, o oficial teria recebido entre julho de 2013 e abril de 2014, diretamente em sua conta corrente, o valor de dois mil reais mensais.

O Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, deliberou pela atipicidade formal da conduta imputada ao oficial da Marinha, já que o delito de corrupção ativa pressupõe o oferecimento de vantagem ilícita, em contrapartida à prática de um ato funcional. Segundo a sentença, esta última elementar não existiu, o que invalida o tipo penal atribuído ao crime.

A Defensoria Pública da União requereu a absolvição do réu por atipicidade de conduta ou ausência de provas, no que foi seguida pelo subprocurador presente na Corte, que seguiu com absoluta concordância o parecer, mesmo com a Apelação apresentada pelo Ministério Público.

Ainda segundo o Defensor Público, “a manutenção do Rebocador terminou no tempo aprazado, sem prejuízo para a Marinha do Brasil, graças aos esforços envidados pelo capitão-tenente em admitir que os terceirizados fizessem as refeições a bordo do navio, a fim de aperfeiçoar o tempo de deslocamento dos empregados e, consequentemente, tornar mais célere a execução e o término dos trabalhos”, argumentou.

Para o ministro relator da Apelação, Francisco Joseli Parente Camelo, a sentença deve ser mantida. De acordo com ele, embora existam indícios das infrações desvio e participação ilícita, artigos 307 e 310 do CPM, a alteração do tipo penal imputado originariamente deveria ter sido pedida pelo Ministério Público nas alegações finais escritas, o que não ocorreu.

“Ao STM, não cabe realizar a desclassificação do crime capitulado na denúncia, uma vez que esbarraria no princípio da non reformatio in pejus, segundo o qual eventual mudança na imputação fática deve ocorrer em benefício do réu, não em seu desfavor”, destacou.

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