O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos, prorrogou até o dia 18 de dezembro as medidas de prevenção à Covid-19. O novo prazo consta no ATO Nº 3053/2020.

Desde março foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota.

Também está suspenso o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, assim como as visitas públicas, eventos e viagens nacionais e internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença.

Julgamentos

Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira. Alguns processos, pela sua maior complexidade, podem demandar a convocação de sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.

O sistema de videoconferência permite que ministros, subprocuradores e advogados possam participar das discussões e votações das matérias de forma semipresencial, a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social.

As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.

Por meio do Ato 3013, de 20 de julho de 2020, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos, prorrogou até o dia 30 de agosto as medidas para contenção da pandemia de Covid-19.

Entre as práticas adotadas, mantém-se a realização da jornada de trabalho remoto para magistrados e servidores a fim de preservar os públicos mais vulneráveis ao coronavírus.

Também está suspenso o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, assim como as visitas públicas, eventos e viagens nacionais e internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença.

Como parte das precauções, os julgamentos presenciais foram inicialmente suspensos e em seguida passaram a ser realizados por meio de uma plataforma web a partir do dia 13 de abril.

A partir do dia 30 de junho, as sessões virtuais voltaram a ser transmitidas pelo Youtube como ocorria antes da pandemia.

Desta vez, adotou-se um sistema de videoconferência por meio do qual os ministros, o Ministério Público Militar e os advogados pudessem participar das atividades a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social de todos os participantes.

Atualmente, as atividades judicantes estão suspensas devido ao recesso do Judiciário e deverão ser retomadas no dia 3 de agosto.

O Ato Normativo n° 2980/2020 prorrogou os efeitos dos Atos 2943, 2946, 2960 e 2973. Os mesmos tratam das medidas de prevenção ao Coronavírus no âmbito de atuação.

As ações já haviam sido prorrogadas uma vez no Ato2973/2020 até o dia 31 de maio. Porém, como o Brasil ainda apresenta um crescimento no número de casos da doença, o prazo precisou ser novamente alterado.

A nova data, 14 de junho, segue em concordância com a portaria n° 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso necessário, o ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, pode ampliar ou reduzir os prazos de vigência por Ato.

O artigo 9° do Ato 2943 passa a vigorar com alteração no período de duração. Assim, continuam suspensas a visitação pública às dependências do STM, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e todas as sessões de julgamento presencial – estas continuam de maneira virtual.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

Nesse último caso, o horário continua de 12h às 19h.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

O prazo final para o recadastramento dos inativos e pensionistas também continua suspenso até nova determinação do ministro-presidente.

O Superior Tribunal Militar (STM) estendeu, para o dia 15 de maio, as medidas de prevenção ao Coronavírus. A publicação do Ato 2960 ocorreu no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), desta segunda-feira (27).

Na prática, o novo prazo pode ser revisto, podendo ser ampliado ou reduzido por ato do presidente do STM.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Com o novo ato, continuam suspensas, até o prazo fixado, atividades como as sessões de julgamento presencial, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e a visitação pública.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais. Nesse último caso, o horário foi ampliado e será de 12h às 19h.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Sessões virtuais de julgamento

Desde o início da pandemia pelo novo Coronavírus, a Justiça Militar da União tem adaptado seus normativos internos para fazer frente à crise de saúde pública e ainda permitir a continuidade do julgamento dos processos criminais militares.

Por essa razão, desde o dia 13 de abril, o STM vem realizando sessões virtuais de julgamento.

Para que a mudança fosse possível, o Tribunal publicou a Emenda Regimental nº 1/2020, que incluiu a nova modalidade de sessão virtual de julgamento. Até então, o único tipo de sessão realizada em meio digital era a administrativa.

Outra mudança normativa foi introduzida pelas Resoluções nº 275/2020 e 277/2020, que trazem os critérios para o funcionamento das atividades do plenário da Corte. As sessões serão realizadas semanalmente e terão início às 13h30 das segundas-feiras. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira.

Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

Foi publicado na manhã desta segunda-feira (18), o Edital do novo concurso da Justiça Militar da União para preenchimento dos cargos de Analista e Técnicos Judiciários.

As vagas são destinadas ao Superior Tribunal Militar (STM) e às Auditorias sediadas em várias regiões do Brasil.

As inscrições podem ser feitas à partir do dia 27 de dezembro, no site da banca organizadora (CESPE), no endereço www.cespe.unb.br, e as provas serão realizadas em todas as capitais da federação, assim como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS, no dia 4 de março.

As inscrições custam R$ 86,00 para o cargo de analista e R$ 75,00 para o cargo de técnico judiciário. Veja os detalhes do certame no Edital do concurso. Acesse a íntegra do Edital.

No dia 30 de novembro o STM assinou contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que será a banca examinadora do concurso. 

Participaram também da seleção a Fundação Carlos Chagas (FCC), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Executivo (Ibade). 

Concurso

Há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso - 27 para técnicos judiciários e 15 para analistas judiciários. 

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 11.006,83 e técnico judiciário: R$ 6.708,53.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva.

Também houve espaço para lotação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.

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