Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.

O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Para o Ministério Público Militar, a não comunicação desses fatos para o Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos.

No entanto, segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. “O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”.

Segundo o ministro Artur Vidigal, somente no início do ano de 2013, após conclusão da graduação, o paciente acionou o Poder Judiciário para fazer cessar os efeitos de sua interdição, já que, nessa condição, impossível seria o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

O relator também destacou que no processo há cópia de uma mensagem eletrônica enviada pelo paciente à Diretoria de Saúde da Aeronáutica, na qual solicitava ser submetido a nova inspeção de saúde, a fim de ser revista sua reforma por invalidez para qualquer espécie de atividade laborativa. Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.

Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.

 

Quinto Comando Aéreo Regional em Canoas (RS).

 

Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.

O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Depois, entrou em contato com o Comando da Aeronáutica e até mandou comunicação formal ao órgão militar pedindo a reforma de sua incapacidade, mas a Força continuou a realizar o pagamento do benefício e, posteriormente, abriu sindicância para apurar uma suposta irregularidade.

Para o Ministério Público Militar, a não comunicação dos fatos ao Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. Os promotores entraram com denúncia junto à Justiça Militar da União, que foi aceita pelo Juiz-Auditor. Com isso, a defesa do acusado resolveu impetrar o habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na intenção de trancar a ação penal, por não vislumbrar qualquer tipo de crime.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, entendeu que não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. Para o magistrado, a condição de incapaz para o serviço édesconstituída por ato da própria Administração Militar, momento em que cessa o pagamento da aposentadoria. O ministro Vidigal ainda destacou que o réu chegou a solicitar uma nova inspeção de saúde, pois era de seu próprio interesse que a interdição judicial fosse revertida, já que, nessa condição, seria impossível o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina. A inspeção de saúde ainda não foi providenciado pela Aeronáutica.

“O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”, continuou o relator.

Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.

Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) firmou uma parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o desenvolvimento do projeto “Vozes da Defesa”.

A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, acertaram os termos da cooperação na última quinta-feira (9). O acordo entre as duas instituições será assinado no STM no próximo dia 17.

O termo de cooperação visa promover ações conjuntas entre o STM e a OAB com o intuito de levar ao público e à sociedade as degravações dos arquivos das vozes dos advogados nas sessões secretas sob a égide da então Lei de Segurança Nacional.

Entre as vozes gravadas estão as de importantes e históricos advogados brasileiros como Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso e Técio Lins e Silva. Outro objetivo é fomentar o intercâmbio entre os museus dos dois órgãos.

A solenidade de assinatura do documento está marcada para as 17h30.

 

Presídio da Marinha fica na Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro

O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido de habeas corpus e trancou um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.

O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.

O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da justiça comum.

O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar (CPM).

Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.

A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era adequada, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico apropriado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.

Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.

No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.

Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.

Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.

Os advogados do oficial noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento investigatório contra o diretor do presídio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo o trancamento do procedimento investigatório.

Decisão no STM

Nesta terça-feira (9), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu o pedido de habeas corpus e determinou o trancamento do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinadas pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.

Para o ministro, não há qualquer indicativo de ação do diretor do presídio da Marinha ou pelos agentes prisionais que possa ser considerada como maus-tratos.

“Pelo contrário, evidenciam os autos que a cela ocupada pelo primeiro tenente reformado apresenta perfeitas condições de segurança, salubridade e conforto, com instalação, inclusive, de cortinas blackout.”

O ministro fundamentou informando que fotografias de uma Inspeção Carcerária feito pelo promotor no Presídio da Marinha, a cela que abriga o primeiro tenente tem uma grande janela, obviamente, com grades, mas que apresenta abertura total, não havendo qualquer anteparo que impeça ou, ao menos, dificulte a circulação de ar.

“Salta aos olhos que a determinação constitui verdadeiro privilégio a tal detento, que não tem sido conferido aos demais internos daquela unidade prisional, que, certamente, sentem tanto as consequências das intempéries climáticas quanto o oficial reformado."

Tais procedimentos, inclusive o deslocamento do preso, podem significar modificações no cumprimento da pena, sem o devido respaldo jurídico. Ademais, o que justifica o tratamento nada isonômico? Essa é a função do Ministério Público como defensor do povo? Óbvio que não!”, disse o relator.

O ministro também disse que não se viu qualquer indício da ocorrência de violações à integridade física, moral e psíquica do preso que tivesse o condão de ensejar qualquer investigação, muito menos a suspeita de práticas delituosas pelo diretor do presídio, por ter, tão somente, deixado de instalar o aparelho de ar condicionado na cela de detento que já conta com toda a salubridade possível, inclusive com equipamentos que já lhe proporcionam conforto e entretenimento.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e trancaram o procedimento investigatório aberto pelo Ministério Público Militar.

Assista à integra do julgamento na transmissão do STM, no canal Youtube (Início no tempo 3h34)  

Processo Relacionado: 

Habeas Corpus nº 39-14.2017.7.00.0000/RJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal Militar e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) realizam, nesta terça e quarta-feira (21 e 22), o I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil, com a finalidade de dar maior visibilidade à justiça e ao direito militar.

O Seminário destina-se a magistrados, advogados, membros do Ministério Público, bacharéis e estudantes de Direito e será transmitido pelo canal do CNJ no Youtube.

O Curso contará com a participação do ministro-presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos; do ministro do STM Francisco Joseli Parente Camelo, diretor da ENAJUM; da ministra do STM, Maria Elizabeth G. Teixeira Rocha; e da juíza federal substituta da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino.

As inscrições para participar do Seminário podem ser realizadas por meio do link:https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-primeiro-seminario-sobre-o-direito-e-a-justica-militar-no-brasil

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