1. Introdução
Este Memorial Institucional tem por finalidade apresentar, de forma técnica, estruturada e cronológica, os principais marcos, ações, fundamentos, diagnósticos e resultados relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, consolidando a evolução das iniciativas de conformidade do Superior Tribunal Militar.
Além de oferecer visão abrangente e documentada da trajetória percorrida, o Memorial busca subsidiar a tomada de decisão, fortalecer a gestão administrativa, assegurar transparência e demonstrar o compromisso institucional com a segurança da informação, a proteção dos direitos dos titulares e o alinhamento às melhores práticas nacionais de privacidade e governança de dados.
2. Contextualização Normativa
O processo de adequação é fundamentado nos seguintes marcos legais e regulatórios:
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Resolução CNJ nº 363/2021 – Política de Proteção de Dados no Judiciário;
- Resolução CNJ nº 121/2010 – Divulgação de dados processuais eletrônicos;
- Resolução STM nº 340/2023 - Política de Governança Arquivística, da Informação, dos Dados e do Conhecimento;
- Resolução STM nº 351/2024 - Política de Segurança da Informação da Justiça Militar da União;
- Ato STM nº 4.917/2025 – Designação do Encarregado;
- Ato Normativo STM nº 494/2021 – Institui a Política de Cookies e Privacidade;
- Ato Normativo STM nº 692/2023 - Plano Operacional de Gestão e de Privacidade de Dados Pessoais;
- Carta de Brasília – I Encontro de Encarregadas e Encarregados pelo tratamento de Dados do Poder Judiciário.
3. Histórico Institucional (Linha do Tempo)
O processo de conformidade do STM à LGPD não se iniciou de forma episódica, mas decorre de uma trajetória institucional estruturada, em resposta tanto às normas do CNJ quanto às recomendações de órgãos de controle externo.
Marco Inicial: Aprovação da composição do Grupo de Trabalho (GT) para implementação da LGPD (Ato nº 3.048).
Maio: Início dos trabalhos efetivos do GT (Ato nº 3.285).
Setembro: Instituição da Política de Cookies/Privacidade (Ato nº 494) e realização do mapeamento institucional na JMU.
Diagnóstico Formal: Relatório de Auditoria nº 8/2022 identifica lacunas e recomenda melhorias na maturidade LGPD da JMU.
Estruturação: Intensificação das orientações e criação da Seção de Atendimento ao SEI e Proteção de Dados Pessoais (SEIPD), unidade exclusiva para governança da LGPD.
Consolidação Estratégica: Iniciativa elevada a "Projeto Segurança da Informação e Privacidade dos Dados".
Governança: Designação do Ministro-Ouvidor como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Ato nº 4.917/2025).
Resposta ao TCU: Ações imediatas (revisão de políticas, melhoria da página LGPD, etc.) em resposta ao Acórdão nº 1372/2025 – TCU-Plenário.
Trata-se de evolução contínua e progressiva: de normativos introdutórios, passando por diagnósticos, políticas estruturantes, até a integração plena entre governança, risco, segurança, transparência e proteção de dados.
4. Diagnósticos e Mapeamentos
A compreensão precisa do cenário institucional foi uma etapa indispensável. O STM desenvolveu diagnósticos estruturados para identificar de forma abrangente os fluxos informacionais, dados tratados, riscos associados, bases legais e vulnerabilidades.
Essas análises forneceram subsídios técnicos para a definição de procedimentos, aprimoramento de controles e formulação de normativos. Os principais documentos resultantes desse processo incluem:
- Anexo Mapeamento dos Dados (2289403)
- Projeto de Segurança da Informação - Sprint da DIDOC (2204190)
- Anexo - Escopo_Processo de Atendimento aos Usuários (2294723)
- Mapeamento do Atendimento aos Usuários Titulares de Dados (2294729)
- Relatório de Atividades de Dados Coletados - LGPD (2288130)
- Inventário de Compartilhamento de Dados Pessoais – STM (disponível no portal)
5. Ações Implementadas
As ações executadas refletem o compromisso institucional do STM com a conformidade à LGPD, à Resolução CNJ nº 363/2021 e à Carta de Brasília.
5.1. Definição do Controlador e Encarregado (DPO)
Formalizada a designação do Ministro-Ouvidor como Encarregado (Ato STM nº 4.917/2025), fortalecendo a governança e o canal oficial de comunicação com a ANPD e titulares.
5.2. Construção da Cartilha da LGPD na JMU
Elaboração de material com linguagem clara, objetiva e acessível sobre fundamentos, princípios, direitos e boas práticas, baseado no diagnóstico de dúvidas internas.
5.3. Elaboração da Política de Privacidade e Proteção de Dados
O Plano Operacional de Privacidade e Gestão de Dados Pessoais (Ato Normativo nº 692/2023) consolidou diretrizes para o ciclo de vida dos dados, assegurando transparência e conformidade.
5.4. Construção e Atualização da Página da LGPD no Portal do STM
Criação e atualização de espaço centralizado com informações, orientações, normativos e canais de contato, incluindo a clara identificação e atribuições do Encarregado.
5.5. Construção do Vocabulário da LGPD
Criação de um repositório para padronizar o uso de termos e conceitos, garantindo precisão terminológica, reduzindo ambiguidades e apoiando a elaboração de documentos.
5.6. Capacitação Institucional Contínua
Disponibilização de curso EAD (18h), contratação de capacitação "in company" (25h) e ações de sensibilização permanentes para fortalecer a cultura de privacidade.
5.7. Mapeamento, Inventário e Diagnóstico Institucional
Levantamento completo das operações de tratamento de dados em todas as unidades, consolidado no Relatório de Tratamento de Dados Pessoais, essencial para a governança e gestão de riscos.
5.8. Levantamento e Transparência de Compartilhamento de Dados
Realizado diagnóstico completo sobre compartilhamento interno e externo, consolidado em planilha pública na página da LGPD, detalhando hipóteses legais, finalidades, natureza dos dados, etc.
5.9. Canais de Atendimento aos Titulares
Implementação de formulário eletrônico específico na Ouvidoria e disponibilização do e-mail institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para o exercício dos direitos dos titulares.
5.10. Comunicação de Incidentes – ANPD e Titulares
Implementação de modelo oficial de comunicação à ANPD (via peticionamento eletrônico) e disponibilização de formulário de comunicação ao titular (SEI 4594909).
5.11. Revisão de Termo de Privacidade dos Contratos Administrativos
Atualização das cláusulas contratuais para definir responsabilidades (controlador/operador), exigir medidas de segurança e garantir a conformidade no tratamento de dados por terceiros.
5.12. Implementação de fluxo padronizado para solicitações de titulares
O STM conta com fluxo unificado e auditável para atendimento das solicitações, assegurando rastreabilidade completa e conformidade com os prazos legais.
5.13. Emissão de Pareceres e Orientações Técnicas
A COGES tem orientado continuamente as unidades sobre a correta aplicação da LGPD, buscando o equilíbrio entre a publicidade dos atos administrativos e a proteção de dados.
6. Atividades Futuras e Cronograma
As ações programadas integram o processo de avanço e representam o aprofundamento da governança e o aumento da maturidade institucional.
6.1. Atividades com Início Previsto (Linha do Tempo)
- Atualização do Ato Normativo do Encarregado (inclusão de suplente)
- Ampliação de normativos na página da LGPD (transparência ativa)
- Elaboração do modelo de termo de consentimento
- Elaboração do aviso de privacidade do portal (Art. 9º LGPD)
- Publicação de “Pílulas do Conhecimento” (Contínuo)
- Plano anual de palestras para 2026 (Carta de Brasília)
- Atualização do curso EAD (revisão de conteúdo)
- Criação da Matriz de Riscos (Obs. Acórdão TCU 1372/2025)
Aprovação de Resolução sobre tratamento de gravações audiovisuais.
Elaboração e aprovação de Enunciados da LGPD pelo Plenário.
- Abril: Atualização do mapeamento e diagnóstico setorial.
- Maio: Termos de uso e manutenção do sigilo.
- Junho: Política de backup/acessos/anonimização.
- Julho: Análise de contratação de sistema/consultoria LGPD.
- Agosto: Guia orientativo para elaboração do inventário.
- Setembro: Aquisição de sistema para anonimização/bloqueio/exclusão.
- Outubro: Relatório de Impacto à proteção de dados pessoais (RIPD).
- Novembro: Revisão de formulários e documentos.
- Dezembro: Template de termo de consentimento.
- Capacitação/sensibilização dos colaboradores
- Monitoramento e Relatórios anuais
6.3. Conformidade à Carta de Brasília
O STM avançou significativamente na implementação das diretrizes da Carta, demonstrando maturidade crescente. Ações como a criação da SEIPD, elaboração de normativos, diagnóstico completo, Plano Operacional e programas de capacitação demonstram alinhamento substancial. O Tribunal fortaleceu o papel do Encarregado (Ministro-Ouvidor apoiado pela SEIPD) e aprimorou os fluxos de atendimento e a governança.
Desafios prioritários: consolidação da governança integrada (LGPD, LAI, IA), fortalecimento da "Privacidade desde a Concepção" (Privacy by Design), construção de relatórios anuais com métricas e aprofundamento de estudos sobre a harmonização da LGPD com a publicidade processual.
6.4. Cumprimento das determinações do TCU – Acórdão nº 1372/2025
O STM vem atendendo de forma consistente e estrutural às determinações do TCU. As principais ações adotadas incluem:
- Designação formal do Encarregado (DPO), com identificação pública no portal.
- Implementação de plano formativo robusto (cursos EAD e "in company").
- Levantamento completo e publicação do inventário de compartilhamento de dados.
- Atualização completa da página da LGPD (política, canais, formulários).
- Adoção de fluxo de atendimento aos titulares (art. 18), garantindo rastreabilidade e prazos.
- Conclusão do mapeamento de atividades (Relatório de Tratamento de Dados Pessoais).
- Implementação de modelo oficial para comunicação de incidentes à ANPD.
7. Conclusão
As ações desenvolvidas demonstram que o STM avançou para um patamar elevado de maturidade institucional em proteção de dados, cumprindo de maneira estruturada, documentada e tempestiva as determinações da LGPD. O resultado é fruto de atuação coordenada e tecnicamente fundamentada, reforçando a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a proteção dos direitos fundamentais.
O STM demonstra compromisso inequívoco com a integridade, transparência e responsabilidade no tratamento de dados, entregando ao Encarregado um ambiente institucional mais preparado, coeso e confiável.
Esse conjunto de medidas posiciona o Superior Tribunal Militar em condição exemplar perante o CNJ e a ANPD, consolidando uma cultura de privacidade que honra o papel constitucional do Tribunal e fortalece sua imagem perante toda a sociedade.
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1. INTRODUÇÃO
Este Memorial Institucional tem por finalidade apresentar, de forma técnica, estruturada e cronológica, os principais marcos, ações, fundamentos, diagnósticos e resultados relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, consolidando a evolução das iniciativas de conformidade do Superior Tribunal Militar.
Além de oferecer visão abrangente e documentada da trajetória percorrida, o Memorial busca subsidiar a tomada de decisão, fortalecer a gestão administrativa, assegurar transparência e demonstrar o compromisso institucional com a segurança da informação, a proteção dos direitos dos titulares e o alinhamento às melhores práticas nacionais de privacidade e governança de dados.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVA
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Resolução CNJ nº 363/2021 – Política de Proteção de Dados no Judiciário;
- Resolução CNJ nº 121/2010 – Divulgação de dados processuais eletrônicos;
- Resolução STM nº 340/2023 - Institui a Política de Governança Arquivística, da Informação, dos Dados e do Conhecimento, no âmbito da Justiça Militar da União.
- Resolução STM nº 351/2024 - Institui a Política de Segurança da Informação da Justiça Militar da União.
- Ato STM nº 4.917/2025 – Designação do Encarregado;
- Ato Normativo STM nº 494/2021 – Institui a Política de Cookies e Privacidade;
- Ato Normativo STM nº 692/2023 - Dispõe sobre o Plano Operacional de Gestão e de Privacidade de Dados Pessoais da Justiça Militar da União;
- Carta de Brasília – Elaborada no I Encontro de Encarregadas e Encarregados pelo tratamento de Dados do Poder Judiciário.
3. HISTÓRICO INSTITUCIONAL – EVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS NO STM
O processo de conformidade do Superior Tribunal Militar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se iniciou de forma episódica, mas decorre de uma trajetória institucional estruturada, em resposta tanto às normas do Conselho Nacional de Justiça quanto às recomendações de órgãos de controle externo.
O marco inicial registra-se em 2020, com a aprovação da composição do Grupo de Trabalho destinado à implementação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, por meio do Ato nº 3.048.
Em maio de 2021, tiveram início os trabalhos efetivos do colegiado, que, posteriormente, foram formalizados pelo Ato nº 3.285, o qual instituiu oficialmente o Grupo de Trabalho e lhe atribuiu a responsabilidade de elaborar estudos, estabelecer diretrizes e identificar as medidas necessárias ao atendimento das exigências da LGPD.
Em maio de 2025, a iniciativa foi consolidada e elevada à condição de projeto estratégico, sob a denominação “Projeto Segurança da Informação e Privacidade dos Dados”, reforçando a governança institucional e promovendo a integração das ações de conformidade no âmbito do Tribunal.
O Normativo nº 494, de 15 de setembro de 2021, instituiu a Política de Cookies e a Política de Privacidade para navegação no Portal do Superior Tribunal Militar, estabelecendo as primeiras regras internas voltadas à transparência, ao esclarecimento dos titulares e ao tratamento de dados pessoais no ambiente digital.
Nesse mesmo período, realizou-se o mapeamento institucional no âmbito da Justiça Militar da União, abrangendo o levantamento dos dados pessoais coletados e tratados pelas unidades — incluindo as operações de coleta, acesso, armazenamento, arquivamento, utilização, produção, eliminação e transferência.
O diagnóstico resultante permitiu identificar fluxos, bases legais, riscos e vulnerabilidades, culminando na elaboração de relatório analítico consolidado que serviu de referência para o aprimoramento institucional e balizou a definição dos novos procedimentos necessários ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Paralelamente, foram elaborados documentos técnicos preparatórios que estruturaram as primeiras diretrizes relativas à elaboração de inventários, à formalização de notificações internas, à definição da cadeia de custódia, à interoperabilidade de sistemas e à governança da informação, reforçando a organização das práticas de proteção de dados no âmbito do Tribunal.
Em 2022, o Relatório de Auditoria nº 8/2022 (SEI 2856351) identificou lacunas e recomendou melhorias em governança, segurança da informação, tratamento de dados pessoais e fluxos de atendimento ao titular, marcando o primeiro diagnóstico institucional formal sobre a maturidade LGPD da JMU.
Durante o ano de 2024, foram intensificadas de forma sistemática as ações de orientação e o reforço dos fluxos operacionais junto às unidades, com foco no amadurecimento dos processos internos e no fortalecimento da conformidade institucional.
Nesse mesmo período, foi criada a Seção de Atendimento ao SEI e Proteção de Dados Pessoais (SEIPD), unidade administrativa exclusivamente responsável pela implementação e pela governança da LGPD na Justiça Militar da União, consolidando a centralização técnica e o acompanhamento permanente das ações de proteção de dados.
Esse conjunto de medidas preparou o Tribunal de maneira sólida e proativa para enfrentar auditorias, inspeções e avaliações nacionais, assegurando maior segurança jurídica, transparência e governança.
Em 2025, inicia-se uma fase de maturidade institucional significativamente superior.
As determinações do Acórdão nº 1372/2025 – TCU-Plenário impulsionaram o aperfeiçoamento das ações de conformidade, e o STM respondeu de maneira imediata e articulada, promovendo o levantamento dos compartilhamentos de dados, revisando políticas internas, aprimorando integralmente a página dedicada à LGPD, implantando novos canais de atendimento, intensificando a comunicação de incidentes à ANPD e ampliando as capacitações especializadas, consolidando um ambiente de governança mais robusto, transparente e alinhado às exigências nacionais.
Nesse mesmo ano, o Ato STM nº 4.917/2025 formalizou a designação do Ministro-Ouvidor como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, consolidando modelo de governança alinhado à LGPD, à Resolução CNJ nº 363/2021 e à Carta de Brasília, que enfatiza autonomia, estrutura e atuação técnica dos Encarregados no Poder Judiciário.
Trata-se de evolução contínua e progressiva: de normativos introdutórios, passando por diagnósticos, políticas estruturantes, até a integração plena entre governança, risco, segurança, transparência e proteção de dados.
4. DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E MAPEAMENTOS
A compreensão precisa do cenário institucional é etapa indispensável para a adoção de medidas eficazes de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Nesse sentido, o Superior Tribunal Militar desenvolveu um conjunto estruturado de diagnósticos, estudos e mapeamentos destinados a identificar de forma abrangente os fluxos informacionais, os dados pessoais tratados pelas unidades, os riscos associados, as bases legais aplicáveis e as vulnerabilidades operacionais e tecnológicas existentes.
Essas análises permitiram consolidar uma visão detalhada do ecossistema de tratamento de dados no âmbito da Justiça Militar da União, fornecendo subsídios técnicos para a definição de procedimentos, o aprimoramento de controles internos, a revisão de práticas administrativas e a formulação de instrumentos normativos alinhados às melhores práticas de proteção de dados.
O presente item apresenta os principais resultados desse processo, evidenciando o papel central do diagnóstico institucional como fundamento para a governança e a tomada de decisões estratégicas relacionadas à privacidade e à segurança da informação.
- Anexo Mapeamento dos Dados (2289403)
- Projeto de Segurança da Informação - Sprint da DIDOC (2204190)
- Anexo - Escopo_Processo de Atendimento aos Usuários (2294723)
- Mapeamento do Atendimento aos Usuários Titulares de Dados (2294729)
- Relatório de Atividades de Dados Coletados - LGPD (2288130)
- Inventário de Compartilhamento de Dados Pessoais – STM (https://www.stm.jus.br/lgpd/pag-inicial-lgpd/compartilhamento-de-dados-pessoais)
5. AÇÕES IMPLEMENTADAS
As ações executadas até o presente momento refletem o compromisso institucional do STM com a conformidade à LGPD e às obrigações de transparência ativa e às diretrizes de governança definidas pela Resolução CNJ nº 363/2021 e pela Carta de Brasília.
5.1. Definição do Controlador e Designação, estruturação e atuação do Encarregado (DPO)
Foi formalizada, pelo Ato STM nº 4.917/2025, a designação do Ministro-Ouvidor como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, em observância ao art. 15 da Resolução STM nº 340/2023. Esse marco fortaleceu a governança institucional, estabelecendo canal oficial de comunicação com a ANPD, com os titulares e com os demais órgãos de controle.
5.2. Construção da Cartilha da LGPD na JMU
A elaboração da Cartilha da LGPD na Justiça Militar da União constituiu uma das ações centrais de disseminação de conhecimento e fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais no âmbito institucional. O material foi concebido com linguagem clara, objetiva e acessível, reunindo orientações essenciais sobre fundamentos da LGPD, princípios, bases legais, direitos dos titulares, responsabilidades dos agentes públicos e boas práticas aplicáveis ao tratamento de dados no contexto administrativo e jurisdicional. A Cartilha foi desenvolvida a partir de diagnóstico interno das principais dúvidas e necessidades das unidades, permitindo que o conteúdo fosse estruturado de forma pedagógica e aderente à realidade da JMU. Também foram incorporados elementos visuais, exemplos práticos e fluxos simplificados, a fim de facilitar a compreensão e apoiar servidores e colaboradores na execução de suas atividades cotidianas em conformidade com a legislação.
5.3. Elaboração da Política de Privacidade e Proteção de Dados
A elaboração do Plano Operacional de Privacidade e Gestão de Dados Pessoais representou um marco na estruturação da governança de proteção de dados na Justiça Militar da União. Seu desenvolvimento envolveu análise normativa, levantamento de práticas existentes, alinhamento com padrões de segurança da informação e definição de diretrizes para o ciclo de vida dos dados, assegurando transparência, conformidade, integridade e proteção aos direitos dos titulares. O documento consolida orientações operacionais indispensáveis à atuação das unidades e fortalece a cultura de privacidade e gestão responsável da informação no Tribunal.
5.4. Construção e Atualização da Página da LGPD no Portal do STM
A construção da página institucional dedicada à LGPD representou um passo fundamental para consolidar a transparência e a comunicação direta com os titulares de dados pessoais no âmbito da Justiça Militar da União. O espaço foi concebido para centralizar informações essenciais sobre a legislação, orientações internas, fluxos de atendimento, instrumentos normativos e canais oficiais de contato, permitindo ao público acesso simplificado e seguro às diretrizes de privacidade do Tribunal. Ao longo desse processo, diversos conteúdos foram revisados, atualizados e ampliados, incluindo a criação de novo canal de contato, a disponibilização de modelos e orientações atualizados e a inclusão de normativos relevantes. A página passou a apresentar de forma mais clara a identificação e as atribuições do Encarregado, o canal direto de comunicação e a descrição detalhada do fluxo de atendimento aos titulares, conforme o art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, reforçando a consistência, a precisão e a abrangência das informações disponibilizadas tanto ao público externo quanto às unidades internas.
5.5. Construção do Vocabulário da LGPD
A construção do Vocabulário da LGPD teve como objetivo padronizar a compreensão e o uso dos principais termos, expressões e conceitos relacionados à proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Militar da União. Diante da diversidade de interpretações e da complexidade técnica da legislação, tornou-se essencial disponibilizar um repositório unificado e de fácil acesso, capaz de orientar magistrados, servidores, colaboradores e demais interessados sobre definições, bases legais, princípios, responsabilidades e categorias de dados. O vocabulário foi elaborado a partir dos marcos normativos da LGPD, das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e dos atos normativos internos, garantindo precisão terminológica e alinhamento institucional. Esse instrumento fortalece a comunicação técnica, reduz ambiguidades, apoia a elaboração de documentos oficiais e contribui para a consolidação de uma cultura organizacional mais madura e consistente em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais.
5.6. Capacitação Institucional – Formação Contínua e Cultura De Privacidade
O Tribunal passou a disponibilizar o curso “Lei Geral de Proteção de Dados”, com carga horária de 18 horas no portal EAD, contratou capacitação in company , com carga horária de 25 horas, ministrada por empresa especializada e voltada às unidades que tratam dados pessoais, além de implementar ações de sensibilização permanentes e o planejamento de palestras semestrais, fortalecendo de maneira consistente a formação e a cultura institucional de privacidade e proteção de dados pessoais.
5.7. Mapeamento, Inventário e Diagnóstico Institucional
Foi realizado o levantamento completo das operações de tratamento de dados pessoais em todas as unidades do STM e da JMU, cujo trabalho resultou na consolidação de fluxos, bases legais, riscos e finalidades reunidos no Relatório de Tratamento de Dados Pessoais — documento essencial para a governança, a transparência, as auditorias e o subsídio à gestão de riscos — atendendo ao monitoramento contínuo da conformidade.
5.8. Levantamento e Transparência de Compartilhamento de Dados Pessoais
O STM realizou diagnóstico completo sobre compartilhamento interno e externo de dados pessoais, consolidando informações em planilha publicada na página da LGPD, contendo: – hipóteses legais;– unidades responsáveis;– finalidade do compartilhamento;– natureza dos dados;– periodicidade.
5.9. Canais de Atendimento aos Titulares
Foi implementado um formulário eletrônico específico na página da Ouvidoria, possibilitando ao titular requerer: – confirmação de tratamento;– acesso;– correção;– anonimização;– portabilidade;– revogação do consentimento;– reclamações. Também foi disponibilizado o endereço institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , garantindo múltiplas vias seguras de contato.
5.10. Comunicação de Incidentes – ANPD e Titulares
O STM implementou modelo oficial de comunicação à ANPD, por meio do sistema de peticionamento eletrônico da Agência, sem necessidade de intervenções intermediárias, assegurando tempestividade e rastreabilidade, conforme exige o TCU. Foi elaborado e disponibilizado o Formulário de Comunicação ao Titular de Incidentes de Segurança (SEI 4594909), alinhado ao modelo da ANPD e acessível tanto no SEI quanto na página da LGPD.
5.11. Revisão de Termo de Privacidade dos Contratos Administrativos
A revisão do Termo de Privacidade dos Contratos Administrativos tornou-se uma etapa essencial para adequar as relações contratuais da Justiça Militar da União às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O processo consistiu na atualização das cláusulas que tratam do tratamento de dados pessoais por empresas contratadas, assegurando a definição clara das responsabilidades do controlador e do operador, a previsão de medidas técnicas e administrativas de segurança, a exigência de confidencialidade, a delimitação das finalidades de uso dos dados e a vedação de compartilhamentos não autorizados. Também foram incorporadas disposições relativas à comunicação de incidentes, à retenção e eliminação de dados ao término da execução contratual, ao atendimento aos direitos dos titulares e à conformidade com os normativos internos da JMU. A reformulação desse termo fortalece a governança contratual, reduz riscos jurídicos e operacionais e garante maior segurança e transparência no tratamento de dados pessoais realizado por terceiros que atuam em nome da Administração.
5.12. Implementação de um fluxo padronizado, Auditável e unificado para solicitações de titulares
O Superior Tribunal Militar já conta com um fluxo padronizado, unificado e auditável para o atendimento das solicitações de titulares, assegurando tratamento uniforme, rastreabilidade completa e conformidade com a LGPD, observando como referência os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação e no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da JMU.
5.13. Emissão de Pareceres e Orientações Técnicas sobre Tratamento de Dados Pessoais
A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento (COGES) tem desempenhado papel essencial na orientação das unidades do administrativas do STM quanto à correta aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e das diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Continuamente são analisadas diversas consultas envolvendo temas sensíveis, especialmente quanto à divulgação de dados pessoais em documentos administrativos e a publicação de informações pessoais no portal institucional, bem como a anonimização de dados e a adequação de fluxos internos às normas de privacidade. As manifestações técnicas emitidas buscam assegurar que a publicidade dos atos administrativos seja compatibilizada com os direitos de proteção de dados, garantindo equilíbrio entre transparência, finalidade pública e respeito às garantias individuais. Os pareceres emitidos constituem instrumento fundamental para uniformização de entendimentos e redução de riscos institucionais no âmbito do Superior Tribunal Militar.
6. ATIVIDADES FUTURAS PROGRAMADAS E CRONOGRAMA
As ações programadas para os próximos meses integram o processo de avanço institucional e representam o aprofundamento da governança de dados e o aumento da maturidade institucional.
6.1. Atividades com Início Previsto
| Ação | Início | Observação |
|---|---|---|
| Atualização do Ato Normativo do Encarregado | 11/2025 | inclusão de suplente e atribuições |
| Inclusão de normativos na página da LGPD | 11/2025 | ampliação da transparência ativa |
| Elaboração do modelo de termo de consentimento | 11/2025 | padronização institucional |
| Elaboração do aviso de privacidade do portal | 11/2025 | requisito obrigatório pelo art. 9º da LGPD |
| Publicação de “Pílulas do Conhecimento” | 11/22025 | contínuo educação permanente |
| Plano anual de palestras para 2026 | 11/2025 | alinhado à Carta de Brasília |
| Atualização do curso EAD | 12/2025 | revisão de conteúdo |
| "Aprovação de Resolução que disciplina o tratamento das gravações audiovisuais, conforme à LGPD" | jan–mar./2026 | adequação ao acórdão 0003626-80.2025.2.00.0000 |
| Criação da Matriz de Riscos | 12/2025 | em observância ao acórdão do TCU 1372/2025 |
| Elaboração e aprovação pelo Plenário de Enunciados da LGPD | 3/2026 | |
| Atualização do mapeamento e diagnóstico setorial das Unidades/atividades que possuem dados pessoais | 4/2026 | |
| Termos de uso e manutenção do sigilo | 5/2026 | |
| Política de backup/acessos/anonimização | 6/2026 | |
| Análise de possibilidade de contratação de sistema de LGPD/Consultoria | 7/2026 | |
| Guia orientativo para elaboração do inventário | 8/2026 | |
| Capacitação/sensibilização dos colaboradores/eventos | contínuo | |
| Aquisição de sistema para anonimização/bloqueio/exclusão | 9/2026 | |
| Relatório de Impacto a proteção de dados pessoais | 10/2026 | |
| Revisão de formulários e documentos | 11/2026 | |
| Template de termo de consentimento | 12/2026 | |
| Monitoramento | contínuo | |
| Relatórios anuais | contínuo |
6.3. Conformidade à Carta de Brasília – Encontro Nacional dos Encarregados
O Superior Tribunal Militar já avançou de maneira significativa na implementação das diretrizes estabelecidas pela Carta de Brasília, demonstrando maturidade institucional crescente e comprometimento efetivo com a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a governança digital responsável.
A criação de unidade administrativa exclusiva para a LGPD, a elaboração de normativos internos, o desenvolvimento de diagnóstico completo do tratamento de dados pessoais, a consolidação do Relatório de Tratamento, a atualização da página institucional, a criação do Plano Operacional de Privacidade e Gestão de Dados Pessoais e a execução de programas de capacitação demonstram alinhamento substancial aos pilares centrais do documento.
O Tribunal deu passos concretos para fortalecer o papel do Encarregado, ao consolidá-lo no Gabinete do Ministro-Ouvidor, com o apoio especializado da Seção de Atendimento ao SEI e Proteção de Dados Pessoais (SEIPD).
Além disso, foram aprimorados os fluxos de atendimento aos titulares, instituídos canais diretos de comunicação, integrados às instâncias de governança, especialmente na SEIPD.
Implementou-se diretrizes de governança integrada ao revisar políticas internas, mapear riscos, reforçar notificações de incidentes e adotar padrões de transparência ativos.
Houve avanço expressivo na estruturação da cultura institucional, com programas permanentes de formação, cursos dedicados à LGPD, capacitação in company e ações contínuas de sensibilização, reforçando a base técnica necessária para atuação responsável de magistrados, servidores e colaboradores.
Na seara contratual, foram revisados termos de privacidade, cláusulas de segurança, obrigações de operadores e fluxos de comunicação de incidentes, elevando o nível de conformidade das contratações.
Apesar desse panorama de evolução consistente, alguns desafios institucionais permanecem como agenda prioritária.
Ainda é necessária a consolidação plena da governança integrada de dados, especialmente no que se refere à harmonização entre LGPD, LAI, dados abertos, segurança cibernética e uso ético da inteligência artificial, bem como o fortalecimento da abordagem de Privacidade desde a Concepção em todos os sistemas e processos judiciais e administrativos.
Outro ponto que demanda evolução é a construção de relatórios anuais de conformidade e de incidentes relevantes, com indicadores e métricas para accountability público, conforme recomenda a Carta de Brasília.
No campo jurisdicional, persiste a necessidade de aprofundar estudos sobre harmonização entre LGPD, segredo de justiça, publicidade processual e anonimização de decisões, e ampliando a formação específica de magistrados e servidores para julgamento de temas complexos no ambiente digital.
Ademais, há espaço estratégico para integração mais ativa às iniciativas nacionais, incluindo a participação na construção da Cartilha Nacional, no repositório de boas práticas e na articulação para criação do Colégio de Encarregados do Poder Judiciário.
Por fim, a plena aderência às diretrizes da Carta exige a institucionalização de um programa permanente de monitoramento da maturidade LGPD, com matriz evolutiva, metas auditáveis, indicadores objetivos e plano de ação anual, garantindo não apenas conformidade formal, mas a consolidação de um ecossistema robusto de governança de dados pessoais no Tribunal.
Ao avançar nessa agenda, o STM não apenas cumprirá exigências normativas, mas se posiciona como referência nacional em proteção de dados e segurança da informação no Poder Judiciário.
6.4. Cumprimento das determinações do TCU – Acórdão nº 1372/2025
O STM vem promovendo de forma consistente, documentada e estrutural o atendimento às determinações previstas no Acórdão nº 1372/2025 – TCU-Plenário, que tratam da conformidade dos órgãos públicos federais com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
As ações adotadas nesta Corte revelam aderência estratégica às recomendações do Tribunal de Contas da União.
A primeira medida determinante para o cumprimento do Acórdão refere-se à designação formal do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), realizada mediante publicação do Ato próprio no Diário Oficial da União, garantindo visibilidade pública, legitimidade institucional e conformidade com o art. 41 da LGPD e com o art. 15 da Resolução STM nº 340/2023.
A função é exercida pelo Ministro-Ouvidor, em consonância com as normas vigentes e com o modelo recomendado pelo CNJ, além de estar identificada no portal institucional.
Em relação à capacitação, o STM implementou um plano formativo robusto, composto por curso EAD de 18 horas destinado a todos os servidores e, paralelamente, por curso presencial in company de 25 horas ministrado por empresa especializada, voltado às unidades que tratam dados sensíveis ou exercem atividades de alto impacto em privacidade. Essa iniciativa cumpre a determinação do TCU relativa à necessidade de capacitação diferenciada das equipes responsáveis por acesso à informação, segurança da informação, atendimento aos titulares e governança de dados.
Quanto ao compartilhamento de dados com terceiros, foi realizado levantamento completo das operações de compartilhamento em todas as unidades da JMU, consolidado em planilha pública na página institucional da LGPD. Esse trabalho atendeu integralmente ao requisito de manutenção do ROPA específico para compartilhamentos, permitindo identificar natureza dos dados, hipóteses legais, finalidades, bases jurídicas, responsáveis e períodos de retenção. A documentação foi elaborada com base nos procedimentos descritos no arquivo técnico interno, contemplando avaliação de riscos, medidas de mitigação, formalização contratual e transparência ao titular.
A página institucional da LGPD passou por atualização completa, incluindo a publicação revisada da política de privacidade, a identificação do DPO, canal direto de comunicação, formulários atualizados de atendimento aos titulares e modelos de comunicação de incidentes.
O STM também adotou ação específica para atender à determinação do TCU de implementação de fluxo de atendimento aos titulares (art. 18 da LGPD), garantindo: formulário eletrônico na Ouvidoria, canal alternativo por e-mail, workflow de tramitação com registro de estatísticas, rastreabilidade, prazos definidos com base na LAI e na Tabela de Temporalidade da JMU e registro completo em sistema.
No eixo de governança interna, o STM concluiu o mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Militar da União, consolidando fluxos, bases legais, finalidades e riscos no Relatório de Tratamento de Dados Pessoais. Este documento serve como fundamento para a tomada de decisões, gestão de riscos, adequação contratual, revisão de processos e planejamento estratégico da proteção de dados.
Com relação ao modelo de comunicação de incidentes de segurança, esta Corte implementou modelo próprio alinhado às orientações da ANPD, inseriu instruções no portal institucional e adotou o procedimento oficial de peticionamento eletrônico na plataforma da Autoridade, conforme exigido pelo Acórdão.
Também foi elaborado e disponibilizado modelo de comunicação aos titulares em caso de incidente, assegurando transparência e tempestividade.
Outros itens em andamento, como o desenvolvimento do Relatório de Impacto (DPIA) e a avaliação técnica de mecanismos de anonimização, bloqueio e exclusão de dados, já possuem cronograma estruturado para entrega dentro do prazo fixado pelo TCU, conforme registrado no planejamento interno e nos documentos técnicos correlatos.
7. CONCLUSÃO
As ações desenvolvidas pelo Superior Tribunal Militar demonstram, de forma inequívoca, que esta Corte avançou para um patamar elevado de maturidade institucional em proteção de dados pessoais, cumprindo de maneira estruturada, documentada e tempestiva as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O resultado obtido é fruto de atuação coordenada, tecnicamente fundamentada e sensível às necessidades reais do Tribunal, reforçando a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O STM demonstra, assim, compromisso inequívoco com a integridade, a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais, entregando ao Encarregado um ambiente institucional mais preparado, coeso e confiável para o exercício de suas funções estratégicas.
Esse conjunto de medidas, aliado ao planejamento contínuo das próximas etapas, posiciona o Superior Tribunal Militar em condição exemplar perante o CNJ, o CNJ e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, permitindo afirmar que a instituição não apenas cumpre a LGPD, mas consolida uma cultura de privacidade que honra o papel constitucional do Tribunal e fortalece sua imagem perante toda a sociedade.
