Tratamento de Dados Pessoais no STM

O tratamento dos dados pessoais no âmbito da JMU é sempre orientado pelos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, não discriminação, segurança e responsabilização, assegurando que os dados pessoais sejam utilizados estritamente para o desempenho das competências legais e institucionais do Tribunal.

O titular dos dados pessoais possui uma série de direitos, assegurados pelos artigos 17 a 22 da LGPD, como acesso, retificação, eliminação, anonimização, portabilidade, limitação do tratamento e informação sobre o compartilhamento de seus dados. O exercício desses direitos pode ser realizado por meio de solicitação dirigida à Ouvidoria do Tribunal, que centraliza as demandas relacionadas à proteção de dados pessoais, atuando sob a supervisão e responsabilidade do Ministro-Ouvidor.

Controlador

Nos termos da LGPD e dos normativos internos, o controlador dos dados pessoais tratados no STM é a própria União, representada pelo Superior Tribunal Militar, no exercício de suas funções administrativas e jurisdicionais.

Competência

Compete ao controlador tomar decisões sobre as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais, definir políticas, gerir os riscos e zelar pela conformidade com a legislação.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por sua vez, é, no âmbito do STM, o Ministro-Ouvidor, que atua como canal de comunicação entre o Tribunal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar os agentes internos e monitorar o cumprimento da LGPD na instituição.

Agentes de tratamento interno

Já os servidores, estagiários, magistrados e colaboradores da Justiça Militar da União são considerados agentes de tratamento interno, atuando sob a orientação do controlador. Isso significa que, no exercício de suas atribuições funcionais, devem tratar os dados pessoais de forma responsável, segura e em conformidade com as normas vigentes, sempre respeitando os princípios da LGPD e os normativos internos

Operadores

Eventualmente, o STM poderá contratar ou autorizar terceiros, na condição de operadores de dados pessoais, que atuarão exclusivamente sob as instruções do Tribunal, realizando o tratamento de dados pessoais dentro dos limites e finalidades previamente definidos.

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil. Atua na regulação, orientação e supervisão das atividades de tratamento de dados pessoais, podendo aplicar sanções e editar normas complementares para garantir os direitos dos titulares e a segurança jurídica das instituições públicas e privadas.

 

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