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Brasília, 14 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou, nessa quarta-feira (13), a competência da Justiça Militar da União para julgar militares que cometam crimes contra outros militares fora de local sob administração das Forças Armadas. A confirmação ocorreu durante julgamento de caso de lesão corporal contra um soldado do Exército em um shopping center da cidade de Ponta Grossa (PR).

Dia 18 de setembro é o Dia dos símbolos nacionais: bandeira, hino, armas e selos. Dentro do universo militar, os símbolos nacionais possuem grande valor para a formação do caráter cívico de oficiais, praças e recrutas. Tanto é que o Código Penal Militar tipifica como crime o desrespeito a símbolo nacional, com pena de um a dois anos de detenção.

Nos meses de junho e julho, o Brasil recebeu a Copa do Mundo de futebol e com ela, bandeiras de diversos países foram hasteadas, bem como diferentes hinos nacionais foram entoados dentro e fora dos estádios.

Todo país possui sua bandeira, hino e outros símbolos que o representam. E hoje, 18 de setembro, comemora-se o Dia dos Símbolos Nacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 13, parágrafo 1°, estabelece os seguintes símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo. Estados, Distrito Federal e municípios podem ter símbolos próprios.

A Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971 regulamenta como esses símbolos devem ser usados, padrões, formatos e formas de confecção. Esses símbolos representam o Brasil dentro e fora do território brasileiro.

Dentro do universo militar, os símbolos nacionais possuem grande valor para a formação do caráter cívico de oficiais, praças e recrutas. Tanto é que o Código Penal Militar (CPM) tipifica como crime o desrespeito a símbolos nacionais:

“Artigo 161: Praticar o militar diante da tropa ou em lugar sujeito à administração militar, ato que traduza em ultraje a símbolo nacional”.

A pena é de um a dois anos de detenção. O militar condenado por esse artigo não beneficia da suspensão condicional da pena – o sursis -, mesmo que ela seja inferior a dois anos de detenção, de acordo com a redação dada pelos artigo 88, alínea b, do CPM.

Em 2013, o STM, em julgado de caso de repercussão nacional, condenou ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk e postaram o vídeo no Youtube. Oito soldados estavam envolvidos no crime que aconteceu dentro de um quartel do Rio Grande do Sul. Enquanto seis militares dançavam o Hino Nacional em ritmo de funk, um sétimo colocou a música, enquanto um oitavo envolvido filmava a coreografia. O revisor do processo, ministro Lúcio Mário de Barro Góes, considerou a conduta ilícita e desrespeitosa ao símbolo nacional, e os demais ministros acompanharam seu voto.

Mais detalhes sobre quais são os símbolos nacionais, suas histórias e o que significam, acesse o site da Presidência da República.

Brasília, 25 de setembro de 2009 - A aplicação do regulamento disciplinar nos quartéis e a criação de um rito sumário para ações de pequeno potencial ofensivo foram algumas das sugestões apresentadas pelos juízes-auditores reunidos no VII Encontro dos Magistrados da Justiça Militar, no seu último dia de palestras.

Juiz Roberto Caldas tratou do encontro que acontecerá no STM em fevereiro, que discutirá o papel das justiças militares e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Brasília, 26 de setembro de 2011 - O Plenário do STM julgou, na manhã desta segunda-feira, duas apelações de fuzileiros navais condenados pelo crime de deserção. Nos dois casos, a decisão de primeira instância foi mantida integralmente pela Corte Castrense.

“Para uma boa gestão da Justiça, não é suficiente apenas a definição de metas para todo o Judiciário: é preciso também priorizar ações que viabilizem a concretização dos resultados esperados”, comentou o Diretor de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio. No mês de maio, o STM formou mais 22 gerentes de projetos.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quinta-feira, ordem de habeas corpus a dois militares do Exército e um civil condenados na Justiça Militar por corrupção. O major M.T.C. e o sargento F.E.S.G foram condenados a dois anos de reclusão por corrupção passiva, acusados de receberem propina durante a operação de distribuição de água no nordeste (Operação Pipa).
Brasília, 6 de setembro de 2012 - Por unanimidade de votos, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de um soldado do Exército, preso em flagrante, por ter arrombado o armário de um colega de farda e levado trezentos e cinquenta reais de sua carteira. O defesa do réu apelou junto ao STM arguindo o princípio da insignificância para tentar absolvê-lo.
Brasília, 30 de março de 2012 - Um civil que sacou indevidamente a pensão de aposentadoria do pai falecido teve a pena de dois anos de reclusão mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). O civil era advogado inscrito na OAB – RJ e forjou a assinatura do pai em documentos bancários para cometer o crime de estelionato durante nove anos e causar um prejuízo de R$ 114 mil aos cofres públicos.