Morreu, na tarde desta sexta-feira (8), o ministro aposentado do STM Antônio Carlos de Nogueira, em decorrência de um delicado estado de saúde. O magistrado tinha 80 anos e morava em Brasília.
Nascido no estado da Paraíba, em 1935, o magistrado era Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (turma de julho de 1971) e também formou-se em Administração de Empresas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), em 1984.
No campo do Direito exerceu, entre outras funções, a de advogado da Superintendência de Desenvolvimento do Estado do Maranhão (SUDEMA) de 1971 a 1975. Também foi chefe da Representação do Governo do Estado do Maranhão em Brasília (Secretaria Extraordinária) e advogado dos Diários Associados, na década de 1970.
Exerceu, ainda, cargos no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal: foi assessor parlamentar do Ministério da Fazenda, junto ao Congresso Nacional, de 1967 a 1971; e Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, de julho de 1985 a agosto de 1986.
Atividades no STM
Antônio Carlos de Nogueira foi nomeado para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 30 de novembro de 1989, tomando posse em 15 de dezembro do mesmo ano. Ele ocupou uma das cinco vagas destinadas aos ministros civis originários da advocacia.
Foi eleito vice-presidente para o mandato relativo ao biênio 1991/1993 e 1999/2001. Assumiu, em 20 de dezembro de 1999, o exercício pleno da Presidência do Superior Tribunal Militar, em razão da aposentadoria do Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro-do-Ar Carlos de Almeida Baptista, até a posse do novo titular.
No STM, ministro Nogueira participou de várias comissões de trabalho, tais como a elaboração do futuro Código Penal Militar (CPM), em 1991; o Regimento Interno (1997/1998); e integrou a Comissão Especial para acompanhamento do Projeto de Emenda Constitucional de Reforma do Poder Judiciário, como presidente.
Sepultamento
O velório e celebrações fúnebres em homenagem ao ministro Antônio Carlos de Nogueira serão realizados no Cemitério Campo da Esperança, em Brasília, a partir de 12h deste sábado (9). O sepultamento está previsto para ocorrer no mesmo local, às 17h.
O questionário encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliação da implementação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau, instituída pela Resolução n. 194/2014 do CNJ, foi respondido por 72 tribunais – o equivalente a 83,7% das cortes que receberam os questionários.
O CNJ também encaminhou aos magistrados de todo o país um outro questionário, que deve ser respondido até o dia 8 de abril, com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da política de priorização.
Os questionários respondidos pelos Comitês Gestores Regionais dos tribunais avaliam o nível de implementação das nove linhas de atuação da política nos tribunais, fomentando, dessa forma, a participação de magistrados e servidores na governança da instituição.
Os resultados dos questionários serão avaliados pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidos na próxima reunião do comitê, que se realizará até o fim do mês.
Questionários aos juízes – O questionário encaminhado aos juízes tem como meta avaliar o real impacto da política de priorização do primeiro grau de jurisdição nas condições de trabalho dos magistrados, na prestação jurisdicional, no equilíbrio da distribuição do orçamento e na distribuição dos recursos humanos entre os graus de jurisdição.
A pesquisa deve permitir ao CNJ o conhecimento das expectativas do maior número de magistrados possível sobre a política de priorização. De acordo com o conselheiro Ronchetti, as respostas dos magistrados serão fundamentais para definição das linhas de atuação que estabelecem a política de priorização do primeiro grau.
O tempo médio de preenchimento é curto, estimado em apenas 5 minutos.
Para responder a pesquisa, basta que o magistrado clique o link http://www.cnj.jus.br/priorizacao e informe o seu CPF.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
A Comissão que elabora um anteprojeto de Código Penal Militar para a República de Angola esteve reunida na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, na semana passada.
Durante quatro dias, os representantes do Supremo Tribunal Militar de Angola e do Ministério Público Militar e do Superior Tribunal Militar do Brasil finalizaram a primeira versão do Código.
Nas etapas seguintes, serão feitas as revisões jurídicas e de redação do texto.
Essa Comissão foi montada há dois anos, por iniciativa do presidente do Supremo Tribunal de Angola, Antonio dos Santos Neto.
Nesse período, foram realizados encontros em Brasília, no Rio de Janeiro e em Luanda. O coordenador do grupo brasileiro da Comissão é o procurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP Antonio Pereira Duarte.
Integram ainda a comissão: o subprocurador-geral, aposentado, e professor José Carlos Couto de Carvalho; o procurador Luciano Moreira Gorrilhas; os promotores de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis; o juiz-auditor Cláudio Amin Miguel e a advogada e professora universitária Cláudia Aguiar Silva Britto.
Já a equipe do Supremo Tribunal Militar de Angola é composta pelos juízes-conselheiros: tenente-general Cosme Joaquim, vice-presidente do STM de Angola; o tenente-general Gabriel Soki; Brigadeiro Carlos Vicente e pelo coronel Eurico Pereira, juiz presidente do Tribunal Militar da Região Centro, província de Huambo.
Os trabalhos da Comissão estão balizados no anteprojeto do Código Penal comum de Angola e no Código Penal Militar brasileiro. Como definem os integrantes da Comissão, é uma junção desses dois códigos, considerando-se as particularidades da sociedade angolana, os protocolos internos e observando-se os princípios legais universalmente aceitos e o Direito Humanitário.
Para o promotor Jorge César de Assis, o resultado dos trabalhos da Comissão não se resume à apresentação do anteprojeto. Todo o estudo realizado, a pesquisa de referência, de jurisprudência, os acordos internacionais, as discussões, tudo pode ser aproveitado no aperfeiçoamento, na revisão do Código Penal Militar brasileiro.
“Caso aprovado, o Código Penal Militar de Angola será referência para todo o mundo, pois contempla institutos previstos no Estatuto de Roma. A maioria dos países economicamente mais ricos do planeta não se submete ao controle do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma”, comentou o promotor.
Após finalizado, o anteprojeto do Código Penal Militar de Angola será submetido à Assembleia Nacional daquele país.
Parceria entre países
O professor Couto se disse honrado por integrar a Comissão e poder contribuir com o aprimoramento da Lei Penal Militar daquele país coirmão, que se estrutura juridicamente desde o advento da Carta Constitucional de 2010. “É um Código que se inspira no modelo brasileiro em cotejo com o anteprojeto de lei penal comum angolana, que também está sendo finalizado, mas refletindo, igualmente, os avanços das ciências penais”, arrematou.
A parceria entre o MPM, e o Supremo Tribunal Militar de Angola é antiga, iniciou-se em 1997. Desde então, foram realizados seminários, cursos e acordos de cooperação para difusão do Direito Militar em Angola.
O vice-presidente do STM de Angola, Cosme Joaquim, ressalta ainda a importância e a relevância do intercâmbio entre os dois países. O Brasil foi a primeira nação a reconhecer a independência de Angola, além do fato de integrarem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com informações do Ministério Público Militar
Marcelo Weitzel conclui quatro anos de atuação no STM como procurador-geral da Justiça Militar
Na última terça-feira (5), o subprocurador-geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza participou de sua última sessão de julgamento no STM, na função de procurador-geral da Justiça Militar.
Marcelo Weitzel deixará o cargo após a realização de eleições para escolha do novo chefe do Ministério Público Militar (MPM) e ao final de seu segundo mandato à frente do órgão. Nesse período de quatro anos, Weitzel atuou no STM, nos processos de competência originária da Corte, ou seja, nos julgamentos cujos réus são oficiais-generais das Forças Armadas.
O subprocurador-geral ingressou no Ministério Público Militar em 30 de setembro de 1992, no cargo que hoje corresponde ao de promotor de Justiça Militar.
Em junho de 1996 foi promovido, por merecimento, ao cargo de procurador de Justiça Militar. Entre abril de 2000 e abril de 2002, exerceu o cargo de chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça Militar.
Em 2004, Weitzel foi promovido ao cargo de subprocurador-geral de Justiça Militar e também atuou nas Procuradorias de Campo Grande, Brasília, Rio de Janeiro, Curitiba, Juiz de Fora, Salvador e Recife. Entre 2003 e 2012, exerceu também o cargo de presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM.
Reconhecimento
Durante a sessão no STM, o ministro José Coêlho Ferreira pontuou que os últimos dois anos de Weitzel foram de muito trabalho e de muita dedicação à Justiça Militar da União. Registrou, ainda, o bom relacionamento do subprocurador-geral com a Justiça Militar, para a qual cooperou elaborando de textos legislativos, inclusive para a República da Angola, e por meio de projetos de codificação e seminários.
Ministro Coêlho concluiu que a Procuradoria-Geral e o Superior Tribunal Militar devem andar juntos no que tange à aplicação da lei e à defesa da sociedade, certo de que o novo Procurador-Geral da Justiça Militar continuará o brilhante trabalho até aqui realizado. E por fim desejou que Weitzel fosse feliz em suas atividades, sendo sempre bem-vindo a essa Corte.
Já o ministro Marco Antônio de Farias falou sobre as qualidades pessoais e profissionais de Weitzel. Ele disse que, quando era comandante Logístico do Exército, muitas vezes consultou o subprocurador para dirimir dúvidas, suscitar orientações, sanar entedimento jurídicos e questionametos procedimentais. "E todas as vezes fui muitíssimo bem atendido e orientado, o que nos dava maior segurança jurídica nos procedimentos".
Por sua vez, Marcelo Weitzel agradeceu pelos anos trabalhados no STM. "Foi uma grande satisfação em ter atuado junto à Corte. Procurei trabalhar em prol da Justiça Militar. Nós do Ministério Público, e aplicando ao Judiciário também, não temos só a obrigação de ficar na atividade rotineira de processos, temos que procurar oferecer soluções, que até mesmo previnam delitos, mas não impor soluções, mas sim debater e dialogar”.
O subprocurador externou ainda o seu desejo de voltar a atuar no STM na condição de membro do Ministério Público Militar.
Ministra do Superior Tribunal Militar é condecorada com a Ordem do Mérito Assis Brasil, do TSE
Em sessão solene realizada nessa terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu a Ordem do Mérito Assis Brasil à ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, no grau Grande Oficial.
A honraria foi concedida a 112 autoridades e personalidades reunidas no Salão Nobre do Tribunal.
Na primeira cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Assis Brasil, a Corte Eleitoral homenageou com o grau de Grã-Cruz, Grande Oficial ou Comendador ex-presidente da República, ministros da ativa e aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores, ministros substitutos e ex-ministros do TSE, integrantes do Ministério Público, juristas, secretários e servidores do Tribunal, por suas atividades em favor da Justiça Eleitoral ou em quaisquer ramos do Direito.
Além homenagear juristas eminentes ou outras personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras, por sua atuação em prol da Justiça Eleitoral e do Direito, a Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil também tem como objetivo agraciar pessoas que tenham prestado notáveis serviços à Justiça Eleitoral. Ou que, de qualquer modo, tenham contribuído para o engrandecimento, internamente ou no exterior, do País, da Justiça Eleitoral ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Advocacia, constituindo exemplos para a coletividade.
A Ordem do Mérito do TSE traz o nome do advogado, político e estadista brasileiro Joaquim Francisco de Assis Brasil. Foi ele um dos grandes pensadores e mentores da criação da Justiça Eleitoral no país. Com o Barão do Rio Branco, Assis Brasil assinou o Tratado de Petrópolis, que garantiu ao país a posse do estado do Acre. A título de homenagem, um dos municípios daquele estado recebeu o seu nome.
Após a execução do Hino Nacional pela banda dos fuzileiros navais e em pronunciamento na abertura da solenidade, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou a extensa biografia de Assis Brasil, considerado o patrono da Justiça Eleitoral.
Coube ainda ao ministro, na qualidade de presidente do conselho da Ordem do Mérito, entregar a comenda aos primeiros agraciados no grau de Grã-Cruz. A Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil foi instituída no final de 2014 (Resolução TSE nº 23.434) e idealizada como parte integrante das comemorações dos 70 anos de reinstalação da Justiça Eleitoral no país, ocorrida em 1945.
O presidente do TSE salientou que Assis Brasil condicionou o seu apoio político aos ideais republicanos, na Revolução de 1930, ao compromisso da criação da Justiça Eleitoral e do Código Eleitoral. Toffoli lembrou uma passagem histórica de Assis Brasil quando, da tribuna da Câmara dos Deputados, em 1929, no início da campanha para as eleições presidenciais de 1930, fez alusão ao respeito que se deve ter aos adversários políticos.
De acordo com Toffoli, o momento atual do país merece a atenção total a essas palavras de Assis Brasil: “Aos que me ouvem repito sempre: não insultemos o adversário. Não vilipendiemos o inimigo de hoje. Ele é a matéria-prima de que faremos o amigo de amanhã. Não há uma linha de separação de um lado do qual estejam todos os companheiros bons, e do outro todos os maus”.
Segundo o ministro, “as palavras de Assis Brasil ainda ecoam fortes e vibrantes”, no tempo atual, “em que a Nação brasileira está a reclamar de todos quantos se dedicam à vida pública neste país, um compromisso maior com respeito à coisa pública, com a alteridade”. Ao final do pronunciamento, o presidente do TSE e os presentes saudaram a Justiça Eleitoral brasileira.
Homenageados
No grau de Grã-Cruz, receberam a Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil o ex-presidente da República José Sarney, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros do Supremo Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Edson Fachin, ministros aposentados do STF, os ministros do STJ João Otávio de Noronha e Laurita Vaz, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, entre outras personalidades.
Foram homenageados com a Grã-Cruz, in memoriam, os ministros aposentados do Supremo Manoel da Costa Manso, Paulo Brossard, Rafael Mayer, Maurício Corrêa, Oscar Dias Corrêa, Menezes Direito e Aldir Passarinho.
Foram agraciados com o grau de Grande Oficial os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha, ministros aposentados do STJ, os ministros substitutos do TSE Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministros do TSE e o ex-vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão.
Também foram agraciados com o grau os ex-procuradores-gerais da República Aristides Junqueira, Geraldo Brindeiro e Antonio Fernando de Souza, o ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coêlho, desembargadores, e outros cidadãos. Foram homenageados in memoriam neste grau o ministro aposentado do STJ Sálvio de Figueiredo Teixeira, o ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e os juristas Valmor Giavarina e Enir Braga.
Já no grau de Comendador, receberam a Ordem do Mérito Assis Brasil o magistrado e secretário-geral do TSE, Carlos Vieira von Adamek, a diretora-geral, Leda Bandeira, magistrados, secretários e assessores da Corte Eleitoral, e servidores, dentre eles a servidora mais antiga do Tribunal em exercício Marli Lima Pantoja.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
A juíza-auditora da Justiça Militar da União (JMU) Safira Maria de Figueredo fez palestra para cerca de 150 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 30 de março, em Brasília.
O evento, realizado no Comando da Aeronáutica, na Esplanada dos Ministérios, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos em redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três Forças Armadas, em todas as regiões do país.
Segundo a juíza, a intenção foi mostrar às militares os diversos cuidados que todos devem ter no manuseio das novas mídias. De acordo com a magistrada, hoje é pacífico na justiça o uso das redes sociais como meio de provas em diversos crimes, como fotos e diálogos, e que podem servir para uma condenação ou uma absolvição judicial.
“Muitas vezes uma conduta 'ingênua', 'inocente', pode ser caracterizada como crime. Umas das condutas mais recorrentes que nós temos hoje é o crime de ameaça e também a calúnia e a difamação”, disse.
Ainda de acordo com a magistrada, cresceram muito nos últimos anos e são objeto de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs) casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.
Às militares da Força Aérea Brasileira a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.
Safira Figueredo informou sobre ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidas nas redes sociais e até mesmo em Intranets – que são as redes corporativas internas.
Para ela, o farol que todos devem ter na boa relação ao usar as redes sociais é o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.
Para a tenente-coronel Ana Paola, que assistiu à palestra, a juíza trouxe assuntos interessantes e muito em voga. “Percebe-se hoje que as pessoas têm se excedido na comunicação de suas opiniões através das redes, que muitas vezes podem ofender outras pessoas, ofender a ética, a moral, os bons costumes, e até as leis. A palestra também serviu para nos balizar também no nosso dia a dia fora do ambiente militar”, disse.
Para a sargento Mara Rúbia, o assunto é muito pertinente, pois, apesar de os militares conhecerem bem os regulamentos das Forças Armadas, às vezes as condutas nas redes sociais não ficam bem claras, quando se trata ou não de violação aos regulamentos da corporação. “Às vezes a conduta é muito simples e corriqueira na vida civil, mas quando tomada dentro do quartel, do ambiente militar, pode se tornar uma transgressão. Essa linha é muito tênue e as informações trazidas pela juíza serviram para nos alertar”.
A tenente Rayane Ferreira foi mais além e afirmou que este tipo de palestra não deve ser restringida somente às mulheres. “A palestra é muito pertinente, principalmente pelo atual momento cultural do país, em época de cyberbullying. Mas os homens militares também têm que participar porque em grande maioria dos casos, os réus são eles, e nós mulheres, as vítimas”, disse.
Uma sargento do Exército é condenada por fazer compras utilizando nome de uma colega de farda
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma ex-sargento do Exército, a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato. O crime está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
A mulher utilizou indevidamente a identidade de uma tenente da mesma Força para fazer compras em lojas de departamento em nome da vítima. As militares se conheceram no Centro de Recuperação de Itatiaia, localizado no estado do Rio de Janeiro. O Centro é uma organização militar de saúde do Exército que funciona há quase 80 anos e presta assistência médica a militares da Força, especializada em pacientes psiquiátricos crônicos e uma das pioneiras na instituição no tratamento de dependência química.
Consta na denúncia do Ministério Público Militar que, em 2010, a acusada furtou a identidade da tenente e fez-se passar por ela para efetuar compras em duas lojas. Inicialmente dirigiu-se a um estabelecimento onde a militar mantinha uma lista de presentes para seu casamento e lá fez compras que superou o valor de R$ 2 mil. Em seguida, ela fez uma segunda compra, mediante a abertura de um crediário em nome da oficial.
A fraude começou a ser desvendada quando a vítima do golpe recebeu uma ligação de uma das lojas e decidiu ir até lugar para entender o que estava acontecendo.
Ao apresentar a foto da sargento para uma vendedora, a mulher confirmou que aquela tinha sido a autora das compras. A testemunha afirmou em juízo que, para realizar a falsificação, a estelionatária havia incluído a foto dela no documento.
Um exame grafotécnico, realizado nos documentos preenchidos pela acusada para a abertura de crédito, confirmou a falsificação das assinaturas. Além disso, na ficha para aprovação de crédito constava o mesmo número de celular que a ré mantinha em sua ficha cadastral no Exército.
Recurso ao STM
Após ser condenada a quatro anos de reclusão na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, por estelionato, a defesa da ex-sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). Na ação, o advogado pediu, entre outras coisas, a diminuição da pena por considerar que as circunstâncias agravantes foram aplicadas de forma “exagerada” pelo juízo da primeira instância.
A defesa questionou também que a sentença aplicou a atenuante de menoridade – benefício previsto na Lei Penal e concedido em razão de o infrator possuir idade inferior a 21 anos – foi aplicada em seu patamar mínimo, ou seja, um quinto da pena.
O relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a autoria e materialidade do delito estão claramente comprovadas e que os prejuízos somam cerca de R$ 7 mil.
No entanto, o ministro decidiu alterar o cálculo para fixação da pena com base em dois fatos: considerou como uma única circunstância agravante o fato de o crime ter sido cometido contra uma colega e de a acusada ter forjado álibis para se inocentar; e ampliou a margem da atenuante relacionada à menoridade, de um quinto para um terço, tendo em vista que não havia base legal ou jurisprudencial para aplicação do patamar mínimo.
Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator e reduziu a pena de quatro anos para dois anos e quatro meses. A ré recebeu o benefício de apelar em liberdade e o direito ao regime prisional inicialmente aberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, aos magistrados de todo país, um questionário com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194/2014 do CNJ.
Os magistrados têm até o dia 8 de abril para responder às perguntas, que serão avaliadas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidas na próxima reunião do Comitê, em abril.
O questionário, com tempo médio de preenchimento de cinco minutos, aborda as reais dificuldades e necessidades vividas pelos juízes, como, por exemplo, a satisfação em relação ao número de servidores na unidade judiciária em que trabalha e a sua avaliação em relação à distribuição do orçamento do tribunal.
No último dia 11, o CNJ encaminhou questionários sobre o mesmo tema aos Comitês Gestores da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau dos tribunais, que já foram respondidos.
O contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas voltadas para a solução de problemas e melhoria das condições de trabalho dos juízes integram as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).
Para responder a pesquisa, basta que o magistrado clique o link http://www.cnj.jus.br/priorizacao e informe o seu CPF.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
O Superior Tribunal Militar (STM) comemorou, nesta sexta-feira (1), os 208 anos de história da Justiça Militar da União.
Para marcar o aniversário da Justiça mais antiga do país, o STM realizou a tradicional cerimônia de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
O evento ocorreu no Clube do Exército e reuniu servidores e personalidades de diversas instituições do país.
Entre os agraciados com a honraria, destacaram-se o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. Ambos foram condecorados no grau máximo da comenda, o Grã-Cruz.
Os jornalistas Alexandre Garcia e Gerson Camarotti também foram condecorados, bem como diversos servidores da Justiça Militar da União.
Na abertura do evento, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, relembrou a história de uma Justiça que foi criada com a chegada da família real portuguesa e que funciona ininterruptamente desde então.
O chanceler da OMJM ressaltou também a missão constitucional da Justiça Militar e sua independência e altivez em períodos conturbados da história, como a Segunda Guerra Mundial e os governos militares.
A visão de futuro da instituição passa, segundo o presidente do STM, pela reforma de sua legislação penal e administrativa, já em curso no Congresso Nacional, e pela ampliação de seu escopo.
"Após todos esses anos, pela celeridade nos julgamentos das ações penais pelas condições de produtividade dos magistrados, entende-se ser justificável uma ampliação da competência da Justiça Militar da União no intuito de também exercer o controle jurisdicional nas ações contra os atos administrativos e os de natureza disciplinar aplicados aos membros das Forças Armadas."
Veja fotografias do evento
História da comenda
A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.
A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.
A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), condenou, por unanimidade, na última segunda-feira (21), cinco envolvidos no roubo de um fuzil do Exército e no assalto a um banco na cidade de Val de Serra (RS). Os réus eram ex-soldados do Exército e da Polícia Militar gaúcha. Quatros deles foram condenados a mais de 7 anos de reclusão.
A denúncia do Ministério Público Militar narrou que na madrugada do dia 2 de março de 2011 quatro militares, em comunhão de esforços, roubaram um fuzil marca Imbel, calibre 7,62 mm, municiado com vinte cartuchos da sentinela da hora do posto 3, na 13ª Companhia de Depósito de Armamento e Munições (13ª CiaDAM), em Itaara-RS.
No dia dos fatos, um dos denunciados era soldado do efetivo do Exército e repassava informações para o grupo, tendo, inclusive, distraído a sentinela para que os comparsas agissem. Os outros denunciados haviam servido como soldados na mesma Companhia, tendo dado baixa há pouco tempo, fato que facilitou o ingresso furtivo na Organização Militar.
Segundo a promotoria, um outro acusado veio especialmente da cidade de Porto Alegre em um carro alugado, em seu nome, para praticar o delito. Após deixar os outros três denunciados nas proximidades da Companhia, ficou rondando o perímetro e aguardando ser chamado para fazer o resgate dos comparsas, logo após o crime.
Após a consumação do roubo, os denunciados dirigiram-se para a residência de um dos comparsas, na cidade de Santa Maria, onde o fuzil permaneceu por aproximadamente uma semana e meia. Em seguida, um dos militares transportou a arma desmontada e dentro de uma mala até Porto Alegre, onde entregou o armamento para o quinto denunciado, que o transportou para cidade de Rosário do Sul, onde procedeu a ocultação do objeto em sua residência.
Na época do ocorrido, três denunciados eram soldados da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul ( Polícia Militar), mas já tinham servido ao Exército Brasileiro na 13ª Cia DAM, sediada em Itaara - RS.
Após esses fatos, um dos policiais transportou novamente o fuzil até Santa Maria, onde, na data de 25 de março de 2011, reuniu-se com alguns dos denunciados para assaltarem uma agência bancária na cidade vizinha de Val de Serra (RS), usando o armamento roubado do Exército.
Entre os crimes denunciados pelo MPM, destacam-se o roubo qualificado, com concurso de pessoas e contra vítima em serviço de natureza militar; a organização de grupo para a prática de violência e receptação.
Julgamento
No julgamento, que demorou mais de cinco horas, o representante do Ministério Público Militar ratificou a denúncia e pediu a condenação dos réus.
A defesa dos acusados alegou, em síntese, a fragilidade das provas carreadas aos autos: a confissão de um dos acusados; imagens de câmeras de segurança da Unidade Militar que mostram o roubo, mas não identificam os acusados; e registros de ligações telefônicas realizadas entre os integrantes do grupo.
Para a defesa, o fato de já haver uma ação na Justiça Estadual contra os mesmos, pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP) retira a competência da Justiça Militar Federal quanto ao crime previsto no art. 150 do CPM. Outra tese defensiva foi de que o crime cometido (roubo do fuzil) serviu como meio para a execução do crime principal (assalto ao banco) e que devido ao princípio da consunção este deveria ficar absorvido. Pediu, também, a desclassificação de roubo para furto.
Após a fase de debates orais, o juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, relatou o processo e proferiu seu voto. Para o magistrado, as provas juntadas aos autos não deixaram dúvidas acerca da autoria e materialidade dos fatos.
Ele explicou que “tomar o fuzil de uma sentinela, jamais pode ser analisado sob o enfoque de furto, pois, necessariamente, há o emprego de violência ou grave ameaça”, motivo pelo qual, rechaçou o pedido de desclassificação. Fundamentou que, neste caso, não se aplica o princípio da consunção, pois o fuzil “não era indispensável para o roubo ao banco” e serviu apenas para “aumentar o poderio bélico do grupo”.
Em seguida, já em seu voto, o juiz declarou ser de competência da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (Comarca de Júlio de Castilhos) o assalto ao banco - fato narrado na denúncia como organização de grupo para a prática de violência -, com fundamento nos artigos 147 e 504, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal Militar.
O juiz julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou os acusados. Na fase da fixação da pena, o magistrado considerou as circunstâncias judiciais constantes do art. 69 do CPM, as agravantes e atenuantes e as causas de aumento e diminuição.
Restou a quatro réus as penas de 10, 7, 10 e 7 anos, pelo crime de roubo qualificado, todos do Código Penal Militar. Já o quinto acusado foi condenado à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão pela prática delitiva de receptação dolosa, nos termos do art. 254, do Código Penal Militar.
O voto do magistrado foi acompanhado integralmente pela totalidade dos demais membros do Conselho Permanente de Justiça. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.