Nesta terça-feira (29), o Superior Tribunal Militar iniciou o processo de gestão participativa para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2019.
Na reunião estiveram presentes o juiz-auxiliar da Presidência do STM, Frederico de Melo Vera, e a juíza corregedora Telma Angélica Figueiredo, representando a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). Também participaram o chefe do gabinete da Presidência e a equipe da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest).
A pauta central da reunião foram as orientações para a definição das ações que possibilitemo envolvimento dos gestores durante o processo de definição das metas. O resultado será levado à reunião preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá entre agosto e setembro deste ano.
Consulta Pública
Após a consolidação das propostas durante a reunião preparatória, elas serão submetidas a Consulta Pública no Portal do CNJ. As sugestões obtidas na Consulta Pública serão compiladas e analisadas pelo CNJ de acordo com critérios técnicos, considerando a pertinência e a viabilidade das sugestões.
Em seguida, será elaborada a Proposta Final de Metas Nacionais, que será a proposta a ser submetida à aprovação no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado no final do ano.
Histórico
Desde a sua instituição em 2009, como Metas de Nivelamento, os órgãos do Poder Judiciário se reúnem anualmente para definir as metas e as prioridades estratégicas para o ano subsequente. Dessa forma, o processo de formulação das Metas Nacionais está em constante evolução e a cada ano surgem novos fatores para aprimorá-lo.
Nos últimos anos, o CNJ vem incrementando medidas que visam democratizar a gestão no Poder Judiciário. Em 2015, com o intuito de promover maior participação dos atores que executam diretamente as metas, foi apresentada nova modelagem do processo de formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário, na qual o CNJ sugeriu aos tribunais a consulta de magistrados e servidores sobre as metas que seriam definidas para o ano subsequente.
Em 2016, foi instituída a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, que apresenta princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das políticas nacionais do CNJ, constituindo mais um passo em direção a uma gestão judiciária mais transparente, transversal e inclusiva.
Superior Tribunal Militar participa de videoconferência com CNJ para tratar das Metas para 2019
Com informações da Agência de Notícias CNJ
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, cassar o posto e a patente de coronel da reserva após condenação anterior pelo desvio de dinheiro do Exército Brasileiro em benefício próprio e de terceiros. A condenação a 8 anos de reclusão havia sido determinada pelo próprio Tribunal em maio de 2011.
A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, julgada na tarde desta quinta-feira (24) pelo STM, tem como fundamento o artigo 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, e o artigo 112 do Regimento Interno do STM. De acordo a legislação, um oficial que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido à Representação e poderá perder o posto e a patente.
Em 2009, o coronel foi condenado em primeira instância pela Justiça Militar do Rio de Janeiro à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, com base artigo 251 do CPM (estelionato). De acordo com a denúncia, o oficial cometeu o crime na condição de chefe da Seção de Finanças da 1ª Região Militar, em parceria com outros denunciados, no período de 1993 a 2003.
Para tanto, o oficial adulterava os dados constantes nas ordens bancárias destinadas ao pagamento das despesas com pessoal e serviços no âmbito da 1ª RM, indicando as contas bancárias de "laranjas" (familiares e amigos) para efetivação desses créditos, os quais eram, posteriormente, a ele repassados.
Em outras ocasiões, o oficial simulava situações de despesas, de forma a gerar as respectivas ordens bancárias, com os dados desses correntistas. As condutas do coronel e dos demais envolvidos causaram um prejuízo ao Erário contabilizado em R$ 10 milhões e 800 mil.
Em 2011, o STM julgou um recurso da defesa contra a condenação e decidiu reduzir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 vinte dias de reclusão em regime inicial fechado.
Nos argumentos da Representação, o procurador-geral da Justiça Militar indica a comprovação de que o militar, na condição de chefe da Seção de Finanças da 1ª RM, assinou várias ordens bancárias que beneficiaram diversas pessoas sem qualquer vínculo com o Exército Brasileiro. Essa conduta, além de caracterizar gravíssima infração penal, consiste numa clara violação do dever de fidelidade com a instituição onde o oficial serviu por longo período.
Em seus argumentos, a defesa contesta a Representação, afirmando que o coronel contribuiu por apenas três meses e vinte e um dias com a empreitada criminosa, o que não é o bastante para declará-lo indigno. Sustenta a existência de erros na sentença condenatória, ao agravar a pena do oficial com base em circunstâncias elementares do tipo, o que se constitui em bis in idem (ser condenado pelo mesmo fato duas vezes).
Alegou também que o coronel sofre de grave enfermidade oncológica, e a perda do soldo representaria uma sentença de morte, pois dele depende para custear o tratamento. No mérito, pedia que o STM considerasse a Representação improcedente.
Voto pela perda do posto
Ao proferir seu voto, o relator do caso no STM, ministro William de Oliveira Barros, declarou que a conduta do militar violou preceitos fundamentais e de observância obrigatória aos integrantes das Forças Armadas. Ele lembrou que o coronel exercia funções relevantes no âmbito da 1ª Região Militar, responsável por controlar e contabilizar as finanças daquela unidade.
“Importa frisar que o grau da violação dos valores militares não se avalia apenas pelo número de atos ou tempo da sua prática, mas pela audácia e disposição de ferir esses padrões”, afirmou. “Por essa razão, é irrelevante o quantum da pena fixada, bastando que seja superior a dois anos para ensejar a instauração da Representação de Indignidade, a qual não se lastreia na pena infligida, mas nos reflexos causados na integridade moral do militar.”
O ministro William continuou seu voto afirmando que a defesa admitiu que o militar incorreu em erro e questionava apenas o quantum da pena aplicada com a finalidade de livrar o oficial da perda do posto e da patente – em razão da punição ter sido superior a dois anos.
Segundo o relator, os crimes patrimoniais cometidos por oficiais no exercício de sua função revelam a falta de aptidão moral requerida pela função que ocupam. Pela análise das circunstâncias, o ministro constatou que o coronel infringiu uma série de valores presentes na vida militar, tais como amor à verdade, exercer com eficiência as missões que lhe couberem, proceder de maneira ilibada e abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter vantagem ilícita.
“Por fim, o argumento defensivo de estar o Representado padecendo de doença grave, conforme atestam os documentos colacionados nos autos, não tem o condão de alterar as consequências do presente feito diante dos fatos e das provas mencionados. É lamentável que um oficial seja declarado indigno pelas violações aos preceitos éticos de observância obrigatória. Mesmo diante dessa inafastável realidade, não há como este Plenário se eximir do dever de impor as consequências legalmente estabelecidas.”
Habeas Corpus
Na tarde desta quinta-feira (24), o STM ainda apreciou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do coronel, que entre outras coisas questionava os critérios adotados para a fixação da pena base e sustentava que a punição foi desproporcional se comparada com o "período exíguo em que o Paciente teria praticado as condutas delitivas, ou seja, três meses e vinte e um dias".
O HC pedia também, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do réu. Porém o Tribunal negou o HC e o réu permanece preso.
Processo relacionado:
Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000147-43.2017.7.00.0000
O julgamento foi transmitido ao vivo
Nesta quarta-feira (23), o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, implantou o processo judicial eletrônico na 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada na capital gaúcha.
Por meio de videoconferência, os magistrados e servidores daquela Auditoria ouviram o ministro-presidente discursar sobre a revolução que o e-proc/JMU provoca na forma de pensar, de realizar o trabalho e de cuidar do ecossistema.
O ministro exaltou os benefícios que o e-Proc/JMU trará à Justiça Militar da União: maior celeridade e transparência na tramitação de processos e maior produtividade. Também falou sobre a “forma de trabalhar, muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuam na Justiça Militar da União”.
O juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, Alcides Alcaraz, parabenizou o ministro-presidente pela implantação do e-Proc/JMU na Justiça Militar. Ele ressaltou a competência da equipe técnica deslocada para instalar o sistema e fazer o treinamento, além de elogiar a motivação dos servidores da Auditoria “que vestiram a camisa e se dedicaram a aprender e fazer funcionar o novo sistema”.
A juíza-auditora substituta Natascha Severo também parabenizou a equipe envolvida na implantação, capitaneada pelo juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Magno Veras, e ressaltou a dedicação dos servidores nesse processo.
O desembargador aposentado do TRF-4, Vilson Darós, também participou da cerimônia com uma mensagem gravada. Ele citou os benefícios do e-Proc e afirmou que um dos grandes ganhos do sistema é o fato do sistema atacar e exterminar o chamado período morto ou burocrático do processo. Segundo o desembargador, “esse tempo era utilizado para numerar páginas, carimbar e rubricar documento, e que, de acordo com estudos, representava mais da metade do tempo de tramitação dos processos”.
As próximas Auditorias a terem implantado o e-Proc/JMU serão as de Salvador (BA), de Belém (PA) e de Santa Maria (RS).
“Trajetórias de Sucesso” é o livro que reúne histórias de sucesso de pessoas que conseguiram alcançar a meta de passar no concurso público que desejaram e tem como tema central a preparação para concursos públicos jurídicos.
A obra teve a coordenação do juiz-auditor da Auditoria de Bagé (RS), Fernando Pessôa Mello, que também é coautor do livro juntamente com outros dois juízes-auditores: Hugo Magalhães Gaioso e Wendell Petrachim Araujo, juízes-auditores substitutos da 1ª Auditoria da 2ª CJM e da 2ª Auditoria da 3ª CJM, respectivamente.
Juízes federais, procuradores da República, defensores públicos, delegados, integrantes da AGU, procuradores, tabeliães e consultores do Senado compartilham suas trajetórias, dificuldades e obstáculos rumo à aprovação ao cargo público jurídico almejado.
A obra será lançada, em sua versão on line, no site da Editora JusPODIVM (www.juspodivm.com.br), nesta sexta-feira (25).
Avançam na Câmara dos Deputados dois projetos lei que modernizam o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O PL 9432/2017 traz importantes reformas no Código Penal Militar, alterando dezenas de dispositivos do Decreto-Lei 1.001/1969 e o art.1º da Lei 8.072/90.
Já o PL 9436/2017 altera trechos do CPPM (Decreto-lei nº 1.002/69), assim como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099/95.
Ambos os projetos são de iniciativa da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), onde já foram aprovados.
Os dois textos tramitam atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nesta comissão, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) foi designado como relator dos dois projetos.
Visita ao STM
Nesta terça- feira (22), o parlamentar fez uma visita ao Superior Tribunal Militar, onde foi recebido pelo presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, e pelo ministro Cleonilson Nicácio Silva, presidente da Comissão Interna do STM de reformas dos dois códigos.
No encontro, o presidente do STM considerou que as proposições aprovadas na CREDN trazem importantes alterações e devem modernizar os Códigos - usados tanto na Justiça Militar da União, que julga os crimes militares relacionados às Forças Armadas, quanto nas Justiças Militares Estaduais, que cuidam das ações penais militares relacionadas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares.
Entre as alterações propostas pelos deputados estão a diferenciação entre tráfico, posse e uso de substâncias entorpecentes por militares em situação de atividade militar. Hoje o artigo 290 do CPM coloca na mesma situação e com a mesma pena tanto o uso quanto o tráfico de drogas.
O PL 9432/2017 também cria o crime militar de feminicídio. Pela proposta, o artigo 205 (homicídio), na modalidade qualificada, ganha o inciso VIII – “contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar ou envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
O texto em trâmite no Congresso Nacional, que também acaba com a figura do assemelhado, deve ainda receber sugestões do Superior Tribunal Militar, que está finalizando um anteprojeto de lei – com sugestões de magistrados, das Forças Armadas e do Ministério Público Militar - e que deverá ser compatibilizado e inserido no relatório do deputado Subtenente Gonzaga.
O deputado Gonzaga afirmou que deseja finalizar a tramitação das propostas na CCJC ainda no mês de setembro deste ano.
Acesse a íntegra do PL 9432/2017 e PL 9436/2017.
Ministros mantém absolvição de capitão-médico acusado de crime de exercício de comércio por oficial
Um capitão-médico do Exército acusado do crime “Exercício de comércio por oficial”, previsto no artigo 204 do Código Penal Militar (CPM), foi absolvido pelos ministros do Superior Tribunal Militar (STM). Os magistrados entenderam que no caso em julgamento não existia tipicidade material, nem configuração da habitualidade da gerência ou administração de forma a afetar a exclusiva dedicação que se esperava do militar. O caso aconteceu no Hospital de Guarnição de Natal (RN).
O capitão-médico já havia sido absolvido por unanimidade após julgamento realizado em setembro de 2017 na Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Recife. No entanto, por entender que a sentença precisava de reforma, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com recurso apelatório na segunda instância pedindo a condenação do réu.
O MPM cita no seu recurso a Lei n° 6.880/80, que veda ao militar da ativa tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Informa também que o crime previsto no artigo 204 do CPM caracteriza-se como de perigo abstrato (presumido) e de mera conduta (mera atividade), bastando a simples prática da ação tida como perigosa, independentemente de um resultado naturalístico.
Já a defesa pedia pela manutenção da sentença baseada nas provas produzidas na primeira instância e da jurisprudência da corte do STM, sustentando que a manutenção do colegiado é medida que se impõe por estar amparada nos princípios da razão e do direito.
Para o ministro relator do processo, Lúcio Mário de Barros Góes, em se tratando de oficiais do serviço de saúde, o legislador permite o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, estabelecendo como condicionante que tal prática não prejudique o serviço militar.
De acordo com ele, a sentença de primeira instância concluiu com acerto quando absolveu o réu baseada na diferença entre tipicidade formal e material. A primeira, devidamente demonstrada no caso em análise, caracteriza-se pela adequação da conduta praticada ao tipo penal. Já a tipicidade material é o segundo elemento formador do fato típico para a existência do crime militar, e que representa a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, e que neste caso não aconteceu.
Ainda segundo a decisão de primeira instância, não seria possível dar contornos tão vastos ao crime em exame, a ponto de considerá-lo como de mera conduta. O comportamento do agente enquanto sócio administrador precisa, de algum modo, influir nas suas atividades militares. Do contrário, não é possível falar-se no crime de Exercício de Comércio por Oficial.
“É inegável que o capitão-médico figurou por um período de cerca de um ano na condição de sócio administrador de empresa", explicou o ministro. No entanto, o magistrado lembrou que, tão logo tomou conhecimento da irregularidade, formalizou de imediato a alteração contratual, passando à condição de sócio cotista e mantendo as mesmas atribuições que de fato exercia e o mesmo percentual de participação na empresa.
Ainda de acordo com o voto do relator, o militar sempre cumpriu com seus deveres e todas as suas versões foram confirmadas pelas testemunhas, o que o motivou a negar provimento ao apelo do MPM, mantendo na íntegra a sentença de primeira instância.
Processo relacionado:
Implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Militar chega à marca de 15 Auditorias
Nesta quarta-feira (16), a Auditoria da 7ª CJM, localizada em Recife (PE), iniciou a tramitação dos processos judiciais por meio eletrônico. Essa foi a 15ª Auditoria da Justiça Militar da União a ter implantado o e-Proc/JMU, o que representa 79% da Primeira Instância tramitando seus processos virtualmente.
Por videoconferência, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, e o vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, inauguraram o processo judicial por meio eletrônico juntamente com os juízes-auditores Flávia Ximenes e Rodolfo Rosa Telles Menezes e servidores da Auditoria da 7ª CJM.
O ministro-presidente falou da importância da implantação do e-Proc/JMU para esta Justiça Especializada, que agora entra em uma nova era: da modernidade e da inovação do processo judicial por meio eletrônico.
Na cerimônia de implantação, o ministro-presidente falou benefícios à Justiça Militar. Segundo ele, o e-Proc/JMU representa “maior celeridade e transparência na tramitação e julgamento de processos, bem como implicará em maior produtividade, com melhor rendimento, na execução das atividades judicantes”.
O ministro ainda ressaltou que o e-Proc/JMU é muito importante para a preservação do ecossistema, pois racionaliza e otimiza a utilização de recursos. A 7ª CJM, como as demais Auditorias e o STM, “vai empregar melhor o dinheiro público, reduzindo extraordinariamente gastos com papel e outros insumos que eram inerentes aos antigos processos físicos, bem como com a contratação de serviços”.
A juíza-auditora titular da Auditoria, Flávia Ximenes, falou sobre a importância desse momento para esta Justiça Especializada e agradeceu ao ministro-presidente e oo vice-presidente pelo empenho na iniciativa que já “é um sucesso” e que marca a gestão atual do Tribunal. Ela ainda ressaltou a dedicação de toda a equipe que foi do STM a Recife para colaborar na implantação do e-Proc/JMU.
O prazo rápido de implantação do e-Proc também foi um ponto positivo segundo o juiz-auditor substituto, Rodolfo Telles de Menezes, já que em sete meses quase toda a Justiça Militar da União está conectada com o sistema. A secretária Judiciária do STM, Giovanna Belo, fez questão de ressaltar que faltam somente quatro Auditorias para que o sistema esteja totalmente implantado na JMU.
Também participaram da cerimônia de implantação o juiz auxiliar da Presidência, Frederico Magno Veras, e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Quintas.
A Defensoria Pública da União (DPU) foi homenageada nesta quinta-feira (17) na abertura da sessão plenária do Superior Tribunal Militar (STM). A cerimônia comemorou o Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado em 19 de maio. Participaram da solenidade os ministros e magistrados da JMU, o procurador-geral da Justiça Militar da União, o defensor público-geral federal, defensores públicos federais e convidados.
O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, fez a abertura da sessão lembrando que a DPU é filha da Justiça Militar e, desde sempre e junto com o Ministério Público Militar (MPM), luta pela justiça, buscando fazer a melhor atuação em prol dos seus representados.
As palavras do ministro José Coêlho foram seguidas pelas do procurador-geral da Justiça Militar Jaime de Cassio Miranda. “A data comemorativa nos faz refletir sobre a importância da atuação da DPU, cada vez mais necessária em países como o nosso. Deixo aqui registrado o desafio diário enfrentado pelos defensores públicos na execução do trabalho de defesa dos seus assistidos”, ressaltou o procurador.
Origens na JMU
O relacionamento entre a Justiça Militar da União e Defensoria Pública é antigo. Foi na Justiça Militar da União (JMU) que foi criada a assistência judiciária federal militar através do decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920. O documento instituiu a primeira forma de assistência gratuita no Brasil, prestada pelos “advogados de ofício” que, por mais de 70 anos, foram os representantes de militares que não tinham condições de pagar por uma defesa técnica, tanto em primeira quanto em segunda instância.
Na Constituição de 1988, a DPU foi criada oficialmente como órgão responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente junto ao Poder Judiciário da União e à Administração Pública Federal. Também nessa ocasião, ela foi agrupada com o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União entre as funções essenciais à Justiça.
A data marcada para celebrar a instituição é o dia da morte de Santo Ivo, que, por seu lema “jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei”, foi escolhido como padroeiro dos advogados e protetor dos pobres e desassistidos. Atualmente, a atuação da defensoria pública está espalhada por todo o território do Brasil.
O estreito relacionamento entre DPU e JMU foi reconhecido pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, escolhido pela Corte para fazer a homenagem. “ Hoje, em razão da proximidade do dia 19 de maio, faço das minhas palavras uma insígnia lisonjeira à DPU e aos seus membros, lembrando que suas ações são apreciadas não somente no dia 19 de maio, mas toda vez em que fazem a voz de simples cidadãos ser ouvida. Em nome dessa Corte, apresento os mais sinceros cumprimentos aos Defensores Federais de ontem, de hoje e sempre, rendendo-lhes justa e merecida homenagem pelo notável exercício de sua nobre missão: a defesa dos necessitados e hipossuficientes”, enfatizou o ministro.
No STM, segundo dados apresentados pelo defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, o relacionamento entre as duas instituições é tão próximo que 2/3 dos processos que tramitam neste Tribunal são patrocinados pela DPU, e esse número aumenta nas Auditorias, com uma média de quase 50%, chegando a quase 90% em algumas delas.
“Defensores cotidianamente laboram em favor de militares com números bastante expressivos. Isso só aumenta nossa responsabilidade e materializa o bom relacionamento entre DPU e Justiça Militar. Por isso, hoje agradecemos a homenagem, e saibam que tal reconhecimento é mais útil a quem mais precisa: o povo brasileiro”, frisou o defensor público-geral federal.


O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter na íntegra a sentença que condenou quatro ex-soldados do Exército por ofensa aviltante a inferior, conforme o artigo 176 do Código Penal Militar (CPM). A decisão foi proferida inicialmente pela 2ª Auditoria de São Paulo (primeira instância) e confirmada pelo Tribunal.
Na noite de 30 de março de 2016, os quatro denunciados trabalhavam como auxiliares em uma instrução de pista de progressão noturna. A atividade havia sido montada como parte de um treinamento para soldados recrutas da Base de Administração e Apoio do Ibirapuera.
No entanto, e de acordo com a denúncia, embora tivessem sido orientados pelo oficial responsável pela instrução do procedimento correto, os réus aproveitaram-se da condição de soldados mais “antigos” para incorrer em reiteradas práticas de delitos, dentre elas ameaça e lesão corporal. Todas as informações constam nos autos do processo e foram apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM).
A denúncia do MPM relata ainda que os instruendos foram obrigados pelos denunciados a entrar em um córrego com água fétida, foram agredidos fisicamente e submetidos a ofensas verbais de toda espécie. A sentença que condenou os acusados é de agosto de 2017, e foi contra ela que a defesa deles se insurgiu, impetrando recurso apelatório no STM.
No recurso, a defesa sustenta que os réus atuaram sob a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, sendo as condutas atípicas. O advogado tentou demonstrar também que a pista estava escura, que não existe prova de autoria dos crimes, solicitando, por fim, que a aplicação do sursis – suspensão condicional da pena – tenha natureza processual nos termos da Lei nº 9.099/95, de forma que ao final do período de prova seja declarada extinta a punibilidade, sem nenhum efeito secundário da pena.
Ao analisar o recurso apelatório, o ministro relator Alvaro Luiz Pinto negou provimento ao apelo da defesa e argumentou que estão presentes a autoria e a materialidade dos delitos, não se vislumbrando qualquer excludente de culpa ou crime. O magistrado decidiu manter na íntegra a sentença de primeira instância para os quatro ex-soldados do Exército, que foram condenados a penas que variam de 7 a 10 meses de detenção, todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos com direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.
Sobre o pedido de aplicação do sursis processual, o ministro afirmou ser inviável, e explicou: “Não deve a defesa ter se apercebido que este STM editou a Súmula nº 9, cujo verbete fala que a Lei nº 9.099, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União”, falou o magistrado.
Processo relacionado:
Apelação nº 88-20.2016.7.02.0102
O julgamento foi transmitido ao vivo
O Superior Tribunal Militar realiza nesta quinta-feira (17) uma homenagem à Defensoria Pública da União (DPU), em razão do Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado em 19 de maio. A solenidade acontece às 13h30, na abertura da sessão de julgamento, no Plenário da Corte.
A data foi instituída em 2002, por meio da Lei Federal 10.448, e presta homenagem a Santo Ivo, doutor em Teologia e Direito, conhecido como defensor dos pobres e necessitados. Ele morreu em 19 de maio de 1303.
A história da DPU está intimamente ligada à Justiça Militar da União (JMU). A instituição Defensoria Pública nunca existiu num texto constitucional brasileiro anterior a 1988. As constituições anteriores que trataram da matéria de assistência judiciária gratuita não oficializaram, no plano constitucional, o órgão responsável por esse atendimento.
Entretanto, foi na JMU que nasceu o embrião da assistência judiciária federal. O Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, que tratava da organização judiciária e do processo militar em todo o país, trouxe a previsão da assistência judiciária gratuita militar com atuação exclusiva no plano federal.
Esses advogados, chamados “advogados de ofício”, atuavam na defesa das praças - os "praças de pret" (soldados), nos processos penais militares, com remuneração fixada em lei, pagos pela União. Esses advogados não pertenciam à carreira militar. O quadro era essencialmente composto por civis que integravam a Justiça Militar.
Foi na Constituição de 1988 que a Defensoria Pública passou a existir como órgão responsável pela assistência judicial gratuita, sendo reconhecida no artigo 134 como função essencial à Justiça. Em 1994, a Lei Complementar 80, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, foi sancionada, alterada posteriormente pela Lei Complementar 132/2009.
Participarão da cerimônia os ministros do STM e magistrados da JMU, o procurador-geral da Justiça Militar, o defensor público-geral federal e convidados da DPU. A solenidade será transmitida ao vivo, por meio do portal do STM e do canal no Youtube.