No último dia 5 de julho, a Auditoria de São Paulo, a primeira instância da Justiça Militar da União naquele estado, promoveu "Festa Julina da Auditoria".
A confraternização contou com a participação de todos os servidores, militares, estagiários, terceirizados e magistrados integrantes do Juízo.
Além das comidas típicas, o Arraiá teve como ponto alto a "fogueira do bem": mais de cem cobertores foram recolhidos para serem entregues, à noite, aos moradores de rua na cidade de São Paulo.
Todos os interessados em saber mais sobre a legislação da Justiça Militar da União (JMU) podem acessar o material no portal do Superior Tribunal Militar (STM).
O STM disponibiliza para download a Lei de Organização Judiciária Militar, Regimento Interno e Súmulas, Código de Ética da Justiça Militar da União, Código de Processo Penal Militar e o Código Penal Militar. Há também outros materiais disponíveis.
Toda a legislação está reunida e disponível no portal do STM pelo endereço www.stm.jus.br. Para chegar lá, basta fazer um clique na aba Informação > Legislação.
Dúvidas ou sugestões podem ser enviadas para a Seção Legislação, através do telefone 3313-9199 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Concurso
Com a previsão de publicação de edital para o concurso, no segundo semestre deste ano, esse material disponível no portal pode fazer a diferença para quem quer uma vaga na Justiça Militar da União.
O concurso, ainda em fase de preparação, oferecerá cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a primeira instância desta Justiça e estão sediadas em todo o país.
Inicialmente, há 23 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude das aposentadorias.
O salário inicial do STM e da primeira instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário - oficial de Justiça: R$ 11.822,80/ analista judiciário: R$ 10.119,93 / técnico judiciário: R$ 6.167,99.
As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva.
Mais informações sobre o concurso serão publicadas, oportunamente, no portal do STM.
Militares são condenados por maus tratos praticados durante treinamento, em Campinas (SP)
O Superior Tribunal Militar (STM) por unanimidade condenou um ex-segundo tenente e três ex-sargentos do Exército Brasileiro por maus tratos, durante um exercício militar realizado no 2º Batalhão Logístico Leve, em Campinas (SP). O crime está previsto no artigo 213 do Código Penal Militar (CPM).
O Ministério Público Militar (MPM) apelou ao STM, após os réus serem absolvidos pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, por insuficiência de provas.
De acordo com a denúncia, os envolvidos praticaram uma série de maus tratos a dezesseis alunos, todos sargentos, recém-chegados à unidade militar. A prática conhecida como “trote” tinha o pretexto de iniciá-los na vida militar, com a imposição de atividades físicas excessivas e inadequadas, bem como na utilização de práticas não previstas nos regulamentos castrenses.
No recurso, o órgão acusador salientou trecho da sentença na qual se reconhece a humilhação pública, o excesso e o abuso por parte dos apelados, pelo que “esperava-se o reconhecimento do crime praticado, e não singela transgressão disciplinar”.
O MPM sustentou a existência do trote sobre os alunos, com rastejo no chão do banheiro, prática do quadrado maldito, pau de fogo em saboneteira e técnicas de afogamento com baldes de água fria, pelo que “o cenário todo assemelhava-se a uma prática ilícita de tortura”.
Asseverou terem os alunos sido trancados no banheiro onde previamente havia sido aspergido gás de pimenta, com portas e janelas cerradas, gerando mal estar, sensação de sufocamento e irritação nos olhos, tendo os fatos sido confirmados em Juízo.
A defesa alegou, entre outras coisas, a “atipicidade formal” do fato, salientando não ter a conduta dos réus exposto a perigo a vida ou a saúde dos instruendos. Já com relação ao instrutor, a Defensoria Pública da União (DPU) requereu a ausência do dolo a fim de expor a perigo a vida ou a saúde das vítimas, e, subsidiariamente, alegou a ausência de fundamento fático para a condenação.
A relatora do processo Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha observou que a partir do que foi exposto, os réus expuseram a perigo concreto a saúde das vítimas que estavam sob suas responsabilidades, para fins de instrução.
O primeiro denunciado e ex-segundo tenente do Exército designado para desempenhar a função de instrutor chefe do exercício denominado Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) foi condenado à pena definitiva de 1 ano e 4 meses de detenção, com benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, com direito de recorrer em liberdade.
Os demais denunciados, três sargentos que auxiliavam o instrutor na realização do exercício, foram condenados à pena de 5 meses e 10 dias de detenção. Por unanimidade, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade dos ex-sargentos com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM – prescrição da pretensão punitiva.
Ministro do Superior Tribunal Militar participa de encontro de ouvidores em Belo Horizonte
O ministro Artur Vidigal, que ocupa o cargo de ouvidor da Justiça Militar da União, participou do III Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), que teve como tema “Poder Judiciário e Sociedade Democrática – O Papel das Ouvidorias Judiciais".
O evento, que ocorreu nos dias 5 e 6 na capital mineira, foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reuniu ouvidores de 26 tribunais vindos todo o país e de instituições de outros Poderes. Também participou o jurista e presidente do Tribunal da Relação do Porto, em Portugal, juiz desembargador Henrique Luís de Brito Araújo.
A programação do encontro teve em sua pauta a participação da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que proferiu a conferência magna com o tema do encontro.
As mesas redondas debateram temas como “A importância da disseminação da cultura da solução pacífica dos conflitos”; “Defesa do Estado Democrático de Direito – o compromisso das instituições para com a sociedade” e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Para o ministro Artur Vidigal, que compôs a mesa de honra do encontro, a troca de informações e de boas práticas é importante para que o Poder Judiciário possa aperfeiçoar seus canais de relacionamento com a sociedade. O ministro ainda ressaltou a importância da Lei de Acesso à Informação, aliada ao trabalho das Ouvidorias, para se ter de fato instituições transparentes e cidadãos mais próximos dos poderes públicos.
Colégio de Ouvidores - O Colégio Nacional dos Ouvidores Judiciais foi criado em março de 2015, em Fortaleza, tendo o primeiro encontro nacional ocorrido em Gramado (RS), com a participação de 15 tribunais; e o segundo, em João Pessoa, reuniu 22 tribunais
Com informações e fotografias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Do dia 17 de julho a 25 de agosto, os interessados poderão se inscrever no XIII Seminário de Direito Militar de Santa Maria, que será realizado do dia 29 a 31 de agosto.
Nessa décima terceira edição, o seminário será realizado pelos comandos da 3ª Divisão de Exército, com o apoio da Faculdade Palotina (Fapas), que recebeu em seu curso de a disciplina Direito Militar.
O público-alvo do evento são militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares, operadores do direito, estudantes e interessados no direito militar.
Magistrados da Justiça Militar da União vão proferir palestras no evento: o vice-presidente do STM, ministro Lúcio de Góes de Barros; o ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o juiz-auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Fernando Pessôa Mello; e o juiz-auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, Carlos Henrique Reiniger.
Os Certificados de Participação serão disponibilizados eletronicamente após a confirmação de presença do participante em pelo menos 75% das atividades do seminário.
Para mais informações, acesse o site http://www.3de.eb.mil.br/seminario/.
1ª Jornada Acadêmica de Estudos de Direito Militar.
Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, como prosseguimento do seminário, ocorrerá a 1ª Jornada Acadêmica de Estudos de Direito Militar - Iniciação Científica.
A jornada tem como objetivo firmar as atividades de iniciação científica promovidas pelos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Faculdade Palotina (Fapas), além de incentivar o desenvolvimento constante da pesquisa e da extensão.
Integrantes da Justiça Militar da União serão facilitadores de duas oficinas.
O juiz-auditor substituto da 3ªAuditoria da 3ª CJM, Vitor de Luca, ministrará a oficina de Inquérito Policial Militar. O diretor de Secretaria da mesma auditoria, Mauro Sturmer, será responsável pela oficina de Auto de Prisão em Flagrante. As duas atividades estão marcadas para ocorrer respectivamente nos dias 31 e 1º de setembro.
Com o objetivo de dar maior dinamismo ao Ensino a Distância (EAD) da Justiça Militar da União, o portal EAD passou por reformulações. O projeto foi elaborado pela Seção de Coordenação e Desenvolvimento Organizacional (SECDO), da Diretoria de Pessoal, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN).
A plataforma Moodle foi mantida, porém com uma versão mais atualizada. E o novo portal conta com um visual mais dinâmico e interativo – com botões para participação e ligações com as redes sociais do Tribunal, além de oferecer ao usuário a opção de escolher o idioma da página. “O principal objetivo é tornar o ambiente mais interativo com o público”, afirmou Luís Telles, supervisor do EAD.
Desde outubro de 2016, a equipe do Ensino a Distância vem trabalhando em melhorias para o novo portal. “A cada ano analisamos o que tem no mercado externo e tentamos trazer as melhores novidades para o portal EAD, sempre pensando além”, comentou Telles.
E as novidades no portal são muitas. Uma delas é a possibilidade do aluno emitir o próprio certificado, inclusive dos seus cursos antigos, com a validação do documento realizada no próprio portal, através de um código presente no certificado.
De acordo com Telles, essa alteração foi bastante significativa. “Esse novo ícone tem o objetivo de evitar fraudes, pois serve para ver a veracidade dos certificados”, afirmou.
O público contará também com uma Comunidade Virtual que será formada com base em temas específicos. Por exemplo, determinado tema será lançado e as pessoas podem entrar para contribuir sobre o assunto.
Foram mantidos a Videoteca, Biblioteca Virtual e o local de inscrição.
Pílulas do conhecimento
O novo portal conta agora com o botão Pílulas do Conhecimento, que são dicas rápidas e pontuais sobre as várias sessões do Tribunal. A logo do EAD também passou por mudanças, e a cada mês ela representará uma data comemorativa. “A ideia é seguir a dinâmica do Google, e mensalmente iremos alterar a logo, fazendo referência a uma data comemorativa”, explicou o supervisor do EAD.
O cadastro de instrutores internos também passou por mudanças, podendo agora ser realizado no próprio site do EAD. Servidores e o público externo podem entrar no site, enviar currículo que ficará na base do portal e, a partir disso, podem ser selecionados como instrutores presenciais ou a distância.
Cursos para o público interno e externo
Alguns dos cursos são abertos ao público e outros apenas para servidores da JMU. Os Cursos Externos Gratuitos servem para os dois públicos e reúnem cursos oferecidos por várias instituições: ENAP, FGV, CNJ, Senado, UPIS, entre outros.
Para os servidores terem acesso ao portal do EAD, basta logar com seu usuário e senha da Intranet, e, já no Portal JMU, ir em: Capacitação > Ensino a Distância.
O público em geral pode visitar a página pelo endereço: ead.stm.jus.br ou também pelo Portal STM (Serviços > Educação a Distância).
Os cursos abertos ao público já têm inscrições liberadas. São eles: Conhecendo a JMU, Tecnologias Digitais, Nova Ortografia da Língua Portuguesa e SEI - Sistema Eletrônico de Informações. O período de inscrição está aberto a qualquer tempo, ou seja, o cidadão pode se inscrever em qualquer dia, mas terá 30 dias corridos para realizar o curso.
E o novo portal já está disponível com um leque de alternativas para melhor atender o servidor e o público externo que tenham interesse em saber mais sobre a JMU.
As auditorias da 2ª CJM, localizadas em São Paulo, realizaram cerimônia de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar.
Das mãos dos juízes-auditores, receberam as insígnias da OMJM os servidores Denise Teixeira Lima, Maria José Teixeira Xavier, Gustavo Antonio Ruggeri Faustino e Jefferson Donizeti de Oliveira. A concessão das medalhas representa o reconhecimento da instituição no desempenho da função pública.
Na ocasião, o auditório das Auditorias recebeu, em sua inauguração, o nome da juíza-auditora Eleonora Salles de Campos Borges. A magistrada, que faleceu no mês de maio, dedicou quase 20 anos à Justiça Militar da União. O marido e a filha da magistrada, Daltro de Campos Borges Filho e Laura Borges, descerraram a placa comemorativa.
O juiz-auditor Ricardo Vergueiro usou da palavra para destacar os excelentes trabalhos desenvolvidos pelos servidores agraciados. A importância da homenagem à juíza-auditora, com quem o magistrado conviveu muitos anos, também foi tema de sua fala.
Também fez uso da palavra a juíza-auditora corregedora Telma Angélica Figueiredo. Ela enalteceu as qualidades profissionais e pessoais da juíza-auditora.
Estiveram presentes na solenidade os juízes-auditores das Auditorias de São Paulo; representantes do Ministério Público Militar Claudio Martins e Adilson José Gutierrez; André Luis Rabelo Melo, defensor público da União; o reverendo padre José Regivaldo dos Passos, familiares e amigos dos servidores agraciados.
A Auditoria de Juiz de Fora (4ª CJM) divulga o gabarito da prova de seleção de estagiários da área de Direito. A prova foi aplicada no dia 2 de julho e contou com a participação de 50 candidatos inscritos.
Somente serão corrigidas as redações dos dezoito melhores classificados na prova objetiva. Os seis melhores classificados, considerando o somatório de pontos da prova objetiva e da redação, participarão de entrevista com a magistrada titular da Auditoria da 4ª CJM, que escolherá os dois mais aptos a preencherem as vagas.
Acesse o gabarito aqui.
A Justiça Militar da União, em São Paulo, encaminhou ao Ministério Público Militar, no último dia 27, o Inquérito Policial Militar (IPM) aberto para apurar as causas e as circunstâncias do afogamento e morte de três soldados do Exército. Os fatos ocorreram em Barueri, na grande São Paulo, no dia 24 de abril.
Após receber o inquérito do Comando Militar do Sudeste, a 2ª Auditoria de São Paulo abriu vista ao Ministério Público Militar (MPM), que tem o prazo de 15 dias, previsto no Código de Processo Penal Militar, para se manifestar.
Caso o MPM decida oferecer denúncia, o caso se transformará em processo judicial e passará a tramitar na 2ª Auditoria de São Paulo, primeira instância da Justiça Militar da União.
Os três recrutas do 21º Depósito de Suprimentos (21º D Sup), unidade do Exército localizada na Vila Anastácio, em São Paulo, morreram durante a atividade prevista na instrução de treinamento do combatente básico.
A atividade era executada por equipes de quatro integrantes que, com o auxílio de mapas e bússolas, tinham que se localizar no terreno e passar por locais demarcados. Morreram três militares – Jonathan Turella Cardoso, Victor da Costa Ferreira e Wesley da Hora dos Santos. O quarto integrante que participava da atividade foi resgatado com vida.
Competência da Justiça Militar da União
A Justiça Militar da União (JMU) é um dos ramos do Poder Judiciário é especializada no julgamento de crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas ou civis. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs), distribuídas em diversas regiões do país.
Em cada CJM se encontram as Auditorias, órgãos da primeira instância da JMU. Na Auditoria, os casos são processados e julgados por um colegiado, os Conselhos de Justiça, com base no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar.
O Conselho de Justiça é formado por um juiz de carreira (juiz-auditor), concursado e civil, e quatro juízes militares - oficiais das Forças Armadas escolhidos por sorteio.
Os recursos às sentenças emitidas pelos Conselhos de Justiça são remetidos ao Superior Tribunal Militar (STM), última instância da JMU, sediado em Brasília.
Informações acerca do andamento do caso podem ser obtidas junto à Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no telefone (61) 3313-9220 ou 3313-9670.
O Superior Tribunal Militar (STM) considerou inocente um ex-cabo do Exército que se apropriou de cartuchos de munição, após ter sido condenado na primeira instância a oito meses de detenção, por furto. A Corte entendeu que o material subtraído, no valor de R$ 12,99, não se constituiu um crime.
Durante o interrogatório, o acusado afirmou que subtraiu as munições para guardar como recordação do período em que serviu no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, em Barueri (SP).
Contou também que havia subtraído dezessete munições de festim, em 2011, quando “estava auxiliando o tiro dos recrutas” e que a munição de calibre 7,62 e a de calibre 9 mm foram subtraídas em ocasiões distintas.
Em 2016, o Conselho Permanente de Justiça, com sede em São Paulo, por maioria de votos (4x1), julgou procedente a denúncia e condenou o acusado por furto. O Conselho julgador reconheceu a figura do furto atenuado, conforme o § 1º do art. 240 do CPM, por considerar a coisa furtada de pequeno valor.
Ao apelar ao STM, a defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância, por atipicidade da conduta, e aplicação do “erro de proibição”, por ausência de culpabilidade. Levantou também a hipótese de ausência de materialidade do delito, ou seja, não haveria comprovação do potencial lesivo das munições a ponto de justificar uma condenação.
Ao apreciar o processo em Plenário, o ministro Odilson Sampaio Benzi declarou que não seria o caso um “erro de proibição”, como alegava a defesa, uma vez que o acusado agiu com dolo e conhecimento da ilicitude do fato.
Segundo o ministro, o acusado sabia que levar qualquer bem pertencente à Administração Militar para a residência, sem autorização legal ou, no mínimo, sem permissão do superior hierárquico, configura, em tese, crime previsto no Código Substantivo Castrense.
O magistrado também descartou a hipótese de ausência ou insuficiência de provas para a condenação, por razões como as seguintes: as munições foram encontradas na residência do acusado, o próprio réu reconheceu a autoria e materialidade do fato e o delito é “crime de perigo abstrato”, não necessitando de resultado naturalístico.
Atipicidade da conduta e insignificância
Por fim, o relator acatou a tese da defesa, que propunha a atipicidade da conduta do réu e a aplicação do princípio da insignificância. Durante o interrogatório, o militar havia afirmado que por não haver nenhum tipo de controle com relação às munições de festim – que sobravam do treinamento – ele entendeu que não haveria problemas em levar algumas para sua residência.
Esclareceu também que não pensou em devolver as munições porque o objetivo era guardá-las de lembrança, como sabia de outros ex-militares que também levaram “munições a título de recordação” para casa.
“Ao contrário de outros feitos semelhantes e julgados por esta Corte de Justiça, a meu ver, o caso em colação não demonstrou periculosidade suficiente na ação para imputar ao acusado crime de natureza militar, haja vista que, devido à falta de ofensividade na conduta do agente, não ocasionou qualquer risco ou prejuízo para a caserna” afirmou o ministro.
“Assim também, não vislumbrei lesão expressiva, com gravidade elevada e em condições de colocar o bem jurídico protegido em perigo real ou até mesmo em perigo iminente.”
Odilson Benzi afirmou não ser constatado nos autos um elevado grau de reprovabilidade na conduta do réu, pois seu comportamento, “embora, de fato, seja inadmissível”, não gerou nenhum prejuízo expressivo à sociedade.
Ficou patente que o acusado não agiu com a intenção direcionada em subtrair munições para abastecer o tráfico ou o mercado negro, muito menos para utilizá-las no cometimento de outros crimes.
As munições, quando foram encontradas, estavam devidamente acomodadas dentro de um recipiente, no guarda roupas do acusado, depois de quase quatro anos, fato que, segundo o relator, “só vem confirmar a verdadeira intenção do ex-militar, qual seja, guardar aquele material como recordação, conforme ele próprio declarou perante o Conselho de Justiça”.
Sobre a matéria, o ministro citou decisões recentes do próprio STM, que também consideraram atípicas condutas semelhantes e a aplicação do princípio da insignificância.
Os casos julgados anteriormente, tratavam, em um processo, da subtração de três cartuchos de munição, somando R$ 9,00, e, no outro, tratava-se de três munições no valor total de R$ 2,88. As duas ocorrências também estavam relacionadas com a intenção de guardar o material de lembrança em casa.
O magistrado citou também uma decisão do STF, de 2013, sobre o tema da tipicidade penal, segundo a qual a “tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata”.
Continua o STF: “Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demandaria uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado.” (HC nº 119621/MG, Min CÁRMEN LÚCIA, julg. em 05/11/2013).
“Pautando-se, assim, na doutrina e na jurisprudência, infere-se que, no caso em exame, mesmo que a conduta do ex-militar tenha se enquadrado na tipicidade formal – que é a adequação do fato à norma, pelo visto, não se encaixou na tipicidade material – que é a lesão ou ameaça de lesão intolerável e contundente ao bem jurídico protegido provocada pela conduta do agente”, concluiu o ministro.