Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram, nesta terça-feira, a absolvição de um capitão-tenente da Marinha, acusado de corrupção ativa por supostamente ter corrompido militares do Grupo de Motores da Base Naval de Natal para que atuassem como mão-de-obra qualificada em serviço prestado por empresa privada. O militar havia sido absolvido em primeira instância por unanimidade pela Auditoria de Recife.

O recurso foi impetrado no STM pelo Ministério Público Militar (MPM), que tipificou o crime pelos artigos 309 e 80 do Código Penal Militar - corrupção ativa e crime continuado. Porém, a Corte entendeu que a imputação desse crime ao réu não condiz com a conduta delitiva averiguada na instrução processual.

A denúncia – Segundo a denúncia, o capitão-tenente, que respondia como chefe da Divisão de Máquinas, teria deslocado militares para ajudar nos serviços realizados por uma empresa contratada, em processo licitatório pela Marinha, para fazer reparos no motor do Rebocador de Alto-Mar Triunfo. Para isso, cada militar, que não tinha o serviço como parte de seu dever funcional, recebia do oficial R$ 100,00 por dia de serviço.

De acordo com os autos, o dinheiro pago aos militares que aceitavam fazer o serviço era proveniente de uma quantia depositada pela empresa para custear a alimentação de seus empregados durante a empreitada contratada. No mesmo período, os terceirizados da empresa faziam as alimentações a bordo do navio.

Segundo consta do depoimento da responsável pela empresa, o oficial teria recebido entre julho de 2013 e abril de 2014, diretamente em sua conta corrente, o valor de dois mil reais mensais.

O Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, deliberou pela atipicidade formal da conduta imputada ao oficial da Marinha, já que o delito de corrupção ativa pressupõe o oferecimento de vantagem ilícita, em contrapartida à prática de um ato funcional. Segundo a sentença, esta última elementar não existiu, o que invalida o tipo penal atribuído ao crime.

A Defensoria Pública da União requereu a absolvição do réu por atipicidade de conduta ou ausência de provas, no que foi seguida pelo subprocurador presente na Corte, que seguiu com absoluta concordância o parecer, mesmo com a Apelação apresentada pelo Ministério Público.

Ainda segundo o Defensor Público, “a manutenção do Rebocador terminou no tempo aprazado, sem prejuízo para a Marinha do Brasil, graças aos esforços envidados pelo capitão-tenente em admitir que os terceirizados fizessem as refeições a bordo do navio, a fim de aperfeiçoar o tempo de deslocamento dos empregados e, consequentemente, tornar mais célere a execução e o término dos trabalhos”, argumentou.

Para o ministro relator da Apelação, Francisco Joseli Parente Camelo, a sentença deve ser mantida. De acordo com ele, embora existam indícios das infrações desvio e participação ilícita, artigos 307 e 310 do CPM, a alteração do tipo penal imputado originariamente deveria ter sido pedida pelo Ministério Público nas alegações finais escritas, o que não ocorreu.

“Ao STM, não cabe realizar a desclassificação do crime capitulado na denúncia, uma vez que esbarraria no princípio da non reformatio in pejus, segundo o qual eventual mudança na imputação fática deve ocorrer em benefício do réu, não em seu desfavor”, destacou.

O encerramento do seminário sobre a leitura da Lei 13.491/2017 contou com a participação do general Walter Souza Braga Netto, que é comandante militar do Leste e interventor na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

Assista à íntegra da palestra.

O general fez uma palestra sobre o histórico da intervenção na capital carioca, o ambiente social em que ela ocorre e sobre quais serão os próximos passos do trabalho que teve início oficialmente em 16 de fevereiro de 2018.

Uma das primeiras observações feitas pelo comandante foi a de que a “intervenção não é militar; é federal, cooperativa e gestora”. Para o general, entre os objetivos da operação estão recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e baixar os índices de criminalidade no Estado do Rio de Janeiro.

A intervenção se dá em dois eixos: as ações emergenciais – baixar os índices de criminalidade no Estado, aumentar a percepção de segurança – e as ações estruturantes – recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e fortalecer os órgãos de segurança pública como instituições de estado.

Entre as ações emergenciais, Braga Netto citou a reorganização da inteligência das secretarias, a redistribuição dos meios materiais e de pessoal, além da delimitação de competências entre o interventor federal na área de segurança e o governador do Estado. Entre as ações estruturantes: desenvolvimento e organização das estruturas de controle interno nas Polícias Militar e Civil do Estado; fortalecimento das corregedorias; e melhoria do atendimento ao público nas delegacias de polícia.

Segundo o interventor, a escolha da Vila Kenedy foi proposital, por enfrentar uma série de dificuldades de infraestrutura e também para ser modelo da intervenção. Por essa razão, já foram empreendidas ações comunitárias que visam alertar para a necessidade do Estado de ocupar novamente essas áreas, oferecendo serviços básicos à população. São exemplos de iniciativas realizadas nesse período: vacinação, justiça itinerante, oficina de preparação de alimentos e emissão de documentação, em um total de 13 mil atendimentos.

Sobre os indicadores da operação, desde janeiro de 2018 até 31 de março, o general ressaltou que houve uma redução dos índices de letalidade violenta. Citou como exemplo a diminuição das lesões corporais, roubo a transeunte e roubo de veículo.

Entre as ações futuras, ele citou o retorno dos efetivos da polícia a seus postos de origem e a reorganização das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). “Nós não vamos acabar com a UPP”, afirmou o interventor, destacando que aquela UPP que trabalha bem será mantida e reforçada.

O general concluiu a palestra afirmando que tem se reunido de forma coordenada com chefes das várias polícias, secretários de segurança pública e demais responsáveis da área do Estado no entorno do Rio de Janeiro. Ele relembra que todos trabalham com um objetivo comum: a redução dos índices de criminalidade e trabalhar para que os órgãos de segurança pública tenham um “status de organizações de Estado”, resgatando a credibilidade da população.

Encerramento

Ao final do evento, o presidente do STM afirmou que, em dois dias de seminário, houve um profícuo debate e fórum de ideias e de conhecimento. Observou que, além dos membros da Justiça Militar da União, o MPM e a DPU compuseram a comissão organizadora, indicando palestrantes e participando ativamente da organização.

O presidente afirmou que, na discussão da Lei 13.491/2017, além da grande responsabilidade que pesa sobre os juízes da JMU, é importante o intercâmbio de ideias entre as demais instituições que compõem o sistema de justiça. Segundo o presidente, o seminário abriu uma discussão que irá ter continuidade em novos debates, com a finalidade de se chegar a um entendimento comum.

O Ministro Coêlho declarou que, depois do seminário, novas dúvidas surgirão e haverá um grande desafio a ser enfrentado no sentido de buscar soluções para a melhor aplicação da Lei. “Tenho certeza de que a Lei 13.491 é um divisor de águas e estabelece um novo paradigma para a JMU”, afirmou. Lembrou também que a inovação legislativa fixou uma ampliação de competência que ultrapassou as expectativas e que vai além da pacificação da competência para o julgamento de militares que cometem crimes dolosos contra a vida de civis.

braga netto 2

colelhoencerramento

­

Está em andamento a formação de equipes multiprofissionais, compostas por aproximadamente 90 servidores da Justiça Militar, além de médicos especialistas, para realizar a etapa de perícias médicas do concurso público do STM voltada às pessoas com deficiência.

A previsão é que a perícia aconteça no dia 6 de maio, nas 27 capitais do país, além das três cidades onde há sedes de auditorias: Juiz de Fora (MG), Bagé (RS) e Santa Maria (RS), de acordo com o previsto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Resultados

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou, na última segunda-feira (9), o resultado final da prova objetiva e o padrão definitivo de respostas das provas discursivas, juntamente com o resultado provisório da prova discursiva.

A próxima etapa está prevista para o dia 27 de abril, quando será divulgado o resultado final da prova discursiva do cargo de analista.

 

 

Leia também:

Gabaritos oficiais preliminares do concurso do STM já estão disponíveis

Concurso da JMU acontece neste domingo: veja edital com os locais de prova

Concurso do STM para Técnicos e Analistas Judiciários tem cerca de 100 mil inscritos

Concurso do STM tem mais de 140 mil inscritos, em resultado parcial

Superior Tribunal Militar publica Edital de concurso para provimento de cargos de nível médio e superior

Superior Tribunal Militar confirma Cebraspe como a banca escolhida para organizar o concurso do órgão

Concurso do STM: novo cronograma prevê publicação do edital em dezembro de 2017

Concurso do STM: confira as áreas de conhecimento e outras informações sobre a seleção

STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre

Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011

Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

 

Na tarde desta quinta-feira (12), o almirante de esquadra Ademir Sobrinho falou sobre o emprego das Forças Armadas no contexto da ordem pública, no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei nº 13.491/2017.

Assista à palestra do almirante.

O oficial lembrou que, conforme a Lei Complementar nº 97/1999, as Forças Armadas devem atuar na Garantia da Lei e da Ordem quando se esgotarem “os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Entende-se por “esgotados” os recursos quando a situação for reconhecida formalmente pelo respectivo chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual.

As regras de engajamento estabelecem quando, onde e como deve ser usada a força em operações militares. Como lembrou o almirante, regras específicas de engajamento poderão ser expedidas para cada operação e tipo de atuação. Além disso, as ações devem ser realizadas de acordo com as orientações do escalão superior, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

Entre as ideias expostas, destacam-se conceitos básicos para o uso correto da força, tais como: intenção ameaçadora, autodefesa e legítima defesa. Segundo ele, a força somente poderá ser empregada como último recurso e na medida necessária ao estrito cumprimento da missão. Caso seja necessário o uso da força, esta deverá ser usada, quando possível, de forma progressiva e proporcional, e respeitando o conceito de “força mínima”.

Defensoria Pública

A segunda palestra da tarde foi sobre as “Considerações da DPU sobre a Intervenção Federal – RJ”, do defensor público federal Jorge Luiz Fernandes Pinho.

Assista à palestra do defensor público.

O advogado falou sobre valores constitucionais, a questão do julgamento dos civis pela Justiça Militar da União e ponderou, ainda, que a interpretação da Lei 13.491/2017 poderá ser a mais extensiva ou a mais restritiva. Segundo ele, caberá à Justiça Militar da União e ao Poder Judiciário dar o entendimento correto à nova legislação.

Ele afirmou que, no contexto da intervenção no Rio de Janeiro, devem-se comunicar as regras de engajamento de forma pedagógica também ao cidadão e não apenas à tropa. O especialista ressaltou também que a força é o último recurso, buscando-se no Judiciário o entendimento dos limites para essa prática.

dpu seminario

Na manhã desta quinta-feira, último dia do seminário " A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro", o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz proferiu uma palestra completa que passou pela história do Direito Militar até aspectos importantes sobre a aplicação própria da lei, promulgada em outubro de 2017.

Assista à íntegra da palestra do ministro Péricles de Queiroz.

Leia na íntegra a palestra proferida pelo ministro Péricles.

O Seminário, organizado pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União,  ocorre até a tarde desta quinta-feira (12). A palestra que encerrará o evento é  do general Walter Braga Netto, comandante militar do Leste e interventor federal.

Atuação do MPM

A segunda palestra da manhã foi do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, com o tema “Considerações do MPM sobre a Intervenção Federal – RJ”.

Assista à palestra do procurador-geral.

O procurador abriu a palestra falando que os entes públicos devem se unir com um mesmo objetivo: fazer a intervenção – que já é um fato – dar certo. Nesse contexto, o chefe do Ministério Público Militar (MPM) discorreu sobre a atuação do MPM e sobre a preocupação prioritária com os direitos humanos.

Com a intervenção, o MPM criou um grupo que monitora a ação dos integrantes das Forças Armadas na operação. Segundo ele, a preocupação com os direitos humanos nesse contexto deve envolver não só a sociedade e a Defensoria Pública, mas todas as instituições.

No decorrer da palestra, Jaime Miranda analisou números sobre a efetividade do sistema de segurança pública e do sistema de justiça. Ele lembrou que, de 1992 até hoje, houve um total de 48 operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Brasil, sendo que 40 delas ocorreram no Rio de Janeiro.

O procurador falou sobre a atuação do MPM durante a intervenção e, em outros casos, como o processo investigatório em curso sobre as mortes ocorridas no Complexo do Salgueiro, em novembro de 2017.

Sobre as regras de engajamento, quando o militar se vê diante de uma situação que exija o uso da força, o procurador-geral analisou os princípios que regem essa abordagem, entre eles: reação mínima, proporcionalidade e utilização de armamento de baixa letalidade.

 

Nesta quinta-feira (12), às 16h50, o general Walter Braga Netto, comandante Militar do Leste e interventor federal no Rio de Janeiro, faz palestra de encerramento do seminário promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Enajum.

O tema a ser debatido será “A Intervenção na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”, conforme a Programação.

O objetivo do seminário é debater a Lei 13.491/2017 e a intervenção militar com juízes, promotores, defensores públicos e ministros que atuam na Justiça Militar da União, além do público das Forças Armadas. Uma das modificações da Lei é o julgamento de militares das Forças Armadas pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

Antes, o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz faz palestra sobre “Os Reflexos da Lei 13.491/17 para a Instância Recursal da JMU”. “O Emprego das Forças Armadas no contexto de Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei nº 13.491/2017” (regras de engajamento) também será tema de palestra do Alte Esq Ademir Sobrinho, do Ministério da Defesa.

O seminário é realizado no Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, no Setor de Autarquias Sul e pode ser acompanhado, em tempo real, pelo canal do STM no You Tube.

 

“Considerações sobre a Lei nº 13.491/2017 e seus reflexos para o MPM”, do promotor Cícero Robson Neves, foi a segunda palestra desta tarde. Para o especialista, a lei vem com uma nova proposta e amplia conceitos, tornando aquilo que era considerado um crime comum um crime militar. No entanto, ele afirmou que a pretensão de ampliação irá gerar uma discussão igualmente ampla.

O promotor acredita que é necessário marcar posição sobre esses novos limites da competência propostos pela nova lei e lembra que a lei tem dois eixos principais: ampliação do conceito de crime militar pela nova redação do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar; fixação da competência no crime militar doloso contra a vida de civil.

O promotor ressaltou também que em alguns casos o militar federal poderá ser julgado por um tribunal do júri, caso cometa crime doloso contra a vida de civil em hipóteses que não se enquadrem nas previstas na nova redação trazida pelo parágrafo 2º do artigo 9º do CPM: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: Código Brasileiro de Aeronáutica; Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; Código de Processo Penal Militar; e Código Eleitoral.      

Em seguida, o defensor público Fabiano Caetano Prestes falou sobre o tema: "Considerações sobre a Lei nª 13.491/2017 e seus reflexos para a Defensoria Pública da União".  O defensor falou sobre a promulgação da lei que altera o quadro drasticamente, pois traz para a competência da Justiça Militar da União crimes previstos em outras Leis esparsas, e não somente no Código Penal Militar, como o abuso de autoridade.  

Ele acredita que a lei é bastante benéfica porque a JMU deve julgar tais crimes quando se tratar de militares, porém ele  acredita que há restrições da competência da JMU para julgar civis, por causa do tratamento desigual. Como exemplo, ele cita a hipótese de um civil desacatar um funcionário público ou um militar das Forças Armadas.  Na Justiça comum esse réu teria uma pena restritiva de direitos, por exemplo, o que não seria possível na Justiça Militar da União. 

 Assista às palestras do promotor e do defensor.

 

promotorpalestra

 

defensorpalestra

 

 

Na primeira palestra da tarde do Seminário sobre a Lei 13.491/2017, a juíza-auditora Maria Placidina Araújo (2ª Auditoria da 1ª CJM) falou sobre os reflexos da nova legislação para a primeira instância da Justiça Militar da União.

Assista à palestra da juíza.

Entre os pontos abordados na exposição, destacam-se: a previsão constitucional da competência da JMU e dos Estados; ações em tramitação no STF acerca da competência da Justiça Militar bem como as decorrentes da vigência da nova lei; e crimes passíveis de ser processados e julgados pela JMU.

A magistrada concluiu a sua palestra afirmando que “levando em conta o caráter processual penal da lei nova, a aplicação deve ser imediata, atingindo, inclusive, os processos/inquéritos em curso, por força das disposições contidas no artigo 2º do Código de Processo Penal. Ressalte-se que a competência para processar e julgar civis que cometeram crimes capitulados no Código Penal Militar decorre da dicção da norma do artigo 124 da Constituição Federal, sendo de natureza absoluta”.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

Começou, na manhã desta quinta-feira (12), o segundo dia do seminário sobre a leitura da Lei nº 13.491/2017.

Acompanhe aqui a transmissão ao vivo do seminário.

O seminário, que é realizado pelo Superior Tribunal Militar, termina hoje, 12 de abril, e conta com a presença de integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central são as modificações trazidas pela Lei 13.491/2017, promulgada em outubro do ano passado, como é o caso do julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

Na parte da manhã, o ministro Péricles Lima de Queiroz, do STM, fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”. O Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Jaime de Cassio Miranda, abordará algumas considerações do Ministério Público Militar sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema abordado pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho. A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, sobre a intervenção federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.

Todas as palestras têm transmissão simultânea e estarão disponíveis no nosso canal: youtube/ascomstm.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

O ministro do Superior Tribunal Militar Joseli Parente Camelo proferiu palestra na parte da manhã do primeiro dia do seminário realizado pela Enajum, em parceria com o STM.

Em sua fala, o ministro exaltou a importância da Justiça Militar da União, que tem funcionado ininterruptamente desde a sua criação em 1808 até os dias de hoje.

Nesses 210 anos, a Justiça Militar esteve em todos os principais episódios da vida do país e o ministro Joseli ressaltou os movimentos ocorridos na República como a Revolta da Armada, a Campanha do Contestado, a Revolta do Forte e a Coluna Prestes, entre outros.

Assista à palestra do ministro do STM Joseli Parente Camelo.

O Seminário “Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro” é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) em parceria com o Superio Tribunal Militar.

As palestras estão sendo transmitidas pelo canal do STM no You Tube.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).