STM condena major do Exército a mais de dois anos de reclusão por usar “empresa” dentro de quartel
O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância e condenou um major do Exército a mais de dois anos de reclusão pelo crime de participação ilícita em empresa privada. O major participou, ilicitamente, da administração de uma empresa, que prestava serviço de aulas práticas de máquinas pesadas a militares da 1ª Companhia de Engenharia de Combate Paraquedista (1ª Cia E Comb Pqdt), na cidade do Rio de Janeiro. O crime está previsto no artigo 310 do Código Penal Militar (CPM).
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informa que em novembro de 2009, o então comandante da Companhia firmou acordo verbal com uma empresa, que passou a disponibilizar carreta para transporte de retroescavadeira; combustível diário (50 litros de óleo diesel ao dia); refeições aos alunos, insumos do tipo brita, areia, cascalho, manilhas, e, em troca, a empresa ministraria as aulas práticas a seus alunos do curso de operação de máquinas pesadas, civis e militares, realizando obras dentro do quartel, dentro de um programa chamado “Soldado Cidadão”, criado pelo Exército para profissionalizar militares recrutas.
O acordo funcionou até meados de 2012, totalizando 54 turmas de alunos civis e três turmas de alunos militares, cuja arrecadação importou no montante de R$ 594 mil.
A relação pessoal do major com a empresa contratada continuou intensa, inclusive tendo o militar se casado com a proprietária. Posteriormente começou a administrá-la, segundo denunciou o MPM.
Alertado de que a empresa não poderia atuar sem licitação e sem um contrato formal, o major, que era o comandante do quartel, solicitou ao Ordenador de Despesas da Brigada de Infantaria Paraquedista a abertura de processo licitatório, em setembro de 2011.
Efetuada a pesquisa de preço em quatro empresas, entre elas a de sua companheira, obteve-se o valor de R$ 36 mil. Não havendo interessados no pregão eletrônico, foi declarado deserto e dispensada a licitação.
No mesmo dia, o Instituto Nacional de Preservação da Memória dos Ex-Combatentes (INPMEC) apresentou proposta para fornecer o serviço, sendo contratada, mas terceirizou o serviço à empresa pertencente à mulher do major.
Os promotores também denunciaram que a viatura oficial do comandante foi utilizada em diversas ocasiões para fins particulares, seja para o transporte da dona da empresa e inclusive para atividades particulares.
A denúncia conta também que militares do quartel chegaram a fazer segurança armada no centro da cidade do Rio de Janeiro, quando da ida a bancos e efetuação de saques por parte da proprietária da empresa.
“Em outras oportunidades, acompanhou o comandante e a sua senhora em obras na cidade do Rio de Janeiro, a fim de buscar parceria com empresas, oferecendo cursos profissionalizantes de operador de máquina pesada; que por vezes se dirigia a empresa para levar e apanhar documentos ou objetos”, escreveu o Ministério Público Militar.
Outra acusação foi a de que o oficial passou a contratar militares do quartel para serem instrutores da empresa e os liberava até de escala de serviço do quartel.
“Um sargento foi retirado da escala de serviço na OM e passou a cumprir expediente integral na sede da empresa, de março a junho de 2012, recebendo cerca de R$ 2 mil no período, tudo sob determinação do comandante.”
Um ano depois, o relacionamento amoroso entre o comandante e a proprietária da empresa chegou ao fim, assim como a parceria empresarial, quando o oficial assumiu o comando da escola de máquinas pesadas e destituiu a antiga companheira, que em depoimento afirmou que o major recebia dinheiro dos alunos militares e ficava com a parte dele.
Denunciado à Justiça Militar da União, junto à 3ª Auditoria Militar da 1ª CJM (Rio de Janeiro), o major respondeu por dois crimes: peculato (303) e participação ilícita (310) .
No julgamento de primeira instância, ocorrido em 31 de março de 2015, Conselho Especial de Justiça para o Exército, da 3ª Auditoria da 1ª CJM, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia e o absolveu de todos os crimes, por falta de provas ou por considerar que o fato não era crime.
O Ministério Público Militar recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, argumentando que acusado fez uso reiterado da viatura oficial para atender interesse particular, não se tratando de mero peculato de uso, e que ele participou simuladamente e por interposta pessoa, no processo licitatório vencido, estando, portanto, configurada a prática dos crimes previstos nos artigos 303 e 310 do CPM.
Recurso ao STM
Ao analisar o recurso de apelação, nesta quinta-feira (8), o ministro Odilson Sampaio Benzi acatou parcialmente o pedido do Ministério Público e condenou o major, ex-comandante da 1ª Companhia de Engenharia de Combate Paraquedista, em um dos crimes.
Segundo o relator, embora tenha negado a prática do delito em Juízo, o conjunto probatório dos autos demonstra que o major praticou a conduta descrita no artigo 310 do CPM.
“O acusado, no Comando da 1ª Cia E Comb Pqdt, laborou dentro da Organização Militar em busca de satisfazer interesse próprio de lucro, ou de pessoas que lhe eram próximas, em negócios jurídicos com entes privados, quando deveria apenas fiscalizar e zelar pelos interesses da Administração”.
Segundo o ministro Benzi, a prova documental demonstra que ele participava ativamente de reuniões na empresa, conduzindo interesse privado, quando exercia função pública.
“Como se vê, a prova documental e a prova testemunhal demonstram que o acusado, sendo comandante da 1ª Cia E Comb Pqdto, manteve vínculo técnico, econômico e gerencial com a empresa, designando, inclusive, militares da OM para dar expediente na empresa”.
Em relação ao delito de peculato, o relator argumentou que se tira dos autos que algumas vezes militares e veículos pertencentes à Administração foram utilizados de forma incomum ao que determina os regulamentos militares e princípios administrativos, ocorrendo desvio do interesse e do fim público.
“Contudo, tenho que os desvios cometidos não caracterizam o delito de peculato, art. 303 do CPM. Isso porque o peculato se trata de um delito especial de apropriação indébita cometida por funcionário público, sendo que a vontade do agente se dirige a conquista definitiva do bem móvel.
No caso, não restou configurado que o acusado inverteu a propriedade do bem público, mas que apenas o utilizou de forma indevida e o restituiu nos termos em que foi retirado da Administração, descaracterizando o tipo penal de peculato art. 303 do CPM”.
A pedido do Ministério Público, o réu foi absolvido do delito previsto no artigo 204 - exercício ilegal de comércio - por não haver a compravação do crime.
O ministro disse que o pleito de condenação do acusado no artigo 320 do CPM, ou a desclassificação para o art. 324 do CPM, como requerido pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, no recurso de apelação, extrapolaria os limites ou a extensão do escopo do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar, acarretando sério prejuízo para a parte defensiva.
“Isso porque não houve oportunidade de a Defesa se manifestar sobre a pretensão da Procuradoria, o que seria imperativo, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
"Cabe lembrar que o princípio do contraditório pressupõe que seja garantida à Defesa a possibilidade de rebater as teses acusatórias, o que não ocorreu no presente caso, pois o pleito de condenação do acusado no delito do art. 320 do CPM, ou mesmo sua desclassificação para o art. 324 do CPM, veio a ocorrer após as contrarrazões defensivas, na última fase do processo, antes deste julgamento, surpreendendo a Defesa.
Isso viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, além, é claro, de acarretar prejuízo irreparável para a parte defensiva, razão pela qual tenho que a matéria a ser analisada por esta instância Superior encontra-se limitada apenas ao pedido feito pelo Ministério Público Militar em seu recurso”, afirmou.
Na dosimetria da pena, o ministro Benzi conheceu e deu parcial provimento ao recurso ministerial para, reformar a sentença, condenar o major do Exército, como incurso no crime previsto no artigo 310 do CPM - participação ilícita - , à pena em 2 anos, 4 meses e 24 dias reclusão, a ser cumprindo, inicialmente, em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acataram o voto do relator.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista à gravação (em 1:51:40)
Processo Relacionado
A Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado (AIJDC) realizou, no dia 26 de maio, cerimônia de posse do diretor de Integração Judiciária do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), o juiz-auditor aposentado Edmundo Franca de Oliveira.
A Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado foi fundada há 36 anos com a finalidade de pesquisa e estudo da Ciência do Direito, no âmbito internacional, visando à aproximação dos povos por meio dos seus sistemas jurídicos.
O magistrado passou a ocupar a cadeira de nº 14 de seu antecessor e fundador da Casa Custódio de Azevedo Bouças, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM), Jorge Alberto Romeiro.
“Relembre-se, por oportuno e por questão de justiça, que por essa grandiosa e prestigiada Academia, já passaram luminares a cultura jurídica do nosso País e que hoje se acha abrilhantada por notáveis juristas, dando assim, continuidade ao trabalho iniciado por seus fundadores no estudo do Direito e na pesquisa científica da doutrina jurídica nacional e estrangeira, cultuando, assim, os valores e os princípios do nosso ordenamento jurídico, que dá sustentação ao nosso Estado de Direito Democrático e Social”, afirmou.
O juiz também relembrou a trajetória do ocupante anterior da cadeira, o ministro do STM Jorge Alberto Romeiro, que “realizou um fecundo e enriquecedor trabalho judicante, mediante valiosa e justa prestação jurisdicional, que oferecia a todos quantos batiam à porta da Justiça Militar Federal, particularmente, a do Superior Tribunal Militar, onde pontificou como jurista e magistrado, graças à qualidade e substância de seus votos”.
A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, foi uma das entrevistadas da última edição da Revista “Justiça e Cidadania”.
Na entrevista, a magistrada fala da importância do acervo documental mantido pela Corte e comenta a recente liberação de 10 mil horas de áudio de gravações de sessões secretas e não secretas, realizadas a partir de 1975.
O material, assim como os processos históricos preservados nos arquivos do STM, é a base principal para a construção de tese de doutorado do advogado Fernando Fernandes. Os documentos foram entregues a ele, recentemente, pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira.
Os áudios integram um acervo com mais de 20 milhões de páginas de documentos históricos, que abrange o período de 1808 a 1989 e está disponível para pesquisa de qualquer cidadão do país.
Leia a íntegra da entrevista da ministra Maria Elizabeth Rocha à Revista Justiça e Cidadania
Presidente do Superior Tribunal Militar é o entrevistado da última edição da Revista Direito Militar
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, foi o entrevistado da última edição da Revista Direito Militar.
Na entrevista, o ministro falou sobre as principais linhas de ação que pretende desenvolver durante a sua gestão na presidência, que se iniciou em 16 de março passado.
Também analisou e comparou a Justiça Militar do Brasil com as demais justiças militares do mundo – a justiça militar do Brasil que é reconhecida como uma das mais desenvolvidas do mundo, principalmente por estar inserida dentro do Poder Judiciário - e falou sobre as reformas dos códigos militares em trâmite no Congresso Nacional.
Outra questão levantada foi sobre o julgamento de civis na Justiça Militar; da ampliação da competência para apreciar outras matérias diferentes do direito penal militar e da importância do escabinato – que é a composição mista entre militares e magistrados togados.
Juiz de Santa Maria fala sobre estrutura e funcionamento da Justiça Militar, em programa de TV
O juiz-auditor de Santa Maria (RS), Celso Celidonio, e o diretor de Secretaria, Mauro Sturmer, participaram do programa Conexão Cidade, da TV Santa Maria, apresentado pelo delegado de polícia e professor universitário, Marcelo Arigony.
No programa os convidados falaram sobre a Justiça Militar da União, sua história, estrutura, competência e importância no cenário jurídico brasileiro.
Ainda, nesse contexto, foi discutido o necessário fomento ao estudo do direito penal e processual militar nas academias jurídicas.
Na ocasião, o juiz Celso Celidonio e o servidor Mauro Sturmer falaram sobre o XIII Seminário de Direito Militar de Santa Maria e a I Jornada Acadêmica de Direito Militar que ocorrerá, em parceria com a Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS), entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro deste.
Vale citar que o programa tem inserção regional por meio da TV Santa Maria, canal local, e nacional através do Youtube e do Facebook.
Veja abaixo a íntegra da entrevista
A sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (6), contou com 14 itens na pauta. Ao todo, foram trazidas ao Plenário 13 apelações e uma correição parcial.
Um dos casos apreciados pelo STM foi de um recurso de apelação de um ex-cabo do Exército, condenado na Auditoria de Recife a dois meses e doze dias de detenção, por lesão culposa.
De acordo com a denúncia, o apelante, na madrugada de 13 de julho de 2014, sem ordem superior, pegou as chaves da viatura para a rendição de postos de segurança. Após percorrer 80 metros em declive, não foi apto a realizar curva à esquerda, onde o veículo derrapou e colidiu com um coqueiro, cujo impacto resultou em lesões a três militares, sendo um de forma grave.
Em seu voto, o relator do processo no STM, ministro Péricles, afirmou que todos os requisitos da modalidade culposa se verificaram, tais como o nexo causal, a previsibilidade e o resultado.
“Agiu o acusado dentro do conceito de culpa inconsciente, na medida em que o resultado era previsível mas não antevisto, configurando-se em imperícia cujo resultado foi a lesão corporal de diversos militares”, afirmou o relator. Conforme seu voto, as condições climáticas daquele momento e a baixa qualidade da via exigia do condutor mais cautela e perícia que o normal.
“Era possível exigir do autor do delito o agir de forma responsável e dentro dos padrões de legalidade”, declarou, ressaltando que a tipificação da conduta culposa em casos semelhantes é ponto pacífico na jurisprudência da Corte.
O ministro também declarou que, ao contrário do que pedia a defesa, não seria possível considerar a conduta insignificante para, em decorrência disso, tratar o caso apenas como uma infração disciplinar.
Pelas razões apresentadas pelo relator, o Plenário confirmou, por unanimidade, a sentença condenatória imposta ao réu.
Furto e desacato a militar
No único caso de furto julgado esta tarde, a Corte negou o recurso da defesa de um dos réus e confirmou a condenação a um ano de reclusão, de acordo com a sentença da Auditoria de Santa Maria (RS).
O crime ocorreu em 2014 e envolveu dois soldados que à época serviam junto ao 29º Grupo de Artilharia de Campanha, em Cruz Alta (RS). O delito representa um tipo recorrente de crime militar, em que o agente se apropria do cartão da vítima e empreende saques em sua conta corrente.
Outra apelação posta em julgamento questionava a condenação de um sargento do Exército pelos crimes de violência contra superior e desacato a superior. De acordo com a denúncia, em duas oportunidades, o militar desacatou seu superior hierárquico, o desafiou para contenda física (duelo) e praticou violência contra ele.
No seu voto, o ministro relator, Odilson Benzi, acatou a tese apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), que declarou haver testemunhas que confirmam os crimes.
O órgão acusador sustentou que a tese de violência contra superior verificou-se num soco desferido pelo acusado contra um oficial.
Com relação ao delito de desacato, o MPM sustentou que este crime restou comprovado nos autos quando o graduado, gesticulando com as mãos de forma enérgica, próximo ao rosto do tenente, referiu-se a este Oficial como “você”, bem como quando proferiu palavras de baixo calão.
Ao apreciar o recurso, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da sentença que condenava o réu à pena total de um ano e seis meses pelos dois delitos.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista.
A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), sediada em Curitiba (PR), recebeu, no dia 23 de maio, a visita de acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade ISULPAR - Instituto Superior do Litoral do Paraná, de Paranaguá (PR).
Na ocasião, os estudantes assistiram a uma sessão de julgamento, conduzida pelo juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti e conheceram, na prática, como é aplicado o Direito Militar na Justiça Militar da União (JMU).
O magistrado também ministrou aos acadêmicos palestra sobre a Justiça Militar, destacando questões relevantes da história, estrutura, competência e funcionamento da JMU.
No final do evento, cada aluno recebeu uma lembrança da JMU, contendo duas mídias de DVD sobre o Bicentenário e a História, Estrutura e Funcionamento desta Justiça especializada.
Hoje (5/6), Dia Mundial do Meio Ambiente, dados preliminares da política de sustentabilidade implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Poder Judiciário indicam redução no consumo de água e de material descartável nos anos de 2015 e 2016.
As informações socioambientais de 78 dos 92 tribunais e conselhos, subordinados à Resolução n. 201/2015 , do CNJ, foram compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ-CNJ) e devem ser publicados, ainda este mês no site do CNJ, conforme estabelecido na norma.
O resultado do levantamento revelou que o consumo de copos descartáveis (para água e café) do ramo Justiça Eleitoral caiu 38% e dos Tribunais Superiores, 39%, na comparação com os dois anos informados. A Justiça Militar também apresentou redução no consumo de copos plásticos (-13%).
A Justiça Estadual também conseguiu reduzir o gasto com esses itens (-3%). A Justiça do Trabalho e o ramo Federal, no entanto, tiveram aumento - de 58% e 9%, respectivamente - no consumo de copos descartáveis.
A média geral do Poder Judiciário foi de redução de 5% nos produtos apontados.
Em relação aos gastos de papel não-reciclado, o Poder Judiciário apresentou redução de 9% entre 2015 e 2016.
A Justiça Militar foi a que teve melhor atuação nesse contexto (-38%); a Justiça do Trabalho reduziu em 31%; a Justiça Federal, - 28%; a Justiça Estadual, -6% e o ramo de Tribunais Superiores, -2%.
Apenas a Justiça Eleitoral teve um consumo maior, com um aumento de 55%.
Os dados referentes ao consumo de papel reciclado também apresentaram redução. Nesse item, os órgãos superiores reduziram 18% no consumo. Em seguida, vem o ramo do Trabalho (-15%), seguido da Justiça Federal (-9%) e da Justiça Estadual (-3%). Tanto a Justiça Eleitoral quanto a Justiça Militar apresentaram aumento (62% e 15%, respectivamente) no consumo de papel reciclado.
A Resolução n. 201 determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do chamado Plano de Logística Sustentável (PLS), composto por medidas que visem minimizar os impactos ao meio ambiente decorrentes das atividades dos órgãos e por ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa.
O texto determina a criação de unidades socioambientais, que deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões atuais de compra, consumo e gestão documental desses órgãos.
O Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que tem como base dados anuais e mensais encaminhados ao CNJ pelos tribunais, está previsto na resolução e permitirá o acompanhamento das práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade de trabalho de todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
No entanto, muitas informações foram passadas ao DPJ-CNJ com erros e ainda estão sendo apuradas e retificadas.
Do total de 119 órgãos (tribunais, seções e conselhos), 112 incluíram, ao menos, algum dado no sistema de questionários do CNJ. Em relação ao ano de 2015, cinco tribunais (TRE-AM, TRE-BA, TRE-DF, TSE, TRT da 19ª Região) não encaminharam qualquer informação.
Em maio, o CNJ aprovou o próprio PLS, por meio da Portaria n. 32/2017 .
Estão previstas reduções anuais de 5% nos gastos com telefonia fixa e móvel até 2020; racionalização com serviços e material de limpeza, com serviços de vigilância e com despesa com veículos, incluído combustíveis. Também está prevista a implantação de gestão de resíduos em papel, plásticos, vidros, pilhas e baterias.
Com a aprovação do PLS do CNJ este ano, as metas deverão ser atingidas no próximo ano. De qualquer forma, os dados referentes aos dois últimos anos foram contabilizados e estão disponíveis para gestores do PLS-CNJ, a fim do estabelecimento de políticas futuras.
De acordo com os dados coletados, o CNJ conseguiu redução de 12% no consumo de combustíveis e de 9% no consumo de copos de café, na comparação de 2015 e 2016. Também reduziu o consumo de papel reciclado (-10%) e de não reciclado (-6%). A justificativa para a diminuição no gasto com papel é a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos.
Em compensação, os gastos com água e esgoto subiram 37%. A justificativa do órgão é a realização das obras de infraestrutura que vem sendo feitas no prédio do órgão.
A ideia é destinar 40% dos resíduos sólidos coletados a cooperativas e associações até 2020. No PLS-CNJ, também há medidas voltadas para a melhoria na qualidade de vida no trabalho e capacitação de servidores em questões de responsabilidade socioambiental.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Por maioria de votos, o Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (1), um Habeas Corpus impetrado por uma civil, que está sendo processada por desacato, na Auditoria de Salvador.
Na ação, o advogado da mulher pediu o trancamento do processo por alegar, entre outras coisas, a incompetência da Corte para julgar a matéria.
A impetrante responde a um processo judicial pelo fato de, supostamente, ter desacatado uma tenente que servia no Hospital da Base Aérea de Salvador.
De acordo com a denúncia, em junho de 2016, a mulher teria desacatado a militar – que era médica – após ser informada por ela que seus exames não poderiam ser realizados por determinada clínica credenciada. Depois da declaração, a ré teria proferido palavras de baixo calão contra a oficial, diante de outros pacientes.
Ao pedir o trancamento da ação penal, a defesa sustentou a tese de inconvencionalidade do delito de desacato e na incompetência da Justiça Militar para julgar civis.
Caso esse pedido fosse negado, a Defensoria Pública pedia, alternativamente, que o feito fosse apreciado monocraticamente pelo juiz-auditor e não pelo Conselho Permanente de Justiça – órgão de primeira instância formado por quatro oficiais militares e mais o juiz.
O advogado da ré partiu da premissa de que o crime de desacato, previsto na legislação penal militar, afrontaria a Convenção Americana de Direitos Humanos, e de se encontrar o processo “eivado de nulidade”, ante a incompetência da Justiça Militar para julgar o feito.
Ao apreciar o habeas corpus, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo afirmou que, apesar de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos entender que a configuração do desacato como crime se presta a “silenciar ideias e opiniões impopulares”, a Convenção assegura também o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas e a proteção da segurança nacional, da ordem, da saúde ou da moral públicas.
O ministro continuou seu voto fazendo uma distinção entre o tipo penal “desacato” referido no Código Penal comum e aquele previsto no Código Penal Militar. No último caso, a previsão visa proteger o respeito à dignidade da função de natureza militar, pois uma vez desprestigiado o agente militar, a ofensa também recai sobre a Administração Militar.
“Daí a necessidade de uma proteção especial, diversa do meio civil, para que o exercício da função constitucional maior atribuída às Forças Armadas, defesa da soberania e garantia da lei e da ordem pública, não seja prejudicado.
Com efeito, o crime de desacato contra militar encontra guarida na própria Convenção Americana de Direitos Humanos, de modo que não há que falar em inconvencionalidade do crime de desacato contra militar”, afirmou.
Em seguida, o ministro Joseli descartou a tese de incompetência da Justiça Militar da União, visto que a Constituição Federal em seu artigo 124 declara a competência dessa justiça especializada para julgar civis ou militares nas circunstâncias descritas no Código Penal Militar.
O pedido para que o processo estivesse a cargo de um juiz singular também não foi atendido. Para o ministro, a lei é taxativa quanto ao funcionamento dos Conselhos de Justiça como órgãos julgadores de primeira instância.
HABEAS CORPUS Nº 111-98.2017.7.00.0000 - BA
O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro Tribunal a ser visitado pelo novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, que tomou posse ontem (31).
A visita do ministro da Justiça ocorreu na tarde desta quinta-feira (1), quando foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, e pelos ministros da Corte William de Oliveira Barros e Odilson Sampaio Benzi.
Torquato Jardim disse que tradicionalmente o Ministério da Justiça é quem faz a interlocução do Poder Executivo com o Poder Judiciário e esse foi o motivo de sua visita.
“A Justiça Militar tem pleitos legislativos importantes no Congresso Nacional e o Ministério da Justiça poderá ajudar a compartilhar responsabilidades e em tocar adiante. É uma interlocução de cooperação”, disse.
Na pauta da conversa, Jardim foi informado pelo presidente do STM das principais matérias de interesse da Justiça Militar que tramitam na Câmara Federal, como a reforma do Código Penal Militar, o julgamento de civis pela Justiça Militar, a competência para o julgamento de crimes relacionados às atividades de Garantia da Lei e da Ordem (quando há emprego das Forças Armadas) e a manutenção do crime de desacato.