O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido de habeas corpus e trancou um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.

O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.

O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da justiça comum.

O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar (CPM).

Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.

A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era adequada, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico apropriado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.

Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.

No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.

Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.

Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.

Os advogados do oficial noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento investigatório contra o diretor do presídio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo o trancamento do procedimento investigatório.

Decisão no STM

Nesta terça-feira (9), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu o pedido de habeas corpus e determinou o trancamento do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinadas pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.

Para o ministro, não há qualquer indicativo de ação do diretor do presídio da Marinha ou pelos agentes prisionais que possa ser considerada como maus-tratos.

“Pelo contrário, evidenciam os autos que a cela ocupada pelo primeiro tenente reformado apresenta perfeitas condições de segurança, salubridade e conforto, com instalação, inclusive, de cortinas blackout.”

O ministro fundamentou informando que fotografias de uma Inspeção Carcerária feito pelo promotor no Presídio da Marinha, a cela que abriga o primeiro tenente tem uma grande janela, obviamente, com grades, mas que apresenta abertura total, não havendo qualquer anteparo que impeça ou, ao menos, dificulte a circulação de ar.

“Salta aos olhos que a determinação constitui verdadeiro privilégio a tal detento, que não tem sido conferido aos demais internos daquela unidade prisional, que, certamente, sentem tanto as consequências das intempéries climáticas quanto o oficial reformado."

Tais procedimentos, inclusive o deslocamento do preso, podem significar modificações no cumprimento da pena, sem o devido respaldo jurídico. Ademais, o que justifica o tratamento nada isonômico? Essa é a função do Ministério Público como defensor do povo? Óbvio que não!”, disse o relator.

O ministro também disse que não se viu qualquer indício da ocorrência de violações à integridade física, moral e psíquica do preso que tivesse o condão de ensejar qualquer investigação, muito menos a suspeita de práticas delituosas pelo diretor do presídio, por ter, tão somente, deixado de instalar o aparelho de ar condicionado na cela de detento que já conta com toda a salubridade possível, inclusive com equipamentos que já lhe proporcionam conforto e entretenimento.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e trancaram o procedimento investigatório aberto pelo Ministério Público Militar.

Assista à integra do julgamento na transmissão do STM, no canal Youtube (Início no tempo 3h34)  

Processo Relacionado: 

Habeas Corpus nº 39-14.2017.7.00.0000/RJ

Gestão de pessoas, liderança e desenvolvimento de equipes são temas de destaque do próximo curso promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). A iniciativa é resultado de uma parceria com a Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam).

A capacitação, que ocorre de 9 de maio a 7 de junho, é voltada para todos os juízes da Justiça Militar da União e faz parte do programa de formação continuada de magistrados.

A instrutora do curso é a juíza Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, juíza federal da 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC). A magistrada é formadora da Enfam e atua também na Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Estadual e no curso de formação de formadores. 

No programa consta também a motivação de pessoas, comunicação, negociação e condução de reuniões produtivas, além de gestão do desempenho.

Ensino a Distância

A Enajum, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, desenvolveu um Ambiente Virtual de Aprendizagem, que será utilizado pela primeira vez no curso de formação.

A criação do ambiente virtual da Enajum cumpre a Resolução nº 159 do CNJ, que dispõe que, observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da Educação a Distância (EaD) como forma de melhor aplicação de recursos públicos.

O ambiente foi estruturado na plataforma moodle, que é um software livre de apoio à aprendizagem acessível através da Internet. O programa permite a criação de cursos on-line para a educação a distância.

A ferramenta será utilizada como apoio aos magistrados nos cursos presenciais de Formação Continuada (CFCont) e de Formação para Fins de Vitaliciamento (CVit).

O diretor da Enajum, Ministro José Barroso Filho, nas palavras de abertura do curso, enfatizou o pioneirismo da atividade e a sua importância como parte do aperfeiçoamento profissional dos magistrados da Justiça Militar da União. Assista ao vídeo 

Foi publicada na última quinta-feira (4), no Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Portaria nº 29, com os nomes dos integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Eles terão a atribuição legal de examinar casos de censura, processos contra jornalistas e demais restrições à atividade jornalística em que o Judiciário pode atuar para garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação.

 A Comissão – que conduzirá as atividades do Fórum – será formada por membros da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e por representantes de entidades da área de imprensa. 

Do CNJ, a Comissão Executiva Nacional do Fórum será formada pelos conselheiros Bruno Ronchetti e Rogério Nascimento, além do secretário-geral do órgão, Júlio Ferreira de Andrade. Também integram a Comissão, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valdetário Andrade Monteiro. Foram indicados para representar as entidades do setor de jornalismo Guliver Augusto Leão (Associação Nacional de Jornais) e Antônio Claudio Ferreira Neto (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). 

A Associação Brasileira de Imprensa também deverá indicar um representante para compor a Comissão Executiva Nacional. Fazem parte, ainda, o juiz Márcio Schiefler Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o juiz Oscar Valente Cardoso, da Justiça Federal.      

Fórum sobre liberdade de imprensa

O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa foi instalado no CNJ pela primeira vez em 2012, na gestão do ministro Ayres Britto, mas apenas em 2014 houve a primeira formação da Comissão Executiva do Fórum, instituída formalmente pelo ministro Joaquim Barbosa.

Na quarta-feira (3), a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou a recriação da Comissão Executiva para apurar denúncias de censuras. O fato ocorreu durante a abertura do Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, realizado pela Revista Imprensa em Brasília, na seccional local da OAB-DF.

Na ocasião, a ministra lembrou que, embora a liberdade de imprensa esteja prevista na constituição brasileira desde 1824, nem sempre foi respeitada. Durante as ditaduras, como o Estado Novo, a vigência do texto constitucional foi interrompida. Em outros períodos, no entanto, houve restrições ao trabalho jornalístico e até prisões de repórteres em função de sua atividade profissional. 

“Dizem que o Brasil hoje não é um país que garanta livremente o exercício do jornalismo. Quero apurar isso melhor para saber quais são os problemas gerados apesar de uma constituição que garante tão amplamente liberdades, inclusive a de imprensa, apesar de o texto constitucional não necessitar de grande intervenção para ser interpretado: ‘é proibido qualquer tipo de censura’. E, no entanto, continua a haver censura e jornalistas que não podem exercer seus direitos. É preciso resolver isso”, disse a ministra.

“Temos tudo para superar aquela fase de 100 anos atrás, em que jornalista era proibido de entrar em um órgão público e que poderia até ser preso, como foi várias vezes, em todos os períodos ditatoriais. Eu espero que isso seja apenas uma triste lembrança, tristes passagens na história do Brasil que nunca voltem a se repetir”, disse. 

A liberdade de imprensa está garantida pela Constituição Federal de 1988, mas precisa ser implantada com “ampla eficácia”, pois o Brasil “é craque em fazer leis”, mas, segundo a ministra, cumprir leis “não é a norma”.

A convivência democrática depende do direito de o jornalista informar e de o cidadão ser informado pois, de acordo com Cármen Lúcia, só uma cidadania “bem informada, livre e, portanto, crítica e responsável pelas suas escolhas” poderá fazer valer seus direitos e participar decisivamente da construção da democracia no país. 

Informação e liberdade 

A falta de “informações precisas”, segundo a ministra, aumenta a quantidade de analfabetos políticos na sociedade. “O cidadão é livre quando tem a capacidade crítica de fazer escolhas. O cidadão sem informação é o analfabeto político. Ele tem até o direito formal de participação, mas tem como exercer livremente e responsavelmente esse direito? Sei como isso causa medo e vergonha no cidadão e eu sempre digo que o medo e a vergonha são os dois maiores dados de fragilização do ser humano”, disse Cármen Lúcia. 

Fonte: Agência CNJ

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu na manhã desta sexta-feira (5), no edifício-sede da Corte, o deputado federal Ronaldo Fonseca (Pros-DF).

O deputado é o relator do Projeto Lei 2.014, de 2003, que trata de alteração do Código Penal Militar, em apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ).

Também participaram do encontro os ministros do STM Joseli Parente Camelo e Carlos Augusto de Sousa.

Na oportunidade, o presidente da Corte falou ao parlamentar sobre o funcionamento da Justiça Militar; da composição da Corte; do princípio do escabinato e da importância da Justiça Militar para a manutenção da disciplina das Forças Armadas do país.

O deputado também conheceu o Plenário do STM, onde ocorrem os julgamentos de segundo grau da Justiça Militar da União e a galeria de fotografias dos ex-presidentes do Tribunal, quando ficou sabendo que o STM é o Tribunal mais antigo do país, e teve como ex-presidentes o monarca Dom João VI, os imperadores Pedro I e II e os primeiros presidente da República Deodoro da Fonseca e Marechal Hermes.

O deputado Ronaldo Fonseca disse que a intenção da visita foi conhecer o novo presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, e também se inteirar melhor da estrutura da Justiça Militar da União e do STM.

“Estou impactado com a história que tem o Tribunal. É uma história consolidada e secular, importante para todo cidadão brasileiro".

O parlamentar também afirmou que a ida ao STM teve a intenção de tratar sobre o PL 2.014, que é um projeto de reforma do Código Penal Militar e de modernização da Justiça Militar da União. “Estamos trabalhando neste projeto há muito tempo, que é a mudança do Código Militar. E vim aqui ver se realmente o formato que estamos tendo hoje lá na Câmara atende ao Tribunal Militar. Saio daqui impactado e satisfeito”.

Segundo Fonseca, o PL está para ser lido na CCJ, a última Comissão da Câmara, na próxima terça-feira (9). “E lendo, provavelmente alguém vai pedir vista. São duas sessões, e depois volta à mesa para votação. Sendo votado, da CCJ vai direto para o plenário da Casa”, informou.

O deputado disse que o Código Penal Militar é antigo e precisa de muitas mudanças, principalmente no novo contexto social em que as Forças Armadas estão sendo muito utilizadas nas atividades denominadas de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). “Hoje o Brasil utiliza muito das forças militares para conter as violências nas cidades e o militar fica exposto e há uma insegurança jurídica".

 

IMG 4972

 IMG 4948

Duas celebrações estão programadas para homenagear a juíza-auditora Eleonora Salles.

No próximo dia 08, às 18h, a missa ocorre no Rio de Janeiro, na Igreja da PUC - Rio, localizada na Rua Marques de São Vicente, 225.

Em São Paulo, a missa será realizada no dia 09, às 19h, na Paróquia São Dimas. A igreja está localizada na Rua Domingos Fernandes, 588, em Vila Nova Conceição.

A magistrada, que atuou nesta Justiça especializada por 19 anos e se aposentou em 2015, morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro. 

Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.

A partir de agora, todo cidadão terá a oportunidade de assistir às sessões de julgamentos e administrativas do Superior Tribunal Militar, Corte superior da Justiça Militar da União.

O Ato Normativo nº 225, que regulamenta a publicidade das sessões de julgamento, foi assinado pelo ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, nesta quarta-feira (04).

A iniciativa faz parte do esforço do presidente em promover total transparência às atividades desta Justiça especializada. Esse foi um dos compromissos assumidos para sua gestão que teve início em 16 de março, quando ele tomou posse no cargo de presidente do STM.

As sessões serão transmitidas ao vivo pelo portal do STM, mas o Ato também dispõe sobre a disponibilização do conteúdo dos registros em áudio e vídeo, na mesma plataforma, em até cinco dias a contar da aprovação da ata da sessão.

O conteúdo das atas deverá ser disponibilizado ao público em até dois dias, também a contar da aprovação da ata.

Para o ministro-presidente, a transmissão das sessões de julgamento é mais um canal aberto entre a Justiça Militar e a sociedade, que deve ser partícipe das atividades do poder público.

“Será uma ótima oportunidade para que o cidadão possa conhecer mais sobre o funcionamento desta Justiça, que por ser especializada não faz parte da vivência da população”, afirmou o presidente José Coêlho Ferreira.

O Ato Normativo também dispõe sobre a solicitação dos arquivos de áudio e vídeo. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esses conteúdos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a partir da publicação do normativo.

As sessões de julgamento ordinárias ocorrem às terças e quintas-feiras, a partir das 13h30; e as administrativas são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14hs.
A transmissão das sessões será realizada por meio do canal do STM no You Tube e disponibilizada na primeira página do portal do STM, no espaço TV STM.

Processos históricos sob guarda do STM podem ser acessados pela sociedade

O Superior Tribunal Militar já havia dado aos cidadãos acesso aos processos históricos.

O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.

Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos.

Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.

O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.

Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.

Assista abaixo à íntegra da 1ª sessão de Julgamento transmitida, ao Vivo, pela internet Parte 01 e Parte 02 

O Superior Tribunal Militar (STM) retomou os trabalhos nesta terça-feira (2), após o feriado prolongado. Na maioria dos processos apreciados pela Corte, o STM negou os recursos para manter inalterados os entendimentos de primeiro grau.

Foram apreciadas 15 ações penais militares, entre elas dez apelações e cinco embargos. 

Numa das apelações, o Tribunal apreciou o caso de um segundo sargento da Aeronáutica, condenado pela 1ª Auditoria de São Paulo, pelo crime de desacato a superior.

Os fatos ocorreram em outubro de 2013, durante uma comemoração no Cassino de Suboficiais e Sargentosda Escola de Especialista da Aeronáutica (EEAR).

Segundo a denúncia, o militar, em aparente estado de embriaguez, travou luta corporal com um colega dentro do quartel e diante do ocorrido, o comandante da Escola determinou à equipe de serviço que localizasse algum parente do denunciado para retirá-lo do evento.

No entanto, segundo o Ministério Público Militar, o denunciado afirmou, em tom desrespeitoso, que a ordem do Comandante era autoritária.

Em seguida, o sargento foi interpelado sobre a escolha entre atender à ordem passada ou cometer o crime de desacato contra superior, ao que ele respondeu em tom irônico ser "difícil a escolha".

Logo após a afirmação, o militar acendeu um cigarro e soprou a fumaça no rosto do brigadeiro, ocasião na qual fora preso em flagrante delito.

Após ouvir as razões apresentadas pela acusação e a sustentação oral da defesa, o Tribunal confirmou a sentença da primeira instância, que, após condenar o réu a um ano e seis meses de reclusão, substituiu a pena por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo período mínimo de dois anos.

A decisão baseou-se no fato de o militar ter sido considerado semi-imputável e na necessidade de ser submetido a especial tratamento curativo.

Comércio ilegal

Outro recurso de apelação questionou o STM sobre a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro), que condenou um capitão de corveta da Marinha à pena de três meses de detenção, pelo crime de exercício de comércio por oficial, incurso no artigo 204 do Código Penal Militar.

Segundo consta nos autos de Inquérito Policial Militar (IPM), chegou ao conhecimento do imediato da Base Naval do Rio de Janeiro denúncia de que um militar, lotado naquela Organização Militar, prestava serviços comercialmente, o que configuraria, no mínimo, forte indício de cometimento de crime militar.

Por meio das diligências realizadas no IPM, sobretudo a oitiva de militares do quartel, apurou-se, entre outras coisas, que o capitão de corveta - posto equivalente a major no Exército - era um dos sócios de uma empresa de eletro-eletrônicos, sendo sua mulher a outra sócia, ambos detendo, portanto, 50% das cotas da referida unidade.

Em alegações escritas, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que as provas angariadas indicam que houve intensa atuação do acusado no local onde se situava a empresa, por vezes resolvendo problemas técnicos, se apresentando na internet como destinatário de mensagens dirigidas à empresa, comerciando, finalizando os serviços diários e fechando a loja, com lastro em depoimento de testemunha.

O órgão acusador acrescentou que foram identificadas inúmeras ligações telefônicas do ramal do quartel onde servia o acusado para os telefones da empresa.

Em decisão, os ministros do STM entenderam que houve a configuração do exercício de comércio por parte do oficial e mantiveram a condenção do acusado. 

O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, designou comissão para a organização do concurso público para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União. A próxima etapa será a escolha da banca organizadora.

O novo concurso a ser realizado pelo STM foi anunciado no mês passado e a expectativa é que o edital seja publicado no segundo semestre deste ano.

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 28 cargos vagos  a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital  o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias.

As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. A nomeação da comissão organizadora foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial, Seção II.

Morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro, a juíza-auditora da Justiça Militar da União Eleonora Salles. 

A magistrada, que se aposentou em 2015, atuou nesta Justiça Especializada por 19 anos. Ela estava internada e não resistiu às complicações do seu estado de saúde. 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Côelho Ferreira, lamentou a morte da magistrada.

"A doutora Eleonora era uma juíza exemplar, que sempre cumpriu com seus deveres com dedicação, zelo e amor à Justiça Militar da União. Apresento meus pêsames à família e aos amigos", disse. 

Por quase 20 anos, ela dedicou sua vida à Justiça Militar. Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.  

Quando de sua despedida do serviço ativo, foi homenageada com comendas de várias instituições: Grã-Cruz Heróis de Fogo (Corpo de Bombeiros de São Paulo); Colar Heróis de 32 (Sociedade de Veteranos de 32) e a medalha Paulo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a cerimônia de despedida, a juíza Eleonora Salles foi homenageada pelos juízes-auditores Telma Angélica Figueiredo, Vera Lúcia Conceição e Ricardo Vergueiro, com a entrega de um buquê de flores e uma placa que traduziu o reconhecimento e carinho dos servidores das Auditorias de São Paulo.

O velório está marcado para ocorrer entre as 16h e 18h desta terça-feira (2), no Memorial do Carmo, capela 5, situado à Rua Monsenhor Manuel Gomes, 287, no Caju, cidade do Rio de Janeiro.

A cremação está prevista para ocorrer às 11h de amanhã (3), no mesmo local. 

Representantes do Superior Tribunal Militar (STM) estão desde o último dia 24 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para conhecer melhor os sistemas informatizados e práticas de gestão da Justiça Federal da 4ª Região, como o Eproc, o processo judicial eletrônico, e os sistemas de recursos humanos e financeiro. 

A comitiva do Tribunal Militar fica até hoje em Porto Alegre e é composta pelo juiz auxiliar da Presidência do STM, Frederico Magno Veras, pelo secretário judiciário, Heber Lucio Scheonrock Teixerense, pelo diretor de Tecnologia da Informação (TI), Ianne Carvalho Barros, pelo coordenador de Sistemas Judiciais, Fabio Baptista de Resende, pelo representante da Secretaria Processual da Defensoria Publica da União (DPU), João Camilo Ramos, pelo subprocurador geral de Justiça Militar e corregedor-geral do Ministério Público Militar (MPM), Giovanni Rattacaso, e pelo coordenador de TI do MPM, Fernando Vieira dos Santos. 

Eles foram recebidos pelo coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, pelo diretor judiciário, Eduardo Júlio Eidelvein, pelo diretor de Tecnologia de Informação (TI), Cristian Ramos Prange, e pelo diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Ivan Scarparo Forgearini. 

Sistemas eletrônicos judiciais e administrativos

A última segunda-feira foi o dia da equipe do TRF4 mostrar as funcionalidades do Eproc e como o sistema pode atender as demandas da Justiça Militar no tribunal superior e nas auditorias. 

Ontem eles conheceram os outros sistemas administrativos eletrônicos desenvolvidos pelo TRF4, como o Geafin (Sistema de Gestão Administrativa e Financeira de gestão de patrimônio e almoxarifado) e o SERH  (Sistema de Recursos Humanos), já cedidos, por exemplo, para instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O STM já utiliza o SEI - Sistema Eletrônico de Informação na gestão documental administrativa, cedido gratuitamente pelo TRF4 em dezembro de 2013. 

À tarde, os representantes do STM acompanharam a sessão de julgamento da 2ª Turma do TRF4 pelo Eproc, módulo do sistema que está sendo implantado hoje no TRF4. 

Eles também foram recebidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, juntamente com o diretor geral do tribunal, Eduardo Pedone.

Com informações do TRF4

 trf4 stm2