Uma mulher condenada no ano de 2005 pelo crime de furto, artigo 240 do Código Penal Militar (CPM), teve sua condenação revogada após a interposição de um recurso de Revisão Criminal por sua defesa junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O surgimento de novas provas processuais motivou o afastamento da condenação imposta pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro (RJ).

A ação de Revisão Criminal constitui-se em uma exceção no ordenamento jurídico. Seu objetivo é rever casos pontuais em que tenha ocorrido erro judiciário ou em decorrência de novas provas capazes de afastar a condenação imposta. No caso em questão, a civil apresentou na nova petição documentos que comprovam ter havido falsificação do formulário entregue ao setor de Inativos e Pensionistas da 1ª Região Militar no ano de 2000. O documento deveria atestar o falecimento da sua tia, servidora civil do Exército Brasileiro.

No ano de 2001, como comprovado pela defesa, a acusada retornou à Organização Militar para solicitar a baixa da pensionista falecida. Naquela ocasião, como não foram encontrados os documentos anteriormente apresentados, a acusada teria sido orientada a assinar um formulário em branco que seria posteriormente preenchido pelo responsável da seção.

No entanto, ainda de acordo com a peça contestatória, houve um erro de procedimento de quem deveria ter encaminhado o documento para a suspensão do pagamento, que em 2002 apareceu preenchido com uma solicitação para que fossem realizados depósitos na conta da referida servidora falecida. O setor de inativos do Exército Brasileiro continuou realizando os depósitos, que eram sacados não pela sobrinha da servidora já falecida, mas pelo ex-companheiro da acusada.

Tal erro ocasionou em um montante de R$ 17 mil reais e ensejou a condenação da civil a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão com direito de apelar em liberdade após ser denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM).

A defesa da ré também demonstrou que seu ex-companheiro a mantinha em cárcere privado e falsificou documentos em diversas ocasiões, inclusive relatórios médicos que atestavam incapacidade psicológica da acusada, o que dava a ele liberdade para movimentar contas bancárias e responder por ela em diversas ocasiões.

Apenas após empreender uma fuga da sua residência, ela conseguiu procurar a polícia e buscar meios para provar sua inocência, mas o processo criminal já havia transitado em julgado e ela condenada à revelia por não ter realizado sua defesa.

“Diante do exposto e demonstrado, o pedido é pela absolvição da revisionanda pela Justiça Militar da União, assim como do processo que responde perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Paralelamente, o reconhecimento como autor dos saques pelo ex-companheiro dela”, pediu a defesa.

Em seu parecer, o MPM opinou pela admissibilidade da Revisão Criminal para que fosse rescindida a sentença condenatória, seja pela ocorrência das nulidades apontadas, seja pela inexistência de provas suficientemente aptas a apontar a autoria delitiva.

O ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, acatou os argumentos da defesa. “Além de ter sido prejudicada pela impossibilidade da realizar a sua defesa, o que certamente influenciou na sentença, é de ressaltar as incongruências das assinaturas dos documentos, bem como os estranhos fatos relacionados ao ex-companheiro da acusada. Assim, defiro em parte o pedido revisional para absolver a civil com base nos artigos 439 alínea “e”- não existir prova suficiente para a condenação - e 558 - que permite absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo, ambos do Código Processual Penal Militar (CPPM)”, ressaltou o ministro.

Revisão Criminal nº 0000183-85.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

Um ex-militar do Exército foi condenado pelo furto de duas pistolas e um revólver do 3º Batalhão de Suprimento (BSup), localizado em Nova Santa Rita (RS). O crime está previsto no artigo 240 - Furto Simples - do Código Penal Militar (CPM) e artigo 71 do Código Penal Comum. O ex-soldado foi condenado a uma pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão.

O processo do réu chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) após recurso interposto pela defesa do ex-militar e de um civil acusado do crime de receptação dos armamentos do caso em julgamento. O recurso era contra a sentença da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que condenou o ex-militar, por furto, e o civil pelo crime de receptação.

No seu recurso, a defesa do primeiro réu pedia a absolvição pela aplicação do in dubio pro reo, o reconhecimento da incoerência da versão das testemunhas e, no caso de uma condenação, que fosse aplicada a pena base.

Já o advogado do civil condenado em primeira instância solicitava a nulidade do processo pela afronta aos ditames da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal. Reiterava que a conduta do acusado não se adequava ao tipo penal e que as provas produzidas contra o segundo acusado não foram judicializadas, requerendo a sua absolvição com base na inexistência de prova de que ele teria concorrido para a infração penal.

O Ministério Público Militar (MPM), na denúncia contra os réus, discorreu sobre os furtos, que teriam acontecido em duas ocasiões. Nas duas, o ex-soldado retirou os armamentos da reserva do quartel no qual servia, saindo pelo portão com eles presos junto ao corpo. Os crimes aconteceram em junho de 2016, assim como a descoberta da ocorrência deles, que aconteceu após uma auditoria interna no depósito onde elas ficavam armazenadas.

O primeiro acusado declarou em seu depoimento que repassou os armamentos ao segundo réu, com o qual possuía um vínculo por tratar-se de seu ex-cunhado. Com o valor dos armamentos, o ex-militar embolsou um valor de R$ 4.600.

O ministro relator do caso, ao proferir seu voto, entendeu que a sentença que condenou o ex-soldado deveria ser mantida, uma vez que a autoria e materialidade estão plenamente delineadas, não se vislumbrando nenhuma causa capaz de excluir quaisquer dos elementos constitutivos do crime. “Embora o acusado seja réu primário, os bens furtados não podem ser considerados de pequeno valor, principalmente se for valorado o dano e perigo do material, que permitiria colocar em circulação um armamento de alto potencial ofensivo”, sustentou o ministro Carlos Augusto de Sousa.

Já em relação ao segundo acusado (civil), condenado a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, o relator entendeu que assistia razão à defesa. “Ressalto que a conjectura não basta para a condenação, uma vez que a presunção da inocência é um preceito constitucional. Assim, as provas devem ser robustas, seguras, coerentes e harmônicas com o conjunto probatório, a fim de embasar uma condenação, sob pena de se afrontarem os direitos constitucionais do indivíduo, em especial o in dubio pro reo”, frisou.

“Nesse sentido, considerando a fragilidade das provas contidas nos autos e utilizadas pelo conselho sentenciante para condenar o segundo acusado, forçoso se faz reconhecer a reforma da sentença, neste ponto, a fim de que seja ele absolvido com base no art. 439, alínea “e”, do CPPM”, decidiu o relator.

Apelação nº 00000689620167030103

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O ministro aposentado do STM Olympio Pereira da Silva Junior lança, nesta quinta-feira (9), o livro “Eu, o destino e meus amigos”, pela Editora Autografia. O evento acontece no Salão Nobre do Superior Tribunal Militar, às 19h.

Na obra, o ministro conta os 41 anos a serviço da Justiça Militar da União. O autor também apresenta amigos que estiveram presentes em sua história de vida, letras de músicas que escreveu e relembra momentos inesquecíveis passados no tênis, na motocicleta e junto ao Botafogo, que ele considera suas paixões.

“Descrevo ainda o que o destino preparou para mim, ao longo da minha carreira e dos meus 67 anos. Espero que o leitor goste e se divirta, pois essa é a ideia”, escreveu o magistrado.

O lançamento será aberto pelo ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, seguido das palavras do autor do livro e sessão de autógrafos.

Biografia

Olympio Pereira da Silva Junior, que foi decano do STM, se aposentou em 2015, após mais de vinte anos como ministro da Corte. Foi nomeado para o cargo pelo então presidente da República Itamar Franco, em outubro de 1994, e tomou posse em 18 de novembro do mesmo ano.

Ocupou a presidência do Tribunal entre maio de 2001 e março de 2003. Oito anos depois, foi eleito vice-presidente, para o biênio 2011/2013.

Em duas décadas de dedicação ao STM e à Justiça Militar, o ministro Olympio Pereira participou de inúmeras comissões, dentre elas, a Comissão Especial para o Projeto de Emenda Constitucional de Reforma do Poder Judiciário, em 1998; a Comissão Examinadora do Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, 2006; e coordenou o Grupo de Trabalho para elaborar emendas ao Projeto de Lei nº 236/2012, que tratou da reforma do Código Penal.

Carioca, nascido em 04 de janeiro de 1951, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975.

Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).

Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, no seguinte, tomou posse como ministro do STM.  

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Após quase oito anos como ministro do Superior Tribunal Militar, o Tenente-Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicácio Silva participou de sua última sessão de julgamento nesta quinta-feira (3).

Em seu discurso de despedida, o ministro Nicácio ressaltou a boa convivência com os outros magistrados que compõem a Corte. “A vocês, meus bons amigos, que dão vida a esta Instituição neste momento da sua história, quero deixar o meu agradecimento pela amizade, pela cordialidade e pela harmonia que exercitamos juntos nesses últimos anos”.

O ministro também falou sobre o sentimento de dever cumprido após mais de 53 anos de serviço público dedicado à Força Aérea Brasileira e à Justiça Militar da União:

“Estejam certos de que, a cada novo dia que eu aqui comparecia, aprendia um pouco mais com a sabedoria e com a experiência de cada um de vocês. Juntos, lutamos contra desvios de conduta, combatemos crimes, reafirmamos o império da lei e procuramos manter a harmonia no seio das Forças Armadas Brasileiras. Creio que cumprimos muito bem a nossa missão”.

Os demais ministros presentes na sessão prestaram homenagens ao colega que se despedia da magistratura.

“Durante todo este período que esteve aqui, sempre se preocupou com a rapidez, a eficiência, a presteza em seu trabalho e com a segurança jurídica. Raríssimas foram as sessões de julgamento que não participou, a maioria por razões de saúde, mostrando outra faceta sua: a coisa pública tem preferência e deve ser cuidada e atendida em primeiro lugar. Além do mais, ele demonstrou a sua amizade e lealdade com todos e sem distinção”, disse o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira.

Biografia

O Tenente-Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicácio Silva tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar em 9 de dezembro de 2010. O oficial foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Flávio Lencastre no Superior Tribunal Militar.

Foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em setembro de 2010 e posteriormente teve o nome aprovado pelo Plenário da Casa Legislativa em novembro daquele ano.

Nasceu em 10 de fevereiro de 1948, em Maceió (AL). É casado com Gizemar Negri Silva, com quem teve três filhos.

O ministro Nicácio Ingressou na Força Aérea em 1965. Alcançou o generalato em 1999 e foi promovido a Tenente-Brigadeiro do Ar em 31 de março de 2007.

Durante sua longa carreira na Força Aérea, o militar ocupou cargos importantes. Foi Comandante da Base Aérea de Brasília, Adido de Defesa e Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil na França. Comandou o VII Comando Aéreo Regional, sediado em Manaus e foi Chefe do Estado-Maior de Defesa e Presidente da Infraero. Também foi Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, em São José dos Campos (SP), dentre outras funções.

A 14ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS) será realizada de 14 a 16 de agosto. O evento conta com o apoio da Auditoria de Santa Maria e acontece no auditório da Base Aérea da cidade.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 10 de agosto no site: www.direitomilitarsm.com.br.

Dois ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participarão como conferencistas. A palestra inaugural, no dia 14, será feita pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que falará sobre "A Valorização da Justiça Militar da União e a Ampliação de sua Competência".

Em seguida, o ministro Carlos Augusto de Sousa apresentará o tema "A Justiça Militar da União através da qualificação trazida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM)".

O terceiro dia de Seminário será aberto com a palestra “A visão da Justiça Militar da União à ampliação de sua competência após as alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017”, a ser proferida pelo juiz-auditor substituto da Auditoria de Bagé, Wendell Petrachim Araújo.

Outros temas relacionados à Justiça Militar serão tratados durante o Seminário. Mais informações e a programação completa podem ser obtidos no site do evento.

Um ex-cabo do Exército teve sua pena majorada por maioria do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) após ser julgado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM). O ex- militar matou o seu superior hierárquico - um 1º tenente - dentro das instalações da 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, localizada na cidade de Jardim, Mato Grosso do Sul.

O crime aconteceu em julho de 2017 após o então cabo desferir contra o oficial 11 facadas em diversos locais do corpo. O motivo, segundo narra a denúncia, seria ciúmes, já que ele desconfiaria de um suposto envolvimento da sua ex-esposa com a vítima. O acusado foi preso em flagrante por outros militares que presenciaram parte do crime.

O ex-cabo foi julgado e condenado na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande (MS), em dezembro de 2017. A pena a ele imputada somou dezenove anos, dois meses e doze dias de reclusão.

Apelação na segunda instância

O réu foi condenado em primeira instância pelo crime de homicídio qualificado com incurso no artigo 205, incisos II e IV - motivo torpe e com surpresa, respectivamente. Após a sentença, o Ministério Público Militar (MPM) entendeu que o Conselho de Justiça deveria ter considerado a forma cruel com que o homicídio foi cometido, o que fixaria a pena-base em um patamar superior a 16 anos.

Inconformado, o MPM impetrou recurso de apelação no STM buscando a mudança da pena na primeira fase de sua dosimetria. “Embora o réu tenha bons antecedentes, a qualificadora referente ao “meio cruel” foi afastada na sentença de primeira instância, uma vez que o tipo penal qualificado já foi assentado pela qualificadora “surpresa”. Assim, quando da fixação da pena-base deve ser reconhecido tal agravante no cometimento da prática do homicídio, o que restou evidenciado não só pelo tipo da arma utilizada, mas também pela quantidade de facadas dadas na vítima, onze ao todo”, sustentou o MPM no seu recurso apelatório.

A defesa do acusado também interpôs Recurso de Apelação em relação à fixação da pena. Requereu que a mesma fosse diminuída sustentando que as circunstâncias judiciais não foram sopesadas com a devida imparcialidade, sobriedade e cometimento, pelo que restou fixada a pena-base bem acima do mínimo legal. A defesa afirmou ainda que o réu era primário, de bons antecedentes, e que as circunstâncias judiciais não seriam todas desfavoráveis.

O relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, deu provimento ao Recurso Ministerial, mantendo a condenação do ex-militar e elevando a pena-base em 20 anos de reclusão, o que resultou, após a análise das demais fases da dosimetria, em uma pena de vinte e quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. O ministro manteve os demais termos na sentença condenatória de primeira instância.

“Estamos diante de um crime de extrema gravidade e crueldade, cometido com dolo intenso e com grande violência e premeditação. Vale frisar também que esse tipo de crime gera na tropa imensa inquietação e abala as relações que devem reger as relações militares, configurando-se em crime gravíssimo e previsto como hediondo na legislação penal comum. Por fim, as condições judiciais são maciçamente desfavoráveis ao réu, o que, após uma detalhada análise, impõe-se uma resposta penal adequada no que se refere à fixação da pena”, frisou o relator.

Corrente divergente

Mesmo o julgamento culminando no aumento da pena-base, o revisor do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, levantou argumentos divergentes para negar as duas apelações interpostas pela defesa e acusação do réu. Caso a corrente do revisor tivesse prevalecido, a sentença seria mantida nos mesmos termos estipulados pela primeira instância. "Acredito que a qualificadora meio cruel já foi minuciosamente analisada, o que não justifica o aumento da pena. Além disso, na minha análise também levei em conta os bons antecedentes criminais e militares do réu", defendeu o ministro no seu voto. Embora tenha sido acompanhado por outros cinco juízes, a corrente do revisor não prevaleceu.  

Apelação nº 7000190-21.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

 

 

O projeto de “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”, em seus sete meses de existência, já digitalizou quase 4 milhões de imagens dentre processos e volumes da Justiça Militar da União (JMU). Para atender a esta demanda, os subsídios ao projeto foram ampliados no primeiro semestre de 2018, o que possibilitou que mais nove integrantes do Centro de Treinamento de Educação Física Especial  (CETEFE ) fossem contratados, permitindo um aumento de 82% na equipe de pessoas com deficiência que é responsável por promover a digitalização do acervo.

A CETEFE é uma associação do Distrito Federal que busca promover a inclusão de pessoas com deficiência por meio de atividades planejadas e contínuas de inserção desse público no mercado de trabalho e no esporte. A parceira com o STM começou em outubro de 2017, após a assinatura de um contrato que previa a participação de integrantes da associação no processo de recuperação do acervo histórico da JMU.

Desde o início, o projeto proporcionou, além da inclusão no mercado de trabalho, a possibilidade de que alguns participantes voltassem ou iniciassem os estudos, a exemplo da digitalizadora Fernanda Bisco, que começou a fazer faculdade de Letras/Libras com o objetivo de aperfeiçoar seu trabalho. Esse também foi o caso de Marco Aurélio Belutti, que agora cursa Tecnologia da Informação.

A iniciativa permitiu, além da inclusão social de pessoas com limitações de audição, fala, visual, dentre outras, cumprir duas outras metas da atual gestão do STM: aumentar a transparência pública e utilizar os recursos públicos com mais eficiência, já que com a parceira com a CETEFE foi possível economizar em até quatro vezes o valor que seria gasto, o que transformou o projeto em uma das diretrizes do Planejamento Estratégico da JMU.

Todo o acervo histórico da JMU será restaurado e totalmente disponibilizado em quatro fases, cada uma delas com a duração de um ano. A primeira estará finalizada em dezembro de 2018, quando 25% da meta será cumprida, com 6 milhões de imagens digitalizadas, em um total de 40 mil processos e 44 mil volumes.

Lançamento do Arquimedes

Em outubro de 2018, mais um passo será dado buscando a transparência do acervo da JMU com o lançamento da plataforma Arquimedes, um software que comportará todos os documentos já digitalizados e será constantemente atualizado durante todo o processo de recuperação do acervo. A plataforma poderá ser consultada por qualquer pessoa interessada, com a possibilidade de acesso integral aos documentos.

Paralelamente, o trabalho da equipe do projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM” continua com uma equipe composta por 20 integrantes do CETEFE, além de servidores do STM e militares disponibilizados pelas Forças Armadas. Com a inclusão de mais 9 portadores de necessidades especiais, foi possível acelerar a digitalização do acervo, que agora acontece em dois turnos.

Dessa forma, está sendo possível preservar a memória e história da JMU, que possui um acervo preservado do século XIX até os dias de hoje, com documentos considerados raros, a exemplos dos assinados por Dom João VI e Dom Pedro II.

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O Superior Tribunal Militar deu início ao processo de convocação dos candidatos aprovados no último concurso público para cargos de técnico e analista judiciário. O resultado final da seleção foi publicada pelo Edital nº 8, de 8 junho deste ano.

Pela convocação, feita por e-mail, a área de Pessoal pede ao candidato aprovado que apresente a documentação de habilitação para posse conforme a relação de documentos disponível no sítio www.stm.jus.br (menu Informações/Concurso Servidor 2017). 

O futuro servidor deverá ainda agendar consulta médica admissional na Diretoria de Gestão de Serviços de Saúde do STM (DISAU), para realização de perícia médica e entrega dos exames médicos e questionário de admissão. A verificação das condições de saúde e a emissão do parecer de aptidão médico são requisitos obrigatórios para posse.

No comunicado, o Tribunal pede também ao candidato que se manifeste quanto ao interesse em ser nomeado para ter exercício nas lotações disponíveis (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Campo Grande) ou de permanecer na lista  de aprovados para convocação em vaga subsequente, sem prejuízo da sua colocação na ordem de classificação.

Uma tabela disponível no Portal STM informa aos candidatos sobre a situação atual das convocações, de acordo com o cargo e a área de cada aprovado. Para mais informações acesse: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-stm-2017/informacoes-adicionais.

Leia também:

Publicado o resultado final do concurso do STM para os cargos de Analista e Técnico Judiciários

A Escola Nacional de Formação de Magistrados da Justiça Militar da União vai oferecer um curso na modalidade virtual.

O tema do curso é “Ação Judicial contra Ato Disciplinar” e contará com aulas ministradas por dois magistrados: Dalton Safi e Lauro Escobar Júnior, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

O curso tem o objetivo de levar conhecimento aos magistrados da JMU sobre o novo cenário que se desenha com a ampliação de competência da JMU, para processamento e julgamento de ações cíveis, no tocante às matérias constantes no art. 142 da Constituição Federal.

O curso será ministrado pela plataforma Moodle e conta com dez horas de videoaulas e tutoria de dez dias úteis.

A previsão é que o curso seja disponibilizado para os magistrados em outubro, assim como o cronograma de atividades.

Lei 13.491/17 

A edição da Lei 13.491/17 promoveu ampliação da competência da Justiça Militar da União, trazendo para o âmbito desta justiça especializada matérias cíveis e outras criminais que atualmente não são julgadas ou tipificadas no Código Penal Militar.

A preocupação com essa competência ampliada já provocou a realização de um seminário sobre a nova lei, que mobilizou magistrados das Auditorias e do STM, além de integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público Militar. 

A equipe do projeto Gestão por Competências, liderado pela Diretoria de Pessoal e apoiado pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, publicou o artigo “Modelo de Gestão por Competências na Justiça Militar da União” na revista Gestão por Competências no Judiciário – compartilhando experiências.

A revista digital divulgou como uma das experiências desenvolvidas na Justiça Militar da União. Em 34 páginas, o artigo conta como o projeto foi implantado, suas dificuldades e êxitos.

Na primeira parte do artigo, o leitor encontrará o histórico de implementação do modelo, mencionando os ciclos de mapeamento e desenvolvimento das competências gerenciais e transversais.

Em seguida, pode-se ter acesso à explicação do Programa Permanente de Capacitação da JMU, estruturado com a finalidade de desenvolver tanto as competências gerenciais e transversais quanto as competências técnicas das unidades da organização. O programa é composto por seis subprogramas: Desenvolvimento Gerencial; Desenvolvimento Institucional; Ambientação; Formação de Multiplicadores; Suporte Jurisdicional e Suporte.

O artigo ainda detalha os conceitos, metodologias e ferramentas utilizados na estruturação do programa e no desenho instrucional, execução e avaliação das ações educacionais que o compõem.

A equipe que desenvolve o projeto na Justiça Militar da União é formada pela coordenadora de Gestão de Pessoas, Mônica de Magalhães Moreira, pela gestora do projeto, Juliana Lanaro Ribeiro e pelos servidores Hugo Bittencourt e Berlinka Lima Freitas da Paixão.

Outros órgãos do Poder Judiciário também contam as suas experiências na Revista Competência em Foco. O leitor poderá saber mais sobre projetos de gestão por competências desenvolvidos nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Acesse aqui a revista “Gestão por competências no Judiciário: compartilhando experiências”.