DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Corrida e Caminhada do PLAS/JMU reúne público recorde e promove solidariedade
A tradicional Corrida e Caminhada do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) alcançou, na manhã deste domingo (21), grande sucesso em sua edição de 2025, reunindo aproximadamente 2.500 pessoas entre participantes, acompanhantes e público presente.
Foram registradas 1.162 inscrições, incluindo cerca de 1.100 pessoas efetivamente participando das atividades. A novidade deste ano foi a inclusão da categoria infantil, com cerca de 70 crianças competindo em percursos adaptados para idades entre 3 e 13 anos.
O evento, realizado na Esplanada dos Ministérios, em frente ao Museu Nacional, teve como objetivo promover saúde, bem-estar e qualidade de vida, fortalecendo os laços entre servidores, familiares e a comunidade em geral.
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Foram sorteados 35 brindes entre os participantes, e também foi realizada uma campanha solidária, com a arrecadação de alimentos não perecíveis destinados a uma instituição beneficente.
Além das tradicionais modalidades de caminhada de 3 km e corrida de 5 km e 10 km, a categoria infantil destacou-se pelo incentivo à prática de atividades físicas desde cedo, estimulando hábitos saudáveis entre as crianças.
Os kits dos inscritos incluíram camiseta, viseira, sacochila, número de peito com chip eletrônico, medalha de participação e garrafa personalizada, proporcionando aos participantes a experiência de percorrer cenários icônicos de Brasília, unindo esporte, turismo e integração social.
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O evento, muito elogiado pelos competidores, reafirmou o compromisso do PLAS/JMU com a saúde preventiva, o bem-estar coletivo e a valorização da convivência entre os membros da Justiça Militar da União e seus familiares.
Além da festa esportiva, foram reconhecidos os competidores da Justiça Militar da União que se sagraram campeões em suas respectivas faixas etárias, celebrando o espírito de superação e dedicação ao esporte. Conheça-os:



STM declara indignidade de coronel condenado por estelionato; prejuízos passaram dos R$ 4 milhões
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, acolher a representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarar a indignidade para o oficialato de um coronel do Exército Brasileiro, condenado por estelionato contra a Administração Militar.
O oficial havia sido sentenciado, em 2020, pelo Juízo da 7ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife ( PE), à pena de oito anos de reclusão, decisão confirmada pelo próprio STM em sede de apelação.
O coronel foi apontado como um dos articuladores de um esquema criminoso que funcionava no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR), envolvendo a emissão fraudulenta de notas de empenho e fiscais para simular a compra de materiais de informática e medicamentos que jamais foram entregues.
As fraudes ocorreram em 94 ocasiões, resultando em um prejuízo de mais de R$ 4,4 milhões à Administração Militar. À época dos fatos, o coronel era diretor do HMAR e ordenador de despesas da unidade, cargo que lhe conferia autoridade para autorizar pagamentos. Segundo a decisão, ele se valeu da posição de confiança para viabilizar os crimes, atuando tanto na emissão de empenhos quanto na autorização de pagamentos indevidos.
Além do coronel, outros militares já tiveram declarada a perda do posto e da patente por participação no esquema, entre eles um tenente-coronel da reserva, um primeiro-tenente e uma primeira-tenente da reserva, responsável pelo almoxarifado do hospital.
Nos votos dos ministros do STM, destacou-se o “especial desprezo” do oficial por suas funções, uma vez que ignorou alertas formais sobre irregularidades nos estoques e assinou autorizações de pagamento mesmo quando os documentos apresentavam inconsistências evidentes. O tribunal considerou a conduta como altamente reprovável, maculando não apenas sua honra pessoal, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro perante a sociedade.
A decisão reforça que a representação de indignidade não revisa a condenação já transitada em julgado, mas avalia se a conduta do militar é compatível com os princípios éticos e morais que regem as Forças Armadas. Para o STM, a prática reiterada de estelionato contra a própria instituição é incompatível com a condição de oficial, ferindo de forma grave os valores da hierarquia e da disciplina.
Representação p/ Declaração Indignidade/Incompatibilidade 7000784-25.2024.7.00.0000
STM realiza lançamento do livro “Manual Antiassédio no Trabalho”, da juíza Mariana Queiroz Aquino
O Superior Tribunal Militar (STM) vai promover, no próximo dia 25 (quinta-feira), às 16h, o lançamento do livro “Manual Antiassédio no Trabalho”, de autoria da magistrada Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal Substituta da Justiça Militar da União.
O evento integra a 10ª edição do Projeto Encontro com o Autor e ocorrerá no Auditório e Espaço Cultural ministro tenente-brigadeiro do ar Cherubim Rosa Filho, localizado no andar térreo da sede do Tribunal, em Brasília.
A cerimônia será presidida pela ministra-Presidente do STM, seguidas da palestra de lançamento da autora, que apresentará os principais pontos de sua obra, dedicada ao enfrentamento do assédio e à promoção de ambientes laborais mais saudáveis e respeitosos.
O público-alvo inclui magistrados, servidores, colaboradores da Justiça Militar da União e demais interessados no tema.
O evento é aberto também às Auditorias e Foros da JMU, reforçando a importância do debate sobre práticas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Justiça Militar participa de encontro sobre mulheres na segurança pública na Bahia
No último dia 10 de setembro, a Assembleia Legislativa da Bahia sediou o II Encontro “Empodere-se na Segurança Pública”, iniciativa voltada a debater os desafios enfrentados por mulheres que atuam em corporações policiais e militares em todo o país.
A programação contou com a participação da juíza federal da Justiça Militar, Mariana Aquino, que integrou o evento por videoconferência, e da sargento Juliana Paula, lotada no Superior Tribunal Militar (STM), que compôs a mesa de discussões.
Ambas ressaltaram a necessidade de fortalecer o enfrentamento ao assédio moral e sexual dentro das instituições de segurança, além de ampliar políticas afirmativas que garantam ambientes mais seguros e igualitários para as profissionais da área.
Um dos momentos de maior impacto foi o depoimento de Aldair Drumond, pai da policial civil Rafaela Drumond, de Barbacena (MG). Rafaela morreu por suicídio após ser vítima de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Em sua fala, Aldair destacou que “o assédio mata” e apresentou iniciativas que vêm sendo desenvolvidas para dar visibilidade ao tema e apoiar outras vítimas.
Idealizado pela sargento Nelma, da Polícia Militar da Bahia, o projeto Empodere-se vem se consolidando como espaço de reflexão e mobilização em prol da valorização e da proteção das mulheres nas forças de segurança.
Relevância do debate
Embora o tema seja transversal a todas as áreas da segurança pública, ganha especial relevância nas polícias estaduais, que concentram a maior parte do efetivo feminino no Brasil. Nessas corporações, o enfrentamento ao assédio moral e sexual ainda representa um desafio constante, agravado pela cultura hierárquica rígida e pela predominância masculina nesses ambientes.
Ao criar espaços de escuta e visibilidade, iniciativas como o Empodere-se possibilitam que profissionais compartilhem experiências, sejam ouvidas e construam caminhos concretos para a promoção da igualdade de gênero. Além disso, reforçam a urgência de políticas institucionais mais eficazes, que assegurem proteção, acolhimento e oportunidades de crescimento profissional em condições de equidade.
A participação da Justiça Militar, representada pela juíza Mariana Aquino e pela sargento Juliana Paula, demonstrou a importância do diálogo interinstitucional no enfrentamento de práticas abusivas e na construção de políticas efetivas de prevenção. Segundo os organizadores, novas edições do encontro já estão previstas, com a expectativa de expandir o debate para outros estados.



Aprovada nova Política de Comunicação do CNJ, que busca aproximar o Judiciário da sociedade
A instituição da nova Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, em substituição às normas em vigor desde 2009, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (16/9), durante a 12.ª Sessão Ordinária. A coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário, conselheira Daiane Lira, defendeu a “inadequação da Resolução CNJ n. 85/2009 à realidade e às necessidades atuais do Poder Judiciário”, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.
A relatora do processo n. 0006659-78.2025.2.00.0000 destacou a necessidade de haver “uma norma de acordo com as mudanças ocorridas na área da comunicação social nos últimos anos”. Ao defender seu voto, ela destacou que apesar dos pontos positivos da antiga norma, que soma 16 anos, à época não se falava em combate de fake news, linguagem simples ou valorização da comunicação mais próxima da sociedade.
A conselheira Daiane ressaltou que o CNJ precisa “caminhar no sentido de modernização e fortalecimento dessa política”. Neste sentido, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reforçou a “importância de a comunicação social no Judiciário transmitir à sociedade o que efetivamente fazemos”.
Ele ainda pontuou que o “Judiciário não pode ser pautado pela opinião pública, porque muitas vezes a solução correta não é a mais popular. No entanto, deve ser permeável à opinião pública e devemos ter as janelas abertas para o mundo, saber o que vai para a sociedade e sermos capazes de interpretar juridicamente o sentimento social”.
Entre os pontos destacados na nova política, está a importância de que “setores de comunicação dos tribunais sejam mais bem estruturados, com equipes especializadas e recursos modernos, de forma a bem atender às necessidades dos tribunais”, registra o texto.
A resolução reforça ainda a atuação do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SicJus) na promoção da articulação e do fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional.
Presidente do STM manifesta repúdio à agressão contra a professora Melina Fachin
MANIFESTO DE REPÚDIO
À VIOLÊNCIA SOFRIDA PELA PROFESSORA E JURISTA
DRA. MELINA GIRARDI FACHIN
Ao longo dos anos, temos observado o agravamento de manifestações de violência e intolerância que ameaçam diretamente os valores fundamentais de um Estado Democrático de Direito, bem como do convívio respeitoso entre cidadãos e cidadãs.
É com profunda indignação que recebo a notícia da violência sofrida pela Professora e jurista Dra. Melina Fachin, nas dependências de uma universidade pública: a Universidade Federal do Paraná (UFPR). Instituição, esta, de seu bacharelado em Direito, sendo este o locus de sua atuação profissional, na qualidade de docente (FD-UFPR).
A professora, Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em direitos humanos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), conforme seu mestrado nessa mesma linha de desenvolvimento junto à referida instituição, tem se destacado por ações, produções acadêmicas e publicações de análises concernentes às políticas de inclusão, com perfil crítico à equidade de direitos, na ordem substancialmente feminista.
A Dra. Melina Fachin é pesquisadora (Visiting researcher) da Harvard Law School, com diversas produções internacionais e citações de destaque de seus trabalhos.
Sobressai ainda como autora de diversas obras e artigos na seara do Direito Constitucional Internacional e Direito Internacional dos Direitos Humanos, honrando a representatividade do país à consagração dos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil.
Além da academia, a jurista é Membro do Conselho da OAB/PR; membro do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná; da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros/IAB e OAB/PR. De igual forma, é advogada e sócia-fundadora da Fachin Advogados Associados.
Ao que se vê, os atos relatados e publicados em várias mídias, asseveram a ocorrência de agressões verbais e físicas sofridas pela Professora Dra. Melina Fachin, no exercício de sua atuação profissional e acadêmica, junto à Universidade Federal do Paraná.
Os atos praticados pelo agressor constituem uma inaceitável afronta aos princípios de liberdade e de respeito à dignidade humana.
Tal comportamento não apenas fere diretamente a integridade da vítima, mas atenta contra os valores mais básicos que sustentam nossa sociedade, em sua condição republicana e de formação democrática.
Não há espaço em uma democracia para a propagação do ódio, intimidações e ataques pessoais, especialmente em ambientes educacionais que devem servir, acima de tudo, ao alcance de oportunidades e de espaços ativos e representativos, qualificados e aptos ao debate pacífico, para fins da devida construção coletiva do sentido que guarnece um Estado de Direito.
Neste momento, destaco a importância de reafirmarmos que a discordância de ideias faz parte de um pilar fundamental no debate democrático, mas jamais pode servir de palco para permissões de violência, manifestações ou comportamentos ilícitos e moralmente reprováveis.
Divergências ideológicas devem ser tratadas com civilidade, responsabilidade e no marco civilizatório da nossa Constituição Cidadã.
Expresso, portanto, de forma veemente, solidariedade à Professora Dra. Melina Girardi Fachin, à sua família e a todos aqueles que, como ela, enfrentam injustamente tais violações.
Ressalto a necessidade de mecanismos institucionais competentes que investiguem e responsabilizem de forma célere e rigorosa o ocorrido, punindo os responsáveis de acordo com os ditames da lei.
A violência e a intolerância nunca devem ser normalizadas ou relativizadas.
Este lamentável episódio nos convoca a uma reflexão urgente sobre o compromisso coletivo no respeito às diferenças, à defesa do diálogo e à construção de um ambiente de paz e civilidade.
A Professora Dra. Melina Fachin, como acadêmica, jurista e cidadã, tem o direito de exercer as suas funções e de transitar pelos espaços públicos e privados sem ser alvo de qualquer forma de violência.
É dever de toda sociedade prezar pelo exercício da cidadania.
À luz desses eventos, reafirmo o compromisso com a defesa da democracia, dos direitos humanos e da paz social.
Conclamo todos ao mesmo exercício essencial, tão fundamental à democracia.
Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
Presidente do Superior Tribunal Militar
STM realizará posse da ministra Verônica Abdalla Sterman no dia 30 de setembro
O Superior Tribunal Militar (STM) realizará, no próximo dia 30 de setembro, às 17h, a cerimônia de Posse da ministra Verônica Abdalla Sterman, no plenário da Corte, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do STM no YouTube.
Nesta segunda-feira (15), em evento oficial restrito ao Plenário, foi formalizada a entrada da nova ministra no Tribunal. Ela ocupará a vaga destinada à advocacia, aberta com a aposentadoria do ministro José Coêlho Ferreira, ocorrida em abril deste ano.
A indicação de Verônica Sterman foi feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Seu nome foi aprovado pelo Senado Federal, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em Plenário. A aprovação contou com 51 votos favoráveis e 16 contrários.
A nova ministra será a segunda mulher na história do STM — fundado em 1808 — a integrar a Corte. A primeira foi a ministra Maria Elizabeth Rocha, empossada em 2007. Ela foi eleita presidente do Tribunal em dezembro de 2024 para um mandato de dois anos, que se iniciou em março de 2025.
Durante sua sabatina no Senado, Verônica Sterman destacou a importância da ampliação da representatividade feminina no Poder Judiciário:
“Mais mulheres na magistratura significam um Judiciário mais plural, capaz de compreender as múltiplas realidades que atravessam nossa nação. A presença de mais uma mulher neste tribunal histórico carrega este compromisso: a diversidade de olhares enriquece a Justiça e fortalece a legitimidade perante os jurisdicionados”.
Perfil
Verônica Abdalla Sterman é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com especialização em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Também possui pós-graduação na mesma área pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em parceria com a Universidade de Coimbra, em Portugal. A nova ministra chega ao STM após trajetória reconhecida na advocacia.
O STM disponibilizará, em breve, o credenciamento para a cerimônia posse.
STM reduz pena de suboficial da Marinha condenado por importunação sexual
O Superior Tribunal Militar (STM) julgou, nesta semana, a apelação criminal interposta pela defesa de um suboficial da Marinha condenado por importunação sexual nas dependências do Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro.
Por unanimidade, o Plenário da Corte conheceu do recurso e deu parcial provimento ao pedido da defesa, reduzindo a pena aplicada de 1 ano e 8 meses para 1 ano e 6 meses de reclusão. A condenação pelo crime de importunação sexual, entretanto, foi mantida.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em novembro de 2021 a vítima compareceu ao hospital para retirar exames médicos quando foi abordada pelo suboficial. De acordo com os autos, o militar, sem consentimento, tocou próximo aos seios da paciente e insistiu para que ela retirasse a máscara, alegando querer ver seu rosto.
Após deixar o elevador, a mulher ainda foi seguida pelo acusado. Abalada com a situação, procurou apoio na Sala de Estado da unidade militar, onde relatou o ocorrido e teve seu depoimento registrado pela equipe de serviço.
Na primeira instância da Justiça Militar, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, julgou procedente a acusação e condenou o suboficial, em dezembro de 2024, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão.
Inconformada, a defesa recorreu ao STM, sustentando falta de provas e invocando o princípio do in dubio pro reo. O relator, ministro Leonardo Puntel, reconheceu a gravidade do ato e manteve a condenação, mas entendeu cabível a redução da pena em dois meses, fixando-a em 1 ano e 6 meses de reclusão.
Presidente do STM encerra Congresso Internacional de Direito Militar em Curitiba
De 9 a 11 de setembro, Curitiba (PR) sediou o Congresso Internacional de Direito Militar, que reuniu especialistas brasileiros e estrangeiros para debater desafios contemporâneos do Direito Militar, como direitos humanos, direito internacional dos conflitos armados e crimes licitatórios. O encontro foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).
O evento contou com palestras, painéis e mesas-redondas sobre temas que atravessam a atuação da Justiça Militar, entre eles: conflitos armados, alterações recentes do Código Penal Militar e interseções entre o processo penal comum e o militar.
A conferência de abertura foi realizada pelo professor italiano Fausto Pocar, jurista de renome internacional, com extensa atuação nas Nações Unidas e em tribunais internacionais.
O encerramento do Congresso coube à presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que apresentou a palestra “A Justiça Militar da União: Desafios e Perspectivas”.
Em sua exposição, a ministra destacou os avanços legislativos recentes, como a ampliação da competência da Justiça Militar trazida pela Lei nº 13.491/2017, e refletiu sobre a hermenêutica jurídica necessária para interpretar a nova tipificação dos crimes militares. Ressaltou, ainda, a importância da Justiça Militar da União como ramo especializado do Poder Judiciário, responsável por tutelar a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, princípios assegurados pela Constituição Federal.
A presidente do STM lembrou que a Justiça Militar da União possui mais de dois séculos de história e que sua missão permanece essencial: julgar delitos que afetam diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Ao mesmo tempo, reconheceu os desafios que se impõem, como a definição precisa dos crimes propriamente e impropriamente militares, bem como a compreensão das novas figuras introduzidas pela legislação.
Para a ministra, o debate sobre a Justiça Militar deve ser conduzido de forma transparente e técnica, com atenção ao equilíbrio entre a preservação dos valores castrenses e os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.
O Congresso também abriu espaço para reflexões sobre a experiência da Justiça Militar em tempos de guerra e sobre sua relevância no cenário internacional.
As atividades seguiram até o dia 12 de setembro, quando os participantes visitaram o Museu do Expedicionário, em Curitiba, e acompanharam a inauguração de uma âncora em homenagem ao ministro do STM, tenente brigadeiro Armando Perdigão.


Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato
A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.
Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Conforme reforça a Ministra-Presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha:
“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.
Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117). No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal.
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e decide, em plenário, sobre a manutenção ou perda do oficialato.
Trata-se de medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.
ASCOM/STM
12 de Setembro de 2025