Civil e sargento do Exército são condenados por corrupção Caso apreciado na Auditoria Militar de Bagé (RS)
14/10/2025

Civil e sargento do Exército são condenados por corrupção

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou, por maioria, sentença da Auditoria Militar de Bagé (RS) e condenou um civil e um sargento do Exército envolvidos em um esquema de corrupção apurado na chamada “Operação Química”.

Com a decisão do STM, o civil foi condenado a 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo crime de corrupção ativa majorada, e o terceiro-sargento recebeu pena de 2 anos de reclusão por corrupção passiva majorada, também em continuidade delitiva.

Operação Química

A investigação, denominada “Operação Química”, foi deflagrada para apurar um esquema de corrupção e fraude em licitações envolvendo empresas fornecedoras e militares de diversas Organizações Militares (OMs) do Rio Grande do Sul.

O termo “química” é usado no meio militar para descrever a prática de entrega de produtos diferentes dos contratados, com alteração de quantidades ou valores, mediante acordo informal entre fornecedores e agentes públicos.

A denúncia narra o envolvimento de dois grupos empresariais concorrentes. Dois representantes de um dos grupos, em delação premiada, confirmaram a existência do esquema criminoso.

De acordo com a acusação, o civil condenado, representante do outro grupo empresarial, realizava transferências bancárias para o militar em troca de facilidades que permitiriam a prática da “química” e a obtenção de vantagem financeira indevida.

O caso foi denunciado junto à Justiça Militar da União, em Bagé (RS), no extremo sul do estado. Em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar desclassificou os crimes de corrupção ativa e passiva para o delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM), entendendo que não havia prova suficiente de enriquecimento pessoal do militar.

Diante dessa desclassificação e da consequente redução do prazo prescricional, o magistrado declarou extinta a punibilidade dos réus.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que a materialidade dos crimes de corrupção estava comprovada por três transferências bancárias que totalizaram R$ 2.355,00, realizadas pelo civil em favor do sargento.

Os valores, segundo a acusação, eram repassados em troca de facilidades nas contratações e no recebimento de mercadorias diversas das licitadas — pela "química”, comum em fraudes no fornecimento de gêneros alimentícios a quartéis.

Fundamentos da condenação

Ao analisar o recurso, o ministro relator Guido Amin Naves entendeu que os tipos penais de corrupção ativa e passiva são formais, não exigindo o efetivo enriquecimento ilícito para a caracterização do delito.

O relator destacou que, no momento em que o servidor aceita vantagem indevida, “há violação ao dever de probidade e comprometimento da função pública”, ainda que o valor recebido seja posteriormente utilizado em benefício da unidade militar.

Para o magistrado, as provas constantes dos autos — especialmente as quebras de sigilo bancário, os depoimentos colhidos e a confissão parcial dos acusados — comprovam de forma suficiente o recebimento e o repasse de valores de maneira indevida.

O relator ressaltou ainda que o argumento defensivo de que os recursos teriam sido empregados em prol da administração militar não foi acompanhado de documentos comprobatórios, como notas fiscais ou recibos, e que o depósito em conta pessoal do militar reforça o caráter ilícito da transação.

Assim, ele reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes e restabeleceu a condenação dos réus pelos delitos previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar (corrupção passiva e ativa, respectivamente), aplicando as penas nos termos do voto do relator. O voto foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000053-52.2023.7.03.0203/RS
RELATOR: MINISTRO GUIDO AMIN NAVES
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

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