DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (Fadir/FURG) convida para aula magna com o Ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho.

Será no dia 20 de outubro, das 8h às 10h, na sala 6101, do Pavilhão 6 do campus Carreiros. Com vasta experiência em magistratura, docência, pesquisa jurídica e extensão universitária, o ministro abordará o tema "Integridade constitucional e as dimensões dos direitos fundamentais".

A atividade é voltada aos estudantes do curso, professores e profissionais da área, bem como à comunidade externa interessada.

Em sua trajetória, Barroso Filho exerceu funções de destaque no Judiciário, em instituições acadêmicas e em missões oficiais no Brasil e no exterior, com as quais teve oportunidade de conhecer as diferentes dimensões do sistema de justiça.

Sobre o Ministro

O ministro do Superior Tribunal Militar, prof. dr. José Barroso Filho, é Doutor Honoris Causa pela Universidade Castelo Branco (2018). Possui mais de três décadas de atuação na área jurídica, como Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia (1992), Juiz de Direito em Minas Gerais e Pernambuco, entre 1992 e 1997 e Juiz Federal da Justiça Militar da União, entre 1997 e 2014. É Ministro do Superior Tribunal Militar desde 2014.

Possui dois doutorados, em Educação, Arte e História da Cultura (Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2024) e em Direito (UniCuritiba, 2025); mestrado em Direito Econômico, pela Universidade Federal da Bahia (2002) e diploma de Estudos Avançados em Administração Pública, pela Universidad Complutense de Madrid, Espanha (2001).

É especialista em Direito Público, pela Universidade Salvador (Unifacs), com formações em Escolas da Magistratura e na Escola Superior de Guerra, e graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1991). É autor de diversas obras e artigos acadêmicos, com destaque para temáticas ligadas ao Direito Público, à Justiça Militar e à Educação.

É conselheiro do Conselho Nacional de Educação e membro de diversas academias jurídicas. Já atuou em órgãos de cúpula do Judiciário e da Administração Pública, como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Escola Nacional de Formação de Magistrados da Justiça Militar.

Confira abaixo o convite para o evento.

 

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A Secretaria de Auditoria Interna (SEAUD) realizou, entre os dias 6 e 8 de outubro, visita técnica à Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), sediada em Fortaleza (CE). A equipe foi recebida pelo Juiz Federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, e pelos servidores da unidade.

A ação integra uma das etapas da auditoria contábil com conformidade da gestão patrimonial e da auditoria de conformidade dos contratos de mão de obra terceirizada, conduzidas no âmbito da 10ª CJM. O objetivo é verificar se os registros contábeis dos bens patrimoniais refletem, de forma fidedigna, a situação financeira e patrimonial da unidade auditada, além de avaliar a adequação das contratações de serviços terceirizados às normas e contratos vigentes.

Durante a visita, foram aplicados diversos procedimentos técnicos, como entrevistas com servidores, inspeções físicas dos bens patrimoniais e avaliações dos controles internos e de gerenciamento de riscos. Essa etapa permitiu examinar a existência física, guarda e conservação dos bens, bem como a conformidade dos processos administrativos de contratação.

Na reunião de abertura, o Coordenador de Auditoria Contábil, de Licitações e Contratos, Valdenor Mendes Fernandes, apresentou o escopo e a metodologia dos trabalhos, destacando o papel da auditoria interna no fortalecimento da gestão pública. Ele contextualizou as atividades com base nas Resoluções CNJ nº 308 e 309/2020, que tratam do sistema de controle interno do Poder Judiciário, e na Instrução Normativa TCU nº 84/2020, que regulamenta a prestação de contas de gestores públicos federais.

Segundo o coordenador, os serviços de auditoria interna são essenciais para promover a transparência, a eficiência administrativa e a boa governança, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma responsável e em conformidade com as normas vigentes. Os resultados do trabalho da SEAUD servirão de subsídio para a Auditoria de Contas Anual da Justiça Militar da União, referente ao exercício de 2025.

A equipe responsável pela auditoria foi composta pelo Coordenador, Valdenor Mendes Fernandes, pelas servidoras Lucilene Goudinho Ferreira, Priscylla Souza de Sá, Karina Luiza David e pelo servidor Maurício de Oliveira Regis.

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Como parte das atividades preparatórias para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que será realizada em novembro de 2025, em Belém (PA), a ministra-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, participou nesta semana do Painel Mulheres no Poder, promovido pela Bancada Feminina na COP 30.

O evento integrou a programação do Festival Curicaca, que reúne debates sobre sustentabilidade, biomas, economia verde, financiamento e parcerias estratégicas, com foco especial no empoderamento feminino.

O painel contou com a presença de diversas mulheres em posições de liderança — entre magistradas, parlamentares e servidoras públicas — que discutiram os desafios enfrentados na conquista e manutenção de espaços de poder. As contribuições do encontro serão consolidadas em um documento a ser apresentado no Eixo 7 da COP 30, dedicado ao tema Mulheres no Poder.

Em sua exposição, a ministra Maria Elizabeth Rocha destacou o caráter estrutural das barreiras enfrentadas pelas mulheres em diferentes setores da sociedade.

“Em todas as áreas, a dominação patriarcal é grande, porque se trata de uma situação estrutural e estruturante. Nossos embates são duros, dolorosos, nos machucam, mas devemos seguir adiante sem desistir, sem demonstrar nossas fragilidades”, afirmou.

A ministra também ressaltou que a desigualdade de condições impõe às mulheres escolhas difíceis e históricas.

“São negados nossos direitos civis, que são conquistados a fórceps. E só nos cabe enfrentar e continuar buscando nossos espaços. Se hoje estou na Presidência do STM é porque muitas sufragistas morreram, muitas mulheres lutaram antes de mim”, completou.

A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), uma das poucas mulheres a presidir um partido político no Brasil, reforçou a importância da representatividade feminina na política.

“A democracia só é plena com a participação de todos e todas, e a política deve ser um instrumento de cuidado com toda a sociedade. A mulher precisa se enxergar na política, se enxergar nos espaços de gerência, e parar de achar que não somos capazes”, destacou.

Também participou do debate a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que compartilhou sua experiência de superação até alcançar o cargo que hoje ocupa. Ela ressaltou o papel essencial das redes de solidariedade feminina, tanto para o avanço profissional das mulheres quanto para o enfrentamento de outras questões urgentes, como a violência doméstica.

Durante o evento, a ministra Maria Elizabeth Rocha convidou o público para a segunda audiência do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, que será realizada em 10 de dezembro, no auditório do STM, em Brasília. O tema do encontro será Protocolos Unificados de Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência. O evento será aberto ao público, com possibilidade de inscrição para manifestações orais, e transmitido ao vivo pelo canal oficial do STM no YouTube.

O Observatório Pró-Equidade é uma iniciativa do Superior Tribunal Militar voltada ao fortalecimento da equidade, da inclusão e da proteção de grupos vulnerabilizados, contribuindo para a construção de uma justiça mais acessível e humanizada.

Veja a íntegra do Edital 

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O Superior Tribunal Militar (STM), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, Discriminação e Violência (Comprev), em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), agência vinculada à ONU, realizou, entre os dias 6 e 8 de outubro, uma oficina voltada ao desenvolvimento de um novo jogo educativo destinado à prevenção do abuso, da exploração e do assédio.

A iniciativa tem como objetivo criar uma ferramenta inovadora de apoio e sensibilização social. O jogo propõe uma experiência interativa que coloca o participante em situações realistas, nas quais será necessário tomar decisões relacionadas à temática. A cada fase, o jogador é desafiado a identificar situações de risco, reconhecer limites, buscar ajuda e adotar atitudes proativas de denúncia e acolhimento.

Diferente do já conhecido Respeito em Jogo, a nova proposta — desenvolvida com o apoio de especialistas da ONU e da Comprev — busca alcançar um público ainda mais amplo e diversificado. O lançamento inicial está previsto para ocorrer durante a Conferência das Partes sobre o Clima (COP30), em Belém (PA). Posteriormente, o jogo será disponibilizado nas principais lojas de aplicativos, a partir do segundo semestre de 2026.

Para a chefe do Escritório do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) em Roraima, Patrícia Ludmila, a combinação entre tecnologia e educação é uma poderosa ferramenta de transformação social.

“A educação tem o poder de transformar vidas, orientando os perpetradores a não utilizarem seu poder para benefício próprio. A virtualidade amplia o alcance e a eficácia de metodologias ativas, criativas e interativas”, destacou.

Patrícia reforçou ainda o posicionamento da ONU sobre o tema:

“Pretendemos dizer aos quatro cantos que a tolerância é zero para casos de abuso e assédio. É não à má conduta sexual.”

O juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz Oliveira, presidente da Comprev da Justiça Militar da União, ressaltou que a elaboração cuidadosa das perguntas e da dinâmica do jogo é fundamental para garantir uma abordagem sensível e responsável do tema.

O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus em favor de um civil, determinando sua liberdade provisória sob determinadas condições cautelares.

O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira. O processo teve como relator o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, cujo voto foi acompanhado integralmente pelo Tribunal Pleno, reconhecendo a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas.

O homem estava preso desde junho deste ano, após flagrante ocorrido nas dependências do Complexo do Primeiro Distrito Naval, no Rio de Janeiro.

Segundo os autos, o réu foi detido por suspeita de furto qualificado de uma bicicleta, marca Caloi 29, equipada com diversos acessórios e avaliada em aproximadamente R$ 2.190,00. O crime teria sido cometido mediante rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do civil, impetrou o habeas corpus alegando ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sustentando que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia. A defesa também argumentou que seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico ao juízo.

Em manifestação, o subprocurador-geral da Justiça Militar, Osmar Fernandes Machado, opinou pela não concessão da ordem, defendendo que a prisão era necessária para resguardar a ordem pública e evitar eventual reiteração delitiva. Segundo o parecer ministerial, as medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seriam, naquele momento, “insuficientes e inadequadas para acautelar o meio social”.

Ao proferir o voto vencedor, o ministro relator Péricles Queiroz destacou que, embora a conduta seja grave, a prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não houver alternativa suficiente para garantir o andamento do processo e a aplicação da lei penal.

Assim, o Tribunal concedeu a liberdade provisória, condicionada ao comparecimento obrigatório do réu a todos os atos processuais, sob pena de revogação do benefício.

O réu também foi advertido a manter atualizado seu endereço e telefone de contato, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Com a decisão, ele responderá ao processo em liberdade, perante a 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, onde tramita a Ação Penal Militar.

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000445-32.2025.7.00.0000/RJ

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Edson Fachin, reúne-se nesta data com o Relator da Reforma Administrativa, Deputado Pedro Paulo, para tratar dos impactos da proposta sobre o Poder Judiciário.
A propósito, a Presidência faz publicar a seguinte nota:

Nota

Em nome do Poder Judiciário, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Edson Fachin, reafirma apoio a uma reforma administrativa ampla e genuinamente republicana, que alcance, de modo abrangente e simultâneo, todos os Poderes e instituições do Estado. O objetivo deve ser o de aperfeiçoar o mérito, a transparência e a concorrência dos sistemas de ingresso, promover a diversidade e a integridade da força de trabalho pública e assegurar a retenção de talentos por meio de remunerações justas, transparentes e compatíveis com o serviço à República.

A reforma deve saber conciliar autonomia institucional com compromisso público, evitando tanto o isolamento corporativo quanto a submissão a lógicas burocráticas que não correspondem à natureza da função jurisdicional. É fundamental reconhecer que a avaliação de resultados não pode converter-se em instrumento de pressão ou interferência sobre as decisões judiciais.

Por fim, à Presidência reitera que garantias constitucionais como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos não constituem privilégios, mas instrumentos indispensáveis à independência judicial e, portanto, à proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos frente a eventuais arbitrariedades do poder político.

A Presidência inicia a preparação de manifestação que oportunamente levará à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Aspectos relevantes que dizem respeito ao Sistema de Justiça serão devidamente analisados nas instâncias próprias, buscando subsidiar os esforços que vêm sendo realizados no Congresso Nacional, visando colocar o serviço público brasileiro em benefício da sociedade, e no patamar necessário às inovações tecnológicas que a contemporaneidade nos traz.

Uma Reforma Administrativa republicana e abrangente deve equilibrar eficiência e justiça, combinando responsabilidade fiscal, valorização dos servidores e foco em resultados concretos para a sociedade.

Além de cortar custos, trata-se de reconstruir a capacidade do Estado de planejar, executar e entregar políticas públicas de forma moderna, transparente, justa e sustentável.

Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal

O jornal o Estado de São Paulo publicou, neste domingo (5), uma matéria jornalística sobre a atuação do artista e servidor do Superior Tribunal Militar Manu Militão, artista plástico que vem eternizando os eventos da Corte em telas e pinturas.  

Por Eduardo Barretto, 

De terno e gravata, o artista plástico Manu Militão observava atento a cena que se formava atrás de seu cavalete com o papel cartão em branco.

O Hino Nacional havia terminado, sem aplausos, e ele só teria três minutos. A advogada Verônica Sterman ficou de pé e se aproximou devagar da mesa em que estavam o presidente Lula (PT), a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, igualmente atentos. Militão começou a rabiscar.

Poucos centímetros atrás das cadeiras imponentes dos ministros do STM, Militão pintou, em branco e preto com carvão, o que viu: a imagem mais importante no canto esquerdo, sua protagonista de costas e um fotógrafo em campo.

Nada a ver com as pinturas clássicas das cortes, em que ao centro das atenções era reservado o meio da tela. E o centro da cerimônia era Verônica Sterman, que na última terça-feira, 30, tomou posse como a segunda magistrada na Corte em 217 anos.

“Minhas obras não obedecem regras da arte acadêmica porque nós somos dinâmicos. Vamos desenhar, mas entendendo o que a arte faz. Nem a espiral de Fibonacci é perfeita”, disse o artista plástico à Coluna do Estadão no plenário do STM, após a cerimônia.

Militão é assessor da presidência do tribunal em que fardados batendo continência e citando patentes em discursos são a regra.

Ele avalia criar um centro cultural no local. Ao fim da gestão da ministra Maria Elizabeth Rocha — a primeira ministra da história do STM —, fará uma exposição na Corte com suas obras. Até o momento, pintou oito. Outras foram presenteadas, como ao ministro da Defesa, José Múcio, após uma reunião no tribunal.

Pedagogo de formação e no meio do curso de história (que admite, aos risos, não ter tempo de retomar), Militão nasceu em Mossoró (RN), onde começou a rabiscar e vender quadros aos 13 anos, incentivado pela professora de artes Marilda Rodrigues.

Quando era adolescente, abandonou os estudos na Universidade de Brasília por falta de dinheiro e foi trabalhar com desenhos animados.

Aos 59, o artista que bate ponto no STM já produziu para teatro, televisão, expôs nos Estados Unidos, morou na Europa e percorreu, de moto, 25 mil quilômetros entre Brasília e o Alasca em cem dias. Nesse percurso de 14 países, pintava o que lhe chamava a atenção, sempre centrado nas pessoas de cada região, o que depois se tornou uma exposição no Museu da República, na capital federal.“Em tempos de mentira, de inteligência artificial, temos a possibilidade de ter uma visão de uma pessoa. E se é uma pessoa, que seja com a vertente artística”, disse Militão, satisfeito ao lado do desenho.

Leia a matéria no Estadão

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um Primeiro-Tenente da Marinha do Brasil pelo furto qualificado de equipamentos de informática pertencentes à Força Naval. O valor total dos materiais subtraídos foi estimado em R$ 23.927,76.

A decisão reformou sentença anterior do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM), que havia absolvido o militar. O oficial foi sentenciado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, após o STM reconhecer que ele agiu com dolo, ou seja, com plena consciência da ilicitude do ato.

Os fatos ocorreram entre agosto e outubro de 2022, na Divisão de Informática (DINFO) do Serviço de Seleção do Comando da Marinha, no Rio de Janeiro.

De acordo com o processo, o oficial, que exercia a função de encarregado da Divisão de Infraestrutura e Suporte, se aproveitou do cargo para subtrair seis placas de vídeo do tipo “gaming” e 51 pentes de memória, todos de uso institucional.

O desvio foi descoberto após uma auditoria interna, que identificou a falta dos equipamentos e deu origem a um Inquérito Policial Militar (IPM). O caso resultou na denúncia do militar à Justiça Militar da União, sob acusação de peculato.

Durante o julgamento em primeira instância, realizado em agosto de 2024, o Conselho de Justiça decidiu absolver o réu por maioria de votos (4 a 1).

Na ocasião, o oficial afirmou ter agido em “estado de necessidade”, alegando graves dificuldades financeiras e problemas familiares, como despesas médicas do enteado, a depressão da esposa e o apoio financeiro à mãe.

A confissão do crime e a devolução do material furtado também foram consideradas pelos juízes como fatores que contribuíram para a absolvição.

Recurso e julgamento no STM

O Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão ao STM, argumentando que as provas confirmavam de forma inequívoca a autoria e a materialidade do delito. A acusação sustentou que problemas financeiros não configuram estado de necessidade e que, como oficial, o réu deveria manter conduta exemplar.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que as alegações de dificuldades econômicas e de saúde familiar não foram comprovadas documentalmente.

Em seu voto, o ministro ressaltou que “a alegação de crise financeira não é, por si só, capaz de consubstanciar um estado de necessidade exculpante que justifique a exclusão da culpabilidade”.

Com esse entendimento, o plenário do STM acolheu o recurso do MPM, afastou as justificativas apresentadas pela defesa e condenou o Primeiro-Tenente pelo furto qualificado dos equipamentos de informática.

Apelação Criminal nº 7000323-57.2023.7.01.0001/RJ
Relator: Ministro Artur Vidigal de Oliveira

O Superior Tribunal Militar (STM) promoverá, no dia 10 de dezembro de 2025, a 2ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União (JMU).

O evento terá como tema central “Protocolos Unificados de Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência” e acontecerá no Auditório do STM, em Brasília, a partir das 14h.

Veja a íntegra do Edital 

A audiência será conduzida pela ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha e tem como objetivo reunir especialistas, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e acadêmicos para debater a necessidade de padronização de protocolos que assegurem atendimento digno, ágil e humanizado às vítimas de violência.

De acordo com a convocação oficial, a participação dos convidados será de extrema relevância para contribuir com a formulação de medidas que visam a unificação de práticas e a regularidade das Políticas de Estado no âmbito da Justiça Militar da União e em sua interface com outras instituições.

O Observatório Pró-Equidade, criado pelo STM, é um espaço de diálogo voltado ao fortalecimento da equidade, da inclusão e da proteção de grupos vulnerabilizados, com impactos concretos na sociedade. Nesta segunda edição, o foco estará voltado à proteção de vítimas e ao aprimoramento das redes de acolhimento, integrando perspectivas jurídicas, sociais, psicológicas e institucionais.

O evento será aberto ao público, com inscrições para manifestação oral, e transmitido ao vivo pelo canal oficial do STM no YouTube, ampliando o alcance do debate e permitindo maior participação da sociedade.

Temas prioritários da 2ª audiência:

  • Unificação de protocolos de atendimento humanizado;

  • Garantia de direitos fundamentais às vítimas de violência;

  • Articulação interinstitucional e integração de políticas públicas;

  • Inclusão de perspectivas de gênero, raça, etnia e diversidade nos protocolos;

  • Adoção de práticas de escuta qualificada e acolhimento humanizado;

  • Mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade dos atendimentos.

Serviço:
Data: 10 de dezembro de 2025
Horário: 14h
Local: Auditório do Superior Tribunal Militar – Brasília/DF
Transmissão: YouTube do STM
Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (2/10), determinar a reforma compulsória de um 1º Tenente da Marinha do Brasil, submetido a Conselho de Justificação instaurado por determinação do Comandante da Força Naval.

O colegiado entendeu que o oficial não justificou as condutas descritas na acusação, configurando-se a necessidade de sua reforma em nome da disciplina e da ética militar. A decisão tem amparo na legislação que regula a perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.

O processo teve início após deliberação da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), em setembro de 2022, que considerou o militar inabilitado para promoção ao posto de Capitão-Tenente. Entre os fundamentos, destacaram-se desempenho profissional abaixo da média, punições disciplinares e reprovação em curso de carreira.

Também pesaram contra o oficial indícios de atividades paralelas não relacionadas à função militar, como consultoria fitness online e promoção de marcas em redes sociais, em prejuízo às atribuições na Força Naval.

O Conselho de Justificação concluiu, de forma unânime, que o militar procedeu de forma incorreta no desempenho do cargo e não apresentava condições para acesso à promoção, entendimento confirmado pelo STM em caráter definitivo.

Durante a sessão, a defesa sustentou a existência de nulidades processuais, afirmando que não havia comprovação suficiente de que as atividades externas prejudicaram o exercício da função militar. Em caráter alternativo, pleiteou que, em caso de condenação, fosse aplicada sanção menos gravosa, como a passagem para a reserva remunerada, pedido não acolhido pelo Tribunal.

Conselho de Justificação n° 7000492-40.2024.7.00.0000