04/11/2025

Corte Militar reconhece indignidade de oficial da Marinha condenado por fraude

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (4), declarar a perda do posto e da patente de um capitão-tenente da Marinha, condenado definitivamente pelo crime de estelionato contra a administração militar.

O oficial havia sido sentenciado pela Justiça Militar da União à pena de 3 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão. Com o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em dezembro de 2023, o Ministério Público Militar (MPM) propôs, em 2024, a Representação para Declaração de Indignidade ao Oficialato.

A condenação teve origem em investigações internas que identificaram que o então capitão-tenente, à época responsável pela Agência Fluvial de Tefé (AM), obteve vantagem ilícita por meio de fraude em pagamentos de gratificações e auxílios.

No exercício da função de agente fluvial — autoridade máxima da Agência —, o militar era responsável pela organização de missões, elaboração de documentos administrativos e fiscalização da regularidade dos processos. Aproveitando-se dessas atribuições, efetuou pagamentos indevidos de gratificações de representação em viagem e de auxílio-alimentação, tanto a si próprio quanto a terceiros, sem a devida comprovação da participação em atividades de inspeção naval ou comissões.

Segundo o laudo pericial, as irregularidades somaram R$ 54.741,67. O documento comprovou que o oficial recebeu valores de Etapas de Alimentação e de Gratificações de Representação em Viagem em períodos nos quais não constava em relatórios de inspeção naval. Também foi verificado que ele participou de reuniões funcionais em datas coincidentes com viagens de inspeção, o que tornava impossível sua presença simultânea nos dois locais.

O colegiado entendeu que a conduta do militar não se tratou de um ato isolado, mas de um comportamento reiterado, demonstrando, nas palavras do acórdão, “consciência amadurecida na prática criminosa”.

Na avaliação do ministro Lourival Carvalho Silva, o oficial demonstrou personalidade audaciosa, agindo com descaso e desprezo pela instituição. Ele ressaltou que ele se valeu da confiança e da posição que ocupava para obter benefício pessoal, de forma “sorrateira e dissimulada”.

A decisão destacou que o crime de estelionato constitui grave infração penal militar, com reflexos morais e financeiros para a Força, além de violar o dever de lealdade e fidelidade à instituição.

“A conduta do oficial feriu a honra, o decoro e o pundonor militares — princípios mais caros às Forças Armadas”, afirmou o o relator  em seu voto.

O julgamento reforça a jurisprudência da Corte, que tem reconhecido a indignidade ao oficialato em casos de estelionato, por se tratar de crime que compromete o estatuto ético da carreira militar e atinge os pilares da hierarquia e da disciplina.

Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o Oficialato - N° 7000163-28.2024.7.00.0000

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