O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorre atualmente na cidade do Rio de Janeiro.

O projeto (PLC 44/2016) impede o julgamento comum de militares das Forças Armadas pela Justiça em crimes dolosos (intencionais) contra civis quando envolverem ações de Estado. O texto vai à sanção.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.

Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.

— O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado.

A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação – disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.

Polêmica

A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016.

Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.

Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.

Roberto Requião classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.

— O projeto é uma monstruosidade, um absurdo. Exército não é polícia. Eu fico perguntando a vocês: amanhã ou depois, vocês querem o filho alistado no Exército para defender a Pátria sendo destacado, pela irresponsabilidade de um presidente, a confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? Não tem cabimento. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos — argumentou.

Já Cristovam Buarque (PPS-DF) classificou o texto como "uma solução esparadrapo" para um problema estrutural que é a crise na segurança pública.

Defesa

Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso.Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto.

Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) também cobrou segurança jurídica para os militares.

— Querem criar uma condição de total insegurança para esses militares que estão cumprindo rigorosamente dispositivo constitucional. É preciso que se entenda em que país estamos vivendo. Não dar essa proteção aos militares seria um desastre total, do ponto de vista institucional e da própria segurança pública do nosso País — cobrou a senadora.

Situações

Com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Com informações da Agência Senado 

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 Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas como o próprio Estado, defendeu o relator

A amostra de documentos “Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional – 1936-1955”, com 139 processos judiciais, recebeu o certificado nacional do Programa Memória do Mundo (Memory of the World - MoW).

A premiação internacional ocorreu após a reunião do comitê do programa, ocorrida nos últimos dias 2 e 3 de outubro, em Belo Horizonte, para selecionar 10 das 22 candidaturas recebidas para o MoW Brasil 2017.

Com acervo único e original, que reflete a atuação do Poder Judiciário em período singular da política do Brasil, a amostra é composta de fragmentos de 139 processos originais e descortina a atuação do tribunal à época, ressaltando a relevância da coleção para instigar o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional do período retratado e incentivar a divulgação e a preservação do acervo documental histórico como fonte de conhecimento.

A coleção do Superior Tribunal Militar apresenta documentos custodiados em território nacional e de relevância para a memória coletiva da sociedade brasileira, com informações desconhecidas do público em geral, além de curiosidades e confissões de espiões, entre outras descobertas históricas. 

Cabe citar o processo nº 1, onde Luiz Carlos Prestes e outros réus foram julgados, denunciados como participantes da Intentona Comunista, em 1935.

Entre as peças, encontra-se a conhecida defesa do advogado Sobral Pinto, em que ele aplicou o estatuto dos animais para defender o réu. Destaca-se a autenticidade, raridade, exclusividade e preciosidade da coleção.

Criado pela Unesco em 1992, o Programa reconhece como patrimônio da humanidade os acervos e documentos históricos, arquivísticos e bibliográficos de grande valor cultural.

Os documentos selecionados são inscritos em um dos três níveis de registros (internacional, regional e nacional) do Programa MoW e recebem certificados que os identificam.

Leia parte dos processos históricos 

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O Superior Tribunal Militar (STM), em parceira com a Universidade de Brasília (UnB), lançaram, na tarde desta quinta-feira (5), o “Projeto Gestão por Processos”, que será implementado em todas as áreas do Tribunal.

A cerimônia de lançamento foi realizada no auditório da Corte e contou com a presença de ministros, gestores e servidores do Tribunal e de professores e especialistas da UnB.

A implantação da gestão por processos é uma das políticas prioritárias do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. Ele reforçou este desejo em seu discurso de abertura.

“A necessidade de uma maior eficiência no manejo dos processos de trabalho, judiciais e administrativos, está no âmago das metas estabelecidas para o Judiciário, de uma maneira geral, assim como para o Tribunal e para as nossas Auditorias, em seu planejamento estratégico, a busca de uma prestação jurisdicional ao cidadão de uma justiça mais célere, transparente e eficaz. 

Avançamos na informatização dos processos administrativos e mesmo judiciais, na gestão por competência e em outras áreas estratégicas.  É chegada a hora da gestão por processos”, disse o presidente.

Ainda de acordo com o presidente do STM, dada a relevância do projeto, já foram iniciadas algumas atividades visando mapear e priorizar os desafios estratégicos da instituição, inicialmente sob uma visão macro, envolvendo a alta direção, para a seguir avaliar os processos ou rotinas que se relacionam diretamente com esses desafios estratégicos e que necessitam de revisão e aprimoramento. 

O projeto é fruto de parceira entre o Tribunal e a Universidade de Brasília e tem como objetivo geral programar ações para transformação da gestão do STM com foco em uma visão baseada em inovação e em métodos científicos de gestão por processos. 

O trabalho será executado pela UnB, por meio do Núcleo de P&D para Excelência e Transformação do Setor Público (NEXT), sob coordenação do professor doutor Paulo Henrique de Souza Bermejo, em parceira com a Assessoria de Gestão Estratégica do STM e demais áreas do Tribunal. 

Ainda na solenidade, o professor Paulo Henrique de Souza Bermejo explicou aos presentes sobre como o projeto vai funcionar e principalmente quais os principais benefícios esperados. Ele apresentou dados e o cronograma a ser seguido.

“Já iniciamos as atividades no âmbito do Tribunal, estamos desenvolvendo a 1ª e 2ª fase. E a previsão é que a 3ª fase se desenvolva entre novembro e fevereiro de 2018”, comentou Paulo Henrique.

A primeira etapa do projeto consiste em uma avaliação criteriosa de todos os processos de trabalho e rotinas estabelecidas para formar um diagnóstico atual do STM e que subsidiar as próximas fases do projeto.

O pesquisador Wagner Vilas Boas de Souza, do NEXT,  disse que “A expectativa é que tenhamos mudanças significativas à curto prazo, e que possamos avançar em muitas rotinas dos setores”, explicou o pesquisador. O projeto terá a duração de 16 meses de acordo com o Termo de Execução Descentralizada (TED), que vigora desde a data da sua assinatura em 1º de setembro de 2017.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um sargento da Aeronáutica a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato.

Com a decisão, o Tribunal aumentou a pena inicialmente imposta ao militar pelo Conselho Permanente de Justiça de Recife, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União.

Na denúncia recebida pela Auditoria de Recife, no dia 11 de outubro de 2016, consta que o militar foi designado como sacador da Seção de Finanças do II Comando Aéreo Regional (COMAR), localizado em Recife.

Mesmo não sendo o servidor militar responsável pelos lançamentos das alterações financeiras nos seus contracheques, ele providenciou diversos pagamentos indevidos a título de pagamento de um terço de férias a ele mesmo, durante os anos de 2006, 2007, 2009, 2012, 2014 e 2016.

No total, o sargento recebeu a vantagem indevida na quantia de R$ 15.205,76.

O denunciado aproveitou-se do fato de que os sacadores da Seção de Finanças podiam efetuar lançamentos em grupos diversos dos quais estavam designados em boletim interno.  

A fraude cometida pelo denunciado somente foi descoberta a partir de análise gerencial da folha de pagamento dos militares do II COMAR realizada pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP).

STM analisa recursos

Nesta terça-feira (3), o Plenário do STM julgou dois recursos: o da defesa e o do Ministério Público Militar.

Na ação recursal da defesa, apesar de o apelante confirmar ter praticado a conduta de implantar lançamentos indevidos no próprio contracheque, ele afirmava que agiu em virtude de dificuldades financeiras pelas quais passava durante o período do crime, o que poderia configurar o chamado “estado de necessidade”.

No entanto, o principal argumento das razões de recurso tinha por objeto a atipicidade de conduta (não existir crime) em virtude de possível aplicação do Princípio da Insignificância. Nesse sentido, a defesa argumentou que o montante do prejuízo causado à Administração Militar não ensejaria condenação penal, por ser inferior ao valor fixado pela Fazenda Nacional como parâmetro mínimo para matéria tributária, ou seja, R$ 20 mil.

De acordo com o relator do processo, o ministro José Barroso Filho, a tese trazida pela defesa se aplica apenas quando o bem jurídico em questão é a ordem tributária.

“No âmbito da Justiça Militar”, sustentou o ministro, “o que se protege pela aplicação da esfera penal, consoante o tipo do artigo 251 do CPM, é o patrimônio que se encontra sob a tutela da Administração Militar.

Assim, não há como admitir a aplicação do princípio da bagatela, pois o prejuízo que foi suportado pela Administração Militar é notório, agravado pela situação hodierna de tempos magros de recursos públicos para as Organizações Militares, impondo sacrifícios para mantê-las em condições operacionais e capazes de bem cumprir as suas destinações constitucionais.”

Sobre a alegação de que o réu agiu por “estado de necessidade”, o relator afirmou que estão ausentes circunstâncias elementares de tal situação, tais como a caracterização do perigo certo e atual, não provocado pelo acusado e que tenha caráter inevitável.

Pedido do MPM

Em seu recurso, o Ministério Público Militar pedia ao Tribunal que fosse totalmente desconsiderado o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena, em razão de o réu ser primário e de ser o montante de pequeno valor e que também se leva em conta a atenuante, caso o criminoso restitua a coisa ao seu dono ou repare o dano causado, antes da instauração da ação penal.

O ministro José Barroso discordou do órgão ministerial e reafirmou ser inteiramente aplicáveis as hipóteses de diminuição, em outro patamar. O relator ressaltou que a maior parte do valor foi restituída ao Erário por meio de desconto em contracheque e afimou que atualmente a dívida já tinha sido saldada.

No entanto, ao avaliar a sentença de primeira instância, o relator no STM considerou que foi por demais branda a diminuição da pena base na ordem de 2/3 (o máximo previsto na lei). Ele entendeu que a medida era cabível ao caso concreto e optou pela diminuição da pena base em 1/3 (mínimo legal), fixando a pena final em 2 anos de reclusão.

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