A Auditoria de Salvador (6ª CJM) realizou, no último sábado (14), o Seminário Jurídico de Direito Militar, no Auditório do Ministério Público Federal (MPF). O evento foi idealizado pela juíza-auditora Suely Pereira Ferreira, com a colaboração dos servidores da Auditoria. Participaram do seminário cerca de oitenta pessoas, entre estudantes de Direito, militares, advogados e assessores jurídicos.

A abertura do evento foi feita pelo ministro do STM, Artur Vidigal de Oliveira, que destacou a importância da atuação da Justiça Militar da União (passado, presente e futuro), abordando também os seus aspectos estruturais e de competência. “Um seminário como esse é de grande importância, pois apresenta a Justiça Militar aos acadêmicos e operadores do Direito que, muitas vezes, não têm oportunidade de conhecer a justiça castrense”, afirmou.

Também foram abordados temas como a competência da JMU para julgar civis, as peculiaridades da vida militar, o princípio da insignificância e o Código Penal Militar (CPM), os crimes ligados a explosões de caixas eletrônicos, a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e uma abordagem constitucional da Justiça Militar.

Avaliação do evento

O coronel Johnson, palestrante, falou um pouco sobre a vida militar e suas peculiaridades. “O Direito Militar está cada dia mais crescendo de importância, até mesmo pelas recentes operações militares realizadas no país, assim, é importante que ele dialogue cada vez mais com a sociedade”. A Dra. Rosiris, Defensora Pública Federal, parabenizou a iniciativa, pois a maior parte dos estudantes não conseguem ter acesso a este ramo do Direito, destacando também a atuação da DPU na Justiça Militar da União, que somente na 6ª CJM, nos últimos três anos, atuou em 75% das audiências realizadas.

A juíza Suely Pereira Ferreira fez questão de destacar que um dos grandes objetivos deste foi levar o Direito Militar até os estudantes de Direito, para que a JMU se torne mais conhecida na sociedade, reforçando a sua importância no Poder Judiciário: “A Justiça Militar da União é necessária, eficiente e mais, tem previsão na Constituição Federal”.

O coronel Barbosa Neto, corregedor da Polícia Militar do Estado da Bahia, também destacou a relevância de levar o Direito Militar às faculdades e também à sociedade. “É importante que a sociedade possa conhecer cada vez mais o Direito Militar”, afirmou. Lembrou ainda que a Polícia Militar do Estado da Bahia atualmente está promovendo a divulgação do Direito Penal Militar nas universidades e faculdades de Salvador, por meio de eventos como júris simulados.

Estudante de Direito da Estácio de Sá, Adão Hipólito, reafirmou que foi muito interessante o seminário, pois, segundo ele, as disciplinas relacionadas ao Direito Militar, muitas vezes ficam esquecidas na universidade. “Depois de participar dessa palestra, vislumbro até ser possível passar a atuar, um dia, nessa área”. A também estudante, Juliana Bastos, da Faculdade da Cidade, ratificou que muitas vezes, devido ao fato do mundo acadêmico não abordar tanto o Direito Militar, os estudantes acabam sendo privados de conhecer mais a fundo essa área, daí a sua curiosidade e desejo de ter participado do Seminário.

Apoiaram o evento a Associação do Ministério Público Militar da União, o Instituto Baiano de Direito Penal Militar, SINDJUFE/BA, 6º Batalhão de Polícia do Exército, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

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O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

De acordo com o texto da Lei 13.491/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), passam a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Pelo texto aprovado, se um militar das Forças Armadas atingir mortalmente um civil, durante ações militares dessa natureza, o julgamento será realizado pela Justiça Militar da União e não pelo Tribunal do Júri.

A Constituição, em seu artigo 124, diz que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em Lei.

O projeto de lei sobre a matéria foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de outubro e altera o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).

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O Superior Tribunal Militar (STM) e a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE) assinaram, na tarde de 11 de outubro, o projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”.

Por meio desse contrato, cerca de 45 mil volumes que fazem parte de mais de 15.000 processos históricos do STM serão preparados, digitalizados e armazenados por pessoas com deficiência, empregando diretamente 12 pessoas, sendo dois supervisores com libras, e mais de 100 profissionais indiretamente no projeto, que terá início no primeiro dia útil de novembro e término em dezembro de 2018.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, disse em seu discurso que uma de suas prioridades é a “preservação da memória, da história desta mais que bicentenária Corte. Um país que não preserva a sua memória perde a sua história”.

José Coêlho salientou, ainda, que “investir na preservação de nossa história, com inclusão social, é fazer bom uso e com qualidade dos recursos que a sociedade brasileira nos disponibiliza”.

Além de preservar a história do Brasil, essa digitalização vai contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência por meio da empregabilidade do seu serviço de alta qualidade e com margem de erro muito baixa. A CETEFE fornecerá os scanners a serem utilizados durante a digitalização de mais de 3 milhões de imagens.

Segundo o professor Ulisses de Araújo, coordenador-geral da CETEFE, “essa é uma conquista de descoberta dos valores e do potencial da pessoa com deficiência”. E completou: “Não é simplesmente um contrato administrativo. Existe um programa social muito forte. Aqui está presente a inclusão da pessoa com deficiência por meio da empregabilidade e o nosso trabalho de resgate social por meio do esporte, onde se destacam os representantes paraolímpicos”.

 

Polícia Federal e Exército apuraram as fraudes

O Superior Tribunal Militar (STM), em apreciação de habeas corpus, manteve a prisão preventiva de um advogado, acusado de uma série de crimes contra a administração militar, inclusive de coordenar uma “banca” de aposentadorias irregulares de militares do Exército e de até dopar militares, com medicamentos, em simulação de espasmo de supostas doenças. 

O Tribunal também autorizou a Polícia Federal a tomar medidas de busca e apreensão, a serem realizadas na residência e no escritório do advogado, assim como a condução de dois sargentos do Exército e de um soldado, acusados de participar do esquema criminoso. 

Os ministros do STM, no entanto, negaram o pedido de apreensão de bens de alto valor, para fins de futuro ressarcimento à União e de suspensão do exercício da advocacia, conforme pedido pelo Ministério Público Militar (MPM). 

A operação para combater um esquema de fraude na obtenção de licenças e aposentadorias de militares foi deflagrada em agosto passado pela Polícia Federal, Polícia Judiciária Militar, Ministério Público Militar (MPM) e Advocacia-Geral da União (AGU). A ação cumpriu mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão nas cidades de Canoas e Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS). 

De acordo com a investigação, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar. O objetivo era manter militares temporários vinculados ao Exército para supostos tratamentos de saúde e, posteriormente, para obtenção da reforma militar. 

Um escritório de advocacia no município de Canoas promovia o suporte para a propositura de ações judiciais que geravam as fraudes. As diligências flagraram pessoas com diagnósticos incapacitantes para a vida militar, por problemas físicos ou psíquicos, em uma rotina normal de vida, inclusive com ocupações remuneradas, confirmando a fraude na obtenção de licença médica ou reforma militar. 

Ao longo da investigação foram coletados inúmeros elementos que indicam a prática reiterada de delitos de estelionato contra a administração militar, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção passiva e ativa, cometidos pelos acusados, conjuntamente.

De acordo com as informações do Ministério Público Militar, apurou-se que o advogado utilizaria atestados médicos ideologicamente falsos para obter a reforma de militares por incapacidade, em geral envolvendo problemas psiquiátricos e ortopédicos. “Aparentemente, o advogado encaminha seus clientes a médicos envolvidos no esquema, que ‘reforçam’ os laudos, transformando problemas ‘leves’ de saúde, em geral ortopédicos, em doenças incapacitantes, ou mesmo ‘forjam’ doenças psiquiátricas inexistentes, inclusive orientando o comportamento dos clientes, para simular o distúrbio, conforme depoimento de testemunhas que trabalharam no escritório do causídico”, disse a promotoria. 

O modus operandi seria corroborado pelas declarações de uma médica psiquiatra, que atuou como perita judicial em diversos processos patrocinados pelo investigado na Justiça Federal. De acordo com essa testemunha, os clientes do advogado pareciam orientados a demonstrar uma doença que não possuíam ou mesmo a aumentar a gravidade da doença psíquica que eventualmente possuíam, utilizando-se de atitudes teatrais que não condiziam com as doenças relatadas. Um dos casos, citado por várias testemunhas, foi filmado e relatado pelos agentes da Polícia Federal, é o de uma sargento temporária do Exército que utiliza muletas apenas quando vai à inspeção na Policlínica Militar.

Nesta semana, a defesa do advogado entrou com o recurso de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na tentativa de relaxar a prisão preventiva do acusado.

Segundo a defesa, a prisão preventiva não encontra arrimo nos fatos, como também não possui adequada fundamentação legal e sustentou a ausência do periculum libertatis, uma vez que o acusado não oferece risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, estando, inclusive, “colaborando com o deslinde da referida investigação”.

Prisão mantida pelos ministros

Ao apreciar o recurso nesta terça-feira (10), o ministro Luis Carlos Gomes Mattos indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva.

Para o ministro, a especial gravidade dos delitos apurados na investigação e suas consequências para os cofres públicos, especificamente o patrimônio sob administração militar, podem ser aferidas a partir de estudo apresentado pela AGU, em que se apurou que reformas fraudulentas acarretam um prejuízo financeiro, só no âmbito do Exército, superior a R$ 20 milhões ao ano.

Ainda segundo o relator, o número de reintegrados a ele vinculados em comparação com o total de reintegrados pelo Exército Brasileiro em todo o território nacional, sendo, ainda, identificado que, dentre os três escritórios de advocacia com maior volume de atuação nessa matéria na cidade de Porto Alegre (RS) e Região Metropolitana, mais da metade dos processos são patrocinados pelo acusado, restando patente a necessidade de obstar a continuidade delitiva.

O relator argumentou ainda que é imprescindível a segregação cautelar em razão do risco de reiteração delitiva, decorrente não apenas da expertise do investigado, como também de sua periculosidade concreta, tendo em vista o histórico de crimes a ele imputados e as declarações prestadas ao longo da investigação, em que diversas pessoas afirmaram temê-lo.

“Como bem destacou a autoridade policial, embora os crimes de homicídio, lesões corporais, cárcere privado e tráfico de drogas não sejam objeto da presente investigação, ajudam a compor a moldura em que se encontra inserida a personalidade desviada do advogado investigado, justificando o temor já expressado por diversas testemunhas que trabalharam ou tiveram algum contato com ele”.

Para demonstrar as condições pessoais do investigado, o ministro trouxe dos autos trechos de algumas declarações prestadas por testemunhas ao longo da investigação, e informações da autoridade policial que relatou, no curso da investigação, que algumas pessoas não quiseram prestar depoimento expresso – “posto que possuem medo do acusado, por sua própria pessoa e pelas ligações com o submundo que, segundo relatos, não faz questão de ocultar”.

“Nessas circunstâncias, a permanência do investigado em liberdade acarreta perigo concreto para a investigação criminal, para o processo penal e para a efetividade da lei penal, havendo fortes indícios de que, solto, pode impedir a coleta de informações complementares sobre os fatos em apuração, eliminar provas e inibir testemunhas, perturbando ou impedindo a busca da verdade. Ademais, não se pode olvidar que o investigado já é réu em processo na Justiça comum, havendo indícios nas interceptações telefônicas de que estava tentando se furtar à ação da Justiça”, sustentou o magistrado.

Para o relator, além de haver prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, os elementos de informação até agora colhidos permitem concluir pela necessidade da decretação da prisão preventiva do advogado, que uma vez solto, pelo menos nesta fase da investigação criminal, poderá acobertar os ilícitos, desfazendo-se ou destruindo provas, ameaçando testemunhas e até mesmo furtando-se à persecução, conforme demonstram as condições pessoais acima relatadas.

“Por outro lado, sendo decretada a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de suspensão do exercício da advocacia para fins de evitar a reiteração da conduta delituosa, uma vez que essa medida cautelar deve ser aplicada quando for desnecessária a medida mais drástica da segregação provisória, ou seja, quando não houver outros fundamentos para a decretação da preventiva, não sendo esse o caso dos autos, conforme amplamente demonstrado acima”.

Os ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e denegaram a ordem. 

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: HABEAS CORPUS Nº 194-17.2017.7.00.0000 - RS 

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