A Escola Nacional de Formação de Magistrados da Justiça Militar da União vai oferecer um curso na modalidade virtual.

O tema do curso é “Ação Judicial contra Ato Disciplinar” e contará com aulas ministradas por dois magistrados: Dalton Safi e Lauro Escobar Júnior, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

O curso tem o objetivo de levar conhecimento aos magistrados da JMU sobre o novo cenário que se desenha com a ampliação de competência da JMU, para processamento e julgamento de ações cíveis, no tocante às matérias constantes no art. 142 da Constituição Federal.

O curso será ministrado pela plataforma Moodle e conta com dez horas de videoaulas e tutoria de dez dias úteis.

A previsão é que o curso seja disponibilizado para os magistrados em outubro, assim como o cronograma de atividades.

Lei 13.491/17 

A edição da Lei 13.491/17 promoveu ampliação da competência da Justiça Militar da União, trazendo para o âmbito desta justiça especializada matérias cíveis e outras criminais que atualmente não são julgadas ou tipificadas no Código Penal Militar.

A preocupação com essa competência ampliada já provocou a realização de um seminário sobre a nova lei, que mobilizou magistrados das Auditorias e do STM, além de integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público Militar. 

Um civil foi condenado pelos crimes de desobediência e ameaça, artigos 301 e 223 do Código Penal Militar (CPM), após apontar uma arma para militares que faziam a escolta de comboio de viaturas da Aeronáutica. O crime aconteceu no bairro de Santa Cruz, localizado na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2016.

Narra o auto de prisão em flagrante, anexado à denúncia, que o acusado conduzia uma motocicleta junto com seu primo, que ocupava a garupa. Eles entraram na frente de caminhões que integravam o Batalhão de Infantaria de Garantia da Lei e da Ordem, que no momento se encontrava em deslocamento. Ainda segundo o documento, os dois desobedeceram a ordem da autoridade militar responsável para sair da frente das viaturas, momento em que um motociclista da Aeronáutica realizou uma abordagem. Nesse instante, o civil que conduzia a moto sacou uma arma e apontou para os militares, quando foi detido e conduzido até a Base Aérea de Santa Cruz.

O processo chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) após recurso apelatório da defesa e do Ministério Público Militar (MPM). O advogado pedia a manutenção da sentença da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro, que havia absolvido o civil pelo crime de desobediência e o primo dele por ambos os crimes. Já o MPM pedia a revisão da decisão em sua integralidade para condenar os dois.

Nos seus argumentos, a defesa alegou que a acusação imputada ao apelante que conduzia a motocicleta era uma mera infração administrativa de trânsito, solicitando a absolvição do mesmo na segunda instância ou, em caso de condenação, o benefício do sursis. Sobre o segundo acusado já absolvido na primeira instância, e que no momento da ocorrência estava na garupa da moto, alegou não existir nenhuma prova de participação dele na empreitada criminosa.

Já o MPM, além de buscar reforma da sentença de primeira instância, pedia a inclusão de agravante pelo uso de arma de fogo.

O ministro Francisco Joseli Parente Camelo, relator do processo do STM, atendeu parcialmente o apelo ministerial, mantendo a absolvição do civil que não conduzia a motocicleta por entender que não ficou demonstrado que de fato ele praticou as condutas a ele imputadas.

Já sobre o acusado de sacar a arma de fogo, o relator entendeu que o mesmo teve conduta acintosa, desafiadora e desrespeitosa diante dos militares que conduziam o comboio. Negou também o benefício do sursis baseado nos antecedentes criminais do apelante, que responde por vários crimes perante a justiça criminal comum, tendo sido condenado a nove anos nessa mesma justiça pelo crime de roubo majorado, com sentença já transitada em julgado.

Na Justiça Militar, a pena imposta ao acusado ficou em quatro meses de detenção como incurso no artigo 223 do CPM, com direito de recorrer em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

Sobre o pedido do MPM para que ele também fosse condenado pelo artigo 301 do CPM, o relator também acatou o apelo e reformou a sentença, o que determinou uma pena de três meses e 15 dias de detenção.

“A avaliação das circunstâncias judiciais são essencialmente desabonadoras para o jurisdicionado, considerando a forma como o crime de desobediência foi praticado, com uso de moto fruto de roubo e portando armamento municiado, de uso restrito, com numeração raspada, motivo pelo qual a pena-base deve ser fixada acima do seu mínimo legal”, disse.

 

Apelação 0000198-31.2016.7.01.0301

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

 

O projeto de “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”, em seus sete meses de existência, já digitalizou quase 4 milhões de imagens dentre processos e volumes da Justiça Militar da União (JMU). Para atender a esta demanda, os subsídios ao projeto foram ampliados no primeiro semestre de 2018, o que possibilitou que mais nove integrantes do Centro de Treinamento de Educação Física Especial  (CETEFE ) fossem contratados, permitindo um aumento de 82% na equipe de pessoas com deficiência que é responsável por promover a digitalização do acervo.

A CETEFE é uma associação do Distrito Federal que busca promover a inclusão de pessoas com deficiência por meio de atividades planejadas e contínuas de inserção desse público no mercado de trabalho e no esporte. A parceira com o STM começou em outubro de 2017, após a assinatura de um contrato que previa a participação de integrantes da associação no processo de recuperação do acervo histórico da JMU.

Desde o início, o projeto proporcionou, além da inclusão no mercado de trabalho, a possibilidade de que alguns participantes voltassem ou iniciassem os estudos, a exemplo da digitalizadora Fernanda Bisco, que começou a fazer faculdade de Letras/Libras com o objetivo de aperfeiçoar seu trabalho. Esse também foi o caso de Marco Aurélio Belutti, que agora cursa Tecnologia da Informação.

A iniciativa permitiu, além da inclusão social de pessoas com limitações de audição, fala, visual, dentre outras, cumprir duas outras metas da atual gestão do STM: aumentar a transparência pública e utilizar os recursos públicos com mais eficiência, já que com a parceira com a CETEFE foi possível economizar em até quatro vezes o valor que seria gasto, o que transformou o projeto em uma das diretrizes do Planejamento Estratégico da JMU.

Todo o acervo histórico da JMU será restaurado e totalmente disponibilizado em quatro fases, cada uma delas com a duração de um ano. A primeira estará finalizada em dezembro de 2018, quando 25% da meta será cumprida, com 6 milhões de imagens digitalizadas, em um total de 40 mil processos e 44 mil volumes.

Lançamento do Arquimedes

Em outubro de 2018, mais um passo será dado buscando a transparência do acervo da JMU com o lançamento da plataforma Arquimedes, um software que comportará todos os documentos já digitalizados e será constantemente atualizado durante todo o processo de recuperação do acervo. A plataforma poderá ser consultada por qualquer pessoa interessada, com a possibilidade de acesso integral aos documentos.

Paralelamente, o trabalho da equipe do projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM” continua com uma equipe composta por 20 integrantes do CETEFE, além de servidores do STM e militares disponibilizados pelas Forças Armadas. Com a inclusão de mais 9 portadores de necessidades especiais, foi possível acelerar a digitalização do acervo, que agora acontece em dois turnos.

Dessa forma, está sendo possível preservar a memória e história da JMU, que possui um acervo preservado do século XIX até os dias de hoje, com documentos considerados raros, a exemplos dos assinados por Dom João VI e Dom Pedro II.

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O Superior Tribunal Militar deu início ao processo de convocação dos candidatos aprovados no último concurso público para cargos de técnico e analista judiciário. O resultado final da seleção foi publicada pelo Edital nº 8, de 8 junho deste ano.

Pela convocação, feita por e-mail, a área de Pessoal pede ao candidato aprovado que apresente a documentação de habilitação para posse conforme a relação de documentos disponível no sítio www.stm.jus.br (menu Informações/Concurso Servidor 2017). 

O futuro servidor deverá ainda agendar consulta médica admissional na Diretoria de Gestão de Serviços de Saúde do STM (DISAU), para realização de perícia médica e entrega dos exames médicos e questionário de admissão. A verificação das condições de saúde e a emissão do parecer de aptidão médico são requisitos obrigatórios para posse.

No comunicado, o Tribunal pede também ao candidato que se manifeste quanto ao interesse em ser nomeado para ter exercício nas lotações disponíveis (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Campo Grande) ou de permanecer na lista  de aprovados para convocação em vaga subsequente, sem prejuízo da sua colocação na ordem de classificação.

Uma tabela disponível no Portal STM informa aos candidatos sobre a situação atual das convocações, de acordo com o cargo e a área de cada aprovado. Para mais informações acesse: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-stm-2017/informacoes-adicionais.

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