Após quase oito anos como ministro do Superior Tribunal Militar, o Tenente-Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicácio Silva participou de sua última sessão de julgamento nesta quinta-feira (3).

Em seu discurso de despedida, o ministro Nicácio ressaltou a boa convivência com os outros magistrados que compõem a Corte. “A vocês, meus bons amigos, que dão vida a esta Instituição neste momento da sua história, quero deixar o meu agradecimento pela amizade, pela cordialidade e pela harmonia que exercitamos juntos nesses últimos anos”.

O ministro também falou sobre o sentimento de dever cumprido após mais de 53 anos de serviço público dedicado à Força Aérea Brasileira e à Justiça Militar da União:

“Estejam certos de que, a cada novo dia que eu aqui comparecia, aprendia um pouco mais com a sabedoria e com a experiência de cada um de vocês. Juntos, lutamos contra desvios de conduta, combatemos crimes, reafirmamos o império da lei e procuramos manter a harmonia no seio das Forças Armadas Brasileiras. Creio que cumprimos muito bem a nossa missão”.

Os demais ministros presentes na sessão prestaram homenagens ao colega que se despedia da magistratura.

“Durante todo este período que esteve aqui, sempre se preocupou com a rapidez, a eficiência, a presteza em seu trabalho e com a segurança jurídica. Raríssimas foram as sessões de julgamento que não participou, a maioria por razões de saúde, mostrando outra faceta sua: a coisa pública tem preferência e deve ser cuidada e atendida em primeiro lugar. Além do mais, ele demonstrou a sua amizade e lealdade com todos e sem distinção”, disse o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira.

Biografia

O Tenente-Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicácio Silva tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar em 9 de dezembro de 2010. O oficial foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Flávio Lencastre no Superior Tribunal Militar.

Foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em setembro de 2010 e posteriormente teve o nome aprovado pelo Plenário da Casa Legislativa em novembro daquele ano.

Nasceu em 10 de fevereiro de 1948, em Maceió (AL). É casado com Gizemar Negri Silva, com quem teve três filhos.

O ministro Nicácio Ingressou na Força Aérea em 1965. Alcançou o generalato em 1999 e foi promovido a Tenente-Brigadeiro do Ar em 31 de março de 2007.

Durante sua longa carreira na Força Aérea, o militar ocupou cargos importantes. Foi Comandante da Base Aérea de Brasília, Adido de Defesa e Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil na França. Comandou o VII Comando Aéreo Regional, sediado em Manaus e foi Chefe do Estado-Maior de Defesa e Presidente da Infraero. Também foi Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, em São José dos Campos (SP), dentre outras funções.

Um ex-cabo do Exército teve sua pena majorada por maioria do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) após ser julgado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM). O ex- militar matou o seu superior hierárquico - um 1º tenente - dentro das instalações da 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, localizada na cidade de Jardim, Mato Grosso do Sul.

O crime aconteceu em julho de 2017 após o então cabo desferir contra o oficial 11 facadas em diversos locais do corpo. O motivo, segundo narra a denúncia, seria ciúmes, já que ele desconfiaria de um suposto envolvimento da sua ex-esposa com a vítima. O acusado foi preso em flagrante por outros militares que presenciaram parte do crime.

O ex-cabo foi julgado e condenado na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande (MS), em dezembro de 2017. A pena a ele imputada somou dezenove anos, dois meses e doze dias de reclusão.

Apelação na segunda instância

O réu foi condenado em primeira instância pelo crime de homicídio qualificado com incurso no artigo 205, incisos II e IV - motivo torpe e com surpresa, respectivamente. Após a sentença, o Ministério Público Militar (MPM) entendeu que o Conselho de Justiça deveria ter considerado a forma cruel com que o homicídio foi cometido, o que fixaria a pena-base em um patamar superior a 16 anos.

Inconformado, o MPM impetrou recurso de apelação no STM buscando a mudança da pena na primeira fase de sua dosimetria. “Embora o réu tenha bons antecedentes, a qualificadora referente ao “meio cruel” foi afastada na sentença de primeira instância, uma vez que o tipo penal qualificado já foi assentado pela qualificadora “surpresa”. Assim, quando da fixação da pena-base deve ser reconhecido tal agravante no cometimento da prática do homicídio, o que restou evidenciado não só pelo tipo da arma utilizada, mas também pela quantidade de facadas dadas na vítima, onze ao todo”, sustentou o MPM no seu recurso apelatório.

A defesa do acusado também interpôs Recurso de Apelação em relação à fixação da pena. Requereu que a mesma fosse diminuída sustentando que as circunstâncias judiciais não foram sopesadas com a devida imparcialidade, sobriedade e cometimento, pelo que restou fixada a pena-base bem acima do mínimo legal. A defesa afirmou ainda que o réu era primário, de bons antecedentes, e que as circunstâncias judiciais não seriam todas desfavoráveis.

O relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, deu provimento ao Recurso Ministerial, mantendo a condenação do ex-militar e elevando a pena-base em 20 anos de reclusão, o que resultou, após a análise das demais fases da dosimetria, em uma pena de vinte e quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. O ministro manteve os demais termos na sentença condenatória de primeira instância.

“Estamos diante de um crime de extrema gravidade e crueldade, cometido com dolo intenso e com grande violência e premeditação. Vale frisar também que esse tipo de crime gera na tropa imensa inquietação e abala as relações que devem reger as relações militares, configurando-se em crime gravíssimo e previsto como hediondo na legislação penal comum. Por fim, as condições judiciais são maciçamente desfavoráveis ao réu, o que, após uma detalhada análise, impõe-se uma resposta penal adequada no que se refere à fixação da pena”, frisou o relator.

Corrente divergente

Mesmo o julgamento culminando no aumento da pena-base, o revisor do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, levantou argumentos divergentes para negar as duas apelações interpostas pela defesa e acusação do réu. Caso a corrente do revisor tivesse prevalecido, a sentença seria mantida nos mesmos termos estipulados pela primeira instância. "Acredito que a qualificadora meio cruel já foi minuciosamente analisada, o que não justifica o aumento da pena. Além disso, na minha análise também levei em conta os bons antecedentes criminais e militares do réu", defendeu o ministro no seu voto. Embora tenha sido acompanhado por outros cinco juízes, a corrente do revisor não prevaleceu.  

Apelação nº 7000190-21.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

 

 

A 14ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS) será realizada de 14 a 16 de agosto. O evento conta com o apoio da Auditoria de Santa Maria e acontece no auditório da Base Aérea da cidade.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 10 de agosto no site: www.direitomilitarsm.com.br.

Dois ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participarão como conferencistas. A palestra inaugural, no dia 14, será feita pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que falará sobre "A Valorização da Justiça Militar da União e a Ampliação de sua Competência".

Em seguida, o ministro Carlos Augusto de Sousa apresentará o tema "A Justiça Militar da União através da qualificação trazida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM)".

O terceiro dia de Seminário será aberto com a palestra “A visão da Justiça Militar da União à ampliação de sua competência após as alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017”, a ser proferida pelo juiz-auditor substituto da Auditoria de Bagé, Wendell Petrachim Araújo.

Outros temas relacionados à Justiça Militar serão tratados durante o Seminário. Mais informações e a programação completa podem ser obtidos no site do evento.

A equipe do projeto Gestão por Competências, liderado pela Diretoria de Pessoal e apoiado pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, publicou o artigo “Modelo de Gestão por Competências na Justiça Militar da União” na revista Gestão por Competências no Judiciário – compartilhando experiências.

A revista digital divulgou como uma das experiências desenvolvidas na Justiça Militar da União. Em 34 páginas, o artigo conta como o projeto foi implantado, suas dificuldades e êxitos.

Na primeira parte do artigo, o leitor encontrará o histórico de implementação do modelo, mencionando os ciclos de mapeamento e desenvolvimento das competências gerenciais e transversais.

Em seguida, pode-se ter acesso à explicação do Programa Permanente de Capacitação da JMU, estruturado com a finalidade de desenvolver tanto as competências gerenciais e transversais quanto as competências técnicas das unidades da organização. O programa é composto por seis subprogramas: Desenvolvimento Gerencial; Desenvolvimento Institucional; Ambientação; Formação de Multiplicadores; Suporte Jurisdicional e Suporte.

O artigo ainda detalha os conceitos, metodologias e ferramentas utilizados na estruturação do programa e no desenho instrucional, execução e avaliação das ações educacionais que o compõem.

A equipe que desenvolve o projeto na Justiça Militar da União é formada pela coordenadora de Gestão de Pessoas, Mônica de Magalhães Moreira, pela gestora do projeto, Juliana Lanaro Ribeiro e pelos servidores Hugo Bittencourt e Berlinka Lima Freitas da Paixão.

Outros órgãos do Poder Judiciário também contam as suas experiências na Revista Competência em Foco. O leitor poderá saber mais sobre projetos de gestão por competências desenvolvidos nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Acesse aqui a revista “Gestão por competências no Judiciário: compartilhando experiências”.

 

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