Um major reformado do Exército Brasileiro perdeu o posto e patente após julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). Ele foi condenado a uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias após a prática de estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A prática delitiva causou um prejuízo de quase R$ 800 mil reais à Administração Militar, dos quais mais de R$ 60 mil foram embolsados pelo réu.

Após a sentença transitada em julgado e com base no artigo 142 da Constituição Federal, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o oficial no STM, na qual requeria a indignidade ao oficialato com consequente perda de posto e patente.

No documento, o MPM elenca uma série de fatos criminosos que resultaram na condenação do major. O esquema que o mesmo dirigiu baseava-se na implantação fraudulenta de dados cadastrais relativos a pensionistas em órgão pagador do Comando do Exército, o que resultava na concessão e no pagamento indevido de pensões.

A fraude era facilitada pelo fato do oficial ser o chefe da seção de informática da unidade militar, o que lhe proporcionava acesso ao sistema de pagamento e consequente facilidade para realizar alterações cadastrais. Para que o esquema funcionasse, o major contava com a ajuda de um outro oficial, que auxiliava na elaboração das planilhas de pagamento e também de subordinados, que foram manipulados para que criassem programas de informática que possibilitassem que os desvios ocorressem.

Ao mesmo tempo, e segundo consta na representação do MPM, o acusado cooptava pessoas para que abrissem contas na Caixa Econômica Federal e efetuassem o saque dos montantes.

“Dessa forma, não há dúvida de que a conduta do major constitui gravíssima infração penal, com uma clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve. Pela prática de tais condutas, na contramão do que se espera de um oficial do Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar representa a esse Tribunal para que declare o Major indigno ao oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta”, solicitou o MPM.

A defesa do oficial insistiu no indeferimento do pedido de perda do posto e da patente, alegando ofensa aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. Em seus argumentos, afirmou que no Código Penal Brasileiro o agente primário e com bons antecedentes tem sua pena alterada de privativa de liberdade para restritiva de direitos, e que a pena de reclusão imposta pela Justiça Militar estaria ferindo o princípio da igualdade. Concomitantemente, questionou o prosseguimento do julgamento, afirmando que a existência de um habeas corpus em favor do oficial junto ao Supremo Tribunal Federal discute a forma de julgamento realizado pela corte.

Sobre o habeas corpus, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos explicou em seu voto que a impetração do remédio constitucional junto ao STF não impede que a corte castrense julgue a perda do posto e patente, uma vez que o mesmo configura-se como uma ação autônoma, e que seus efeitos só podem ser considerados após a formulação de juízo pelo órgão julgador. Da mesma forma, o relator apontou que outros questionamentos feitos pela defesa não são cabíveis em uma ação de representação como a que estava sendo julgada, o que inviabilizaria o pleito.

“Com esse viés, o agir delituoso do oficial só pode ser visto como atentatório aos preceitos basilares da ética militar, restando feridos os preceitos elencados em diversos itens do Estatuto dos Militares e, em última análise, o pundonor e o decoro da classe. À luz de tanto, impositiva faz-se a conclusão de que o Major não possui condições ético-morais para continuar como detentor do posto e da patente de Oficial da Força Terrestre, nem mesmo na sua situação de inatividade, razão pela qual acolho a representação do MPM, declarando indigno para o oficialato o Major aqui julgado”, decidiu o ministro relator.

Representação para declaração de indignidade

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Os presidentes do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) assinaram termo de cooperação para a cessão do módulo SEI-Julgar, que modernizará os processos administrativos em tramitação na Justiça Militar da União. A solenidade aconteceu nesta segunda-feira (18), em Brasília.

“O TRF-4 tem se consolidado como um verdadeiro centro de excelência na área tecnológica, com o desenvolvimento de sistemas digitais de ponta, que se destacam por sua eficiência, qualidade e efetividade, além de serem muito amigáveis para seus usuários”, afirmou o presidente do STM, José Coêlho Ferreira, na abertura da cerimônia.

O magistrado ressaltou que a parceria entre os dois tribunais não é de hoje. A adoção pela Justiça Militar do Sistema SEI, de tramitação de documentos da área administrativa, e do processo judicial eletrônico, o e-Proc, que foi adaptado para as peculiaridades da JMU, são exemplos da transferência de tecnologia que aconteceu nos últimos anos e contribuiu para a celeridade, transparência e economicidade dos processos na JMU.

O presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, demonstrou satisfação em dar continuidade à parceria com o STM. “É uma honra colaborar com esse importante ramo do Judiciário. Cada vez mais se percebe a necessidade da sua existência, inclusive com a recente aprovação da ampliação das competências dessa justiça. Nosso tribunal está à disposição dos senhores”.

O SEI Julgar é uma macrofuncionalidade do Sistema SEI, responsável pelo julgamento administrativo em colegiado dos processos em tramitação no sistema. Ele automatiza todas as etapas do julgamento, reduzindo o tempo de processamento até a sua conclusão. A implantação da ferramenta será coordenada pelo Comitê-Executivo do SEI-JMU.

Participaram da cerimônia o vice-presidente do STM, Lúcio Mário de Barros Goés, ministros da Corte, a juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo, o diretor-geral do STM, Eder Soares, a diretora-geral do TRF-4, Magda Cidade, e a diretora de Gestão do Sistema SEI do TRF4, Patrícia Garcia, além de diretores e assessores do STM.

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O ministro Francisco Joseli Parente Camelo realizou a palestra de abertura do III Simpósio de Direito Militar, organizado pela Comissão de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná.

O evento foi realizado no dia 11 de setembro, na sede da OAB, e contou com a presença de diversos representantes da magistratura, advocacia, militares e estudantes de Direito.

Em sua palestra, o ministro discorreu sobre o valor da Justiça Militar da União e sua relevância histórica. Segundo o magistrado, “a Justiça Militar da União, ao atuar de forma célere, imparcial e com extremo rigor na aplicação das leis, mostra-se essencial ao Estado Democrático, na medida em que mantém a integridade de nossas Forças Armadas, salvaguardando os pilares constitucionais básicos que regem a vida militar, a hierarquia e a disciplina”.

O ministro concluiu afirmando que, caso as  Forças Armadas venham a se desorganizar, tornam-se elas impotentes para o cumprimento de sua missão constitucional de defender a Pátria, pondo em risco, dessa forma, a soberania do Estado e a estabilidade da ordem democrática. 

 

Na tarde desta segunda-feira (17), 14 novos servidores tomaram posse no Superior Tribunal Militar. Os empossados são provenientes do último concurso para provimento de cargos de Técnicos e Analistas Judiciários no STM.

A cerimônia, que contou com a presença de ministros, diretores, secretários, chefes de Gabinete e familiares dos empossandos, teve início com as palavras do ministro-presidente do STM, que deu as boas-vindas aos novos servidores. 

O magistrado parabenizou a todos por terem sido aprovados num processo seletivo de alto nível. “As senhoras e senhores chegam a esta Casa em um momento especial, uma vez que vivemos na Justiça Militar da União tempos de transformação, seja na área de gestão, em todos os seus segmentos, como na tecnológica e de recursos humanos e materiais, com reflexos até na área jurídico-processual”.

Segundo o presidente, o tribunal tem seguido os objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico da instituição. Ressaltou também a importância de conhecerem as iniciativas, projetos e programas que visam otimizar e racionalizar a gestão do tribunal a fim de “torná-la mais ágil, mais moderna, que apresente tempestivos resultados, sem perder o foco na melhoria do clima organizacional”.

“Temos que ter sempre em mente que a nossa instituição existe para servir a seus jurisdicionados”, afirmou. “Isso significa que temos que ser uma Justiça célere, eficiente, eficaz e efetiva, moderna, justa e de qualidade! Para isso nós, magistrados e servidores aqui trabalhamos. Para isso, as senhoras e senhores dedicar-se-ão, com profissionalismo e, com certeza, contribuindo também para o nosso bom ambiente e salutar clima da organização.”

Após as palavras do presidente, o diretor-geral do STM, Éder Soares de Oliveira, deu posse aos novos servidores. Em seguida todos ouviram o discurso da primeira colocada no concurso, Regiane Queiroz, que antes já havia representado o grupo durante a leitura do compromisso de posse. Analista Judiciário, área apoio especializado em Contabilidade, ela contou um pouco de sua  trajetória. Emocionada, Regiane relembrou o tempo em que precisou fazer a opção pelo estudo e pela dedicação para agora poder usufruir da condição de aprovada.  

Programa de ambientação

De 18 a 20 de setembro, os novos integrantes passarão por três dias de ambientação, realizando atividades como conhecimento do organograma do STM, o mapa estratégico da instituição e rotinas de trabalho. Também receberão capacitação em áreas como relações interpessoais, segurança da informação, uso de mídias sociais e comunicação não-violenta.

 

 

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