“Perspectivas da Justiça Militar Contemporânea”é o livro escrito por um grupo de 14 magistrados da Justiça Militar da União que será lançado no próximo dia 31 no Superior Tribunal Militar (STM).

Coordenado pelo juiz-auditor Fernando Pessôa da Silveira Mello, a obra reúne ensaios que abordam diferentes temas que são cotidianos na Justiça Militar da União e foi editada pela Lumen Juris Editora.

O prefácio do ministro José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeicoamento da Justiça Milirar da União, revela os temas que os juízes escolheram estudar. Os assuntos abordados são atuais e buscam trazer à tona “teses defendidas perante os Tribunais da primeira instância da JMU e no Superior Tribunal Militar”, segundo o ministro Barroso.

“Consequências da Punição Disciplinar Aplicada ao Membro das Forças Armadas antes da Solução judicial no Processo Penal Militar”, “Julgamento de Civis na Justiça Militar no Brasil e nos Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos”, “O Crime Militar de Entorpecente após o Advento da Lei 13.491/17, são apenas alguns dos temas tratados no livro.

Na apresentação da obra, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, ressaltou a “excelência técnica dos autores”, mostrada nos artigos que compõem a coletânea Perspectivas da Justiça Militar da União.

O lançamento do livro está marcado para as 14hs no hall de entrada do Museu do STM.

A Justiça Militar da União realiza audiências de custódia, desde 2016, quando regulamentou, no âmbito desta Justiça Especializada, os procedimentos a serem adotados para a sua efetivação. A Resolução nº228, que disciplina a matéria, foi publicada em 26 de outubro daquele ano.

Antes dessa data, a Primeira Instância da Justiça Militar da União já havia realizado as primeiras audiências de custódia em acordo com Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

A primeira audiência de custódia foi realizada pela 3ª Auditoria da 1ª CJM, localizada no Rio de Janeiro. Em setembro de 2015, a Auditoria já havia realizado oito audiências com presos à disposição do Juízo, sendo que em apenas um caso a prisão foi mantida.

Resolução do CNJ alterada

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 213, de 2015, foi alterada, na última semana, para incluir expressamente, em seu texto, a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral.

A resolução do CNJ que trata do tema determina que toda pessoa presa em flagrante delito seja apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Leia na íntegra a Resolução do Superior Tribunal Militar

O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, esteve presente, nesta quarta-feira, na cerimônia de abertura do I Seminário BacenJud 2.0 promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Realizado em Brasília, o encontro reuniu magistrados de todo o Brasil, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), para a apresentração das novas funcionalidades da ferramenta BacenJud 2.0, que passou a abranger mais produtos do sistema financeiro, como valores disponíveis em cooperativas de crédito e investimentos no mercado de capitais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministo Dias Toffoli, apresentou números que foram conquistados com o suporte do sistema BacenJUd, criado pelo CNJ e pelo Banco Central. Nos nove primeiros meses do ano, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para obrigar devedores a ressarcir seus credores. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidas para contas judiciais no mesmo período. Esse é o valor das dívidas executadas pela Justiça com o suporte do Sistema que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras.

Dias Toffoli ressaltou a importância do sistema automatizado para a execução de dívidas, especialmente na Justiça do Trabalho, que responde por 56% das execuções realizadas via BacenJud. “São as pessoas que mais necessitam do direito e da Justiça porque muitas vezes são exatamente pessoas que não têm muitos recursos, em razão de uma situação de desemprego – cujo índice percentual está alto no nosso país. Por isso, é extremamente relevante a atuação da Justiça do Trabalho, por se fazer justiça àqueles que mais necessitam tendo em vista que, em regra, na Justiça do Trabalho o caráter é alimentar, ou seja, os valores que são devidos dizem respeito à própria sobrevivência daquelas pessoas ou das suas famílias”, disse.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, exemplificou o impacto do BacenJud ao longo dos anos no processo de bloqueio de valores com a experiência vivida na época em que atuou no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, em 1992, como procurador do Banco Central. “Com os senadores Amir Lando e Benito Gama, que faziam parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), transportávamos as ordens de quebra de sigilo em mãos, literalmente, pois eram de papel”, disse.

Também participaram do evento o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn;coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, Luciano Frota; conselheiro do CNJ e  ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Cláudio Brandão; conselheiro do CNJ e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga.

Informações da Agência de Notícias CNJ

 

foto min bacenjud

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter na íntegra a pena imposta a um sargento da Aeronáutica condenado por lesão culposa, artigo 210 do Código Penal Militar (CPM). O militar foi condenado a dois meses e 20 dias de detenção, posteriormente convertido em prisão, após ser submetido a julgamento na Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar em fevereiro de 2018.

Os fatos indicados no processo versam sobre a explosão acidental de uma granada durante um treinamento no qual o sargento era o instrutor responsável. Como resultado, um soldado que participava como auxiliar de instrução acabou lesionado com diversos ferimentos graves na mão direita.

Em consequência de tais fatos, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia com base nos crimes enquadrados no artigo 269 do CPM combinado com o artigo 277. Em suas alegações, argumentou existir um nexo causal entre a conduta do denunciado e o evento explosivo, que culminou na lesão culposa de um dos militares e expôs a perigo os demais integrantes da equipe.

Após o julgamento do militar pelo Conselho Permanente de Justiça, o MPM interpôs recurso de apelação junto ao STM contra o resultado do julgamento. No seu pedido, solicitou a conversão da condenação de lesão culposa, determinada em primeira instância, no crime de explosão na modalidade culposa.

Já a defesa do militar pugnou pela absolvição do acusado, argumentando que o mesmo não teria concorrido para a infração penal. Alegou ainda que o sargento possuía quase 18 anos de serviço, ao mesmo tempo em que solicitou a aplicação da menor incidência penal possível, uma vez que o réu, em seu depoimento, alegou desconhecer que a granada continha pólvora.

O ministro relator do processo, Artur Vidigal de Oliveira, decidiu pela manutenção da sentença de Primeira Instância ao entender que ao contrário do que sustentou o MPM, não foi verificada na conduta do réu a intenção de causar ou tentar causar explosão. Por esse motivo, e conforme sustentou o relator, o enquadramento no tipo penal do artigo 269 do CPM não seria adequado.

“O que se observa nesse caso é a imprudência por parte do réu, que consiste na falta de cautela, de cuidado. O militar não foi prudente e não atuou em consonância com as regras procedimentais para manusear o tipo de material que estava sendo utilizado. Assim, a conduta analisada encontra-se indiscutivelmente amparada no crime de lesão culposa, sendo típica, ilícita e culpável, devendo ser mantida a condenação nos termos da sentença recorrida”, explicou o ministro-relator.

Apelação nº 7000255-16.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Notícias STM