DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Sessões do Superior Tribunal Militar passam a ser transmitidas ao vivo pelo portal da instituição
A partir de agora, todo cidadão terá a oportunidade de assistir às sessões de julgamentos e administrativas do Superior Tribunal Militar, Corte superior da Justiça Militar da União.
O Ato Normativo nº 225, que regulamenta a publicidade das sessões de julgamento, foi assinado pelo ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, nesta quarta-feira (04).
A iniciativa faz parte do esforço do presidente em promover total transparência às atividades desta Justiça especializada. Esse foi um dos compromissos assumidos para sua gestão que teve início em 16 de março, quando ele tomou posse no cargo de presidente do STM.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo portal do STM, mas o Ato também dispõe sobre a disponibilização do conteúdo dos registros em áudio e vídeo, na mesma plataforma, em até cinco dias a contar da aprovação da ata da sessão.
O conteúdo das atas deverá ser disponibilizado ao público em até dois dias, também a contar da aprovação da ata.
Para o ministro-presidente, a transmissão das sessões de julgamento é mais um canal aberto entre a Justiça Militar e a sociedade, que deve ser partícipe das atividades do poder público.
“Será uma ótima oportunidade para que o cidadão possa conhecer mais sobre o funcionamento desta Justiça, que por ser especializada não faz parte da vivência da população”, afirmou o presidente José Coêlho Ferreira.
O Ato Normativo também dispõe sobre a solicitação dos arquivos de áudio e vídeo. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esses conteúdos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a partir da publicação do normativo.
As sessões de julgamento ordinárias ocorrem às terças e quintas-feiras, a partir das 13h30; e as administrativas são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14hs.
A transmissão das sessões será realizada por meio do canal do STM no You Tube e disponibilizada na primeira página do portal do STM, no espaço TV STM.
Processos históricos sob guarda do STM podem ser acessados pela sociedade
O Superior Tribunal Militar já havia dado aos cidadãos acesso aos processos históricos.
O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.
Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.
Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos.
Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.
O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.
Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.
Assista abaixo à íntegra da 1ª sessão de Julgamento transmitida, ao Vivo, pela internet Parte 01 e Parte 02
TV Justiça: Câmara dos Deputados faz primeira audiência pública sobre reforma dos códigos penais militares
Câmara dos Deputados faz primeira audiência pública sobre reforma dos códigos penais militares
A Subcomissão Especial de reforma dos códigos penais militares da Câmara dos Deputados fez, na manhã desta quarta-feira (26), a sua primeira audiência pública, de uma série de oito encontros que serão realizados nas diversas regiões do país e em alguns estados da federação.
A subcomissão especial se destina a discutir e a propor alterações ao Código Penal Militar (CPM) e ao Código de Processo Penal Militar (CPPM) e integra a comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados.
A audiência pública foi conduzida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG), que preside a Subcomissão Especial, e pelo relator da matéria, o deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG). O vice-presidente do STM, ministro Lúcio Góes, e o ministro Nicácio Silva também estiveram presentes à reunião.
Desta primeira audiência pública, participaram o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, e os presidentes dos três tribunais militares estaduais – São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul - que fazem parte de outro ramo da justiça militar, a estadual.
Da segunda audiência pública, que também será realizada na Câmara dos Deputados, ainda sem data definida, serão ouvidas a OAB, a Defensoria Pública, o Ministério Público Militar e outras entidades e segmentos interessados na matéria.
Em sua intervenção, o presidente do STM afirmou que há na Corte uma comissão especial de reforma dos códigos penais militares, compostas por ministros, e que conta com um trabalho bem adiantado. O Tribunal pretende apresentar à subcomissão o resultado do trabalho da comissão. “A reforma dos códigos é uma necessidade e de suma importância para a Justiça Militar da União. Há muitos anos, desde 2009, a Corte vem trabalhando e procurando fazer essas alterações e atualizar os códigos à Constituição Federal de 1988, que são de 1969."
O ministro José Coêlho também informou que a intenção não é uma reforma geral dos códigos, o que poderia demorar muitos anos, mas fazer alterações pontuais. “Um bom exemplo é o artigo 235, que ainda contém termos não condizentes com a Carta Magna e dos julgamentos de civis, para ser feito de forma monocrática por um juiz togado e não mais pelo Conselho de Justiça”.
O presidente do STM também disse que a reforma atende a outros dispositivos legais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que não permite mais que o réu seja o primeiro a ser ouvido como primeiro ato do processo. “São exemplos de mudanças que temos que fazer no Código de Processo Penal Militar”, disse o magistrado.
Também foram ouvidos na audiência pública, os presidentes dos Tribunais Militares estaduais. O presidente do Tribunal Militar do Estado de São Paulo, Sílvio Hiroshi, disse que no estado há 100 mil policiais militares em atividade e 40 mil aposentados, e que a justiça militar é essencial e tem papel fundamental na manutenção da hierarquia e disciplina dentro da corporação.
“Prova disso é o índice de reincidência que é de apenas 0,19%, enquanto na justiça comum este índice salta para 70%. A celeridade é uma qualidade fundamental da nossa instituição, porque é muito ruim manter um réu, sem julgamento, no seio da tropa”.
Segundo a deputada Jô Morais, reavaliar os códigos penais militares é um desafio que já vem desde 2003. “Precisamos compreender a realidade da sociedade atual, que está muito polarizada e temos que ter a maturidade e a serenidade de ver aquilo que assegura internamente às instituições militares e o que assegura também o direito do cidadão e da cidadã, no contexto de uma sociedade de difícil convivência. A maior atualização que é necessária é adequar os códigos à Constituição Federal e ao novo mundo trazido pela Carta Magna”, disse.
Para o deputado subtenente Gonzaga, a atualização dos códigos é uma demanda de todos os estados, principalmente dos policiais militares, e por isso a Subcomissão Especial vai fazer audiências públicas nas várias regiões do país. “Empoderar mais pessoas nesse debate, policiais, comandantes OABs, isso viabiliza o debate e as participações das partes interessadas”, afirmou.
Ainda não há datas confirmadas para as próximas sete audiências públicas.
A Subcomissão Especial foi criada em 13 de julho de 2016 e é integrada por mais seis deputados federais: Cláudio Cajado (DEM/BA), Capitão Augusto (PR/SP), Major Olímpio ( SD/SP), Jean Wyllys (PSOL/RJ), Pedro Vilela (PSDB/SP), Vinícius Carvalho (PRB/SP) e como suplente o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL).
STM recebe denúncia contra civil que desacatou militares em Copacabana
O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.
O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.
A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.
Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem."
Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM).
Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato.
Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil.
Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal.
Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.
“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.
Novo vídeo institucional do STM e da Justiça Militar da União
Presidente do STM vai participar de audiência pública na Câmara para tratar do Código Penal Militar
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) foi eleita nesta quarta-feira (19), para presidir a subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações aos Códigos Penal e Processo Penal Militar. A parlamentar já foi ex-presidente da comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados
A subcomissão especial foi criada em 2016 por requerimento do atual líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini.
Segundo ele, “a criação de uma subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações no Código Penal Militar contribuirá de forma significativa para garantir uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação”, afirmou.
Para a deputada Jô Moraes, “essa nova instância poderá fornecer propostas visando corrigir distorções já identificadas em disposições que não acompanham as evoluções no Direito, adaptando-se assim ao atual ordenamento jurídico nacional”, afirmou.
Na sua opinião, “trata-se de um grande desafio e a incorporação de novos deputados é fundamental para que avancemos neste processo”, destacou ao agradecer “a confiança” dos demais membros na sua eleição.
A subcomissão especial já realiza na próxima quarta-feira, 26, reunião de audiência pública para debater pontos que podem ser alterados e/ou aperfeiçoados dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, em atendimento a requerimento do deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG).
O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, confirmou a participação no evento.
Também foram convidados os juízes Silvio Hiroshi Oyama, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais; e o coronel Fábio Duarte Fernandes, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
A audiência será realizada a partir das 10h, no Plenário 3, da Câmara dos Deputados.
Com informações da Câmara dos Deputados
STM entrega a pesquisador 10 mil horas de gravações de sessões ocorridas entre 1975 e 2004
O Superior Tribunal Militar (STM) entregou, nesta quarta-feira (19), cerca de 10 mil horas de áudios, de gravações de sessões secretas e não secretas ocorridas entre o período de 1975 a 2004, ao pesquisador e advogado Fernando Fernandes.
Os áudios começaram a ser gravados em 1975, quando o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias.
O pesquisador foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, quando informou que fez uma tese de doutorado com parte de áudios e de processos históricos preservados nos arquivos do STM.
Na oportunidade, o presidente do STM disse ao advogado que a cessão dos áudios está em consonância com a política de transparência da Corte e com o compromisso que o ministro assumiu na posse como presidente de ser a transparência uma profissão de fé e uma das suas metas de gestão.
O ministro José Coêlho também informou ao advogado que no ano passado, em setembro, o Tribunal, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, consultou os envolvidos ou familiares sobre o interesse na manutenção da restrição, no tocante à honra e ao direito à privacidade dos envolvidos em processos considerados históricos, não apenas nos arquivos de áudios, mas de todo o acervo do STM, de cerca de 20 milhões de páginas de processos, compreendidos no período de 1808 a 1989.
Os processos, caso não houvesse manifestação expressa, como não houve, seriam franqueados de forma irrestrita a qualquer cidadão, conforme a Lei de Acesso à Informação.
O STM também cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu, no último dia 16 de março, que a Corte Militar deveria liberar acesso a arquivos do regime militar.
Em janeiro de 2015, a Corte Militar já tinha finalizado um projeto de resguardo da memória institucional e digitalizado mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões antes consideradas como “secretas”.
De acordo com Fernando Fernandes, uma tese de doutorado defendida por ele contou com informações dos arquivos do STM e vincula dois fatos históricos. O primeiro sobre a reforma universitária de 1930, que foi feita por Francisco Campos - primeiro ministro da Educação de Getúlio Vargas – com uma estratégia de cindir o direito de outras matérias como história, filosofia e sociologia com objetivo de manter os formados em direito absolutamente técnicos.
O pesquisador relatou que o outro fato histórico analisado em seu doutorado diz respeito a estudos das atas e dos discursos solenes de posse em relação ao STM, demonstrando a enorme religiosidade da época em relação aos seus ministros.
Para Fernando Fernandes esses áudios do STM são importantes porque são informações e registros dos julgamentos dos presos políticos da década de 70 e representa uma história viva do país porque diversamente do que consta na história escrita como acórdãos, processos; os áudios representam as manifestações naturais.
“Muitas vezes com revelações de sentimentos e de informações diversas das que constam em textos revisados. Portanto, a manutenção desses arquivos foi um grande trabalho do STM. A abertura desse arquivo é algo fundamental não só para pesquisa de um historiador como eu mas, para milhares de pesquisas que podem ser feitas sobre o regime de 64, sobre a atuação do STM, sobre a atuação dos advogados para se compreender melhor a história do Brasil”, afirma.
Indagado sobre o que espera encontrar nos áudios históricos, o advogado disse que nessas 10 mil horas o importante é se conseguir concatenar as informações relativas aos julgamentos com os processos físicos criando um índice comum a fim de conseguir acessar os arquivos de maneira plena, compreendendo quem eram os réus, quem eram os advogados e os ministros para a partir daí fazer uma pesquisa ampla em relação à fundamentação dos votos secretos, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista histórico e religioso.
Áudios foram digitalizados em 2013
O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.
Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.
Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos. Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.
O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.
Na oportunidade, o representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Aurélio Wander Bastos, considerou que o projeto Vozes da Defesa “é a recuperação da história brasileira em um dos seus momentos mais difíceis e revela o papel decisivo dos advogados na tribuna desse Tribunal defendendo os direitos humanos, a democracia e os direitos individuais".
Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.
Certidão de óbito falsa: Tribunal condena civil por saques indevidos após morte de pensionista
O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento do juízo de primeira instância e condenou uma civil, neta de uma pensionista do Exército, por ter recebido, indevidamente, após a morte da idosa, mais de R$ 80 mil. Condenada a dois anos de reclusão, a acusada chegou a apresentar uma certidão de óbito falsa para justificar os saques ocorridos em quase dois anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 22 de agosto de 2012, a neta da pensionista entregou uma procuração, datada de 04 de junho de 2012, ao órgão pagador de inativos e pensionistas do 71° Batalhão de Infantaria Motorizado (71ºBIMTZ), sediado em Garanhuns (PE), na qual a pensionista dava-lhe amplos poderes e a declarava como sua procuradora.
A pensionista morreu em 28 de junho de 2012, conforme depoimento de testemunhas e de diversos documentos arrolados na denúncia. O MPM informou na peça acusatória que, após a morte da pensionista, a acusada teria sacado os valores depositados pela Administração Militar até outubro de 2013.
Em janeiro de 2014, um sobrinho-neto da pensionista entregou ao Exército, a pedido da acusada, uma certidão de óbito falsa que atestava o falecimento da pensionista, supostamente em 20 de outubro de 2013.
Ainda de acordo com o MPM, restou apurado pelo Exército que a fraude causou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 82.474,83, tendo por base o período entre a data do falecimento da ex-pensionista, junho de 2012, até o último pagamento, setembro de 2013.
A acusada foi denunciada junto à primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (7ª CJM), pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) – estelionato.
Primeira Instância e STF
A juíza-auditora de Recife rejeitou a denúncia, por entender que não havia prova de que, em tese, houvesse crime, ocasionando a falta de justa causa, por ausência da certidão de óbito (verdadeira) da pensionista, e por não ter a promotoria apontado o início do período de percebimento de vantagens indevidas.
Contra a decisão da juíza, o MPM interpôs Recurso em Sentido Estrito junto ao STM, que deu provimento, por unanimidade, ao recurso ministerial para cassar a decisão da juíza e determinar a baixa dos autos à Auditoria para o regular prosseguimento da ação penal.
Inconformada com a decisão do STM, a Defensoria Pública da União impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus, que foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Em sua decisão, Zavascki mandou prosseguir a ação penal, argumentando que a “denúncia narrou de forma objetiva as condutas atribuídas à paciente, adequando-as, em tese, ao tipo descrito na peça acusatória (estelionato).
No julgamento de primeira instância, ocorrido em sessão de 16 agosto de 2016, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, decidiu absolver a civil. Entre outras razões, pela falta da prova concreta do “provável falecimento da ex-pensionista, que teria ocorrido em 28 de junho de 2012”.
Apelação no STM
Após a absolvição, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu, então, recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM).
Para isso, alegou que a sentença do juízo do primeiro grau não reconheceu as provas dos autos que atestavam o falecimento da pensionista, “e que a apresentação da certidão de óbito não era a única forma capaz de atestar o falecimento, sendo desnecessária para fins de comprovação do delito de estelionato previdenciário”.
Argumentou também, no recurso de apelação, que constavam dos autos documentos suficientes que comprovavam a data da morte da pensionista, como depoimentos, documentos emitidos pela funerária, a declaração do óbito, assinada pelo médico da falecida, além do fato de a acusada ter confessado em juízo os saques da referida pensão.
Ao apreciar o recurso de apelação, nesta terça-feira (4), o ministro relator no STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, decidiu acatar o pedido do Ministério Público e condenar a ré pelo crime de estelionato.
Em sua fundamentação, o relator afirmou que o último saque no Banco do Brasil foi realizado pela acusada em 14 de outubro de 2013, no caixa e com assinatura e senha da conta, “eis que possuía procuração válida naquela agência até 04 de junho de 2014”.
O ministro disse também que constam dos autos cópias autenticadas da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde, expedida pelo médico da ex-pensionista, indicando como data do óbito o dia 28 de junho de 2012 e o Relatório do Serviço Funerário, prestado na mesma data, cujo pagamento foi realizado pela família, atestando a ocorrência e a data da morte.
“Desta feita, as provas dos autos tornam despicienda, no caso concreto, a apresentação da Certidão de Óbito, para a confirmação da data da morte da ex-pensionista como 28 de junho de 2012, devendo ser reconhecida, portanto, essa data como termo inicial para o pagamento indevido da pensão pela Administração”.
Sobre a comprovação dos recebimentos indevidos, o relator afirmou que havia nos autos cópias das fichas financeiras dos pagamentos realizados pela Administração Militar, atestando que os depósitos foram iniciados em setembro de 2012, quando também foi realizado o depósito referente aos meses anteriores - e em razão disso traz o montante de R$ 36.846,36 - e tiveram seu término no mês de janeiro de 2014.
“Assente, portanto, que o período do recebimento indevido ocorreu desde o primeiro pagamento, outubro de 2012, quando a pensionista já estava falecida e teve seu término em outubro de 2013, quando ocorreu o último saque pela Acusada. Os valores depositados a partir desta data até janeiro de 2014 foram recuperados pela Administração Militar”.
Por unanimidade, o Pleno do STM condenou a civil à pena de dois anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensa condicional da pena) pelo prazo de dois anos, com o regime prisional aberto para início do cumprimento da pena.