DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Congresso de Lusofonia é tema da bancada do Jornal da justiça
"Não basta haver direitos normatizados à mulher. É preciso passar à prática"
“Não basta haver direitos normatizados. A mulher precisa ocupar os espaços e efetivar esses direitos. É necessário passar à prática.” Foi assim, parafraseando o jurista português Jorge Miranda, que a professora-doutora Patrícia Rosset enfatizou o papel da mulher na sociedade contemporânea brasileira.
Patrícia Rosset foi uma das painelistas deste terceiro dia do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
No painel “Promoção, proteção e reparação de direitos humanos”, Rosset falou sobre o fundamental papel da mulher e as grandes transformações globais, principalmente aqueles estabelecidos pela ONU na Agenda 2030-ODS.
Ela trouxe uma reflexão sobre partes dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta 169 metas a serem atingidos até 2030.
Da agenda, Rosset, que inclusive participou da criação da "Virada Feminina no Estado de São Paulo", como forma de discussão de políticas públicas para a mulher, citou que esses objetivos da ONU necessariamente devem ser atingidos para dar maiores e melhores condições à mulher, inclusive no Brasil.
Redução da pobreza, aquisição do ensino básico de educação, paridade entre sexos e a autonomia das mulheres, redução da mortalidade infantil, melhora da saúde materna, combate ao HIV e outras doenças como da febre amarela. “O fortalecimento da mulher no Brasil passa por atingir esses objetivos da ONU”.
No painel, a pesquisadora disse que o Brasil é o terceiro país no mundo em desigualdade de renda. “Sem desenvolvimento econômico e sem dar à mulher condições de desenvolvimento não haverá paridade”, explicou.
Patrícia Rosset citou a política do microcrédito, criado pela bengalês Muhammad Yunus, prêmio nobel da ONU, como um exemplo de como ações simples são capazes de trazer grandes transformações, principalmente às mulheres em situação de risco.
Yunus é o pai do conceito de microcrédito – o empréstimo de pequenas quantias de dinheiro a pessoas pobres, que jamais conseguiriam um tostão dos bancos convencionais. Em 1976, quando ainda era professor universitário, fez a primeira experiência desse tipo ao oferecer 27 dólares a um grupo de 42 artesãos em dificuldades.
A soma irrisória foi suficiente para que eles comprassem matéria-prima, vendessem sua produção de tamboretes de bambu e garantissem a continuidade do negócio. Animado com as possibilidades que a iniciativa apresentava, o intelectual virou banqueiro no ano seguinte.
Fundou o banco Grameen, que significa “banco da aldeia” em bengali, e passou a fomentar a atividade econômica entre os pobres. E a grande surpresas foi que os maiores casos de sucessos individuais vieram das mulheres, principalmente, encarregadas dos lares.
Rosset disse também que as mulheres ainda continuam sendo brecadas em cargos importantes no Brasil e ganhando menos.
“Quantas mulheres prefeitas nós temos? Quantas mulheres nos primeiros escalões de governos nós temos? Paridade é você criar condições para que a mulher consiga as mesma condições e oportunidades que o homem possui. Enquanto não tivermos paridade entre homens e mulheres, não teremos uma sociedade justa”, afirma.
Sobre a saúde da mulher, a situação também é muito ruim no Brasil. A professora informa que milhares de mulheres no país morrem de câncer por simplesmente não terem acesso a exames básicos como a mamografia.
“Em São Paulo descobrimos que demora cerca de seis meses para se fazer uma simples mamografia. Até se conseguir o exame, muitas delas já morreram. É preciso tornar realidade as normas garantidoras desses direitos básicos”, finalizou. A moderadora da mesa foi a juíza-auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen.
Direitos Fundamentais na União Europeia
Na manhã desta quarta-feira (8), o IV Congresso de Direito da Lusofonia abriu outro debate: os Direitos Humanos e o controle da administração pública. A primeira debatedora foi a professora Alessandra Silveira (Portugal) que falou sobre a ativação judicial de direitos fundamentais sociais na União Europeia – desafios da democracia em tempos de austeridade e desalento.
A professora da Universidade do Minho fez uma análise crítica sobre a atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia no tratamento dos direitos fundamentais. Segundo a especialista, apesar de vivermos na chamada Era do Judiciário, dada a atuação destacada deste poder em prol de direitos sociais, esse movimento nem sempre se verifica na prática.
Em matérias de direitos sociais é mais fácil admitir um consenso sobre princípios gerais no âmbito do Poder Judiciário do que atribuir obrigações às instituições que de fato podem efetivar esses direitos. E propôs a questão: “De que servem decisões judiciais que não se cumprem?”.
Alessandra Silveira comentou uma recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia abriu um precedente para a discriminação de um cidadão da EU que procura emprego em outro Estado-Membro, com relação aos nacionais daquele país.
Ao requerer o direito ao benefício social, por estar desempregado, um estrangeiro (europeu) que procurava emprego no Reino Unido teve negado acesso à assistência social. Ao recorrer ao TJ da União Europeia, a Corte voltou a negar a demanda, impondo como condição para concessão do pedido que o requerente fosse legalmente residente no país.
Para a especialista, a decisão é um grave retrocesso no sentido da concessão de direitos sociais aos cidadãos da UE, relegando a uma situação crítica pessoas que já se encontram em vulnerabilidade. É também um fator que limita a livre circulação de pessoas e expõe cidadãos europeus à xenofobia.
A professora finalizou sua fala expondo a tensão existente entre “democracia substancial” – garantia de valores, direitos e liberdades – e a “democracia formal”, baseada no voto e no poder da maioria. Segundo ela, os tribunais sempre trabalharam na preservação da democracia substancial. Citou como exemplo de distorções da democracia formal o fenômeno do Brexit.
E questionou: quais os limites para que a democracia sobreviva, sem se render ao populismo, e num cenário pós-estatal e marcado pela desterritorialização do poder?
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
Ministro da Justiça afirma que operações de GLO representam uma mudança de paradigma
O ministro da Justiça e Segurança Pública, em exercício, José Levi do Amaral Júnior, disse hoje (7), durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, realizado pelo Superior Tribunal Militar, que a Força Nacional de Segurança Pública é fator que evita a vulgarização do emprego das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Segundo Amaral, a GLO implica numa mudança de paradigma, pois é uma missão específica que foge à atividade própria das Forças Armadas, mas prevista pela Constituição Federal.
A operação de GLO é um pedido que parte, em geral, de um determinado estado da Federação, representando uma atuação subsidiária e excepcional. Só a partir daí há uma ação da União para o atendimento da emergência.
O ministro afirmou que o instrumento da GLO é um socorro menos traumático à democracia, do que a decretação do Estado de Sítio, do Estado de Defesa e ou a Intervenção, previstos na Constituição para momentos de emergência.
Mas segundo José Levi do Amaral Júnior, diante do uso relativamente frequente da GLO nos últimos anos, o Ministério da Defesa propôs a criação de um anteparo contra a banalização da medida.
Nas palavras do ministro, as Forças Armadas são a "última ratio": é um recurso que deve ser usado com cautela, para que seja eficaz.
Como alternativa, foi sugerido o uso da Força Nacional, que é formada por profissionais da Segurança Pública dos estados (policiais e bombeiros militares) e é normatizada pela Lei 11.473/2007.
Para ele, uma dificuldade para o uso da Força Nacional é o fato de estar condicionada à decisão dos estados, de onde parte boa parte do contingente. Atualmente, ressaltou o ministro, os estados já apresentam carência de poder policial e não por má vontade, mas por falta de efetivo, não honram o compromisso de mandar efetivo devido à Força Nacional.
Devido às diferentes origens dos militares, a Força Nacional é bastante heterogênea, o que, segundo o especialista, não apresenta a unidade requerida por uma força militar.
A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004, para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões de segurança pública, a interferência maior do poder público ou quando for detectada a urgência de reforço na área de segurança. Ela é formada por policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados, que passam, antes, por treinamento no Batalhão de Pronta Resposta (BPR).
Comendador Silvestre Pinheiro Ferreira
A última palestra da manhã apresentou a contribuição de Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi um filósofo e político liberal do século XIX. O expositor foi o professor da Universidade de San Marco, em Lima (Peru), José Felix Palomino Manchego, que deu especial acento à contribuição de Pinheiro Ferreira ao campo do Direito Constitucional.
Devido à defesa de suas ideias, como professor na Universidade de Coimbra, ele foi denunciado à Inquisição e teve que deixar Portugal, vindo posteriormente a aportar no Brasil, como conselheiro de Dom João VI.
Para além de outros ramos do saber (economia, filologia, pedagogia), dedicou-se ao direito internacional público e à filosofia do direito, desenvolvendo uma perspectiva política liberal inovadora na época: o Estado entendido como uma associação cujo fim é assegurar o gozo dos direitos naturais e originários dos homens, a segurança individual, a liberdade e a propriedade; a Democracia como ausência de qualquer privilégio, a garantia, para todos, do livre exercício dos direitos políticos.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
TV Justiça: jurista Jorge Miranda abre 4º Congressos Luso no STM
AO VIVO: IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia
Presidente eleito do STM, para biênio 2017/2019, é recebido por ministros do Poder Judiciário e do TCU
O ministro José Coêlho Ferreira, eleito presidente do Superior Tribunal Militar no último dia 15 de fevereiro, foi recebido nesta sexta-feira (3) pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro.
A visita institucional teve o objetivo de fazer o convite formal ao presidente do TCU para a posse da nova presidência do STM, marcada para ocorrer no próximo dia 16 de março, às 17h, no edifício-sede da Corte, em Brasília.
O ministro Coêlho também foi recebido pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmén Lúcia; pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, e por ministros do STF.
Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.
Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.
Atualmente exercendo o cargo de Ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro eleito declarou ser a transparência sua maior preocupação na administração que se inicia em março, com sua posse.
No dia em que foi eleito, o magistrado disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente, o que continuará sendo buscada nessa Justiça bicentenária, e citou como exemplo dessa necessidade, a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a ministra Carmén Lúcia defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.
O magistrado finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.
Tribunal agrava pena de soldado da FAB que abandonou posto para cometer assalto
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado da Força Aérea Brasileira acusado do crime de abandono de posto, descrito no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM). Ele também respondeu a outro processo na justiça criminal comum por, no mesmo dia, ter praticado o crime de roubo, previsto no artigo 157, do Código Penal Brasileiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os dois crimes ocorreram no dia 6 de novembro de 2015.
O então soldado estava escalado para o serviço na Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, e naquela manhã, uma patrulha interna constatou que o militar não estava em seu posto.
Após tomar conhecimento do caso, o oficial-dia solicitou que a patrulha fosse até o centro de vigilância da Base para verificar as imagens do circuito interno.
Foi neste momento que ficou caracterizado o crime militar, uma vez que a denúncia afirma que “o posto não poderia ficar desguarnecido”. Após isso, foram realizadas diversas buscas dentro do quartel, sem que o réu fosse encontrado.
Enquanto os militares da patrulha analisavam as imagens das câmeras, um oficial da Base Aérea recebeu uma ligação telefônica da 21ª Delegacia de Polícia do Rio, comunicando que o réu e um outro soldado da mesma unidade tinha sido presos, em flagrante, durante uma tentativa de assalto a uma lanchonete, no bairro de Benfica (RJ).
Em poder dos acusados, estavam uma moto com a placa adulterada – de propriedade do réu – e uma mochila na qual foi encontrado um revólver calibre 38 e mais de R$ 3 mil em espécie. Os soldados tiveram sua prisão preventiva decretada no mesmo dia.
O réu permaneceu preso até o dia 3 de dezembro, quando lhe foi concedida a liberdade provisória. Uma semana depois ele também foi desligado do efetivo da Força Aérea Brasileira.
Pena agravada
Após a condenação, a quatro meses de detenção pela prática de abandono de posto, proferida pela 3ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (1ª CJM), O MPM apresentou um recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), requerendo o aumento da pena aplicada, em razão da gravidade do motivo pelo qual se consumou o crime.
Por sua vez, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso de apelação, arguindo a existência de circunstâncias que excluíam a ilicitude do fato (crime) e que a ação não constituiu uma infração penal.
Coube ao vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira, relatar o recurso de apelação. Em seu voto, Artur Vidigal entendeu que o crime de abandono de posto se deu por livre e consciente vontade do acusado, apontando que o réu já possuía mais de três anos de serviço militar quando o crime aconteceu.
Ao levar em conta o motivo pelo qual o abandono foi consumado, Vidigal citou decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e do ex-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, e fundamentou pela fixação da pena acima do mínimo legal.
“Além da extrema gravidade do motivo determinante para o crime de abandono de posto, as circunstâncias em que foi flagrado o réu colocam, no mínimo, em dúvida, sua personalidade, bem como seu grau de periculosidade, a justificar a elevação da pena”, diz o voto do ministro Vidigal.
Ao dar provimento ao recurso do MPM, o Pleno do Tribunal, por unanimidade, aumentou a pena do ex-soldado para um ano de reclusão e retirou o benefício do sursis (suspensão condicional da pena).
O ex-soldado ainda responde, juntamente com o outro envolvido, pelo crime de roubo, na Justiça criminal comum do estado do Rio de Janeiro.
Ex-presidente do STM será homenageado nesta sexta em Sorocaba (SP)
O prefeito José Crespo (DEM) assina nesta sexat-feira (3), às 16h30, no Paço, decreto que declara o ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro-do-Ar Cherubim Rosa Filho, visitante ilustre.
Ele, que é sorocabano de nascimento, também será homenageado durante cerimônia programada para as 19h30 na sede do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), quando recebe a Medalha Cultural "Aluísio de Almeida".
As atividades, parte da programação do IHGGS para o mês de março, acontecem na data em que se celebram a elevação de Sorocaba à categoria de Vila (1661) e, mais, a fundação do próprio Instituto que em 2017 completa 63 anos.
Na mesma oportunidade será empossado como sócio da entidade Maurício Kirilos.
O homenageado Cherubim Rosa Filho, atualmente com 91 anos, ingressou em 1945, ainda durante a Segunda Guerra Mundial, na antiga Escola de Aeronáutica do Campo dos Afonsos.
Declarado Aspirante-a-Oficial Aviador em 1948, foi qualificado para o 1º Grupo de Aviação de Caça na Base Aérea de Santa Cruz (o famoso Senta Púa).
De 1955 a 1959, pela sua experiência na aviação de caça, foi escolhido para servir em um dos Parques mais importantes da época, o Parque de Material de São Paulo, no Campo de Marte, para fazer voos de experiência em aeronaves revisadas.
Em 1959, como Capitão Aviador, foi selecionado para nos Estados Unidos frequentar os Cursos de Oficial de Suprimento e de Treinamento Integrado da USAF. Rosa Filho foi eleito presidente do STM e esteve à frente do Tribunal no biênio 1993/1995.
Com informações do Cruzeiro do Sul
Suspenso procedimento investigativo contra diretor de presídio da Marinha. Procurador pediu privilégios para tenente preso por homicídio
O ministro Artur Vidigal de Oliveira, em decisão monocrática, deferiu pedido de habeas corpus, em caráter liminar, e suspendeu um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.
O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.
O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da Justiça comum.
O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar.
Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.
A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era salubre, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico adequado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.
Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.
No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.
Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.
Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.
Os advogados noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento Investigatório contra o diretor do presidio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.
Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo a suspensão do procedimento investigatório.
Decisão no STM
Nesta quinta-feira (23), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu a medida liminar e determinou a suspensão do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinada pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.
Para o ministro, não há indicação nos autos de qualquer atentado aos direitos básicos do detento que justifique o tratamento distinto que a ele é exigido pela autoridade do Ministério Público Militar.
“Assim, de um exame inicial dos elementos acostados aos autos, vislumbra-se, claramente, a ocorrência do alegado constrangimento que o capitão de fragata, na condição de diretor do Presídio da Marinha e mesmo após ter passado a direção da Organização Militar, está sofrendo”.
Na decisão, o magistrado também determinou que fossem solicitadas informações adicionais à juíza de direito da vara de execuções penais da comarca do Rio de Janeiro, para que aponte se foi requerido ao juízo de execução a instalação de aparelho de ar condicionado na cela ocupada pelo detento; se houve autorização para tais providências e, em caso de não ter havido solicitação, se eram do conhecimento da autoridade judiciária os fatos narrados na impetração.
Artur Vidigal mandou ainda perguntar se o juiz de execução autorizou o deslocamento do preso à sede da 6ª Procuradoria da Justiça Militar, sediada no Rio de Janeiro, ou a qualquer outro local.
Da decisão do ministro Artur Vidigal de Oliveira ainda cabe recurso ao Pleno do Superior Tribunal Militar.
Tribunal condena dois soldados do Exército por furto de munição e venda a criminosos
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois ex-soldados do Exército por furtarem munições da 2ª Companhia de Suprimentos, localizada em Palmeira (PR). Os réus levaram mais de 150 cartuchos de fuzis, pistolas e revolveres e foram apreendidos tentando vender o material.
O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um dos condenados servia no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - em Curitiba (PR) - e foi designado para a cidade de Palmeira como reforço para o serviço de guarda e segurança da companhia.
Ao chegar ao local, foi advertido por um terceiro soldado – cuja identidade não foi conhecida no processo – da existência de “um local onde eram mantidas munições velhas”.
Tratava-se de um galpão de desativação e destruição de munições de pequeno calibre, localizado nas dependências daquele quartel. As munições que lá se encontravam foram recebidas do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em setembro de 2012. Consistiam em cartuchos diversos, estojos e espoletas, danificados em incêndio em paiol daquela corporação.
O galpão não estava em área de vigilância, nem era monitorado por câmeras, mas estava dentro de uma área cercada e com grades nas portas e janelas. Durante sua primeira escala de serviço, o réu abandonou o posto, passou por debaixo da cerca, entrou no local– que estava trancado –, recolheu diversas munições, as guardou em seu cantil (recipiente de água) e voltou ao serviço.
Dias depois, o mesmo militar se candidatou para retornar à guarda da Companhia de Suprimentos, quando foi acompanhado pelo segundo denunciado.
No quartel em Palmeira, novamente os acusados entraram no galpão e se apropriaram de um novo lote de munições, dentre elas, capsulas para fuzis 7.62 mm, para pistolas .40 e 9mm, armas apreendidas com frequência no tráfico de drogas. Ao todo, o material furtado foi avaliado em cerca de R$ 200,00.
Após serem apanhados pela Polícia Civil tentando vender as munições nas ruas de Curitiba, os réus foram presos em flagrante.
Das 152 munições furtadas pelos denunciados e posteriormente apreendidas, setenta foram apreendidas no flagrante da Polícia Civil e 82 foram entregues por familiares do segundo denunciado.
Condenação
Denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU), ambos os acusados foram condenados pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Curitiba (5ª CJM), pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).
O soldado que participou das duas ocasiões de furto recebeu pena de um ano e 11 meses reclusão. Já o seu parceiro do segundo furto, teve a pena fixada em um ano e 8 meses de reclusão.
As defesas dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Em recurso de apelação, coube ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos relatar a ação. Em seu voto, o ministro Mattos confrontou a defesa dos acusados quanto ao princípio da insignificância, uma vez que os objetos furtados são de baixo valor comercial.
Para o magistrado, o que se ressalta no caso é a conduta dos ex-militares e não o valor dos bens furtados.
“Embora de pequeno valor patrimonial, a coisa furtada expressa-se na forma de munições de uso restrito das Forças Armadas e de Segurança, a quase totalidade de calibre 7.62 mm, vale dizer, para uso em fuzis, que, como é notório, possuem alto grau de letalidade, sendo hoje usadas largamente por marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades de monta no submundo do crime”, afirmou o ministro em seu voto.
Por unanimidade, o Plenário do STM negou provimento ao apelo da Defensoria Pública, que requereu a absolvição dos acusados, e manteve íntegra a sentença proferida pela auditoria da 5ª CJM.