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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Nesta sexta-feira (18), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou que todos os tribunais do país passem a informar ao órgão os salários pagos aos juízes de forma detalhada, discriminando inclusive valores extras, como subsídios e verbas especiais.

Em portaria, a ministra, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que, em até 10 dias, sejam enviados ao CNJ cópia das folhas de pagamento dos magistrados de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017.

A partir de setembro, os documentos passarão a ser enviados em até cinco dias após o pagamento, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes”, incluindo o próprio CNJ, órgão de fiscalização do Judiciário.

Na portaria do CNJ, Cármen Lúcia justifica que a medida leva em consideração a necessidade de aperfeiçoar o acesso à informação sobre os salários e também a falta de “eficácia” de providências adotadas anteriormente pelo próprio órgão para “divulgação e explicitação dos dados”.

O Superior Tribunal Militar vai encaminhar as informações solicitadas ao CNJ, mas é importante anotar que todas as informações sobre o detalhamento dos salários dos servidores, dos juízes da primeira instância da Justiça Militar da  União e dos ministros da Corte estão disponíveis, a todos os cidadãos, há cinco anos, no sitio deste órgão do Poder Judiciário, e são atualizadas mensalmente.  

Para ter acesso, basta ir no menu Portal do cidadão, no sitio do STM na internet, e consultar em “Consulta à Remuneração”.

Quando tomou posse em março deste ano, o presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, antigo Ouvidor e gestor do portal transparência, disse que o controle social sobre as instituições públicas, a necessidade de transparência e o dever do Estado em dar uma contrapartida aos impostos pagos pelo cidadão são essenciais e seria uma de suas prioridades.

“Aqui e agora faço uma profissão de fé: a transparência será uma das minhas metas de gestão”, afirmou o novo dirigente do Tribunal bicentenário. E citou as palavras de Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado”.

Segundo o presidente, o rigor da população em fiscalizar os seus dirigentes “é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”.

E desde então, não descuidou do Portal Transparência da Corte, inclusive criando novas ferramentas de controle social, como a inserção de todos os contratos feitos pela JMU, a produtividade dos magistrados, as transmissões das sessões ao vivo pela internet e os gastos com diárias e passagens dos juízes e ministros.

Quarta, 16 Agosto 2017 19:43

e-Proc/JMU: Faça parte dessa mudança!

O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, quer que o Código Penal Militar seja alterado para que crimes dolosos contra a vida cometidos por integrantes das Forças Armadas contra civis em "operações de garantia da lei e da ordem" voltem a ser julgados pela Justiça Militar, e não pela Justiça Comum, como ocorre desde 1996.

Segundo ele, a medida traria mais celeridade e segurança jurídica a esses casos. Especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que essa alteração poderia dar margem a julgamentos corporativistas.

Villas Bôas afirmou recentemente, em redes sociais, que a operação das Forças Armadas no Rio de Janeiro “exige segurança jurídica aos militares envolvidos”. Por ser comandante do Exército, o general disse ter “o dever de protegê-los”, opinando que a legislação precisa ser revista.

Questionado pela ConJur sobre quais são as alterações necessárias na visão do general, o Exército respondeu que é preciso transferir para a Justiça Militar a competência dos crimes dolosos contra a vida praticados por oficiais contra civis.

Quando o Código Penal Militar foi outorgado, em 1969, na ditadura militar, estabeleceu que esses delitos seriam julgados pela Justiça Militar. Isso mudou com a Lei 9.299/1996, que determinou que os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civil são da competência da Justiça Comum.

De acordo com o Exército, por meio de sua assessoria de imprensa, o fato de o oficial em operação ser julgado pela Justiça Comum “pode trazer prejuízos para a carreira profissional do militar, caso venha a se envolver em um confronto, e para a operação em si, já que uma pronta reação pode ficar comprometida”.

Por isso, a corporação é favorável a devolver a competência para o julgamento de tais delitos, quando cometidos em operação de garantia da lei e da ordem, para a Justiça Militar. Na visão da instituição, a mudança aumentaria a segurança jurídica e a celeridade processual.

“Ao submeter os casos de crime a um togado de Justiça Militar, ganha-se em celeridade e, principalmente, no grau de conhecimento das atividades militares deste magistrado ao qual se submeterá o processo”, diz o comunicado do Exército à ConJur.

Ideia antiga

Dessa maneira, o Exército apóia a aprovação do Projeto de Lei 2014/2003. A proposta fixa que apenas militares dos estados e do Distrito Federal, como policiais militares e bombeiros, sejam julgados pela Justiça Comum em caso de crime doloso contra a vida praticado contra civil. Assim, membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica teriam suas condutas avaliadas pela Justiça Militar.

Outro projeto semelhante é o PL 44/2016, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados. O texto dá poderes à Justiça Militar da União para cuidar de processos de crimes dolosos contra a vida contra civis cometidos sob ordens do presidente da República ou do ministro da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição ou missão militar ou em atividade de natureza militar, de operação de paz ou de garantia da lei e da ordem.

A proposta foi encaminhada pelo governo Michel Temer (PMDB) ao Legislativo em regime de urgência. O objetivo do governo era aprovar a medida antes das Olimpíadas, quando 22 mil militares ocuparam as ruas do Rio de Janeiro. No entanto, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) entendeu que o texto deveria ser aprovado pelas comissões da casa.

Na ocasião, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o projeto poderia levar à impressão de que se estaria concedendo "uma licença para matar e ser julgado pela Justiça Militar e não pela Justiça comum".

Ele também lembrou que o Brasil promoveu grandes eventos (como Copa do Mundo, em 2014, e Jogos Panamericanos, em 2007) sem a necessidade de uma lei dessa natureza. Entre outros senadores que se manifestaram contra a urgência, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a proposta é uma “total temeridade”, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que a ideia é “pra lá de inconveniente” e José Aníbal (PSDB-SP) alertou para “impacto negativo” internacionalmente.

Precedente do STM

Em 2016, o Superior Tribunal Militar entendeu, por unanimidade, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.

O entendimento foi consolidado durante apreciação de um caso de homicídio supostamente cometido por um militar do Corpo de Fuzileiros Navais. Ele foi acusado de matar um civil durante uma ação militar executada em abril de 2014 no Complexo da Maré, no Rio.

Segundo o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, a Lei 9.299/1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.

O magistrado opinou que essa lei se originou a partir do clamor popular em razão das constantes notícias veiculadas de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis na década de 1990, tais como nos casos da Favela Naval (SP), Eldorado dos Carajás (PA), Candelária e Vigário Geral (ambos no Rio).

“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.

Porém, a seu ver, o texto final da lei acabou englobando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.

O relator acrescentou que a Emenda Constitucional 45/2004 tirou as dúvidas sobre o tema, pois alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais. O texto da emenda diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil.

“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional 45/2004, para se concluir sobre competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União [Forças Armadas]. Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”

Portanto, observou Ferreira, o legislador destacou visivelmente no seu texto que deverá ser “ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”, somente no artigo que faz referência às justiças militares dos estados, não tratando do assunto nos artigos referentes à Justiça Militar da União. Ele foi seguido por todos seus colegas no STM.

Sinal dúbio

Contudo, especialistas ouvidos pela ConJur não acreditam que a transferência de competência dos crimes dolosos cometidos contra civis para a Justiça Militar atingiria os benefícios alardeados pelo Exército.Tanto Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, destacam que a competência desses delitos passou para a Justiça Comum para evitar proteções corporativas.

O retorno ao sistema pré-1996 poderia sinalizar ao militar que ele teria um julgamento mais brando nesses casos, analisa Costa, ressaltando que a Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista.

Já Prado afirma que essa mudança não aumentaria a segurança jurídica. A seu ver, a segurança é dada pela clareza de quem vai julgar a questão, algo que já está consolidado. E a Justiça Comum, segundo ele, tem “plenas condições” de analisar acusações de crimes dolosos contra a vida de civis praticados por integrantes das Forças Armadas.

Legalidade questionada

Profissionais do Direito divergem quanto à constitucionalidade e legalidade do uso das Forças Armadas para patrulhar as ruas do Rio e quanto à sua eficácia em reduzir a criminalidade a longo prazo.

O uso das Forças Armadas para exercer atividades de policiamento ostensivo, atividades próprias da Polícia Militar, contraria a Constituição e a LC 97/1999, segundo o jurista Lenio Streck.

Por outro lado, a professora de Direito Constitucional da Uerj Ana Paula de Barcellos não enxerga irregularidade se a ação tiver prazo e alcance delimitados.

Texto do Consultor Jurídico, com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa do STM.

Vinte e quatro oficiais da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e 24 acadêmicos do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus Tijucas – visitaram o Superior Tribunal Militar nesta terça-feira (15).

A visita fez parte do Projeto “Visite o STM”.

Os grupos foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, quando participaram de uma breve explicação sobre a história da Justiça Militar da União, a estrutura e funcionamento do órgão.

Além disso, puderam conhecer o Museu da Corte e acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento no Plenário da Corte.

A ECEME, localizada na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

O tenente coronel Pacheco diz que o objetivo da visita é "realizar o apuramento desses comandos do estado-maior, proporcionando os instrumentos para que os alunos possam realizar uma análise do poder nacional em todos seus cinco campos (político, militar, psicossocial, científico-tecnológico e econômico".

Curso de Direito da UNIVALI

Para o organizador da viagem curso de Direito da Universidade do Vale de Itajaí, Telmo Curcio, a visita dos estudantes é uma grande oportunidade para todos eles, uma vez que numa visita ao STM eles têm a oportunidade de conhecer uma justiça especializada como é a justiça militar e os julgamentos da Corte na prática.

A estudante Sônia Wollf, do Campus Balneário Camboriú, comentou que a visita é um momento único e que foi uma honra conhecer o ministro Cherubim Rosa Filho. "Era um sonho que tinha e agora estou aqui. Estou muito satisfeita". A universitária trabalha atualmente no setor de Direito Empresarial e pretende advogar na área empresarial.

Outra aluna, Josilane Patrícia de Oliveira, do Campus Kobrasol de São José, conta que tem afinidade com a área de Direito Penal e Criminal e possui interesse no ramo militar. Para ela, a visita foi satisfatória.

"A visita ao todo contempla um conjunto. É um momento único mesmo. É bem diferente da justiça comum e aqui hoje também vi que tem muita diferença com o local que eu estagio". A acadêmica faz estágio na 5ª Vara Penal Militar, de policiais militares e bombeiros, mas ainda não decidiu a área em que deseja trabalhar.

As visitas ao STM estão abertas a todos os estudantes, especialmente do curso de Direito. Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial do Tribunal e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

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O Tribunal Superior do Trabalho realizou na última sexta-feira (11) a solenidade anual de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a uma relação de 40 agraciados.

A cerimônia é realizada anualmente no dia 11 de agosto, desde 1970, para homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado no exercício de suas profissões e, de algum modo, contribuído para o engrandecimento do país.

“É uma oportunidade de mostrar o que a Justiça do Trabalho representa para o Brasil e, ao mesmo tempo, o que ela valoriza nas pessoas em termos de contribuição para que as relações de trabalho sejam melhores”, afirmou o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Além dos ministros da Casa, participaram da solenidade o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-integrante do TST, e o subprocurador geral do trabalho Luís Antônio de Camargo Melo.

A instituição homenageada foi o Instituto Ayrton Senna, fundada em 1994. Em seus mais de 20 anos de história, a organização atua na defesa do direito de crianças e adolescentes à educação integral. Promovendo pesquisas em pedagogia, gestão educacional e avaliação de impacto, o instituto propõe soluções educacionais inovadoras que são levadas para as redes públicas de ensino fundamental e médio, em larga escala: anualmente, cerca de 1,5 milhão de estudantes em mais de 660 municípios de 17 estados de todas as regiões do Brasil são beneficiados.

A comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi entregue pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, à psicóloga e empresária Viviane Senna (foto), presidente do instituto e irmã do piloto Ayrton Senna. Para Viviane, o recebimento da comenda é uma honra.

“A gente trabalha pela educação, com mais de 1,5 milhão de crianças da rede pública, e receber uma homenagem do TST é mais um incentivo para continuarmos batalhando pelas crianças do país”, afirmou. Viviane disse que o Instituto trabalha para que todas as crianças tenham direito a uma educação de qualidade, e que um dos reflexos disso é afastá-las do trabalho infantil. “Os pais tiram os filhos da escola quando eles fracassam e os põem para trabalhar. É importante que se crie uma política de educação de qualidade para evitar esse tipo de destino, que extermina o futuro das crianças”.

O presidente do TST também entregou as comendas, no grau grã-cruz, aos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, e do Superior Tribunal Militar, ministro José Coelho Ferreira, ao comandante da Aeronáutica, brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato, ao embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil, Peter McKinley, e ao advogado Francisco Zavascki, que recebeu a comenda conferida post-mortem a seu pai, o ministro do STF Teori Zavascki.

Para a ministra Laurita Vaz, é “uma alegria enorme” receber, de outro Tribunal Superior, uma comenda em reconhecimento a sua atuação no STJ. “Quem está perto da gente, sabe fazer uma avaliação do nosso trabalho, e a homenagem me dará ainda mais empenho e dedicação”, afirmou. “Recebo essa comenda em nome do STJ, tribunal que tenho a honra de representar”.

Francisco Zavascki ficou muito honrado de receber a condecoração em nome de seu pai. “Acho que isso demonstra que ele procurou trilhar um caminho muito correto na magistratura, procurou buscar o que era melhor para o país, fez um trabalho correto e se tornou merecedor desta homenagem”, assinalou. “Somos muito gratos por isso”. Francisco lembrou que o ministro Teori, antes de ingressar na magistratura, atuou como advogado e conhecia bem a Justiça do Trabalho. “Depois acabou indo para a magistratura federal, mas sempre teve essa ligação com a origem. E, no STF, se reencontrou com o Direito do Trabalho”.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi promovida ao grau de grão-colar, o mais elevado da OMJT, pelos relevantes serviços prestados à nação. Impossibilitada de comparecer à solenidade por motivos institucionais, ela receberá a homenagem posteriormente, na forma protocolar, pelo Conselho da Ordem.

A lista de agraciados deste ano contou ainda com a presidente e o vice-presidente da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Willadino Braga e Álvaro Massao Nomura e com os professores Paulo de Barros Carvalho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de São Paulo (USP), Ibsen José Casas Noronha, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e Beatriz Maria Eckert-Hoff, reitora do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), entre outras personalidades, advogados, pesquisadores, jornalistas e magistrados do trabalho.

Ordem do Mérito

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 1971 como forma de reconhecimento a pessoas e instituições que se destacaram por suas profissões ou serviram de exemplo para a sociedade. A comenda é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar os nomes indicados e definir a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro decano e mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Com informações do TST

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O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de recurso em sentido estrito, declinou da competência para julgar três acusados de estelionato e remeteu o caso para a justiça comum criminal.

Os acusados, dois deles presidiários, se passaram por um general do Exército para dar um golpe pecuniário em um cabo do Exército, que servia como motorista na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ). 

Segundos autos, em 14 de outubro de 2015, por volta das 12h15min, o sargento auxiliar do gabinete do comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) recebeu um telefonema de um celular, cuja pessoa dizia ser o general comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, sediada em Cuiabá (MT).

O suposto general disse que seu veículo estava quebrado próximo ao Km 290 da Rodovia Presidente Dutra (município de Porto Real/RJ) e, por isso, precisaria do apoio da AMAN. Solicitou o nome e telefone do motorista da AMAN para ir encontrá-lo.

A partir daí, o suposto general passou a ligar diretamente para o motorista, pedindo antes de mais nada que fosse a uma farmácia para comprar um antipirético. Depois, que seria necessário carregar com créditos os celulares e depósitos de R$ 500,00 numa agência da Caixa Econômica Federal. O valor seria para cobrir a franquia do guincho do seu carro.

O motorista cumpriu todos os pedidos. Como o suposto general não compareceu, ligou para o comando da 13ª Bda Inf Mtz, onde se descobriu que era um golpe de estelionatários. O Exército abriu uma investigação e chegou aos três acusados pelo golpe, uma mulher e dois homens, estes presidiários.

Apesar de existir contradições nas versões apresentadas pelos denunciados, a participação deles na prática do golpe aplicado foi confirmada, já que a denunciada conseguiu emprestar uma conta e o cartão bancário que foi utilizado para sacar os R$ 500,00 depositados pelo motorista da AMAN, e o denunciado intermediou essa obtenção do cartão bancário, tendo, inclusive, recebido dinheiro por isso.

A mulher e os dois presidiários foram denunciados pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem participado no "esquema ardiloso" aplicado via contato telefônico, em que um indivíduo, fazendo-se passar por um general, conseguiu obter vantagem ilícita em prejuízo da AMAN, induzindo em erro os militares daquela instituição.

Porém, o juiz da primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande, não recebeu a denúncia. O magistrado declarou que o crime não era militar e portanto não deveria ser aprecidado na Justiça Militar da União e que os autos deveriam ser remetidos para à Justiça Estadual em Cuiabá (MT), local onde está sediada a agência da Caixa Econômica Federal vinculada à conta mencionada na denúncia.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que mesmo não sendo possível apontar a procedência dos R$ 500,00, se da administração militar ou do cabo vítima do golpe, o crime foi planejado para atingir a Organização Militar, no caso, a Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN, em face do emprego de subterfúgios pelo golpista, que se fez passar por um general, para convencer militares a prestar-lhe auxílio financeiro.

Salientou também que o agente conhecia o modus operandi de um quartel e a cadeia hierárquica de comando, o que representou grave risco à segurança institucional. Por outro lado, a Defensoria Pública da União rebateu os argumentos recursais, dizendo que a fixação da competência para apurar o fato, na fase do inquérito, refere-se à hipótese de incompetência relativa, e não absoluta.

Ao apreciar o recurso em sentido estrito, o ministro William de Oliveiras Barros manteve a decisão do juízo de primeira instância da Justiça Militar, que reconhecia a competência da justiça criminal comum.

Para o ministro, não existem provas seguras de lesão ao patrimônio sob administração militar. “Embora o suposto general conhecesse a dinâmica dos quartéis e tenha empregado um método ardiloso para induzir militares a erro, o fato também não trouxe prejuízo à regularidade do serviço militar no âmbito da AMAN. Nos termos do art. 9º, inciso III, alínea “a”, do CPM, para a configuração do delito patrimonial sujeito à apreciação desta Justiça Especializada, exige-se que a conduta atente diretamente contra o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar”, disse.

Ainda de acordo com o ministro, o prejuízo financeiro foi suportado apenas pelo cabo, que procedeu ao depósito na conta indicada pelo suposto general. “Ainda que a Organização Militar tenha disponibilizado esse graduado para prestar socorro ao meliante, às margens da Rodovia Presidente Dutra, não se verifica a intenção do agente em prejudicar diretamente o serviço militar, mas, tão-somente, de obter o mencionado valor por meio ardiloso”.

Para William de Oliveira Barros, dada a excepcionalidade da jurisdição castrense para o julgamento de civis, cuja competência se manifesta somente quando está evidente a lesão ao bens e valores sob administração militar ou aos serviços essenciais atribuídos às Forças Armadas, não merece prosperar o recurso ministerial, tendo em vista o dano causado não ultrapassar o patrimônio exclusivo dos militares lesados, além da ausência direta de prejuízo às atividades primordiais da AMAN.

Em cerimônia ocorrida na tarde desta terça-feira (08), o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, condecorou o jornalista Merval Pereira com a Ordem do Mérito Judiciário Militar, no Grau Distinção.

Além dos ministros do STM, também esteve presente na solenidade o jornalista Arnaldo Niskier, professor e integrante da Academia Brasileira de Letras (ABL).

Na cerimônia, o ministro-presidente do STM destacou, em seu discurso, a carreira do jornalista e ressaltou que “é com grande contentamento que esta bicentenária Corte, a mais antiga do Brasil, recebe tão ilustres personagens da cultura e educação, da política e do jornalismo pátrios. Aproveitando o ensejo em que recebemos para uma visita o eminente Jornalista Merval Pereira, tenho a honra, como chancelar da Ordem do Mérito Judiciário Militar, de efetivar, por meio da entrega da condecoração pertinente, sua admissão na Ordem”, disse.

José Coêlho Ferreira lembrou que o agraciado “é um dos mais respeitados jornalistas político desse País. Comentarista da Globonews e da rádio CBN, além de colunista do jornal O Globo, já foi vencedor do cobiçado Prêmio Esso, entre outros prêmios, inclusive internacionais”.

Após a condecoração, Merval Pereira afirmou que o Poder Judiciário é fundamental para a democracia do País. Segundo ele: “a Justiça Militar não é muito conhecida do grande público. Dá a impressão de que com os militares, sendo julgados por uma justiça própria, há sempre uma proteção. É uma questão de tempo para esclarecer, para mostrar que não há essa situação”, completou.

Merval Pereira é o oitavo ocupante da cadeira nº 31 da Academia Brasileira de Letras (ABL), eleito em 2 de junho de 2011, na sucessão de Moacyr Scliar. Carioca nascido em outubro de 1949, ocupou importantes cargos na área do jornalismo.

Colunista do jornal "O Globo", comentarista da TV Globo News e da rádio CBN, é membro do conselho editorial das Organizações Globo. Fez parte do primeiro conselho editorial do jornal “Valor Econômico”. Foi diretor de jornalismo de mídia impressa e rádio das Organizações Globo.

Trabalhou na revista “Veja”, como chefe das sucursais de Brasília e Rio de Janeiro, como editor nacional em São Paulo e foi editor-executivo do “Jornal do Brasil”. Em 1979, recebeu o Prêmio Esso de jornalismo pela série de reportagens "A segunda guerra, sucessão de Geisel", publicada no “Jornal de Brasília”.

Em 2009 ganhou o prêmio Maria Moors Cabot pela Columbia University, EUA. É autor dos livros “A segunda guerra – a sucessão de Geisel” (Brasiliense, 1979) e “O Lulismo no poder” (Record, 2010).

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Marco Antônio de Farias abriu, nesta semana, o IX Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, realizado em Bogotá, na Colômbia.

O evento foi promovido pela Escola Superior de Guerra (ESDEGUE) da Colômbia e ocorreu entre os dias 1º e 3 de agosto.

A abertura do evento contou a participação de autoridades de diversos países e representantes das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Colômbia.

Depois da cerimônia oficial, o magistrado brasileiro ministrou uma palestra sobre o tema “O emprego das Forças Armadas do Brasil na Garantia da Lei e da Ordem”.

Cerca de 400 militares das Forças Armadas da Colômbia, composta por oficiais-alunos dos cursos de altos estudos militares, nível político-estratégico e de estado-maior, assistiram à apresentação do ministro do STM.

“Foi uma honra para a Justiça Militar do Brasil presidir a abertura deste evento internacional, principalmente no contexto do Direito Internacional dos Conflitos Armados e também nesta fase bastante peculiar de desmobilização das Forças Revolucionárias da Colômbia (Farc)”, disse.

Na palestra, o ministro levou a experiência do Brasil nas participações de tropas do Exército nas diversas ações de Garantia da Lei e da Ordem  (GLO), ocorridas nos últimos anos no Brasil, a exemplo da Copa do Mundo e das Olimpíadas do Rio.

Outro assunto que chamou bastante a atenção dos colombianos foi a organização da Justiça Militar brasileira, uma das poucas do mundo que está inteiramente integrada dentro do Poder Judiciário, diferentemente da maioria dos outros países, em que a justiça militar faz parte do Poder Executivo e, em muitos outros, onde é representada por cortes marciais vinculadas às Forças Armadas. 

No Brasil, a Justiça Militar é um dos ramos de justiça especializada, assim como é a eleitoral e a trabalhista, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes.

A palestra do ministro do STM deve servir também de subsídio para a implementação do amparo legal que busca o uso das Forças Armadas da Colômbia no combate ao crime organizado, a exemplo do que ocorre no Brasil quando se emprega a GLO, assim como numa possível restruturação da justiça militar daquele país, diante do acordo entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), onde se buscam soluções para os julgamentos envolvendo integrantes das Forças Armadas da Colômbia.

Ainda no Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha proferiu palestra sobre o tema “Rol Contemporâneo da Mulher nas Forças Armadas”.

Assista no canal Youtube a abertura do Seminário e palestra do ministro do STM

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Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participaram, nesta semana, do III Seminário das Forças Militares nos Estados Contemporâneos, em Bogotá, na Colômbia. 

O evento, que ocorre entre 30 de julho e 4 de agosto, está sendo promovido pelo Observatório de Direito Militar da Faculdade de Ciências Jurídicas Pontifícia Universidade Javeriana, com o tema “Forças Militares, Justiça e Democracia”.

A abertura do Seminário foi feita pelo decano da Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, Julio Andrés Sampedro Arrubla.

A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha ministrou palestra, nesta segunda-feira (31), sobre o tema “A paz como a quinta dimensão dos direitos fundamentais” e o ministro Marco Antônio de Farias falou sobre “O emprego das Forças Armadas do Brasil na Garantia da Lei e da Ordem”.

A atividade foi coordenada pelo professor doutor Javier Gustavo Rincón Salcedo, Diretor do Observatório de Direito Militar (ODM) da  universidade, que também proferiu palestra sobre “A responsabilidade do Estado colombiano em perspectiva de pós-conflito”.

Ainda nesta segunda-feira, os magistrados do STM foram recebidos na Escola Superior de Guerra (ESDEGUE)  pelo general de divisão Nicácio de Jesús Martinez Espinel, diretor da instituição.

Na ocasião, foi tratada a participação dos magistrados, como palestrantes no IX Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, que será realizado no período de 1° e 3 de agosto de 2017, na Universidade Militar Nova Granada, na capital colombiana.

A participação dos ministros do STM também serviu para estreitar os laços de amizade entre o Brasil e a Colômbia.

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