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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Universidade de Brasília (UNB) firmaram, no início deste mês, um termo de cooperação técnica, com a intenção de implantar na Corte a gestão por processos.

Segundo uma das definições técnicas, gestão por processos é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar (ou projetar), executar, medir, monitorar e controlar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar consistência e resultados alinhados aos objetivos estratégicos da organização.

A solução envolve, ainda, com ajuda da tecnologia, formas de agregar valor, melhorias, inovações e o gerenciamento dos processos ponta a ponta, levando a um melhor desempenho organizacional e dos resultados de negócios.

Este projeto do STM é mais uma ferramenta que vai ajudar a implementação do  Planejamento Estratégico do Tribunal e irá racionalizar e melhorar as diversas atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.

O trabalho será executado pela UnB, por meio do NEXT (Núcleo de P&D para Excelência e Transformação do Setor Público), sob coordenação do professor Paulo Henrique de Souza Bermejo, em parceria com a Agest (Assessoria de Gestão Estratégica do STM) e demais áreas do Tribunal.  

Segundo a assessora de Gestão Estratégica do STM, Arlete Alves, no escopo do projeto está prevista a identificação de 40 processos regulares, em todas as áreas do Tribunal, sendo que 20 deles serão considerados como prioritários.

A equipe da UNB, composta por oito pessoas, dentre elas pesquisadores, mestrandos, doutorandos e colaboradores, atuará nas dependências do Tribunal e também no campus da UNB na execução das atividades e na implantação do projeto.

Atividades de trabalho selecionadas serão objeto de um ciclo de melhoria que compreenderá o mapeamento, análise, redesenho, implantação do novo processo e monitoramento. Antes, porém, será realizada uma avaliação prévia para definir que caminho seguir em busca de aprimoramento na maneira como cada tarefa desses processos é executada pelos servidores.

O TED (Termo de Execução Descentralizada), nome técnico do termo de cooperação,  terá duração de 16 meses, a partir da data da assinatura do acordo. Nos primeiros 12 meses, ocorrerão as fases de treinamento e implantação para as pessoas envolvidas na gestão dos processos.

Os quatro meses seguintes serão de acompanhamento. Também será confeccionado e disponibilizado material em áudio e vídeo, produzido especialmente para o STM.

A implantação da gestão por processos é uma das políticas prioritárias do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. Para ele, os ganhos serão os mais diversos, como  o melhor aproveitamento do tempo, melhor integração entre áreas, rapidez na tomada de decisão, mais qualidade no produto ou serviço, melhoria contínua e integração com a estratégia do Tribunal.

Além disso, disse o ministro, o projeto vai fornecer uma base científica às ações da Administração. Os profissionais e pesquisadores da UNB já começaram as atividades no âmbito do Tribunal. 

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou à Justiça Militar da União cinco militares do Exército pelo afogamento e morte de três soldados, durante um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos (21º D Sup), no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.

Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial de operações do 21º D Sup, responsável pelo exercício; um tenente, instrutor responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; e um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.

A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio.

Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.

A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.

A partir de agora, a juíza-auditora responsável pelo caso terá quinze dias úteis, conforme o Código de Processo Penal Militar, para aceitar ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar. Caso seja aceita a denúncia, o processo vira uma ação penal militar, que seguirá o rito processual criminal da Justiça Militar, que é semelhante ao rito da justiça criminal comum. 

O caso

O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.

Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro. 

No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.

O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP). 

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército e determinou a perda de seu posto e de sua patente, nesta terça-feira (5). O oficial foi condenado na Corte, em março de 2016, a seis anos de reclusão, por uma série de irregularidades dentro da 1ª Divisão de Levantamentos, sediada em Porto Alegre (RS).

Com a decisão, o militar também perdeu o direito de receber seus salários.

O Procurador-Geral da Justiça Militar fez a representação contra o tenente-coronel por Indignidade para o Oficialato, em razão de o militar ter sido condenado pela Corte, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, do Código Penal Militar. A ação penal transitou em julgado em 28 de março de 2016.

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno ou incompatível com o Oficialato.

De acordo com o Ministério Público Militar, o oficial instituiu um verdadeiro esquema fraudulento no âmbito da 1ª Divisão de Levantamento (RS), para beneficiar-se de recursos oriundos de convênio firmado pelo Exército com a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), apropriando-se ou desviando quantias consideráveis, além de aliciar vários militares na estrutura criminosa, violando os deveres de fidelidade, probidade, ética e moral com a instituição militar.

No seu pedido, a promotoria informou que o militar de alta patente foi condenado, com trânsito em julgado, por ter feito má gestão do convênio, formalizando e pagando aulas de voos particulares de outro militar, com o uso de recursos do convênio, com valores de R$ 5.000; requisitando valores à FAURGS de R$ 114.788,88 em benefício próprio, pois não foi comprovada a reversão à Administração Militar; por utilizar conta bancária de militares subordinados como artifício para a requisição de adiantamentos à FAURGS no valor de R$ 31.700; e, entre outra ações, ter desviado em proveito próprio R$ 105.400,00 provenientes da venda de produtos cartográficos.

A defesa do tenente-coronel sustentou, durante a apreciação do caso no STM, que o militar foi absolvido pelo Conselho Especial de Justiça (1ª instância da Justiça Militar), à unanimidade, pois não foi comprovado qualquer locupletamento durante os quatro anos de intensa investigação tanto da vida pessoal quanto profissional, pedindo o reexame ou a revisão criminal. Apontou, para isso, que seria necessária a demonstração do resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido por ele, para sua condenação, o que não houve.

Argumentou também que foi condenado no STM em razão do aspecto técnico do conceito de peculato, ou seja, por terem os recursos permanecido, por curtos períodos de tempo, na posse do oficial, tendo passado por sua conta bancária pessoal, e por não terem sido aceitos os comprovantes apresentados.

O advogado também disse que nos 39 anos de serviço ao Exército Brasileiro nada houve que o desabonasse e, passados mais de 10 anos dos fatos narrados na Representação, continua a desfrutar do mais alto nível de confiança de seus chefes, cumprindo missões nobres no Instituto Militar de Engenharia - chefe do Curso de Cartografia, chefe da Seção de Planejamento e Coordenação, coordenador do Acordo de Cooperação entre o IME e a Fundação Ricardo Franco, aplicador no Concurso de Admissão ao IME, tendo sido professor na Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2008, cursando o 9º período de Direito, também na UERJ.

Por fim, a defesa argumentou que o próprio presidente da Fundação confirmou que não havia pendências por parte da 1ª DL e que todos os projetos foram devidamente encerrados, tendo o representado sido condenado por não ter arquivado cópia de todos os comprovantes que entregou à FAURGS e que não teve aumento patrimonial, havendo, na verdade, decréscimo, sendo necessário contrair vários empréstimos.

Julgamento

Ao apreciar a representação para a declaração de indignidade para o oficialato, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou por declarar o tenente-coronel como indigno e declarou a perda de seus posto e patente.

Para o ministro, não se poderia trazer de volta o conhecimento de matérias que já foram examinadas e não foram rescindidas ou modificadas por ações próprias, tampouco pode-se remover matéria que transitou em julgado, sob pena de se colocar em xeque as decisões da Corte, além de causar grave insegurança jurídica.

O ministro disse que não assistia razão à defesa ao querer rediscutir a matéria, quanto mais rever as provas produzidas no processo penal findo, pois não era esse o objeto de uma Representação para a Indignidade/Incompatibilidade com o Oficialato. “Nela não mais se discute se a conduta está ou não provada, mas sim se feriu a honra, o decoro e o pundonor militares, sendo irrelevantes as provas juntadas para aquele fim”.

Ainda segundo o ministro Artur Vidigal, para a avaliação ética do Oficial, a questão principal consiste em definir os contornos das condutas realizadas, de modo que o ato da Corte de declará-lo indigno para o oficialato ou com ele incompatível deve ser reservado a condutas que mereçam grande reprovação por parte do núcleo social respectivo, considerando-se os aspectos éticos e morais também insculpidos no Estatuto dos Militares.

“O crime de peculato, por si só, caracteriza falha ética e moral do agente absolutamente incompatível com as lides do serviço público, mormente do gestor militar que, ademais, tem um grupo de Oficiais e Praças como seus subordinados, aos quais deve dar o exemplo de irretocável conduta. Estamos falando de conduta ética que, por si só, fere o pundonor militar. Certamente, este desvio, esta falha de caráter, quando verificada no militar de alta patente, que tem sobre si a responsabilidade de conduzir uma Organização Militar, causa ainda mais repugnância, afrontando claramente os preceitos morais, bem como a ética e o pundonor militares.”

O magistrado fundamentou dizendo que crimes dessa natureza possuem uma enorme gravidade, pois se fala em violação de confiança, honestidade, lealdade às instituições, e mais ainda, ao país. Trata-se de fraude em prejuízo do Estado, da coisa pública, sendo o dano, por isso, muito mais do que patrimonial: é, também, moral e político.

Artur Vidgial disse que o crime de peculato constitui um ilícito que desvirtua os princípios constitucionais administrativos e, por isso, deve ser energicamente censurado e reprimido, retirando-se do meio administrativo e militar aquele que o infringiu, principalmente quando tal agente é um Oficial de posto tão elevado, preparado para exercer funções de chefia, comando e direção, servindo de exemplo para seus pares e subordinados, exigindo-se dele uma conduta irrepreensível em todos os atos da vida, dentro ou fora da caserna.

“Sua conduta é, por isso, ainda mais reprovável, uma vez que exercida em detrimento da própria Instituição a qual serviu e gozou de respeito por toda uma vida, afrontando, de maneira inequívoca, os princípios morais e colocando a corporação a que pertence em total descrédito perante a sociedade. Assim, embora reconheça o brilhante teor dos depoimentos formulados pelos Oficiais-Generais e demais superiores hierárquicos, afirmando que o Representado gozava de conceito exemplar, além de possuir atributos morais e de honradez, tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”.

O ministro afirmou que não se pode fechar os olhos para tão demeritória atitude e que não é possível aceitar que um Oficial proceda da forma como se conduziu o tenente-coronel e lembrou o momento difícil em o país atravessa em relação ao embate ético e ao combate à corrupção.

“Precisamos colocar fim à aceitação de atitudes como a que deu origem a estes autos, em especial nesse momento histórico, em que o país, apesar de viver uma de suas maiores crises ética e moral, com o vislumbre de tanta corrupção – que vem à tona dia após dia –, une esforços para dar um basta e paralisar todo esse mal, reprimindo condutas criminosas que até então eram inatingíveis. E novamente eu lhes pergunto, como um homem, desmoralizado por ter cometido um crime de peculato, em continuidade delitiva, ao longo de vários anos, poderia desempenhar o importante papel de Oficial das Forças Armadas? Aliviar pessoas que cometem nefastas condutas pode representar um perigo ainda maior para o meio social, alimentando a cultura de impunidade e injustiça que atormenta o nosso país”, ponderou.

O magistrado reiterou que diante da gravidade do delito cometido, e da forma como ocorreu, conforme condenação criminal já imposta, não se faz necessária qualquer análise subjetiva sobre a conduta do Oficial em momento anterior ou posterior.

“Por conseguinte, tornam-se inócuas as alegações defensivas de que o comportamento é meritório, de que ele detém inúmeras medalhas e condecorações ou de que não tenha restado provado abalo na confiança dos superiores, alteração de seus atributos morais e profissionais ou redução de sua capacidade de liderança. Tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista (processo inicia no tempo 4:48min)

Processo Relacionado 

 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 185-89.2016.7.00.0000/DF

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha, a quase três anos de reclusão, por cobrar propina de um dono de embarcação , durante fiscalização de embarcações na baía do Guajará, em Belém (PA). A propina de R$ 500 também resultou na perda do cargo.

Segundo conta a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 6 de julho de 2012, o réu e outros quatro militares estavam escalados como integrantes da equipe de Inspeção Naval da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), embarcados na lancha Tambaqui da Marinha.

Naquele dia, a embarcação denominada Soares de Abaeté II, saiu do mercado “Ver-o-peso”, com destino ao município de Abaetetuba (PA), pelo rio Guamá. Eram três tripulantes a bordo.

Quando a embarcação chegou às proximidades de Barcarena (PA), por volta das 13h, foi abordada pela fiscalização da Marinha, que solicitou a documentação do barco. Após procurá-la, o piloto informou que ela não estava com ele.

O acusado, então segundo sargento da Marinha, exigiu dos tripulantes a quantia de R$ 500 para que a embarcação não fosse apreendida. O piloto da embarcação disse que não tinham aquela quantia, mas o militar pediu o telefone do dono do barco, ligou e informou que a embarcação estava apreendida face à inexistência a bordo da documentação exigida para navegação, e que a embarcação seria enviada para o ‘curral’.

O sargento também informou que se ele pagasse a quantia R$ 500 liberaria a embarcação e que o valor era para ser rateado entre os cinco integrantes da equipe de inspeção naval. Aceita a proposta, ficou acertado que a entrega da quantia se daria no dia seguinte, em Belém, em local a ser combinado e seria feita pelo dono da embarcação. Os civis, no entanto, denunciaram o caso à Marinha do Brasil e à Polícia Civil do Pará.

As notas de dinheiro foram fotografadas e as séries anotadas e, no dia seguinte, toda a ação de recebimento da propina foi fotografada e filmada. O sargento foi preso em flagrante por militares do 4º Distrito Naval.

Três militares integrantes da tripulação do barco de fiscalização da Marinha foram denunciados à Justiça Militar da União, por concussão - exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida- , crime previsto no artigo 305, do Código Penal Militar.

Em fevereiro deste ano, a primeira instância da Justiça Militar decidiu condenar o sargento flagrado recebendo a propina, mas absolveu os outros dois acusados, por falta de provas da participação deles no delito.

“Haja vista a tripulação da embarcação abordada não ter feito qualquer referência de que houvesse, da parte desses, a exigência do valor descrito na denúncia”, escreveu o juiz.

O acusado foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, como com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Apelação no STM

A defesa do sargento, insatisfeita com a condenação, decidiu apelar junto ao Superior Tribunal Militar. Para tanto, invocou o princípio do in dubio pro reo, “em virtude das contradições nos depoimentos das testemunhas acerca da dinâmica dos fatos”.

Sustentou a existência de uma “armação” entre o suposto ofendido e seu sobrinho, no sentido de incriminar o apelante, como forma de retaliação em face da rigidez com que atuava na fiscalização aquaviária. E salientou inexistir provas de ter o militar exigido qualquer quantia ao dono do barco, o que se podia comprovar com a quebra do sigilo telefônico.

Por sua vez, o Ministério Público Militar sustentou que havia harmonia das provas, consubstanciadas em depoimentos dos tripulantes da embarcação abordada, do ofendido e dos integrantes da equipe da Marinha que se deslocaram até a Feira do Açaí e presenciaram a entrega do dinheiro ao acusado. Apontou também que os registros de vídeo da ação criminosa a partir de uma microcâmera instalada junto ao corpo do ofendido, as imagens fotográficas capturadas a distância e a escrituração das respectivas cédulas.

“O apelante direcionou sua vontade para a prática do delito de concussão, ao exigir a quantia de R$ 500,00, para que a embarcação não fosse apreendida”, reiterou o Ministério Público.

Nesta terça-feira (29), ao apreciar o recurso no STM, o ministro William de Oliveira Barros votou por manter a condenação do réu.

Para o relator, embora o apelante não tenha feito a exigência na presença dos demais tripulantes da embarcação de propriedade do ofendido, essa circunstância não afasta a hipótese da incidência penal. “O crime de concussão, na maioria das vezes, é cometido às escondidas, longe da visão de terceiros, que poderiam facilmente limitar a espontaneidade do agente. Por essa razão, a jurisprudência pátria aceita como meio de prova o depoimento da vítima quando convergente com outros elementos que autorizem a condenação."

"Não há razão para crer que o Apelante tenha ligado para o ofendido com outro propósito que não fosse o de exigir a indevida vantagem, até por que ambos declararam não se conhecer. Da mesma forma, é inaceitável a tese defensiva da existência de um complô com a intenção de prejudicar o apelante em represália à rigidez empregada nas fiscalizações”, afirmou o ministro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e manteve a condenação de primeira instância, assim como a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

 A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela Internet; Assista 

Processo Relacionado 

APELAÇÃO Nº 77-53.2012.7.08.0008/PA

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou dois coronéis do Exército, dois tenentes e três civis, dois deles empresários, todos envolvidos num esquema de corrupção que perdurou por cerca de três anos, dentro do Hospital Militar do Exército (HMAR), sediado na capital pernambucana. 

O líder do esquema, um coronel do Exército que recebia propina de 10% sobre compras feitas pelo hospital junto à empresa, foi condenado a mais de 6 anos de reclusão.

Segundos os autos da ação penal, o esquema foi descoberto depois de uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou no hospital e identificou a “promiscuidade” entre os oficiais - entre eles o diretor do hospital na época - e um empresário proprietário de uma empresa especializada no serviço de quimioterapia.

O coronel denunciante disse em juízo que ofereceu a notícia crime em função da bagunça administrativa proposital que reinava no Hospital de Área de Recife (HMAR), com a finalidade de sangrar os cofres públicos, como a falta de segregação de funções do setor de farmácia - o farmacêutico era o pregoeiro - e empenhos feitos verbalmente.

Ele afirmou que serviu no hospital entre abril de 2008 e dezembro de 2010, como chefe do setor de aquisições de licitações e percebeu uma especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em “doação”, em dinheiro ou em material. “Um eufemismo de corrupção, com a justificativa que era para ajudar o HMAR, situação que mais tarde viu que era mentira, pois o dinheiro era usado para enriquecer pessoas.” 

No depoimento em juízo, ele não soube informar como era feito o pagamento da corrupção, mas, segundo ouvia dizer dos coronéis réus no processo, 10% do valor do empenho era revertido para o HMAR, por ordem do diretor, operacionalizado pelo segundo coronel réu no processo.

No decorrer da investigação feita pelo Exército, dentro de um Inquérito Policial Militar (IPM), inclusive com quebras de sigilos fiscal e bancário, descobriu-se a participação de um funcionário de um banco estatal que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Os valores depois eram repassados ao chefe do esquema – diretor do hospital -, ou ao operador.

Uma tenente do Exército, que chefiava o setor de almoxarifado, também foi cooptada para participar, assim como o marido dela, um civil, proprietário de uma oficina, que chegou a receber valores. Descobriu-se também que para encobrir os valores pagos indevidamente aos militares, a empresa fazia mensalmente doação de material ao hospital, como ocorreu em 2008 e 2009, quando a administração militar recebeu diversos aparelhos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, banheiras de hidromassagens, bebedouros, cafeteira e aparelhos micro-ondas.

Depois, o hospital passou a receber as doações em dinheiro depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre março de 2009 e março de 2010, foram identificados depósitos de quase R$ 90 mil. 

Valores também eram entregues aos militares do hospital ou depositados em contas indicadas por eles. Uma funcionária da empresa, testemunha de acusação, disse em juízo que era diretamente subordinada ao empresário durante todo o período e tinha conhecimento das doações ao HMAR, autorizadas pelo dono da empresa. “As doações eram feitas por cheques que eram entregues a militares do HMAR, que iam à empresa e recebiam de suas mãos ou da gerente financeira”, testemunhou a mulher.

Denúncia

Finalizado o IPM, o Ministério Público Militar decidiu por denunciar todos os acusados por diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, exercício ilegal de função e falsidade ideológica.

Para a promotoria, o então diretor do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) chefiava o esquema fraudulento, cujo propósito era camuflar o pagamento de propina feito por uma empresa de serviços quimioterápicos de Pernambuco. O Ministério Público alegou que o estratagema foi confirmado por prova pericial e por testemunhas. 

“Tais termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema, conforme cheques juntados aos autos”, escreveu a promotoria na denúncia.

Posteriormente, informou o Ministério Público, os termos de doação foram substituídos de fato por cheques emitidos, mas depositados nas contas dos acusados. “Tais valores foram, em um primeiro momento, geridos pelo coronel, segundo acusado, que, mesmo após o término de seu vínculo com o HMAR, continuou ainda operacionalizando o esquema. Com a saída definitiva dele, o tenente, também réu na ação penal, passou a operacionalizar o esquema até o chefe do esquema sair da direção do HMAR”. 

Defesa negou fraude

A defesa do coronel apontado como chefe do esquema fraudulento argumentou que os termos de doação não eram de produtos superfaturados, conforme perícia mercadológica, e muito menos fictícios, pois a perícia realizada pela 7ª ICEFEx – órgão fiscalizador do Exército - não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e aos registros de sistemas, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR, ficando dessa maneira os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício funcional ilegal como atípicos.

O advogado também alegou que não houve relação de seu defendido com o diretor do HMAR, haja vista não haver favorecimento à empresa no processo de seleção de prestadora de serviço de quimioterapia, a qual teve uma diminuição do número de atendimentos no decorrer dos anos de 2008 a 2011. E que todo valor pago em cheque ou doação da empresa foi em favor do HMAR, como afirmado pelo depoimento do réu funcionário do banco, que voluntariamente cedia sua conta para pagamentos do HMAR.

“Ele via meu defendido pagar em espécie todos os serviços prestados ao HMAR, principalmente no setor de ar-condicionados, que necessitava de uma manutenção mais urgente e o contrato firmado pelo HMAR com a empresa contratada não era suficiente”.

A defesa do tenente, tido como o segundo operador do esquema, arguiu que o réu confessou que trocou dois cheques por determinação do diretor do hospital, contudo não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois, conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional de seu patrimônio, não cabendo falar em vantagem indevida.

Condenação

Nesta semana, ao julgar a ação penal militar, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Recife decidiu por condenar todos os acusados. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles disse que o coronel, ex-diretor do Hospital Militar de Recife, recebeu indevidamente a importância de R$ 243.509,02, em valores não atualizados, a fim de que a empresa ficasse na liderança dos encaminhamentos do FUSEX, quanto aos procedimentos de oncologia do HMAR.  

O Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu condenar o ex-diretor à pena 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo o magistrado, os depósitos feitos na conta dele, entre maio de 2009 e maio de 2010, de cheques da empresa em sua conta, eram decorrentes de percentual que esta destinava ao HMAR, referente a um percentual de 10% de valores que ele recebia pelos serviços prestados ao hospital.

Ainda segundo o juiz, os réus envolvidos na corrupção passiva agiram sob o manto da coautoria, havendo um acordo prévio entre eles, situação bem superior à consciência de cooperação mútua, como exige a doutrina mais moderna, na qual todos praticaram reiteradas vezes a mesma conduta apontada pela denúncia, sob a direção do coronel, “que na posição de diretor do HMAR e usando de sua ascendência hierárquica, promoveu de forma orquestrada toda a conduta delituosa”.

Para o magistrado, todos tinham consciência que um esquema de propina beneficiando uma empresa privada, no sentido de privilegiá-la no processo de encaminhamento de pacientes de quimioterapia, em troca de “doações” revertidas para os réus ligados diretamente e indiretamente ao HMAR, é um ato que atentaria contra à Administração Militar.

“Por fim, poderiam ter agido de maneira diferente, abstendo-se de criar tal engodo. Nesse último ponto, não prospera o argumento de obediência hierárquica do operador do esquema perante o diretor, pois mesmo após o primeiro ter deixado a sua condição de prestador de tarefa por tempo certo, continuou tratando dos interesses do diretor, por sua própria conveniência, visando sua parte na divisão dos ganhos auferidos no esquema”, fundamentou o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles.

Demais réus

O segundo coronel réu na ação penal e tido como o operador do esquema foi condenado por corrupção passiva, por 13 vezes, e recebeu a pena de quatro anos e sete meses de reclusão.

O tenente, que substituiu o coronel como operador da fraude, foi condenado por corrupção passiva, por três vezes, e recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 vinte e quatro dias de reclusão.

O civil, funcionário do banco, também foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por 15 vezes, à pena de três anos e quatro meses de reclusão.

O empresário, proprietário da empresa, foi condenado por corrupção ativa, crime do artigo 309 do Código Penal Militar, praticado por 34 vezes, a uma pena definitiva em três anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão.

A tenente, ex-chefe do almoxarifado, também foi condenada por corrupção passiva, por quatro vezes, e recebeu a pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O marido dela, dono de uma oficina mecânica, foi condenado por corrupção passiva, por quatro vezes, com pena de dois anos e seis meses de reclusão.

Todos os réus foram absolvidos dos demais crimes denunciados pelo Ministério Público Militar - exercício funcional ilegal e falsidade ideológica.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Processo Relacionado: 

AUDITORIA DA 7ª CJM

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 81-23.2012.7.07.0007

 

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou dois coronéis do Exército, dois tenentes e três civis, dois deles empresários, todos envolvidos num esquema de corrupção que perdurou por cerca de três anos, dentro do Hospital Militar do Exército (HMAR), sediado na capital pernambucana. 

O líder do esquema, um coronel do Exército que recebia propina de 10% sobre compras feitas pelo hospital junto à empresa, foi condenado a mais de 6 anos de reclusão.

Segundos os autos da ação penal, o esquema foi descoberto depois de uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou no hospital e identificou a “promiscuidade” entre os oficiais - entre eles o diretor do hospital na época - e um empresário proprietário de uma empresa especializada no serviço de quimioterapia.

O coronel denunciante disse em juízo que ofereceu a notícia crime em função da bagunça administrativa proposital que reinava no Hospital de Área de Recife (HMAR), com a finalidade de sangrar os cofres públicos, como a falta de segregação de funções do setor de farmácia - o farmacêutico era o pregoeiro - e empenhos feitos verbalmente.

Ele afirmou que serviu no hospital entre abril de 2008 e dezembro de 2010, como chefe do setor de aquisições de licitações e percebeu uma especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em “doação”, em dinheiro ou em material. “Um eufemismo de corrupção, com a justificativa que era para ajudar o HMAR, situação que mais tarde viu que era mentira, pois o dinheiro era usado para enriquecer pessoas.” 

No depoimento em juízo, ele não soube informar como era feito o pagamento da corrupção, mas, segundo ouvia dizer dos coronéis réus no processo, 10% do valor do empenho era revertido para o HMAR, por ordem do diretor, operacionalizado pelo segundo coronel réu no processo.

No decorrer da investigação feita pelo Exército, dentro de um Inquérito Policial Militar (IPM), inclusive com quebras de sigilos fiscal e bancário, descobriu-se a participação de um funcionário de um banco estatal que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Os valores depois eram repassados ao chefe do esquema – diretor do hospital -, ou ao operador.

Uma tenente do Exército, que chefiava o setor de almoxarifado, também foi cooptada para participar, assim como o marido dela, um civil, proprietário de uma oficina, que chegou a receber valores. Descobriu-se também que para encobrir os valores pagos indevidamente aos militares, a empresa fazia mensalmente doação de material ao hospital, como ocorreu em 2008 e 2009, quando a administração militar recebeu diversos aparelhos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, banheiras de hidromassagens, bebedouros, cafeteira e aparelhos micro-ondas.

Depois, o hospital passou a receber as doações em dinheiro depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre março de 2009 e março de 2010, foram identificados depósitos de quase R$ 90 mil. 

Valores também eram entregues aos militares do hospital ou depositados em contas indicadas por eles. Uma funcionária da empresa, testemunha de acusação, disse em juízo que era diretamente subordinada ao empresário durante todo o período e tinha conhecimento das doações ao HMAR, autorizadas pelo dono da empresa. “As doações eram feitas por cheques que eram entregues a militares do HMAR, que iam à empresa e recebiam de suas mãos ou da gerente financeira”, testemunhou a mulher.

Denúncia

Finalizado o IPM, o Ministério Público Militar decidiu por denunciar todos os acusados por diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, exercício ilegal de função e falsidade ideológica.

Para a promotoria, o então diretor do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) chefiava o esquema fraudulento, cujo propósito era camuflar o pagamento de propina feito por uma empresa de serviços quimioterápicos de Pernambuco. O Ministério Público alegou que o estratagema foi confirmado por prova pericial e por testemunhas. 

“Tais termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema, conforme cheques juntados aos autos”, escreveu a promotoria na denúncia.

Posteriormente, informou o Ministério Público, os termos de doação foram substituídos de fato por cheques emitidos, mas depositados nas contas dos acusados. “Tais valores foram, em um primeiro momento, geridos pelo coronel, segundo acusado, que, mesmo após o término de seu vínculo com o HMAR, continuou ainda operacionalizando o esquema. Com a saída definitiva dele, o tenente, também réu na ação penal, passou a operacionalizar o esquema até o chefe do esquema sair da direção do HMAR”. 

Defesa negou fraude

A defesa do coronel apontado como chefe do esquema fraudulento argumentou que os termos de doação não eram de produtos superfaturados, conforme perícia mercadológica, e muito menos fictícios, pois a perícia realizada pela 7ª ICEFEx – órgão fiscalizador do Exército - não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e aos registros de sistemas, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR, ficando dessa maneira os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício funcional ilegal como atípicos.

O advogado também alegou que não houve relação de seu defendido com o diretor do HMAR, haja vista não haver favorecimento à empresa no processo de seleção de prestadora de serviço de quimioterapia, a qual teve uma diminuição do número de atendimentos no decorrer dos anos de 2008 a 2011. E que todo valor pago em cheque ou doação da empresa foi em favor do HMAR, como afirmado pelo depoimento do réu funcionário do banco, que voluntariamente cedia sua conta para pagamentos do HMAR.

“Ele via meu defendido pagar em espécie todos os serviços prestados ao HMAR, principalmente no setor de ar-condicionados, que necessitava de uma manutenção mais urgente e o contrato firmado pelo HMAR com a empresa contratada não era suficiente”.

A defesa do tenente, tido como o segundo operador do esquema, arguiu que o réu confessou que trocou dois cheques por determinação do diretor do hospital, contudo não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois, conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional de seu patrimônio, não cabendo falar em vantagem indevida.

Condenação

Nesta semana, ao julgar a ação penal militar, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Recife decidiu por condenar todos os acusados. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles disse que o coronel, ex-diretor do Hospital Militar de Recife, recebeu indevidamente a importância de R$ 243.509,02, em valores não atualizados, a fim de que a empresa ficasse na liderança dos encaminhamentos do FUSEX, quanto aos procedimentos de oncologia do HMAR.  

O Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu condenar o ex-diretor à pena 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo o magistrado, os depósitos feitos na conta dele, entre maio de 2009 e maio de 2010, de cheques da empresa em sua conta, eram decorrentes de percentual que esta destinava ao HMAR, referente a um percentual de 10% de valores que ele recebia pelos serviços prestados ao hospital.

Ainda segundo o juiz, os réus envolvidos na corrupção passiva agiram sob o manto da coautoria, havendo um acordo prévio entre eles, situação bem superior à consciência de cooperação mútua, como exige a doutrina mais moderna, na qual todos praticaram reiteradas vezes a mesma conduta apontada pela denúncia, sob a direção do coronel, “que na posição de diretor do HMAR e usando de sua ascendência hierárquica, promoveu de forma orquestrada toda a conduta delituosa”.

Para o magistrado, todos tinham consciência que um esquema de propina beneficiando uma empresa privada, no sentido de privilegiá-la no processo de encaminhamento de pacientes de quimioterapia, em troca de “doações” revertidas para os réus ligados diretamente e indiretamente ao HMAR, é um ato que atentaria contra à Administração Militar.

“Por fim, poderiam ter agido de maneira diferente, abstendo-se de criar tal engodo. Nesse último ponto, não prospera o argumento de obediência hierárquica do operador do esquema perante o diretor, pois mesmo após o primeiro ter deixado a sua condição de prestador de tarefa por tempo certo, continuou tratando dos interesses do diretor, por sua própria conveniência, visando sua parte na divisão dos ganhos auferidos no esquema”, fundamentou o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles.

Demais réus

O segundo coronel réu na ação penal e tido como o operador do esquema foi condenado por corrupção passiva, por 13 vezes, e recebeu a pena de quatro anos e sete meses de reclusão.

O tenente, que substituiu o coronel como operador da fraude, foi condenado por corrupção passiva, por três vezes, e recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 vinte e quatro dias de reclusão.

O civil, funcionário do banco, também foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por 15 vezes, à pena de três anos e quatro meses de reclusão.

O empresário, proprietário da empresa, foi condenado por corrupção ativa, crime do artigo 309 do Código Penal Militar, praticado por 34 vezes, a uma pena definitiva em três anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão.

A tenente, ex-chefe do almoxarifado, também foi condenada por corrupção passiva, por quatro vezes, e recebeu a pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O marido dela, dono de uma oficina mecânica, foi condenado por corrupção passiva, por quatro vezes, com pena de dois anos e seis meses de reclusão.

Todos os réus foram absolvidos dos demais crimes denunciados pelo Ministério Público Militar - exercício funcional ilegal e falsidade ideológica.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Processo Relacionado: 

AUDITORIA DA 7ª CJM

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 81-23.2012.7.07.0007