Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de três ex-militares do Exército e um civil por furto de equipamentos do Hospital Militar de Área de Porto Alegre (HMAPA). O crime resultou num prejuízo de R$ 132 mil.

Na madrugada do dia 9 de janeiro de 2015, os quatro envolvidos na ação pularam o muro do Hospital e se dirigiram ao almoxarifado. Em seguida abriram o cadeado com uma cópia feita pelos militares na véspera, após uma primeira tentativa frustrada de arrombamento.

Foram subtraídos três conjuntos novos de respiradores e seus componentes, três aparelhos de TV de LCD, um microcomputador e R$ 50,00, em dinheiro, que estavam dentro de um cofre, somando um total R$ 132 mil.

Em maio de 2016, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da Auditoria de Porto Alegre decidiu condenar os quatro denunciados às seguintes penas, pelo crime de furto: um ex-soldado, a quatro meses de reclusão; dois ex-cabos, a 1 ano e quatro meses reclusão; e um civil, a 1 ano e quatro meses reclusão.  

Ao apelar ao STM, a defesa questionou, entre outras coisas, suposta ilicitude dos depoimentos prestados pelos réus em sede de inquérito (confissão), quando foram ouvidos na condição de testemunhas e compromissados de dizer a verdade, o que teria culminado na contaminação de todo o processo por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.

Ao fim, o recurso pedia a reforma da sentença a fim de que fosse julgado improcedente a ação penal, por ausência de provas, com fundamento no artigo 439, “c”, do Código Penal Militar (CPM).

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a sentença atacada não merecia reforma. Argumentou que, na fase instrutória, foram colhidas provas que demostraram de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito imputado.

Asseverou ainda que foi evidente e provada a participação dos apelantes, em comunhão de esforços e conjunção de vontades, na subtração de objetos que estavam no almoxarifado do HMAPA.

Requereu, ao fim, o não provimento ao recurso, para que fosse mantida a condenação dos apelantes.

Conduta dolosa

Ao analisar o recurso, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos afirmou, em seu voto, que a materialidade encontrava-se delineada e provada, notadamente pelas fotografias do material furtado e pelo Laudo Pericial do Pelotão de Investigações Criminais do 3º BPE, o qual esclarece as circunstâncias em que ocorreu o fato e o valor dos objetos subtraídos.

“O dolo ressai com clareza dos próprios traços objetivos da conduta dos apelantes e do conteúdo das declarações constantes nos autos, tudo a expressar a vontade desembaraçada e consciente de subtrair os objetos que se encontravam no almoxarifado do Hospital Militar de Área de Porto Alegre”, afirmou o ministro.

“Desse modo”, concluiu o relator, “não procede a alegação trazida pela defesa, consistente na inexistência de provas para a condenação dos acusados, ao argumento de que os depoimentos dos apelantes, em sede de inquérito, são nulos, tendo em vista que foram ouvidos na condição de testemunha e compromissados a dizer a verdade”.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator para confirmar as condenações impostas pela primeira instância da Justiça Militar da União.

Brasília, 2 de março de 2011 – Um ex-tesoureiro do Colégio Militar de Brasília é condenado a três anos de reclusão pelo Superior Tribunal Militar. A decisão, tomada por unanimidade, ratificou sentença da Auditoria Militar de Brasília, que condenou o 1º Tenente do Exército H.S.M. pelo crime de peculato, de acordo com artigo 303 do Código Penal Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher que recebeu indevidamente o benefício da pensão militar de sua mãe, falecida em 2016. A pena final foi fixada em dois anos de reclusão.

Denunciada na 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), a mulher passou a responder a um processo criminal por estelionato, na primeira instância da Justiça Militar da União. Ao final do processo judicial, ela foi condenada com base no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Mesmo após a morte da pensionista, em maio 2009, sua filha continuou a receber o benefício até setembro de 2010. Não tendo comunicado à administração militar o óbito, a mulher, na condição de curadora, continuou a fazer os saques na conta da pensionista.

Ouvida no Inquérito Policial Militar (IPM), a denunciada confirmou a autoria das operações financeiras e reconheceu formalmente a dívida. O prejuízo infligido à Administração Castrense, segundo levantamento efetuado no IPM, foi de R$ 35.270,72, sendo o valor atualizado de R$ 61.039,07.

Diante da condenação, a defesa da ré ingressou com um recurso no Superior Tribunal Militar. A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a absolvição da acusada, alegando que não havia dolo (intenção) na conduta da acusada. Afirmou que à época dos fatos ela estava afastada do mercado de trabalho e respondia por obrigações financeiras e suscitou a tese de “estado de necessidade”, uma vez que a acusada não poderia ter agido de maneira diferente.

Além disso, a Defensoria pediu a absolvição invocando a atipicidade material, pois o valor atribuído à acusada foi muito maior do que efetivamente foi sacado, pois ali somou-se: valor principal, atualização monetária e multa, tratando-se assim, em tese, de fato manifestamente atípico.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso no STM, nessa quinta-feira (22), o ministro Odilson Sampaio Benzi afirmou que a ré do processo induziu em erro a Administração Militar, por não ter comunicado a morte da pensionista.

Segundo o relator, a materialidade da conduta ilícita atribuída à apelante restou comprovada pelos documentos contábeis da Administração Militar, pela própria confissão em juízo, pelos termos de reconhecimento de dívidas, sem que apresentasse qualquer justificativa para a conduta e também pelos dados da quebra de sigilo bancário.

A alegação da defesa de que a apelante não teve dolo na conduta foi descartada pelo ministro, pois em seu depoimento a apelante, mesmo sabendo que não tinha direito à pensão militar, permaneceu movimentando a conta corrente da falecida pensionista por aduzir que se encontrava com dificuldades.

Ao analisar o argumento defensivo de “atipicidade da conduta”, o relator declarou tratar-se de um equívoco da DPU, uma vez que o artigo 251 do CPM traz: “obter, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

“Desta forma, a apelante, ao não comunicar o óbito de sua mãe à administração, obteve proveito em razão do engano provocado e beneficiou-se de valores ilegalmente depositados na conta da ex-pensionista. A apelante na condição de curadora tinha a obrigação atuar de sempre com boa-fé, nunca devendo se beneficiar com da situação às custas de algo que tinha o conhecimento que não lhe pertencia e que não tinha direito.”

Quanto ao estado de necessidade arguido pela defesa, ao afirmar que a apelante viu-se em sérias dificuldades financeiras, não encontra cabimento, na visão do ministro Benzi, uma vez que lhe era possível agir dentro da legalidade e não o fez. Segundo o magistrado, a apelante não trouxe aos autos qualquer elemento probatório que comprovasse os supostos problemas financeiros que disse ter.

O relator finalizou seu voto afirmando que “o estelionato contra a administração militar revela-se como uma conduta com alto grau de reprovabilidade, não importando o valor do dano para sua configuração e, por sua vez, não houve causas que afastassem a antijuricidade ou a culpabilidade da conduta”.

Processo relacionado:

Apelação Nº 77-30.2012.7.02.0102/SP

O julgamento foi transmitido ao vivo

Brasília, 23 de maio de 2011 – O Superior Tribunal Militar confirmou a absolvição de três militares denunciados por peculato. Registros contábeis equivocados no recebimento e na destinação de gêneros alimentícios, no Depósito de Subsistência de Santa Maria (DSSM), no Rio Grande do Sul, levaram um oficial coronel, um capitão e um major do Exército a responderem pelo crime de peculato doloso, de acordo com o artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).

Brasília, 8 de maio de 2013 – O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação em primeira instância de soldado do Exército que tentou matar um sargento com um golpe de faca no pescoço da vítima durante discussão na cozinha de um quartel em Recife.
Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO CELIDONIO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 08h30 às 18h

     


    Endereço
    Alameda Montevideo, 244, Nossa Sra. das Dores
    97050-510 - Santa Maria (RS)

    Telefones
    (55) 2101-5880 / (55) 2101-5881 / (55) 2101-5885