O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, fez um balanço, em entrevista à TV Justiça, nesta quarta-feira (21), sobre os três primeiros meses de sua gestão.

Ao vivo, na bancada do Jornal da Justiça, 1ª edição, veiculado diariamente às 13h, o presidente do STM falou que a transparência é o carro-chefe de sua gestão e que em poucos meses implantou importantes ações nessa área, como a transmissão ao vivo das sessões de julgamento da Corte e a publicação mensal da produtividade dos magistrados das 1ª e 2ª instâncias das Justiça Militar da União.

José Coêlho Ferreira também falou sobre a implantação do sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), o mesmo sistema que tem dado celeridade à “Operação Lava Jato”, programa cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS).

Outro assunto que também foi pauta da entrevista é o acesso irrestrito, por qualquer cidadão do país, a 22 milhões de páginas de processos históricos, arquivados e preservados pela Corte, inclusive os do período do regime militar, entre 1964 e 1985.

Acompanhe a entrevista ao Jornal da Justiça 1ª Edição

Embarcação pertencente ao CECMA

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação a três anos de reclusão de dois sargentos e de um ex-cabo do Exército pelo crime de peculato.

Os militares foram acusados de furtarem três gerados de eletricidade, pertencentes ao Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA). Os aparelhos desviados tinham sido comprados pela 16ª Brigada de Infantaria de Selva e foram avaliados em quase R$ 19 mil.

Segundo a promotoria, em 15 de junho de 2012, o cabo, que estava lotado no almoxarifado da organização militar, sem o conhecimento do chefe do setor, entregou três geradores de energia trifásicos a um terceiro-sargento.

Este, também denunciado na ação penal, teria guardado o material na sala do Ferramental da Companhia de Manutenção de Embarcações, seção pela qual ele era o responsável. De comum acordo com outro militar (terceiro denunciado), retiraram os três geradores do quartel e os levaram para uma oficina de um civil, localizada em um bairro da cidade de Manaus (AM), ali ocultando os bens, com o intuito de vendê-los posteriormente.

Um mês depois, percebendo que as investigações e diligências empreendidas pelo CECMA a fim de apurar a autoria do ilícito estavam chegando aos autores, um dos sargentos declarou que sabia onde os geradores estavam e que poderia ir buscá-los.

A polícia judiciária militar dirigiu-se até a oficina do civil e encontrou os três geradores. Segundo os autos, o civil admitiu que estava com a guarda do material – que foi restituído ao quartel - e indicou que geradores foram entregues pelos dois sargentos denunciados. Os autos também informam que a quebra de sigilo telefônico, requerida judicialmente, apontou diversas ligações feitas entre os denunciados, antes e após a ocorrência do desvio dos bens.

Assim agindo, denunciaram os promotores, os três militares, livre e conscientemente, subtraíram para si bens pertencentes a União, e o civil os ocultou em sua oficina.

Os militares foram denunciados pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato) e o civil por receptação, previsto do artigo 254 do CPM. No julgamento de primeira instância, ocorrido na Auditoria de Manaus, os militares negaram a autoria delito.

O sargento, primeiro denunciado, informou que em nenhum momento retirou os geradores do almoxarifado. Disse que não eram verdadeiros os fatos narrados na denúncia em relação aos demais acusados e que o material estava na seção sob sua responsabilidade, razão pela qual tinha todo interesse em descobrir onde os geradores poderiam estar.

Em depoimento, o cabo disse que limitou-se a retirar as geratrizes do almoxarifado, para serem removidas até a Seção de Ferramental e que a retirada do material foi feita para fins de "organização do depósito". Afirmou também que o chefe do almoxarifado foi quem determinou que ele que retirasse as geratrizes da seção, mas não especificou exatamente o local onde elas deveriam permanecer. Em juízo, o chefe almoxarifado disse que não houve ordem para a saída dos geradores e que há todo um protocolo de expedição e saída de qualquer tipo de material do local.

Em 20 de junho de 2013, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade, deferiu, em relação ao denunciado civil, a proposta ministerial de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.

No mesmo mês, os juízes, por maioria de votos, condenaram os três militares à pena de três anos de reclusão, que foi convertida em prisão.

No STM 

No entanto, a Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao STM, argumentando, em síntese, que havia apenas indícios e não provas suficientes para a condenação dos apelantes, destacando o voto vencido de um juiz-militar e do juiz-auditor, que os absolviam de acordo com o artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar – não existir prova suficiente para a condenação.

A defesa arguiu também que, ante a insuficiência de provas robustas para se impor uma sentença condenatória, prevaleceriam a presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da CF/88) e o princípio do in dubio pro reo. “As provas dos autos não confirmam que os bens da União foram subtraídos pelos acusados, não havendo, portanto, que falar em crime, menos, ainda, apontá-los como os verdadeiros culpados por qualquer prática criminosa”, defendeu.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. De acordo com o magistrado, o nome dos três envolvidos no sumiço dos geradores, desde que foi dada pela sua falta, aparece na relação de saída de veículos nos dias 18 e 19 junho 2012. Ainda no desfecho do sumiço dos geradores, por meio de uma confissão de um dos três envolvidos, que informou saber para onde foram levados os geradores, citando outras provas, como a quebra de sigilo telefônico. 

“No presente processo, a despeito do afirmado pela defesa, existem provas abundantes da materialidade e autoria do delito, inclusive podendo apontar-se as condutas individualmente, pois, segundo afirmou o dono da oficina, os réus deixaram os três geradores na oficina; e um dos sargentos confessou o paradeiro dos geradores”.

De todo o exposto, verifica-se que a sentença restou devidamente fundamentada, tendo sido seguido o devido processo legal e proporcionado à defesa o exercício do contraditório e da ampla defesa, não subsistindo a alegada violação pela Defesa, aos princípios constitucionais. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.

 

No último dia da 2ª Reunião Preparatória para o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, na terça-feira (18/10), representantes da Rede de Governança do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica de todos os tribunais do país discutiram, em Brasília, propostas de metas para o ano de 2017.

A cerimônia teve a presença dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz; do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho; e do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros; além do corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.

As sugestões serão submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais durante o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para novembro, e, se aprovadas, deverão conduzir as ações dos tribunais no próximo ano.

As sugestões foram definidas pelos representantes dos tribunais em reuniões setoriais realizadas durante toda a manhã. Os resultados destas discussões, com as sugestões de metas, foram apresentados na plenária final da reunião preparatória, que contou com a participação da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e dos conselheiros Lelio Bentes, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Gustavo Alkmim e Luiz Cláudio Allemand. “Espero que os trabalhos realizados aqui possam frutificar no nosso Encontro Nacional”, afirmou a ministra.

Justiça Eleitoral - O primeiro segmento a apresentar suas propostas de metas foi a Justiça Eleitoral. No total, serão sugeridas cinco metas, sendo duas nacionais, a serem seguidas também por outros segmentos de Justiça, e três específicas. As atuais metas 1 e 2, voltadas ao julgamento de um número maior de processos do que os distribuídos durante o ano e à finalização de processos antigos, deverão ser mantidas.

Para a meta 3, destinada ao julgamento de processos de combate à corrupção e à improbidade administrativa, deverá ser proposto um prazo máximo de 12 meses para o julgamento destas ações. Outras propostas para a Justiça Eleitoral são a edição de norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral e a adoção de um mecanismo de aferição da satisfação dos cidadãos com os serviços prestados pelo segmento, além da definição de um patamar mínimo de satisfação dos eleitores.

Justiça do Trabalho - Já a Justiça do Trabalho deverá sugerir a manutenção das seis metas nacionais, com aprimoramentos e atualizações quanto ao universo de processos atingidos pelas metas. Além disso, será sugerido o incremento no cumprimento das metas 3 (aumento de casos solucionados por conciliação) e 7 (julgamento de ações dos maiores litigantes e recursos repetitivos), apenas para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o ajuste da meta 6 (julgamento de ações coletivas), para inclusão de percentual de 98% das ações distribuídas até o final de 2014 no primeiro grau.

No que diz respeito às metas específicas da Justiça do Trabalho, foi sugerido o incremento da meta de redução de tempo médio de duração do processo, tanto para o TST quanto para a justiça trabalhista de 1ª e 2ª instâncias. Também deverá ser proposto o incremento da meta aplicada apenas ao TST de satisfação dos clientes sobre os serviços prestados.

Justiça Estadual - A Justiça Estadual propôs a manutenção de quatro das oito metas nacionais definidas para 2016 (metas 1, 2, 4 e 6), com algumas alterações, principalmente no que diz respeito ao período a que se referem. Sugeriu também a exclusão de três outras metas (metas 3, 7 e 8) e a substituição da meta 5 (julgamento de processos de execução) por outra de caráter estruturante, também voltada ao enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal.

Segundo o representante da Justiça Estadual, desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, as exclusões foram sugeridas pelo fato de as ações previstas nas metas já estarem instituídas por meio de outras políticas do CNJ, ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017.

Pelos mesmos motivos, foi sugerida a exclusão das duas metas específicas da Justiça Estadual, voltadas à redução da despesa por processo baixado e ao mapeamento de competências das funções da Justiça de primeiro e segundo graus. Por outro lado, o segmento deverá sugerir a criação de uma meta nacional voltada ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Justiça Militar - Já a Justiça Militar deverá sugerir a manutenção das três metas nacionais aplicadas ao segmento (metas 1, 2 e 4), apenas com aprimoramentos e adaptação do escopo temporal dos processos. Também será proposta a manutenção das três metas específicas do segmento, voltadas à celeridade no julgamento dos processos e à divulgação.

Justiça Federal - O último segmento a apresentar suas propostas foi a Justiça Federal, que sugeriu a manutenção das seis metas nacionais aplicadas ao segmento, com adaptações de escopo, e das duas metas específicas, voltadas ao julgamento de processos criminais e de ações penais relacionadas à improbidade administrativa, tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo.

O segmento também deverá apresentar durante o 10º Encontro Nacional propostas de ações a serem adotadas para o enfrentamento aos processos relativos a benefícios previdenciários. Dentre as ações a serem submetidas à análise dos presidentes dos tribunais regionais federais está a definição de um laudo padrão, com requisitos mínimos a serem observados nas perícias médicas realizadas para instrução dos processos, principalmente no que diz respeito a ações envolvendo aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Outra proposta é estabelecer um indicador com o tempo de tramitação de processos referentes a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial. Segundo o secretário de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ivan Bonifacio, que apresentou as propostas da Justiça Federal, 45% das demandas que chegam à Justiça Federal estão relacionadas a questões previdenciárias.

Agência CNJ de Notícias

 

Audiodescrição da imagem: Foto mostra cédulas de 50 e 100 reais espalhadas.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a sentença que condenou três ex-soldados a 3 anos de reclusão e multa por utilização de dinheiro falso no quartel onde serviam. Eles foram condenados com base no artigo 289, § 1º, do Código Penal comum, segundo o qual incorre no crime de moeda falsa quem “importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa”.

De acordo com as investigações, em 3 de outubro de 2017, nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria na Selva, em Manaus (AM), os três ex-militares adquiriram e inseriram em circulação doze cédulas falsas, de R$ 100,00. 

Segundo foi apurado, um dos acusados teve notícia, por meio do aplicativo Whatsapp, sobre a venda de documentos, diplomas e dinheiro falso. Um dos envolvidos ficou encarregado de receber as notas falsas no valor de R$ 2 mil, entregues por um motoqueiro na praça localizada em frente ao 1º Batalhão de Infantaria. Na ocasião, o militar deu em pagamento o valor de R$ 250,00 sendo que o montante da compra foi dividido entre os três réus.

No dia seguinte à transação, dois dos militares foram até a cantina do Batalhão para almoçar e pagaram o almoço com uma cédula falsa de R$ 100,00. Também foram trocados R$ 300,00 em cédulas falsas por seis notas de R$ 50,00 e passados R$ 100,00 falsificados a um soldado como empréstimo, sem que este tivesse conhecimento do problema. Em determinado momento, os funcionários da cantina notaram a falsidade das cédulas ao conferir o dinheiro em caixa e perceber que havia várias notas com a mesma numeração.

Em seguida, dois dos envolvidos foram submetidos a uma revista em seus armários no alojamento. Receoso, o terceiro envolvido escondeu R$ 500,00 em notas falsas na capa do seu celular e entregou os valores a um soldado. Porém, mais tarde, após serem questionados sobre a suspeita de falsificação, o militar confessou o crime e entregou os outros dois colegas.

Julgamento na segunda instância

Após condenados pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM (Manaus), a defesa dos três réus apelou ao STM. Perante o tribunal, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos acusados, pediu a desclassificação da conduta para o crime de estelionato em sua modalidade tentada, sob o argumento de que "(...) facilmente foi constatada a falsificação, portanto reforça-se a tese amparada pela Súmula 73 do STJ que aduz que a “utilização  de  papel  moeda grosseiramente falsificada configura em tese, o crime de estelionato (...)".

A defesa acrescentou também que a tentativa decorreu do fato de que "não houve a consumação do crime de estelionato por circunstâncias alheias à vontade do agente", razão pela qual postulou pela reforma do decreto condenatório de primeiro grau para absolver os réus", com base na alínea "b" do art. 439 do CPPM, pois a tentativa de fraude teria sido prontamente identificada, constituindo-se o fato um “crime impossível".

Ao julgar o caso, o ministro Carlos Vuyk de Aquino, na condição de relator, rejeitou os argumentos da defesa dos acusados e manteve a pena imposta pela primeira instância da Justiça Militar da União. Segundo o magistrado, que teve o voto seguido pelos demais ministros, os fatos descritos na denúncia se encontram em perfeita adequação ao tipo descrito no artigo 289, § 1º, do Código Penal Comum, principalmente porque, "para a caracterização do referido delito, a falsificação deve ser capaz de induzir a vítima em erro, de modo que a moeda possa ser recebida como se verdadeira fosse".

O ministro lembrou que, de acordo com o laudo pericial realizado pela Polícia Federal do Amazonas, a falsificação das cédulas possuía “qualidade mediana” e que, “apesar da ausência de diversos mecanismos de segurança, uma vista desatenta não perceberia a contrafação [simulação]".

“Dessa forma, torna-se inaplicável o Enunciado nº 73 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, justamente porque não se identifica nos autos a alegada falsificação grosseira”, concluiu o relator. “Ao revés, os autos revelam com absoluta clareza que as cédulas introduzidas na circulação pelos acusados foram aptas a ludibriar os terceiros que as receberam, restando configurada, portanto, a conduta descrita no artigo 289, §1º, do Código Penal Comum.”

O relator discordou da versão da defesa, segundo a qual trata-se de “crime impossível” e que o mesmo teria sido prontamente identificado: “Na medida em que além da clara dicção do art. 32 do Código Penal Militar estabelecer que nenhuma pena será aplicada pela ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime’, no caso em exame, efetivamente, os réus fizeram introduzir moeda falsa na circulação na Unidade, seja para o pagamento de lanches na Cantina, seja trocando por cédulas verdadeiras com outros colegas de farda.”

Apelação 7000744-48.2021.7.00.0000

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecerá os tribunais que, por meio de práticas que simplifiquem e modernizem o acesso à Justiça, busquem promover eficiência no Poder Judiciário. A concessão do Selo de Desburocratização do CNJ ocorrerá em março de 2020 e para participar da iniciativa as cortes devem cadastrar suas iniciativas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, na página do Conselho.

O Selo de Desburocratização foi instituído pela Portaria CNJ n. 193/2019, que classifica como boa prática de desburocratização as atividades, ações, projetos ou programas cujos resultados sejam conhecidos pela eficiência, eficácia e efetividade. Além de reunir e fortalecer as boas ações, a iniciativa deverá contribuir para disseminar os melhores serviços.

Podem ser incluídos no banco de boas práticas procedimentos que simplifiquem o andamento dos processos judiciais ou extrajudiciais ou mesmo administrativos. Ações com foco na inovação tecnológica, como aplicativos com serviços públicos aos cidadãos, e que contribuem para agilizar os processos, podem ser cadastrados, por exemplo.

Uma boa prática pode ser definida como atividade desenhada para atingir um resultado desejado, utilizando um conjunto de ações comprovadas e aprovadas. As práticas cadastradas serão avaliadas e validadas pela Comissão de Avaliação do Selo (período de admissibilidade). Depois dessa fase, a prática será submetida a análise dos conselheiros do CNJ, em Plenário. O último passo é a publicação da ação no Portal das Boas Práticas.

Caso encontrem dificuldade para cadastrar a prática, os tribunais podem buscar auxílio no Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: Agência CNJ

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