Há um ano, o Superior Tribunal Militar lançou mão da tecnologia para promover o acesso ao conteúdo de seu portal a pessoas com necessidades especiais. Por meio de uma personagem em 3D, essa comunidade pode acessar a tradução, em tempo real, de conteúdos de texto em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em áudio.

Desde sua implantação, em maio de 2018, até este mês, houve mais de 48 mil acessos ao Portal do STM com a utilização do software. A média mensal com a utilização da ferramenta inclusiva é de aproximadamente quatro mil acessos.

O processo de implantação do Rybená partiu da Comissão de Acessibilidade da JMU, em funcionamento desde fevereiro de 2017, e foi uma resposta à solicitação realizada por cinco entidades culturais e educacionais do Distrito Federal, dedicadas à comunidade surda.

A Comissão de Acessibilidade da Justiça Militar da União, presidida pela juíza federal da JMU Maria Placidina Araújo, é composta por servidores de várias áreas e trabalha na perspectiva de buscar a acessibilidade em suas várias vertentes.

Segundo a magistrada, a implantação do software foi muito importante para a questão da acessibilidade, já que a comissão tem se esforçado para oferecer condições ideais de acesso a todos que procuram esta Justiça Especializada: jurisdicionados, servidores e a população em geral. A magistrada disse que a comissão de acessibilidade continuará incentivando iniciativas que proporcionem acessibilidade à JMU.

A inclusão promovida pelo STM está dando frutos e os mais recentes foram a tradução por especialistas na Língua Brasileira de Sinais das cerimônias de posse do presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira, e da entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Essa possibilidade era um desejo da Comissão de Acessibilidade, que sugeriu a ação à Administração.

Inclusão no STM – O projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”, desenvolvido pelo Tribunal, também auxilia na inclusão. Desde 2018, esta Justiça Especializada mantém contrato com a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe).

Por meio desse contrato, cerca de 45 mil volumes que fazem parte de mais de 15.000 processos históricos do STM serão preparados, digitalizados e armazenados por pessoas com deficiência, empregando diretamente 12 pessoas, sendo dois supervisores com libras, e mais de 100 profissionais indiretamente no projeto.

Segundo o professor Ulisses de Araújo, coordenador-geral da Cetefe, “essa é uma conquista de descoberta dos valores e do potencial da pessoa com deficiência. Não é simplesmente um contrato administrativo, existe um programa social muito forte. Aqui está presente a inclusão da pessoa com deficiência por meio da empregabilidade". 

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um ex-cabo do Exército preso desde setembro de 2017. O militar é investigado pela prática de desvio de armamentos de uso restrito das Forças Armadas . O suposto crime aconteceu em Salvador durante os anos de 2015 e 2016.

O ex-cabo do Exército era o responsável por operar a prensa que destruía os armamentos. De acordo com o processo, ele recebia as armas e assinava a documentação, mas extraviava parte delas para revender a integrantes do crime organizado.

Segundo consta nos autos, o esquema foi descoberto pela Polícia Civil após a prisão de dois criminosos que portavam revólveres e pistolas desviados do 6º Depósito de Suprimento (DSup), unidade militar encarregada pela recepção, guarda e posterior destruição dos armamentos.

No julgamento realizado na última terça-feira (24), o advogado constituído pelo preso pediu o relaxamento ou revogação da medida cautelar que mantinha o seu cliente detido. A defesa alegou a falta de fundamentação para a prisão, aliada ao fato de que passados tantos meses, ainda não existia uma denúncia formal por parte do Ministério Público Militar.

“A decisão não demonstra a razão pela qual a liberdade do Paciente prejudica a instrução criminal, bem como a necessidade de mantê-lo preso pela garantia da aplicação da lei penal. Não existe nada nos autos que comprove que o indiciado preencha os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ele não só não é uma ameaça à ordem pública, como também não apresenta nenhum grau de periculosidade”, argumentou.

A defesa do indiciado já havia solicitado a revogação da prisão por meio do pedido de habeas corpus em outras três ocasiões, todas negadas pelo juiz de primeira instância. O juízo da Auditoria de Salvador, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do ex-militar era dotada de perigo concreto, e que sua soltura poderia prejudicar a conclusão das diligências que ainda eram necessárias.

Os argumentos utilizados para a negação do habeas corpus pelo juiz de primeira instância foram defendidos e confirmados pelo Ministério Público, que levantou a necessidade de investigações mais aprofundadas pela grande quantidade de envolvidos.

Em seu voto, o ministro relator Cleonilson Nicácio Silva decidiu conceder o habeas corpus, relaxando a prisão preventiva decretada pelo juiz da auditoria da 6ª CJM, sob o argumento de que nada justifica o não oferecimento da denúncia quase sete meses após a constrição da liberdade.

“A manutenção da custódia cautelar constitui evidente constrangimento ilegal apto a ser amparado pela via estreita do habeas corpus. Se das provas até agora colhidas em sede de investigação não sobrevieram evidências aptas a autorizar a propositura da ação penal militar, inexistem elementos concretos para delimitar a autoria e materialidade delitivas em relação ao paciente, o que inviabiliza a sua manutenção sob custódia”, declarou o relator.

Processo relacionado: 

Habeas Corpus Nº 7000193-73.2018.7.00.0000/BA

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Brasília, 30 de abril de 2013 – O Superior Tribunal Militar decidiu reformar a sentença de primeira instância e condenar uma professora universitária a pena de três anos de reclusão por ter recebido indevidamente uma pensão da Marinha por conta do falecimento de seu pai. A pensão foi paga durante 30 anos e chegou à quantia de R$ 1.250.000.

Imagem Ilustrativa/EB

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois ex-soldados do Exército por furtarem munições da 2ª Companhia de Suprimentos, localizada em Palmeira (PR). Os réus levaram mais de 150 cartuchos de fuzis, pistolas e revolveres e foram apreendidos tentando vender o material.

O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um dos condenados servia no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - em Curitiba (PR) - e foi designado para a cidade de Palmeira como reforço para o serviço de guarda e segurança da companhia.

Ao chegar ao local, foi advertido por um terceiro soldado – cuja identidade não foi conhecida no processo – da existência de “um local onde eram mantidas munições velhas”.

Tratava-se de um galpão de desativação e destruição de munições de pequeno calibre, localizado nas dependências daquele quartel. As munições que lá se encontravam foram recebidas do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em setembro de 2012. Consistiam em cartuchos diversos, estojos e espoletas, danificados em incêndio em paiol daquela corporação.

O galpão não estava em área de vigilância, nem era monitorado por câmeras, mas estava dentro de uma área cercada e com grades nas portas e janelas. Durante sua primeira escala de serviço, o réu abandonou o posto, passou por debaixo da cerca, entrou no local– que estava trancado –, recolheu diversas munições, as guardou em seu cantil (recipiente de água) e voltou ao serviço.

Dias depois, o mesmo militar se candidatou para retornar à guarda da Companhia de Suprimentos, quando foi acompanhado pelo segundo denunciado.

No quartel em Palmeira, novamente os acusados entraram no galpão e se apropriaram de um novo lote de munições, dentre elas, capsulas para fuzis 7.62 mm, para pistolas .40 e 9mm, armas apreendidas com frequência no tráfico de drogas. Ao todo, o material furtado foi avaliado em cerca de R$ 200,00.

Após serem apanhados pela Polícia Civil tentando vender as munições nas ruas de Curitiba, os réus foram presos em flagrante.

Das 152 munições furtadas pelos denunciados e posteriormente apreendidas, setenta foram apreendidas no flagrante da Polícia Civil e 82 foram entregues por familiares do segundo denunciado. 

Condenação

Denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU), ambos os acusados foram condenados pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Curitiba (5ª CJM), pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).

O soldado que participou das duas ocasiões de furto recebeu pena de um ano e 11 meses reclusão. Já o seu parceiro do segundo furto, teve a pena fixada em um ano e 8 meses de reclusão.

As defesas dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Em recurso de apelação, coube ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos relatar a ação. Em seu voto, o ministro Mattos confrontou a defesa dos acusados quanto ao princípio da insignificância, uma vez que os objetos furtados são de baixo valor comercial.

Para o magistrado, o que se ressalta no caso é a conduta dos ex-militares e não o valor dos bens furtados.

“Embora de pequeno valor patrimonial, a coisa furtada expressa-se na forma de munições de uso restrito das Forças Armadas e de Segurança, a quase totalidade de calibre 7.62 mm, vale dizer, para uso em fuzis, que, como é notório, possuem alto grau de letalidade, sendo hoje usadas largamente por marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades de monta no submundo do crime”, afirmou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM negou provimento ao apelo da Defensoria Pública, que requereu a absolvição dos acusados, e manteve íntegra a sentença proferida pela auditoria da 5ª CJM.

 

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