Brasília, 29 de maio de 2013 - O Superior Tribunal Militar determinou a reforma de um tenente-coronel da Aeronáutica por considerá-lo incapaz de permanecer no serviço ativo das Forças Armadas após por ter sido condenado a dois anos de reclusão por furto qualificado. Ele se apropriou de seis pneus de carro doados pela Receita Federal à unidade militar que ele comandava na época do crime, em Maceió.

O Plenário do Superior Tribunal Militar  (STM) manteve a condenação a seis meses de detenção imposta a um civil que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente da República.

O fato ocorreu em 2011 e envolveu também dois militares responsáveis pela segurança do local.

No dia 7 de setembro de 2011, por volta de 23h40, o civil entrou no estacionamento do Palácio da Alvorada, dirigindo seu veículo, e ultrapassou a barreira de cones de proteção. 

Segundo testemunhas, o motorista apresentava sinais de embriaguez e resistiu à abordagem dos militares responsáveis pela segurança, chegando a desacatá-los com palavras de baixo calão. Ao final da operação, o homem foi algemado e preso em flagrante delito, tendo sido libertado após pagamento de fiança.

Diante dos fatos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia à Justiça Militar da União contra o civil, por desacato, e contra dois militares que o algemaram, por terem supostamente ofendido a integridade física do civil.

Na primeira instância da JMU em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça condenou o homem a seis meses de detenção por desacato. Quanto aos militares, o Conselho considerou que eles agiram em estrito cumprimento do dever legal e que por isso não houve crime.

Apelação ao STM

Nessa quinta-feira (11), o STM julgou a apelação interposta pela defesa pedindo a absolvição do civil. O advogado sustentou que “houve uma equivocada interpretação por parte dos agentes de segurança, pois ele, ao chegar defronte ao Palácio da Alvorada, queria, apenas, fazer o retorno e continuar o seu caminho, mas entenderam que ele estava alcoolizado”.

A defesa argumentou ainda pela “inexistência do dolo específico para o desacato, pois o que houve foi somente uma discussão acalorada”.

Sobre o pedido da defesa, o ministro relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “o elemento subjetivo do tipo é o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de ofender ou menosprezar a função exercida pela vítima por meio de palavras ou ações que possam denotar falta de respeito ou irreverência, como vislumbrado no caso”.

Conforme declarou o relator, o referido dolo pôde ser verificado pelo “ar de superioridade” que o acusado apresentou ao mencionar que o pai ocupava cargo influente na República, além de ser importante considerar a sua “condição de pessoa instruída, qualificada como bacharel em Direito”.

Por essa razão, o relator votou pela manutenção da pena, sendo acompanhado pelo Plenário.

O STM julgou também o pedido do MPM que questionava a absolvição dos militares. Segundo o órgão acusador, eles teriam se excedido “no seu mister, usando imoderadamente de força desnecessária à imobilização, causando lesões no primeiro acusado, de forma livre e consciente”.

Por meio de laudos e prova oral, pôde-se comprovar a ocorrência de lesão corporal no acusado. No entanto, afirmou o relator, “as lesões foram decorrentes da resistência exagerada imposta pelo próprio Civil (...) à imobilização efetivada pelos militares de serviço no Palácio da Alvorada”.

“Além disso, depoimentos testemunhais apontam que o acusado aparentava estar sob a influência de álcool, bem como o seu estado alterado, tanto que chegou em alta velocidade, atropelou os cones de balizamento e não quis obedecer às ordens dos militares para que ficasse inerte, sem causar mais tumulto”, declarou o ministro.

“Certo é que o Acusado (...) se debatia de forma tal que, estando com o rosto voltado para o asfalto, inevitável que ocorressem as lesões descritas no Exame de Corpo de Delito, as quais são compatíveis com o cenário da forte resistência que ele ofereceu”.

Com base nessas evidências, o ministro determinou a manutenção da absolvição para os dois militares, no que foi seguido por unanimidade pelo restante do Plenário. 

A Justiça Militar da União teve o Rio de Janeiro como sede por 164 anos, de 1808 até 1972. E por mais de meio século, o STM ocupou o belo prédio histórico no número 123 da Praça da República, onde ministros inauguraram nesta sexta-feira (6) uma placa em agradecimento ao Exército Brasileiro pela cessão, manutenção e conservação do edifício, última casa da Corte na cidade.

Participaram da solenidade o vice-presidente do STM, Fernando Sérgio Galvão, o ministro decano da Corte, Olympio Pereira Junior e os ministros Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, além dos ministros aposentados Cherubim Rosa Filho, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Luiz Lopes da Silva.

O general Enzo Martins Peri, que comandou o Exército entre março de 2007 e fevereiro de 2015, descerrou a placa, juntamente com o ministro vice-presidente.

O então Supremo Tribunal Militar ocupou o edifício onde funcionava a Direção Geral de Saúde do Exército, de 1915 a 1972, quando o já Superior Tribunal Militar foi transferido para Brasília. O prédio ainda guarda as suas características da época em que foi construído, no início do século XX.

Em seu discurso, o ministro Fernando relembrou momentos históricos do país que tiveram capítulos escritos na antiga sede, como a Campanha do Contestado (1916), a Marcha dos 18 do Forte de Copacabana (1922), a Revolução Constitucionalista de 1932 e o regime militar instalado em 1964, com a concessão da primeira liminar em sede de habeas corpus, “ampliando a independência do Judiciário no concerto dos Poderes da República”.

Outro fato histórico vivenciado durante o período que o STM ocupou o prédio foi a integração da Justiça Militar como ramo do Poder Judiciário pela Constituição de 1934 e a ativação de Auditorias Militares da Força Expedicionária Brasileira, durante a II Guerra Mundial.

A sede da Justiça Militar na Praça da República foi vizinha de importantes instituições, cujos edifícios também integram o patrimônio histórico-cultural do país, como o Palácio Conde dos Arcos, que abrigou o Senado e hoje é casa da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e a Casa da Moeda do Brasil, atual Arquivo Nacional.

O ministro Fernando homenageou o Exército pela preservação da antiga sede do STM. “O Rio de Janeiro, como antiga capital colonial e republicana, é significativamente rica na sua dimensão histórico-cultural. E nesse contexto, o Exército é ícone na preservação das tradições, da memória e do patrimônio nacional”.

Participaram da cerimônia a juíza-corregedora aposentada Eli Ribeiro, os juízes da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro Cláudio Amin, Marilena Bittencourt, Carlos Reineger e Marco Aurélio Petra e o presidente da Amajum, Edmundo Franca.

Autoridades militares também compareceram: o general-de-Exército Ueliton José Montezano Vaz, chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, representando o Comandante do Exército; o general-de-Exército Francisco Carlos Modesto, comandante Militar do Leste; o general-de-divisão médico Josemar Câmara Feitosa, diretor de Saúde; o contra-almirante Mario Ferreira Botelho, diretor do Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro; o general-de-brigada médico Vitor Cesar Furley dos Santos, inspetor de saúde do CML e diretor do Hospital Central do Exército; e o coronel Sebastião Helberto Ferreira Espíndola, diretor da Odontoclínica Central do Exército.

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