Participaram do evento a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, e mais nove ministros da Corte. O Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Weltzel, e outros nove integrantes do MPM, entre subprocuradores e promotores, integraram a comitiva.
Ministros do STM falam de justiça militar na Universidade da Força Aérea
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, e o ministro Francisco Joseli Parente Camelo foram os palestrantes da Universidade da Força Aérea, no Rio de Janeiro, no último dia 30 de novembro.
Os ministros da Corte falaram sobre as peculiaridades da Justiça Militar e do Direito Militar para os futuros comandantes e chefes de organizações militares da Aeronáutica que, desde novembro, cursam o Estágio de Comando da Força Aérea Brasileira.
Os objetivos das palestras foram, entre outras questões, apresentar casos, situações, experiências e cenários ocorridos em quartéis que demonstrem adequadamente as responsabilidades inerentes ao futuro comandante.
O presidente do STM explicou aos oficiais da Aeronáutica a estrutura, a organização, as competências e o funcionamento da Justiça Militar da União. Discorreu também sobre as diferenças e nuances entre a transgressão disciplinar versus crimes militares; a posse e uso de entorpecentes dentro de quartéis e das decisões do Supremo Tribunal Federal e do STM sobre a matéria; dos crimes de maior incidência na Justiça Militar nos últimos 12 anos e do planejamento estratégico e das metas estratégicas da JMU para o ano de 2016.
Já o ministro Francisco Joseli Parente falou sobre o aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (JMU) e o possível aumento de competência da JMU. O ministro fez uma contextualização sobre as matérias de questões administrativas que poderão fazer parte do rol de competências da JMU, que hoje tem apenas competência na área criminal.
Francisco Joseli também explicou sobre as características das Operações de Garantia da Lei e Ordem (GLO) e traçou os aspectos históricos, a base legal do emprego da tropa nas operações de GLO; e de como o STM e o STF têm tratado o tema em seus julgamentos.
O magistrado também informou que mudanças importantes, como o julgamento de civis pelo juiz-auditor, estão em trâmite no Congresso Nacional, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional, e informou que há um Grupo de Trabalho, criado pelo Supremo Tribunal Federal, para estudar o aumento de competência da JMU.
Relações institucionais em São Paulo
Em 30 de novembro passado, o ministro William Barros visitou as Auditorias da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), em São Paulo. Na ocasião, o presidente do STM foi recebido pela juíza-auditora Marilena Bittencourt Ricardo Vergueiro.
Já no dia 1º de dezembro, o presidente do STM fez uma visita de cortesia à sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado (TJM-SP), onde foi recebido pelo presidente daquela Corte, o juiz Paulo Adib Casseb; pelo vice-presidente, Fernando Pereira; pelo corregedor-geral da Corte paulista, Clóvis Santinon; e pelos juízes Orlando Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama.
A visita teve o objetivo de estreitar os laços institucionais entre os dois Tribunais.
Ministros do STM palestram em Seminário de Ciências Militares em Minas Gerais
Os ministros do Superior Tribunal Militar Francisco Joseli Parente Camelo e Péricles Aurélio Lima de Queiroz foram palestrantes do 1º Seminário Brasileiro de Ciências Militares. O evento aconteceu na Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena (MG) nos dias 9 e 10 de abril.
O ministro Joseli Parente realizou a conferência inaugural, que teve como tema "A Justiça Militar Brasileira na República e sua ampliação de competência decorrente da Lei n° 13.491/2017". O magistrado destacou momentos marcantes da história do país nos quais a JMU atuou como garantidora dos pilares constitucionais básicos que regem a vida militar: a hierarquia e a disciplina. Ele também ressaltou os principais pontos decorrentes da promulgação da Lei n° 13.491/2017.
Por sua vez, o Ministro Péricles Queiroz abordou o tema: “Atuação da Justiça Militar da União e possibilidades ou não de aplicação de Legislação Especial – Lei Maria da Penha e outros institutos por analogia – perspectivas e avanços”. Ele enfatizou que o advento da Lei n° 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar da União, sendo plenamente possível a aplicação da legislação extravagante e dos demais institutos processuais e penais.
Também proferiram palestras o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, James Ferreira Santos; o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (INBRADIM), Murilo Ferreira dos Santos; o promotor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Carlos José e Silva Fortes; a delegada Ione Maria Moreira Dias Barbosa, entre outros.
O Seminário foi organizado pelo INBRADIM e contou com cerca de mil inscritos, na sua maior parte estudantes das faculdades de Direito de Barbacena e região, além de membros da Magistratura e do Ministério Público de Minas Gerais, militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, membros da Polícia Civil daquele estado, oficiais e alunos da EPCAR, além de advogados da Subseção da OAB/MG.
Ministros do STM fazem palestra na Universidade Javeriana, na Colômbia
Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participaram, nesta semana, do III Seminário das Forças Militares nos Estados Contemporâneos, em Bogotá, na Colômbia.
O evento, que ocorre entre 30 de julho e 4 de agosto, está sendo promovido pelo Observatório de Direito Militar da Faculdade de Ciências Jurídicas Pontifícia Universidade Javeriana, com o tema “Forças Militares, Justiça e Democracia”.
A abertura do Seminário foi feita pelo decano da Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, Julio Andrés Sampedro Arrubla.
A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha ministrou palestra, nesta segunda-feira (31), sobre o tema “A paz como a quinta dimensão dos direitos fundamentais” e o ministro Marco Antônio de Farias falou sobre “O emprego das Forças Armadas do Brasil na Garantia da Lei e da Ordem”.
A atividade foi coordenada pelo professor doutor Javier Gustavo Rincón Salcedo, Diretor do Observatório de Direito Militar (ODM) da universidade, que também proferiu palestra sobre “A responsabilidade do Estado colombiano em perspectiva de pós-conflito”.
Ainda nesta segunda-feira, os magistrados do STM foram recebidos na Escola Superior de Guerra (ESDEGUE) pelo general de divisão Nicácio de Jesús Martinez Espinel, diretor da instituição.
Na ocasião, foi tratada a participação dos magistrados, como palestrantes no IX Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, que será realizado no período de 1° e 3 de agosto de 2017, na Universidade Militar Nova Granada, na capital colombiana.
A participação dos ministros do STM também serviu para estreitar os laços de amizade entre o Brasil e a Colômbia.
Ministros do STM palestram sobre temas de Direito Penal no encerramento do II Congresso da Lusofonia
Direito Penal Militar e Justiça Militar foram os grandes temas discutidos no encerramento dos trabalhos do II Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que ocorreu em Luanda (Angola), de 24 a 26 de novembro. Os ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos participaram do debate, no IV Painel - Sociedade, Crime e Direito.
O general-de-Exército Luis Carlos Mattos falou de um tema que gera debates dentro do Direito Penal: a teoria da serendipidade. Ele explicou que o termo advém do inglês “serendipity”, que significa descobrir coisas ao acaso.
“A teoria da serendipidade é a análise do encontro fortuito de provas em âmbito investigatório e instrutório, e a validade da utilização dessas provas no mesmo processo ou processo distinto”, definiu.
O magistrado explicou que o cerne da questão se encontra na validade da prova para o caso de se descobrir fato delitivo conexo com o investigado. Nesse caso, a validade ocorrerá desde que haja identidade de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. A validade da prova também está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houver desvio de finalidade, a prova não é válida.
O ministro citou como exemplo atual a chamada “Operação Lava Jato”: a Polícia Federal estava investigando organizações criminosas comandadas por doleiros, que usavam postos de gasolina para lavar dinheiro. No curso das investigações, o Ministério Público Federal recolheu elementos que apontavam para a existência de um esquema de corrupção muito maior envolvendo a Petrobrás.
A maioria dos magistrados tem entendido que a descoberta do que a doutrina denomina “encontro fortuito”, ainda que não tenha conexão com a investigação em andamento, é válida, desde que a interceptação seja legal. “Por isso, os réus da Lava Jato respondem a crimes descobertos em investigação de lavagem de dinheiro por quadrilhas de doleiros”, pontuou o ministro.
Crimes propriamente e impropriamente militares
A ministra Maria Elizabeth Rocha palestrou sobre “crime propriamente e impropriamente militar”. A magistrada explicou que, no Brasil, não existe previsão legal conceitual sobre o que é crime propriamente militar.
O Código Penal castrense definiu como crimes militares todos os que abarcam as situações elencadas no seu no artigo 9º, mas sem especificar quais seriam os tipos delituosos próprios e impróprios.
“A doutrina e a jurisprudência, então, acabaram por conceituar o delito essencialmente e acidentalmente militar, entendendo por crime propriamente militar aquele praticado unicamente pelo militar, que infringe o dever militar e afronta a instituição castrense”. A única exceção a esta regra é o delito de insubmissão (artigo 183 do Código Penal Militar), que só pode ser cometido por civil.
A ministra destacou que a Constituição de 1988 autorizou o Legislativo a delimitar o objeto sobre o qual a Justiça Militar Federal deveria exercer sua jurisdição. “Como disse, crime militar é aquele previsto como tal no CPM, que não se limitou a tipificar somente os considerados ‘estritamente militares’. Sem dúvida, perdeu o legislador infraconstitucional preciosa oportunidade de disciplinar a distinção delitiva dos crimes próprios e impróprios, de forma a diferenciá-los”, lamentou.
“E apesar de à primeira vista ser possível vislumbrar quais seriam os agravos essencialmente militares pela simples leitura da conduta tipificada, há que se reconhecer que a segurança jurídica seria homenageada caso houvesse previsão ratio legis”, refletiu a ministra.
O procurador da Justiça Militar Antônio Duarte, que atualmente é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, fez palestra sobre o Direito Penal do inimigo. O painel também contou com as exposições dos professores Flávia Loureiro, da Universidade do Minho e do professor da Universidade Independente de Angola, Carlos Buriti. A especialista falou sobre os novos desafios do Direito Penal, adotando como enfoque a criminalidade econômico-financeira transnacional. Já o estudioso angolano abordou o tema do crime comum e o crime militar na sociedade civil.
Encerramento
O Congresso foi encerrado com as palavras do general Hélder Fernando Pitta Gróz, vice-procurador-geral da República e procurador militar de Angola. Ele afirmou que Angola vive em tempos de paz há apenas 13 anos e o país está caminhando em sua reconstrução. “Só com homens de boa formação podemos fazer isso”. O procurador ressaltou que o país poderá aproveitar as experiências compartilhadas durante o evento nessa tarefa.
O Congresso foi organizado pela Procuradoria Militar de Angola e contou com representantes de seis países participantes da CPLP: Angola, Brasil, Macau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.
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