Ministros do STM ( ao centro) e representantes dos demais países

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, e o ministro do STM  Lúcio Mário de Barros Góes representaram a Justiça Militar Brasileira no “Seminário Global sobre a Reforma da Justiça Militar”, que aconteceu na Yale Law School, nos dias 7 e 8 de novembro.

O evento foi organizado pelo Professor Doutor Eugene Fidell, que contou com o investimento conjunto da Fundação Oscar M. Ruebhausen da Yale Law School, da International Society for Military Law and the Law of War (ISMLLW) e do National Institute of Military Justice.

As questões em debate tratavam dos sistemas jurídicos e do funcionamento de justiças militares dos países participantes: África do Sul, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Estados Unidos, Holanda, Índia, Inglaterra, México, Nepal, Singapura, Turquia e Uganda. Os representantes de cada uma dessas delegações apontaram as perspectivas e os desafios enfrentados com base dos seguintes temas:

  • Justiça Militar Nacional em conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: Processo e Jurisprudência;
  • Disciplina nas tropas de manutenção de paz no Reino Unido;
  • Tecnologia e Disciplina;
  • Jurisdição Civil e Militar: Onde se demarca a fronteira?

No enquadre desse último assunto, a Ministra Maria Elizabeth e Ministro Lúcio proferiram suas palestras sobre a Justiça Militar da União a partir das discussões em torno da competência da Justiça Federal Castrense para julgar civis.  

Quando cometem um crime previsto no Código Penal Militar, os policiais militares e os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar são usualmente julgados pela Justiça Militar estadual ou por vara especializada da Justiça Comum. Isso porque a primeira instância da Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar têm por competência processar e julgar as condutas de militares federais provenientes das três Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Mas, de acordo com a legislação atual, assim como um civil pode cometer um crime militar e ser julgado pela Justiça Militar federal, o policial militar também pode se encontrar na mesma situação.

Foi o que aconteceu em um caso julgado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar. Um sargento da Polícia Militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por ter furado um bloqueio de tráfego efetuado por militares federais, no bairro de Benfica, no Rio de Janeiro. O policial foi preso em flagrante e acusado de cometer o crime de desobediência de ordem legal, previsto no artigo 301 do Código Penal Militar.

A 4ª Auditoria do Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar da União na capital fluminense – rejeitou a denúncia oferecida pelo MPM por entender que não há indícios de dolo na conduta do denunciado e que a Justiça Militar federal também não seria competente para julgar o policial militar.

O MPM apelou ao Superior Tribunal Militar argumentando que a denúncia deve ser recebida sempre que preencher os requisitos indicados pelo Código de Processo Penal Militar nos artigos 30, 77 e 78. Ainda destacou não haver conflito de competência no caso porque a conduta do policial se enquadra como delito militar contra a administração federal, uma vez que “foi praticada por policial militar contra militares federais em efetivo serviço, estando estes últimos uniformizados e com os veículos (motocicletas) devidamente sinalizados”.

O relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio, acolheu os argumentos da acusação e recebeu a denúncia contra o policial militar. “De acordo com o artigo 30 do CPPM, a denúncia deverá ser oferecida sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e, pelo menos, indícios de autoria, o que, no caso dos autos, restou inequívoco diante dos fatos narrados, tendo sido minimamente demonstrados esses indícios pelos depoimentos constantes do Auto de Prisão em Flagrante”, concluiu o relator.

O Plenário do STM acompanhou por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, os autos serão enviados para a primeira instância da Justiça Militar da União que deverá prosseguir com o processo e julgamento do policial.

Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) conheceram, nos últimos dias 23 e 24 de junho, no estado do Rio de Janeiro, o mais novo navio incorporado à frota brasileira, o Navio Doca Multipropósito (NDM) “BAHIA.

Na oportunidade, os ministros e convidados puderam conhecer as atividades desenvolvidas em um navio operativo da Marinha do Brasil e vivenciar, de perto, a vida a bordo.

Dentre as atividades, destacaram-se as operações aéreas embarcadas, com helicóptero UH-15 “Super Cougar”, incluindo um sobrevoo sobre o estaleiro e base naval da Marinha em Itaguaí, no Rio de Janeiro e visita às instalações do Navio, ressaltando sua capacidade de apoiar missões humanitárias e áreas atingidas por calamidades, graças à sua vasta e complexa rede hospitalar, de enfermarias e leitos a bordo.

Os militares também fizeram demonstração de lançamento de uma embarcação de desembarque de viaturas e materiais, a partir do Navio, atuando como doca, parcialmente alagado.

O vice-almirante Celso Luiz Nazareth, comandante em chefe da Esquadra, recebeu os ministros do STM e fez uma palestra sobre a estrutura organizacional da Esquadra, o Programa de construção de submarinos da Marinha e o Programa Nuclear da Marinha.

O ministro William de Oliveira Barros, em palestra aos militares da Marinha, falou sobre o funcionamento e a estrutura da Justiça Militar da União, crimes, tramitação e sobre peculiaridades dessa Justiça Especializada, como o projeto de implantação do processo judicial eletrônico (e-Proc), que passa a funcionar no STM, a partir deste ano.

Os traslados entre Brasília e o Rio de Janeiro, local do embarque, foram coordenados pela Força Aérea Brasileira.

A comitiva do STM foi composta pelos ministros Maria Elizabeth Rocha, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Carlos Augusto de Sousa, Francisco Joseli Parente Camelo e Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Também integraram a comitiva, o procurador-geral da Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, e a juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo.

O Navio Doca Multipropósito “BAHIA”

O Navio Doca Multipropósito (NDM) “BAHIA” foi adquirido pela Marinha do Brasil (MB), no segundo semestre de 2015, da Marinha Nacional Francesa, onde operava desde o ano de 1998 com o nome “SIROCO”. O NDM “BAHIA” é o sexto navio da MB a ostentar este nome.

O NDM “BAHIA” foi projetado para o transporte e desembarque de tropas, veículos e equipamentos de combate diretamente na área de operações, reforçando, desse modo, a capacidade do Brasil em projetar Poder Naval sobre terra, tarefa executada por meio de operações anfíbias, quando tropas de fuzileiros navais são lançadas do mar sobre uma região litorânea hostil ou potencialmente hostil.

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5 - Ope Aereas

 

Brasília, 23 de abril de 2013 - O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Raymundo Nonato de Cerqueira, e a vice-presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, visitaram o senador Pedro Taques (PDT-MT), no Congresso Nacional, nesta segunda-feira (22). O senador é o relator da comissão especial criada na Casa para analisar o sistema penal brasileiro e o projeto de lei do novo código penal.

Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) defenderam na última quarta-feira (22) a especialização da atuação da Justiça Militar da União. Em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do STM Francisco Joseli se referiram às discussões sobre mudanças legislativas que redefinem quais crimes podem ser julgados pela Justiça Militar da União.

Em 2017, a Lei 13.491 atribuiu à Justiça Militar da União o poder de julgar militares acusados de cometer crimes dolosos contra a vida de civis, em circunstâncias específicas. A mudança reverteu lei de 1996 que havia transferido ao Tribunal do Júri os julgamentos de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida de civis, independentemente das circunstâncias.

De acordo com a legislação aprovada em 2017, cabe à Justiça Militar da União o julgamento de homicídios de civis praticados em cumprimento de missão do Presidente da República ou do ministro da Defesa para preservar a segurança de instituição militar ou em operações de paz, Operações de Garantia da Lei e da Ordem ou de atribuição subsidiária (caso da Operação Acolhida, na fronteira com a Venezuela). De acordo com o presidente do STM, o aumento das operações que envolvem as Forças Armadas nos últimos anos justifica a competência da Justiça Militar da União para julgar acusados de homicídios de civis em condições especiais.

O medo de ser julgado pela Justiça comum poderia comprometer a atuação de soldados em ações contra o crime organizado, defende Mattos. A duração dos processos na Justiça criminal também seria uma ameaça à vida financeira das pessoas acusadas, devido aos custos com advogados. O trâmite do processo, conforme a lei anterior, ainda prejudicava a carreira de muitos militares que eram processados pela Justiça Federal e acabavam preteridos em promoções, assim como em transferências. “Não é corporativismo, de maneira nenhuma. Talvez esses militares sejam julgados até mais rapidamente na Justiça Militar da União.”

Direito administrativo militar

De acordo com o ministro do STM Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União tem capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles do direito administrativo militar. Ingresso, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, capacitação, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente pela Justiça Militar da União. “A Justiça Militar da União daria mais tecnicidade ao julgamento. Além disso, a medida desoneraria a primeira instância da Justiça Federal e respeitaria a tendência atual da especialização das causas judiciais, que é um tema corrente hoje no CNJ.”

De acordo com o ministro, levantamento feito em 2016 revelou que apenas 88 mil dos 9 milhões de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal teriam objetos que poderiam ficar a cargo da Justiça Militar da União. O estudo foi feito pelo grupo de trabalho nomeado pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de propor mudanças que aperfeiçoariam a Justiça Militar. O grupo elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição com a incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. A proposta se encontra no CNJ para elaboração de parecer a respeito.

A própria realização do I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil é outro resultado do grupo de trabalho, que sugeriu a criação de uma comissão permanente de aperfeiçoamento da Justiça Militar. A mudança foi formalizada pelo Plenário do CNJ e hoje o colegiado é presidido pelo conselheiro André Godinho, que coordenou os trabalhos do seminário na manhã de quarta-feira (22/9), ao lado dos conselheiros Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel, e dos outros integrantes da comissão permanente.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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