O ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz esteve presente, nesta segunda-feira (19), na Escola do Poder Judiciário de Roraima (EJURR), na cidade de Boa Vista, para o evento alusivo ao 17º aniversário da Justiça Militar daquele estado.

A solenidade de abertura contou com a participação do diretor da EJURR, desembargador Cristóvão Suter, dos juízes das Varas do Júri e da Justiça Militar, Lana Leitão e Cleber Gonçalves, e do procurador de Justiça Alessandro Tramujas. 

Na ocasião, o ministro Péricles apresentou palestra sobre o tema: “A atuação das Forças Armadas na segurança pública: novos desafios para a Justiça Militar”, quando falou da ampliação de competência da JMU e dos aspectos jurídicos das Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).  

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Naquele mesmo dia, o ministro Péricles visitou a 1ª Brigada de Infantaria de Selva, sendo recebido pelo seu comandante, general de brigada Márcio Bessa Campos, e pelo chefe do Estado-Maior, coronel Georges Feres Kanaan. Na ocasião, conheceu as instalações da Operação Acolhida, nome dado à Força Tarefa que oferece apoio logístico aos imigrantes provenientes da Venezuela, e visitou o posto de recepção e apoio, os centros de triagem e, em especial, o abrigo Rondon, com 1.080 refugiados venezuelanos.

"Fiquei vivamente impressionado com a Operação de natureza humanitária executada em nosso país, sob a coordenação do Ministério da Defesa e Forças Armadas. Destaco a organização, o ambiente de paz e tranquilidade observado nos abrigos e centros de triagem, a prestação dos serviços de saúde, cidadania e interiorização dessas pessoas. Tudo isso em ambientes muito organizados, com pessoal militar trabalhando ao lado de civis de uma centena de Agências. A Operação Acolhida revela o elevado marco civilizatório de nossas Forças Armadas e do nosso povo, e a maturidade jurídica de nosso Estado – dando o mais fiel cumprimento ao Direito Internacional Humanitário", registrou o magistrado. 

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz foi o convidado da Rede Memojus Brasil (Memória da Justiça Brasileira), na última segunda-feira (6), para a abertura da segunda temporada da série Conhecendo o Memojus, em exibição no canal da rede no YouTube.

No vídeo, o ministro Péricles, que sugeriu a criação da Comissão Permanente de Memória no STM mediante sua participação na Comissão de Regimento Interno da Corte, faz uma breve apresentação sobre sua carreira, as iniciativas da área da memória na Justiça Militar e relata as experiências dos intercâmbios na rede Memojus, de que faz parte. O ministro também realça a importância da Justiça Militar para a história do país, pois se encontra em funcionamento ininterrupto desde 1º de abril de 1808 e guarda um riquíssimo acervo documental.

Na primeira temporada da série, participaram 25 membros da rede, representando os Tribunais de Justiça do  Acre, Amazonas, Alagoas, Pará, Pernambuco, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.   Também   participaram membros da rede dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo, Rio Grande Norte e São Paulo, dos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), 14ª Região (Rondônia/Acre) e 16ª Região (Maranhão), da Justiça   Federal do Rio Grande do Sul, do Centro Cultural Justiça Federal vinculado ao TRF da 2ª Região, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Na segunda temporada, também se apresentará a diretora do Arquivo Nacional, Neide de Sordi, que também é presidente do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a edição da Resolução 316/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o dia 10 de maio como Dia da Memória do Poder Judiciário, a questão começou a ganhar maior atenção nos Tribunais do país. Na rede Memojus, foi inicialmente apresentada a proposta de instituição do Dia da Memória do Poder Judiciário pelo juiz de direito Carlos Alexandre Böttcher, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, discutida e votada antes de ser encaminhada ao Comitê do Proname do CNJ. O ministro Péricles Aurélio, que faz parte da rede Memojus Brasil desde o início, participou dessa votação, contribuindo para o fortalecimento da proposta.

A recente aprovação de outra Resolução pelo CNJ, no último dia 23 de junho, que define novas diretrizes para a gestão documental e da memória do Poder Judiciário em todos os tribunais do país, deve trazer maior valorização da matéria em todos os Tribunais do país.

A nova Resolução substitui a Recomendação CNJ 37/2011, que tinha como foco principal a gestão de documentos e não tinha caráter obrigatório pela sua natureza. Com a nova Resolução, que tem caráter vinculante, a gestão da memória do Poder Judiciário é disciplinada pela primeira vez, trazendo princípios, diretrizes e determinações a todos os órgãos do Poder Judiciário.

O Memojus Brasil é uma rede articulada em prol da Memória do Poder Judiciário, integrada por profissionais das áreas de Arquivo, Bibliotecas, Centros Culturais, Memoriais e Museus de todos os segmentos da Justiça Brasileira e de instituições parceiras, como universidades e Ministério Público. Atualmente, mais de 150 profissionais integram a Rede, que teve início em setembro de 2019 por iniciativa do magistrado do TJSP.

Os vídeos estão disponíveis no canal Memojus Brasil - https://www.youtube.com/channel/UCX-oI6Ad7iafhGonLVJD8ng/featured

A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército (EsAO), localizada no Rio de Janeiro, recebeu, no último dia 9 de maio, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para uma palestra sobre o tema “Justiça Militar: o STM e a Jurisdição Militar no Brasil. Uma análise do Ordenamento Jurídico Pátrio e do Direito Comparado”.

O ministro começou falando da história do Direito Militar desde o período colonial até os dias atuais, explicando o Código Penal Militar (CPM), o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e a Lei de Organização Judiciária Militar. Durante a palestra, explicou o funcionamento do STM, bem como de toda a Justiça Militar da União, com as suas circunscrições judiciárias militares e auditorias.

Péricles Queiroz abordou também a competência da Justiça Militar da União e as alterações trazidas pela Lei 13.491/2017, principalmente quanto à conceituação de crime militar e à ampliação da competência dessa justiça castrense. O ministro falou, ainda, sobre a nova alteração legislativa no âmbito da Justiça Militar inserida pela Lei 13.774/2018, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/1992).

Ele explicou que até a sanção da Lei 13.491/2017, a Justiça Militar da União era competente para processar e julgar apenas os delitos expressamente previstos no Código Penal Militar. Com a nova legislação, a Justiça Militar passou a apreciar também questões tratadas em outros diplomas legais, tais como o crimes cibernéticos, Lei de Licitações Públicas (Lei 8.666/93), tortura e a lei de organizações criminosas.

Entre as mudanças introduzidas pela Lei 13.774/2018, o palestrante citou, entre outras o exercício da função de Corregedor pelo vice-presidente do STM; a mudança da nomenclatura do magistrado de primeiro grau, que passou a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar; o julgamento de civis e de militares acusados juntamente com civis passará a ser feito pelo juiz monocraticamente, e não mais pelos Conselhos de Justiça, compostos pelo juiz federal e mais quatro juízes militares.

Por fim, o magistrado fez um levantamento comparativo das justiças militares de outros países, tais como Portugal, Espanha, EUA, México, Peru, Colômbia e Argentina, além de apresentar um estudo de caso sobre os crimes mais comuns cometidos por militares das Forças Armadas no Brasil e como foram julgados na corte do STM.

Entre os países citados na palestra, há configurações as mais variadas, se comparadas à estrutura da justiça militar brasileira. Na Espanha, por exemplo, apesar de, como no Brasil, ter a justiça castrense vinculada ao Poder Judiciário, tem os tribunais militares vinculados à Defesa Nacional. Também o México e a Colômbia tem os órgãos de justiça militar ligados à Defesa Nacional.

A Argentina foi citada como um caso excepcional na América: após uma reforma ocorrida em 2007, aboliu-se a jurisdição militar no país, assim como o Código Penal Militar. Os delitos castrenses passaram a ser previstos no Código Penal comum, cuja competência ficou a cargo da Justiça Federal.

Ao falar sobre a justiça militar brasileira, o magistrado afirmou que, entre as ações penais recebidas em 2018, os crimes de maior incidência foram deserção (25,35%) e uso de entorpecentes (24,75%). Seguindo o grau decrescente de ocorrência, destacam-se os delitos de estelionato, abandono de posto e desobediência. O crime de maus tratos consta no relatório como uma incidência mais rara: 0,3%.

A EsAO, comandada atualmente pelo general de brigada Marcos de Sá Affonso da Costa, já teve como comandante o general de exército Everaldo de Oliveira Reis, que foi ministro do STM no período de 1988 a 1995.

Legenda/audiodescrição: ministro Péricles Queiroz faz uso da palavra em plenário.

Em recente artigo publicado na Revista Justiça & Cidadania, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz discorre sobre as atribuições do juiz da Justiça Militar da União, após as mais recentes alterações propostas pela Lei nº 13.491/2017 e a Lei nº 13.774/2018.

Leia a íntegra da publicação.

No artigo, ministro Péricles explica, também, as peculiaridades da Justiça Militar brasileira, frente ao demais países, e faz uma síntese bastante abrangente sobre a evolução histórica do magistrado em sua atuação na área do direito militar. 

 

Em palestra proferida no dia 12 de junho deste ano por videoconferência para o Centro Cultural Justiça Federal, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz falou sobre o empenho do Superior Tribunal Militar (STM) em preservar os processos históricos que estão sob a sua guarda.

O ministro traçou inicialmente uma linha temporal do STM desde sua fundação, em 1808, pelo príncipe regente Dom João, e passou por alguns marcos de sua história e funcionamento. Mas o foco da palestra foi fazer um panorama de como o STM tem valorizado o vasto acervo documental produzido pela Justiça Militar da União nos seus 212 anos de atividades ininterruptas.

Como reforçou o magistrado, os julgamentos do STM nesses dois séculos de existência se confundem com a própria história do Brasil, pois o Tribunal julgou fatos relacionados a momentos decisivos da nação: a Confederação do Equador, os 18 do Forte, Coluna Prestes, Revolução de 1930, atuação da Força Expedicionária Brasileira na Segunda Guerra Mundial, entre outros.

Iniciativas e projetos

Como parte de seu envolvimento nessa missão, o ministro Péricles citou o projeto de sua autoria que criou a Comissão Permanente de Memória da Justiça Militar, incumbida de estabelecer uma política de resgate histórico desse legado.

Entre as iniciativas de sucesso, o magistrado lembrou o recebimento pelo STM, em 2017, do selo da Unesco para o acervo documental sob sua guarda e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955.

Outro projeto citado por Péricles e que teve 2017 como marco foi a digitalização massiva do acervo documental histórico, com a contratação de uma empresa terceirizada para esse fim. Até agora, já foram entregues 92.266 processos digitalizados.

Porém, outra frente de trabalho permanente tem sido feita por uma equipe de servidores do STM, formada também por militares, e que complementa o trabalho de transposição dos documentos físicos para o meio digital. Ele ressaltou que esse trabalho faz a transcrição dos livros de sentenças e acórdãos desde 1849 e representa um importante apoio à atividade de historiadores e outros pesquisadores, dada a enorme dificuldade da leitura dos originais, todos escritos em letra cursiva.

Todos os livros podem ser encontrados no endereço https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134858 ou diretamente no site do Tribunal na aba Informação – Integra-JMU, ícone à direita da tela – Livros Históricos Manuscritos.

“Esse programa está produzindo obras extraordinárias para a história, a memória judiciária brasileira e para a história do Direito, onde é possível conhecer decisões da época, os procedimentos dos processos criminais. Um dos volumes com mil páginas possui a transcrição das sentenças e de julgamentos da Guerra do Paraguai, que revela uma consciência jurídica dos julgadores militares da época e que não se vê em livro de doutrina algum”, reforçou o magistrado.

Entre as lições de Direito que se podem extrair desse processos, Péricles lembrou que durante os julgamentos era exigida a presença de um bacharel em leis, chamado de auditor de guerra ou auditor naval. O magistrado enfatizou que um processo foi anulado pela ausência desse auditor, em 1861. Nesse caso emblemático, a pena aplicada seria a de fuzilamento ou enforcamento, mas o Conselho Supremo Militar e de Justiça (primeiro nome do STM) entendeu por bem anular o processo pela ausência do auditor e convocou a formação de um novo conselho.

Outro trabalho de peso descrito pelo ministro é o Projeto de Descrição Arquivística dos documentos históricos. O procedimento corresponde a “extrair do documento informações de caráter arquivístico que envolvem o assunto, as pessoas envolvidas, a sua localização no ambiente onde está arquivado, suas condições físicas etc”.

Até maio deste ano, já foram entregues 10 produtos arquivísticos e mais 47 mil processos descritos.

Restauração de autos de 1824

Ele lembrou também de um julgamento recente, realizado pelo STM, e que está ligado a fatos que ocorreram no ano de 1824, durante a Confederação do Equador. O processo foi encaminhado ao STM por descendentes da quinta geração da família do coronel Pessoa Anta, que à época havia sido envolvido e por fim condenado como um dos articuladores da Confederação no Ceará.

O ministro destacou que ele havia sido julgado por um processo sumário que resultou na sua execução, em 1825, em Fortaleza. Porém, a família jamais havia se conformado com o veredicto – ele era um coronel muito conceituado junto ao imperador Dom Pedro I – e pediu ao STM para restaurar os autos e eventualmente rever o erro histórico.

Como explicou ministro Péricles, apesar de ter tramitado, aparentemente, como um procedimento criminal militar, o réu foi submetido a um espécie de tribunal autônomo e sem vinculação com a estrutura da Justiça Militar, mas apenas ao imperador. No caso em questão, após sentenciado à morte, ele não teve direito de recorrer ao Conselho Supremo Militar, que era a instância superior, mas apenas ao monarca, que confirmou e autorizou imediatamente a sentença por fuzilamento.

Ao final, o STM decidiu realizar a restauração dos autos na Auditoria de Fortaleza (primeira instância) e o procedimento está em andamento. Na prática, agora a questão está sob a jurisdição da primeira instância, onde, uma vez restaurado o processo e fixada a sentença, os respectivos autos valerão pelos originais.

Embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral – o que impossibilitaria a sua restauração – o STM seguiu o voto do ministro Péricles, que atuou como revisor do processo e que defendeu a tese de que existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.

Como lembrou o ministro Péricles, após o fim da pandemia, está preparada uma exposição sobre a "Justiça Militar no teatro de operações da Itália: o Brasil na Segunda Guerra Mundial". Serão expostos relatórios, telegramas e alguns dos processos dos soldados que foram para a Itália durante a Segunda Guerra Mundial.

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