Historiador Gunter Axt, ministro Péricles Aurélio e o escritor Eduardo Bueno

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz foi um dos palestrantes do seminário comemorativo dos 125 anos do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJSC).

O evento ocorreu nos dias 6 e 7 de outubro, em Florianópolis (SC).

O ministro do STM falou sobre o “IPM República do Galeão - uma abordagem histórica e jurídica”, que foi seguido de um debate com os escritores João Lira Neto e Eduardo Bueno.

O primeiro é o autor da biografia do ex-presidente Getúlio Vargas e o historiador Eduardo Bueno escreveu a série “Descobrimentos”. O diretor do evento foi o historiador Gunter Axt.

Atentado que culminou no suicídio de Getúlio Vargas

Em recente artigo, o "IPM ´República do Galeão´: uma abordagem histórica e jurídica", Péricles Aurélio Lima de Queiroz faz um estudo técnico do Inquérito Policial Militar (IPM) referente ao atentado na rua Toneleros, ocorrido em agosto de 1954, que terminou com a morte do major aviador Rubens Florentino Vaz.

O alvo era o jornalista Carlos Lacerda, que, à época, acusou o presidente da República Getúlio Vargas de ser o mandante. Dias depois, Getúlio Vargas cometeu suicídio.

O trabalho do ministro revela ainda a crise política do final do segundo Governo Vargas e o Inquérito nº 71, autuado no Superior Tribunal Militar, relacionado ao general Ângelo Mendes de Morais, por suposta participação como mandante do crime.

Leia a íntegra do artigo, na Edição 24, da Revista do Ministério Público Militar.

Seminário

O Seminário comemorativo dos 125 anos do TJSC, em Florianópolis, contou também com estudiosos do Direito, a exemplo do professor António Hespanha, da Universidade de Lisboa, que foi presidente da Comissão Portuguesa do Descobrimento (500 anos), trabalhando em conjunto com António Guterres, ex-primeiro-ministro de Portugal indicado para o cargo de Secretário-geral da ONU; do professor Arno Wehling, presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e Ricardo Fonseca, presidente do Instituto Brasileiro de História do Direito e reitor eleito da Universidade Federal do Paraná.

Ainda dentro do evento, ocorreu a 4ª Mostra de Boas Práticas do Judiciário Catarinense.

“Além do fidalgo acolhimento a um membro deste Tribunal Militar, pude notar o interesse despertado pela atuação da jurisdição militar federal nos chamados “processos históricos” e as boas práticas do judiciário catarinense, disse o ministro do STM.

Audiodescrição de imagem: foto do ministro do STM Francisco Joseli Parente Camelo compondo o Plenário do STM durante um julgamento.

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo negou um pedido de habeas corpus (HC) interposto pela defesa de um major do Exército, preso no estado do Piauí, por recusa de obediência.

O oficial está preso  há mais de dez dias por ordem do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

Em virtude da prisão preventiva decretada no início de maio no âmbito de primeiro grau, a defesa do oficial impetrou, na semana passada, um HC junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, pedindo o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

Na última sexta-feira (20), o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, apreciou o pedido, de forma monocrática, e decidiu manter a prisão preventiva.

Segundo o magistrado, os autos revelam que no exíguo espaço de tempo entre março – mês em que adotada a Recomendação nº 2/2022 pelo Comando da 10ª RM, com caráter de ordem – e maio deste ano constam dos autos dois formulários de apuração de transgressão disciplinar  autuadas com a finalidade de apurar condutas relacionadas com manifestações, em rede social, sobre assuntos de cunho político-partidário, que podem configurar transgressão disciplinar.

“Para além disso, o imbróglio atingiu seu ápice no momento em que o ora paciente menosprezou a determinação lida pelo comandante do 2º BEC em formatura à qual esteve presente  e permaneceu em seu desiderato nos dias que se seguiram, consoante denotam algumas das publicações, de natureza político-partidárias, juntadas aos autos , em evidente desprezo à autoridade do comandante perante a tropa, ao afrontar diretamente a ordem de seu superior relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, fato que, em tese, constitui crime militar”, fundamentou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, no evidente menoscabo do major para com os preceitos de ordem, de disciplina e de hierarquia que devem permear a conduta de todos os integrantes das Forças Armadas, dentro e fora da caserna,  o pericullum libertatis encontrou lastro no próprio retrospecto comportamental do oficial perante o Exército Brasileiro.

“Tudo isso pesando em seu desfavor a ponto de revelar a decretação e a manutenção, por ora, da prisão preventiva como a última medida necessária, adequada e proporcionalmente apta ao pronto restabelecimento da ordem, da hierarquia e da disciplina que devem reger a caserna. A manutenção da prisão preventiva ainda se mostra como providência necessária, haja vista que nem mesmo a adoção de procedimentos de cunho administrativo-disciplinar com a sinalização, pela autoridade militar competente, de punição disciplinar do paciente foram aptos a dissuadi-lo de seu ato desautorizado. Adequada, pois salvaguarda o fim visado, qual seja, cessa a perturbação da ordem e da disciplina na caserna, consistente no afronte à autoridade das determinações emanadas do comando ao qual está subordinado; assim como proporcional, visto que restabelecer a liberdade do Paciente, nesse momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”, informou o ministro Joseli.

O habeas corpus ainda será julgado, em definitivo, pelo plenário do Superior Tribunal Militar, em data ainda não designada.

Ministro Barroso acompanhou audiências do INSS

O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho participou da Semana Nacional de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). A semana teve início na segunda-feira (24) e até o dia dia 27 estão previstas 600 audiências (processuais e pré-processuais) apenas em demandas ligadas ao INSS  No dia 28, estão agendadas 800 audiências pré-processuais referentes a anuidades da OAB.

José Barroso visitou a Central de Conciliação no dia da abertura dos trabalhos e acompanhou audiências do INSS. Antes de ingressar na magistratura castrense, ele atuou como juiz de direito em Minas Gerais e Pernambuco. “Tive a oportunidade de relembrar os tempos em que atuei como juiz do primeiro grau em varas de juizado especial. Presenciei, aqui, um alto índice de acordos. A Justiça deve continuar trilhando o caminho das soluções autocompositivas”, afirmou.

O trabalho da conciliação da Seção Judiciária do DF se estende até o dia 3 de dezembro, com audiências relativas à Caixa Econômica Federal (CEF). 

IX Semana Nacional da Conciliação

A IX edição da Semana Nacional de Conciliação,promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com tribunais de todo o país, começou na segunda-feira (24). O esforço concentrado da Justiça tem como objetivo estimular a solução de conflitos por meio de acordos entre as partes.

Pelo menos 100 mil brasileiros foram atendidos nos dois primeiros dias. Até o começo da noite de terça-feira (25/11), já haviam sido realizadas mais de 35 mil audiências, com resultados que ultrapassavam os R$ 110 milhões, em valores homologados. 

Com informações da CJDF e do CNJ 

Os nove militares investigados pela morte do civil Evaldo Rosa dos Santos ocorrido na região de Guadalupe, zona norte do Rio de Janeiro, continuam presos. Essa foi a decisão liminar do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Lúcio Mário de Barros Góes no pedido de habeas corpus feito pela defesa, na manhã desta sexta-feira (12).

No pedido de HC, a defesa questionou o decreto prisional, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, na última quarta-feira (10), numa audiência de custódia na 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro. Segundo o texto, trata-se de “um suposto crime em tese” e “sem qualquer investigação a comprovar sua existência” e sem indicar que tipo de “fato ou atos estariam ou teriam realizado os pacientes, capazes de impedir suas liberdades provisórias”.

Segundo o HC, os fatos se deram “em área sob administração militar onde os pacientes se encontravam em patrulhamento regular de proteção de uma Vila de Sargentos, cujo entorno é cercado de comunidades conflagradas com diversas ameaças, violência e até ataques às guarnições”. A defesa concluiu o documento requerindo a imediata revogação da prisão preventiva decretada em desfavor dos militares até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Liminar negada

Ao apreciar o pedido, ministro Lúcio declarou que a concessão de liminar em habeas corpus é “medida excepcional que se faz necessária apenas diante da patente existência da plausibilidade do pedido e quando revelada flagrante ilegalidade”.

Segundo o magistrado, observa-se que a juíza que decretou a prisão “fundamentou suas razões de decidir na consideração do fato atribuído aos flagranteados que, em tese, teriam sido flagrados cometendo crime militar, em virtude de terem, supostamente, disparado arma de fogo contra veículo particular, vindo a atingir civis, levando a óbito um civill”.

O ministro destacou que, no caso em questão, foram “desrespeitadas as regras de engajamento que devem pautar a atuação dos militares, o que culminou na prática delitiva”. Afirmou que se encontra ausente no pedido o fumus boni juris [fumaça do bom direito], “posto que, de plano, não há aparência de ilegalidade na decisão impugnada, inviabilizando uma medida cautelar”.

Veja aqui a decisão

 

Foto: TSE

A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro João Otávio de Noronha tomaram posse, respectivamente, nos cargos de ministra efetiva e de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (2). O ministro José Coêlho Ferreira participou da solenidade, representando o Superior Tribunal Militar.

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