De 4 a 8 de outubro, o vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e ministro corregedor da Justiça Militar da União (JMU), Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo, realizaram a Visita de Correição Geral à 1ª e 2ª Auditoria da 2ª CJM, com sede em São Paulo.

Na ocasião, magistrados, diretores de Secretaria, servidores e pessoal de serviços esclareceram eventuais dúvidas e permitiram a obtenção de dados, prestando informações sobre as boas práticas de justiça e rotinas cartorárias.

WhatsApp Image 2021-10-14 at 15.49.26

 

 

O julgamento do habeas corpus para analisar a soltura ou manutenção da prisão preventiva dos nove militares envolvidos na morte de dois civis no Rio de Janeiro foi interrompido após o pedido de vistas do ministro José Barroso Filho. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (8), no Superior Tribunal Militar (STM), e o magistrado terá um prazo de 10 dias consecutivos para retornar o processo e proferir seu voto em um novo julgamento.

Até o momento de encerramento da sessão, cinco ministros já tinham pronunciado seu voto. O relator da ação, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, manifestou-se favorável ao relaxamento da prisão dos militares, seguindo o entendimento da Procuradoria- Geral de Justiça Militar. Ele foi acompanhado pelos ministros Joseli Parente, Artur Vidigal de Oliveira e Marco Antônio de Farias, que já proferiram o voto. Já a ministra Maria Elizabeth Rocha votou pela manutenção da prisão preventiva.

O pedido de vistas está previsto no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (STM), mais especificamente, no artigo 78, § 3º. De acordo com o documento, “durante os julgamentos, ainda que na fase de discussão, poderá qualquer dos Ministros manifestar interesse em pedir vista dos autos”.

Na sessão de julgamento que aconteceu na tarde desta quarta-feira (8), o objetivo da corte era analisar a decisão da magistrada da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que decretou a prisão preventiva dos militares após pedido do Ministério Público Militar (MPM). Na ocasião, a juíza argumentou a necessidade da manutenção das prisões devido ao desrespeito às ordens de engajamento e à mácula aos princípios da hierarquia e disciplina.

Assista abaixo a íntegra do julgamento, que acabou adiado, com o placar de 4 a 1, pela soltura dos noves militares. 

Brasília, 6 de novembro de 2009 - “Estratégia Nacional de Defesa” é o tema da palestra a ser proferida pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, na abertura do IX Seminário de Direito Militar. Promovido pelo Superior Tribunal Militar, o evento será realizado de 9 a 12 de novembro.

Brasília, 6 de agosto de 2009 - O presidente do STM, Carlos Alberto Marques Soares, recebeu das mãos do ministro da Defesa, Nelson Jobim, a medalha da Ordem do Mérito da Defesa no grau Grã-Cruz. A solenidade, realizada nesta quarta-feira no gabinete do MD, reuniu autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, em exercício, José Levi do Amaral Júnior, disse hoje (7), durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, realizado pelo Superior Tribunal Militar, que a Força Nacional de Segurança Pública é fator que evita a vulgarização do emprego das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Segundo Amaral, a GLO implica numa mudança de paradigma, pois é uma missão específica que foge à atividade própria das Forças Armadas, mas prevista pela Constituição Federal.

A operação de GLO é um pedido que parte, em geral, de um determinado estado da Federação, representando uma atuação subsidiária e excepcional. Só a partir daí há uma ação da União para o atendimento da emergência.

O ministro afirmou que o instrumento da GLO é um socorro menos traumático à democracia, do que a decretação do Estado de Sítio, do Estado de Defesa e ou a Intervenção, previstos na Constituição para momentos de emergência.

Mas segundo José Levi do Amaral Júnior, diante do uso relativamente frequente da GLO nos últimos anos, o Ministério da Defesa propôs a criação de um anteparo contra a banalização da medida.

Nas palavras do ministro, as Forças Armadas são a "última ratio": é um recurso que deve ser usado com cautela, para que seja eficaz.

Como alternativa, foi sugerido o uso da Força Nacional, que é formada por profissionais da Segurança Pública dos estados (policiais e bombeiros militares) e é normatizada pela Lei 11.473/2007.

Para ele, uma dificuldade para o uso da Força Nacional é o fato de estar condicionada à decisão dos estados, de onde parte boa parte do contingente. Atualmente, ressaltou o ministro, os estados já apresentam carência de poder policial e não por má vontade, mas por falta de efetivo, não honram o compromisso de mandar efetivo devido à Força Nacional. 

Devido às diferentes origens dos militares, a Força Nacional é bastante heterogênea, o que, segundo o especialista, não apresenta a unidade requerida por uma força militar.

A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004, para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões de segurança pública, a interferência maior do poder público ou quando for detectada a urgência de reforço na área de segurança. Ela é formada por policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados, que passam, antes, por treinamento no Batalhão de Pronta Resposta (BPR).

Comendador Silvestre Pinheiro Ferreira

A última palestra da manhã apresentou a contribuição de Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi um filósofo e político liberal do século XIX. O expositor foi o professor da Universidade de San Marco, em Lima (Peru), José Felix Palomino Manchego, que deu especial acento à contribuição de Pinheiro Ferreira ao campo do Direito Constitucional.

Devido à defesa de suas ideias, como professor na Universidade de Coimbra, ele foi denunciado à Inquisição e teve que deixar Portugal, vindo posteriormente a aportar no Brasil, como conselheiro de Dom João VI.

Para além de outros ramos do saber (economia, filologia, pedagogia), dedicou-se ao direito internacional público e à filosofia do direito, desenvolvendo uma perspectiva política liberal inovadora na época: o Estado entendido como uma associação cujo fim é assegurar o gozo dos direitos naturais e originários dos homens, a segurança individual, a liberdade e a propriedade; a Democracia como ausência de qualquer privilégio, a garantia, para todos, do livre exercício dos direitos políticos.

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento 


 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    ALCIDES ALCARAZ GOMES

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    NATASCHA MALDONADO SEVERO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª - 9h às 18h e 6ª - 8h às 17h


    Endereço
    Rua General Portinho, 426 - Centro
    90010-360 - Porto Alegre - RS

    Telefones
    (51) 3224-1235, (51) 3226-6314, Telefax: (51) 3226-8299