Foi lançado na manhã desta quinta-feira (24), o livro  “Uma Década de Magistratura: reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira e em coautoria com seus assessores.

O lançamento encerrou o webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”, promovido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), de 22 a 24 de setembro de 2020.

O livro é uma reunião de 11 artigos tratando de temas que foram objeto de discussão no plenário do STM nos últimos dez anos e também questões que têm estado no centro do interesse do ministro Artur Vidigal.

Estes são alguns dos assuntos abordados na obra: análise prospectiva da Justiça Militar a partir de suas raízes; reflexos da Lei 13.491/2017 e a ampliação da competência da Justiça Militar; incompetência dos conselhos de justiça para julgar civis; Lei 13.774/2018 e a competência dos conselhos de justiça para julgar ex-militares; aplicação dos institutos despenalizadores na Justiça Militar da União; instituição do tribunal do júri para crimes na esfera militar.

Atuação inovadora

A cerimônia de lançamento foi aberta pelo presidente do STM, o ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos. Na ocasião, o magistrado fez um breve relato sobre a carreira do ministro Artur Vidigal, que tomou posse no STM no dia 11 de maio de 2010.

Ele destacou a sua carreira junto à AGU e como servidor público da área jurídica em vários órgãos da administração pública, dando destaque especial para a sua experiência consultor jurídico no Ministério da Defesa entre os anos de 2003 e 2007. A sua atuação como consultor jurídico do órgão foi ressaltada como de fundamental importância para as discussões que deram origem à chamada Lei do Abate e à defesa do espaço aéreo brasileiro.

Segundo o presidente, essa etapa foi fundamental para o êxito da futura atuação do ministro no STM, trazendo o conhecimento profundo sobre o direito penal e processual penal militar e sobre os princípios ordenadores das Forças Armadas e da defesa nacional.

“Chegava a nossa Corte um advogado que aliava o amplo saber jurídico ao conhecimento das missões atribuídas às Forças Armadas”, afirmou o presidente. “Sua especialização em direitos humanos emprestava-lhe ademais o discernimento necessário ao julgamento dos delitos militares com a visão humanista sem contudo afastar-se do pleno entendimento da necessidade de manutenção do pilares básicos das Forças Armadas”.

O presidente lembrou as posições inovadoras de Artur Vidigal ao atuar em cargos como vice-presidente do STM, presidente da comissão de Direito Penal Militar e a função que exerce atualmente como ouvidor da Justiça Militar da União.

“São justamente essas posições inovadoras defendidas pelo ministro Artur Vidigal, nem sempre unânimes, mas certamente de grande consistência e densidade que nos levam à reflexão e que estão condensadas em sua obra e que agora é lançada”.

“Para nós, seus colegas neste tribunal, foi e é extremamente enriquecedor debater posições que, inicialmente assumidas quase que isoladamente, hoje consolidam-se no nosso cotidiano, como por exemplo o julgamento monocrático de civis pelo juiz togado de primeira instância, alteração essa na Lei de Organização da Justiça Militar apresentada pelo então presidente da Comissão de Direito Penal Militar, o doutor Artur Vigal de Oliveira, e acolhido à unanimidade pelos ministro desta corte”, ressaltou.

O prefaciador da obra, o jurista Técio Lins e Silva, lembrou que começou a sua carreira como advogado no STM e lá atuou por mais de 20 anos. Afirmou que aprendeu muito lendo o livro pois fala sobre mudanças importantes ocorridas na Justiça Militar, uma justiça ainda pouco conhecida mas que tem uma expressão histórica inegável. Ele chamou atenção ao fato de que o ministro trouxe para os debates do livro os servidores do seu gabinete e que faz desta uma “obra coletiva”.

Na ocasião apresentou-se um vídeo com algumas etapas da trajetória e das ideias propostas pelo ministro Artur Vidigal nestes dez anos no STM.

Contribuição reflexiva

Para o ministro Artur Vidigal, o livro representa a “celebração do trabalho em equipe”, pois a sua realização foi feita em parceria com os assessores e demais servidores do seu gabinete.

O livro, segundo ele, é uma “contribuição reflexiva” para a discussão de temáticas de grande relevância. Para ele, a JMU será mais respeitada à medida em que for mais conhecida e o lançamento do livro vai ao encontro dessa proposta.

“Submeto, pois, aos ilustres leitores essas reflexões. Seguramente o debate franco e a interpretação abrangente, amalgamada aos demais ramos do direito, é que nos levarão ao aperfeiçoamento de nossos julgamentos e a tomada de posições que prevaleça a justiça devidamente alinhada aos pilares das Forças Armadas, que é o que se espera da Justiça Militar da União”, afirmou o ministro.

Formação continuada de magistrados

Ao final da cerimônia, o vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, concluiu o webinário que reuniu os magistrados da JMU entre os dias 22 e 24 de setembro.

Ele agradeceu a todos os envolvidos na organização do seminário e parabenizou o ministro Artur Vidigal por fazer história na JMU, tanto pelo valor e inovação dos conteúdos de seu livro, como pela iniciativa de realizar o primeiro lançamento virtual de uma publicação pela JMU.

Segundo o ministro, a pandemia trouxe à tona a importância do convívio social, mas também a contribuição essencial das tecnologias na formação a distância. Ele também agradeceu a participação de todos que nesses dias compartilharam ideias, dúvidas e contribuições com a exposição dos temas e com os debates.

Assista ao vídeo do lançamento 

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Brasília, 14 de agosto de 2012 - Nesta quarta-feira (15), o ministro do Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal, participou do programa CNJ no Ar da Rádio Justiça e falou sobre os projetos desenvolvidos pela Corte para implantar a gestão eletrônica de processos administrativos e do processo judicial eletrônico na Justiça Militar da União.

A decisão foi monocrática e acatou parcialmente o pedido do MPM

O ministro do Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal de Oliveira, em decisão monocrática, concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (29), liminar para que seja procedido ao sobrestamento de uma ação penal militar contra um civil acusado de arrendar terras do Exército e alugar a terceiros, no estado do Rio Grande do Sul.

A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Militar, em sede de um Mandado de Segurança, contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Militar (Vara Federal) da 3ª CJM, sediada em Bagé.

Segundo a promotoria, a ação penal militar foi instaurada para apurar a prática de possível crime de estelionato. De acordo com a denúncia, D.J.G teria firmado regular contrato de arrendamento rural de terras pertencentes à União e sob a administração do Exército Brasileiro, localizadas no município de Rosário do Sul/RS, em 27 de outubro de 2011.

No entanto, desrespeitando previsão contratual, mediante contrato particular, estabeleceu parceria agrícola com os outros três denunciados para utilização da gleba arrendada.

Investigações apuraram que D.J.G foi um “laranja” utilizado pelos demais denunciados para fraudar o contrato de arrendamento rural, permitindo, assim, que terceiros utilizassem indevidamente área militar, acarretando prejuízo à Administração Pública.

E para verificar a compatibilidade da situação financeira do acusado durante o período do arrendamento rural, o Ministério Público entendeu ser imprescindível quebrar os sigilos bancário e fiscal, medida que foi indeferida pelos juízes de Bagé.

A promotoria recorreu e requereu ao Superior Tribunal Militar, liminarmente, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do acusado civil, relativos aos anos de 2010, 2011 e 2012, bem como o sobrestamento da Ação Penal Militar até o efetivo cumprimento das diligências requeridas.

Ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira atendeu parte do pedido, para tão somente sobrestar a ação penal.

O ministro disse que a quebra de sigilo, seja fiscal, bancário ou telefônico, reveste-se de caráter excepcional, somente deferido quando não houver outros meios para se chegar à verdade real.

“Certo é que ao Poder Judiciário cabe garantir aos acusados em geral os direitos básicos que resultam do postulado do Devido Processo Legal, especialmente as prerrogativas essenciais à garantia da Ampla Defesa e do Contraditório. As razões expostas pelo Impetrante, ao menos nesse juízo de avaliação prévia, são suficientes a ensejar somente o deferimento parcial do pleito liminar, já que a integralidade da concessão revestir-se-ia de medida auto-satisfativa, o que poderia causar prejuízos às partes porventura interessadas nesta impetração e que ainda não foram chamadas ao feito”, votou.

O mérito do Mandado de Segurança ainda será apreciado pelo Pleno do Superior Tribunal Militar. 

Brasília, 30 de março de 2012 - Nesta sexta-feira (30), o futuro presidente do STF, ministro Ayres Britto, realizou visita ao Gabinete do presidente do STM, ministro Alvaro Luiz Pinto. Os ministros da Corte também participaram do encontro, que terminou com um almoço para todos os presentes.
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